DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
76/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Na esfera administrativa não é mais possível à interposição de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, dentro do prazo estabelecido, a penalidade Advertência será convertida em Multa Simples, nos termos do disposto inciso I, parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução SMA 37/05, recepcionado pelo artigo 7º parágrafo 4º da Resolução SMA n.º 32/2010.
COMUNICADO Nº 03 DVTR 3, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000283948/2012 Autuado (a): CARLOS HENRIQUE CARDOSO CPF: 085.826.686-51
Informamos que a Advertência referente ao Auto de Infração Ambiental citado acima, aplicada nos termos do artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I da Resolução SMA 37/2005 recepcionada pelo artigo 7º da Resolução SMA 32/2010, foi convertida em Multa Simples em função de não terem sido sanadas as irregularidades dentro do prazo assinalado pelo órgão competente.
O valor da multa é de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) e deverá ser pago em dinheiro ou cheque administrativo, em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo indicado na Guia de Arrecadação, anexa aos Autos Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA - DvTR-3 - Santos, no endereço que segue abaixo indicado.
Ressaltamos, no entanto, que o simples recolhimento desta não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal n.º 6.938/81 e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam, (verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade da DPFA - DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e- mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível à interposição de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 6 - BAURU
COMUNICADO Nº 70/DVTR6A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20250109008644-1, autuada Daniela Alves Ferreira, CPF: 190.926.678-70, comunicando que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
E conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, a autuada ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA pelo telefone (14) 3878-4093 ou pelo e-mail [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Na esfera administrativa, não é mais possível a interposição de defesa. Dessa forma, caso nenhuma das providências acima indicadas seja adotada, poderá ser ajuizada ação judicial visando à reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria-Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. COMUNICADO
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20211202006683-1, autuado Lúcio Flávio Rodrigues, CPF: 178.761.088-81, comunicando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a Ação de Anulação do Auto de Infração Ambiental supracitado (Processo judicial nº 1002154-04.2024.8.26.0302).
Deste modo, o processo administrativo deverá seguir seu curso processual. O valor consolidado da multa é de R$ 5.206,95 (Cinco mil duzentos e seis reais e noventa e cinco centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica portanto o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA pelo telefone (14) 3878-4093 ou pelo e-mail [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da
multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADOA Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20211202006683-2, autuado Lúcio Flávio Rodrigues, CPF: 178.761.088-81, comunicando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a Ação de Anulação do Auto de Infração Ambiental supracitado (Processo judicial nº 1002154-04.2024.8.26.0302).
Deste modo, o processo administrativo deverá seguir seu curso processual. O valor consolidado da multa é de R$ 5.623,53 (Cinco mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA pelo telefone (14) 3878-4093 ou pelo e-mail [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria-Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20250721015172-2, autuada Nata Soares de Souza, CPF: 489.474.988-23, comunicando que após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 1.195,95 (Mil cento e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos. Fica portanto o autuado ciente da obrigação de solicitar a guia de arrecadação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (14) 3878-4093.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES
COMUNICADO DVTR-12 Nº 1, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do artigo 5º, inciso IV do Decreto Estadual 64.456/2019, seguem as informações acerca do Auto de Infração Ambiental cujo autuado não foi localizado para ciência da autuação. O autuado fica por meio desta, convocado a comparecer à sessão do Atendimento Ambiental do processo AIA citado, que ocorrerá na Unidade do 1º Pelotão de Policiamento Ambiental, sito à Rua Mourão Vieira, 150, Casa Verde, São Paulo/SP. Levar cópia do CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração (caso necessário) e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso.
Auto de Infração Ambiental nº: 20250912006313-1, 20250912006313-2 e 20250912006313-3 Autuado: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LUTFALLA CPF/CNPJ: 60.836.699/0001-56 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 30/09/2026 às 09:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20191031011879-3 Autuado: ELAINE CRISTINA LINO ARANHA CPF/CNPJ: 163.840.828-96 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 23/09/2026 às 09:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20190213006376-1 Autuado: NIVALCIR FERREIRA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 265.460.958-82
Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 16/09/2026 às 10:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20191024005918-1 Autuado: HILTON FRANKLIN DA SILVA CPF/CNPJ: 348.348.038-21 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 16/09/2026 às 11:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20190820004714-1 Autuado: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A CPF/CNPJ: 51.370.575/0001-37 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 23/09/2026 às 10:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20191031011879-2 Autuado: JOSE DONISETE ARANHA CPF/CNPJ: 073.202.158-88 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 23/09/2026 às 11:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20191021012314-2 Autuado: IZAIAS DE SOUZA MONTEIRO CPF/CNPJ: 389.686.428-93 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 30/09/2026 às 11:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20191025011735-1 Autuado: ERON ALVES NOGUEIRA CPF/CNPJ: 324.755.108-54 Município da infração: GUARULHOS - SP Data e horário do Atendimento: 23/09/2026 às 11:00hs
COMUNICADO DVTR-12 Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do artigo 5º, inciso IV do Decreto Estadual 64.456/2019, seguem as informações acerca do Auto de Infração Ambiental cujo autuado não foi localizado para ciência da autuação. O autuado fica por meio desta, convocado a comparecer à sessão do Atendimento Ambiental do processo AIA citado, que ocorrerá na Unidade do 2º Pelotão de Policiamento Ambiental, sito à Avenida Valentina Melo Freire Borenstein, nº 767, Bairro Brás Cubas, Parque Leon Feffer, Mogi das Cruzes/SP. Levar cópia do CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração (caso necessário) e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso.
Auto de Infração Ambiental nº: 20260819005648-2 Autuado: RAFAEL ALEXANDRE ZACARIAS CPF/CNPJ: 396.400.878-82 Município da infração: GUARAREMA - SP Data e horário do Atendimento: 14/09/2026 às 14:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20260815008502-1 Autuado: RAFAEL TAMASSIA CAMPOS CPF/CNPJ: 301.329.238-58 Município da infração: ARUJÁ - SP Data e horário do Atendimento: 17/09/2026 às 15:00hs
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO
COMUNICADO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20170804004992-1
Número Processo e.Ambiente: SMA.005708/2017-78
Autuado (a): EDSON SILVANO
CPF: 097.885.678-35
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é R$ 6.000,00 (seis mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
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