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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 75

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

NOTIFICAÇÃO:Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no O valor consolidado da multa é de R$ 19.530,00 (dezenove mil, Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não quinhentos e trinta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível cometida que permanecem vigentes. a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, A guia nº 1238835, com vencimento em 15/10/2026, poderá ser este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da 557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o [email protected]. interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, atendimento junto à Unidade da DPFA, no prazo máximo de 30 (trinta) é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio dias, contados da data da publicação desta notificação, para a adoção de https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250213004449-1 Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar PROC. DIGITAL: SEMIL.006787/2025-54 Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na AUTUADO: LEONARDO MARIANO ESTEVES redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser CPF:427.430.068-46 parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela RG:49210153 estabelecido na legislação vigente. MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de NOTIFICAÇÃO:Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível pela Procuradoria Geral do Estado. a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, Auto de Infração Ambiental n. 20240823015360-12 parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, Processo Digital n. SEMIL 1259/2025-65 é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio Autuada Colombo Agroindústria S.A https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. CNPJ 44.330.975/0033-30 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20240513008126-1 Município da Infração Paranapuã – SP PROC. DIGITAL: SEMIL.021350/2024-87 Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão AUTUADO: ANTONIO BORGO DE GODOY administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do CPF:511.671.238-91 presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. RG:6396014 O valor consolidado da multa é de R$ 35.550,00 (trinta e cinco mil, MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: AMPARO quinhentos e cinquenta reais) e conforme disposto no artigo 225, NOTIFICAÇÃO:Comunica -se que de acordo com as informações parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções Ambiental número 0000059205 não foi cumprido integralmente, haja vista relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação A guia nº 1238838, com vencimento em 15/10/2026, poderá ser ambiental da área autuada: Para o cumprimento integral do TCRA retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na 59.205/2024 se faz necessário realizar o replantio de mudas de espécies Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055arbóreas nativas na área objeto do dano ambiental, até perfazer o total 557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail compromissado de 10 mudas do referido TCRA, com espaçamento de 2 x [email protected]. 3metros, fornecer tratos culturais (irrigação, combate às pragas, adubação, Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar etc.) às mudas por um período de 12 meses, com posterior envio de atendimento junto à Unidade da DPFA, no prazo máximo de 30 (trinta) relatório fotográfico comprobatório à Divisão Técnica Regional de dias, contados da data da publicação desta notificação, para a adoção de Campinas. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de recebimento desta redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração estabelecido na legislação vigente. Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à pela Procuradoria Geral do Estado. área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para Auto de Infração Ambiental n. 20240823015360-13 cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das Processo Digital n. SEMIL 1284/2025-98 obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e Autuada Colombo Agroindústria S.A cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. CNPJ 44.330.975/0033-30 Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos Município da Infração Paranapuã – SP autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. O valor consolidado da multa é de R$ 13.440,00 (treze mil,

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20240823015360-13 Processo Digital n. SEMIL 1284/2025-98 Autuada Colombo Agroindústria S.A CNPJ 44.330.975/0033-30 Município da Infração Paranapuã – SP Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. A guia nº 1238836, com vencimento em 15/10/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected]. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA

COMUNICADO Nº 1 DVTR 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550. Auto de Infração Ambiental n. 20240823015360-11 Processo Digital n. SEMIL 1290/2025-76 Autuada Colombo Agroindústria S.A CNPJ 44.330.975/0033-30 Município da Infração Paranapuã – SP Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,

conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20240823015360-14 Processo Digital n. SEMIL 1239/2025-43 Autuada Colombo Agroindústria S.A CNPJ 44.330.975/0033-30 Município da Infração Paranapuã – SP Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 32.550,00 (trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

A guia nº 1238846, com vencimento em 15/10/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS

COMUNICADO Nº 01 DVTR 3, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação. Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000181919/2005 Autuado (a): CLAUDINO FLORENTINO DOS SANTOS CPF: 893.054.008-25

Consta em nosso Núcleo de Fiscalização, o Auto de Infração Ambiental acima referenciado, no qual o valor da multa encontra-se prescrito, nos termos da Lei Estadual n.º 12.799/2008, permanecendo a obrigação de reparação do dano ambiental causado.

Diante disso, solicitamos o vosso comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e- mail: [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, visando à assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

Informamos que o não cumprimento da solicitação acima acarretará no encaminhamento do presente processo administrativo à Procuradoria Geral do Estado, para ingresso de Ação Judicial, visando à reparação do dano.

Toda e qualquer dúvida quanto ao acima citado, poderá ser esclarecido junto ao Núcleo de Fiscalização da DPFA – DvTR-3 – Santos, através do telefone, e-mail e/ou endereço acima referenciado nesta publicação.

COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação. Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000209515/2007 Autuado (a): FRANCISCO MARCOS MARTINS CPF: 091.392.458-02 Trata o presente de pleito recursal interposto em 1ª Instância, contra o Auto de Infração Ambiental acima referido o qual não foi julgado por ter sido apresentado fora do prazo estabelecido na Resolução SMA 32/2010. Ficam mantidas as providências estabelecidas na notificação anterior, sendo necessário o seu comparecimento à DPFA – DvTR-3 - Santos – Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para que sejam cumpridas as determinações do Termo de Advertência.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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