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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 77

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

77/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais) conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 16 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

COMUNICADO, DVTR-16, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de São José dos Campos – DvTR-16, está localizada à Rua Alto da Boa Vista, 788 - Altos de Santana – São José dos Campos/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected].

AIA: 20230124005274-1/2023
NOME: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
RG: 21.312.221-2
CPF: 105.395.168-05

MUNICÍPIO: SANTA BRANCA– SP

Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa.

O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.

O pagamento não exime a reparação do dano ambiental causado, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e mail abaixo indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20161207003896-6/2016
NOME: ANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO
RG: 33552167
CPF: 228.241.188-90

MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS– SP

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação.

O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Em caso de apresentação de recurso, a cobrança da multa ficará suspensa até análise do mesmo. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado AIA: 20240308012558-1/2024 pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. NOME: PAULO SERGIO DOMINGUES 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de RG: 13365671 março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiCPF: 041.573.768-03 ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de MUNICÍPIO: JACAREÍ– SP 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPfoi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de ÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s): Infração Ambiental em todos os seus termos. O prazo para interposição - Travessia Aérea - Córrego da Caucaia - Coord. Geográfica(s) Latitude de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data S (23° 38' 34.38") - Longitude O (47° 3' 28.38") - Vazão Máxima Instantânea desta publicação. - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20250058025-AYF. TR-341ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço 01237. Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GTT-CMT n. 3786/2026. Referência:

O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Havendo interposição de recurso, a cobrança de multa ficará suspensa durante a análise da mesma. Caso não haja apresentação de - CPF/CNPJ: 58.484.141/0001-07 recurso dentro do prazo legal, ficam mantidas as decisões da sessão do - Município: Cotia atendimento ambiental. - Processo SP-ÁGUAS: 9849346

Neste caso, fica o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e-mail abaixo indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade, bem como do pagamento do valor da multa aplicada, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), conforme guia de recolhimento disponível no processo.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s): - Travessia Aérea - Córrego da Caucaia - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 38' 34.44") - Longitude O (47° 3' 28.70") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20250058025-OCU. TR-34101238. Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GTT-CMT n. 3787/2026. Referência:

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20220113005135-1/2022
NOME: JORGE FERREIRA
RG: 14.135.602-9
CPF: 026.080.568-81
NOME: JORGE FERREIRA

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

CPF: 307.156.228-46

MUNICÍPIO: MONTEIRO LOBATO– SP

Comunica- se que após análise da documentação juntada ao AIA, considerando o vício insanável decorrente, pelo princípio da autotutela do Estado a seus atos, o Auto de Infração Ambiental foi anulado, e o processo administrativo será arquivado.

Consequentemente, caso tenha interesse em solicitar a restituição da quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), paga indevidamente, solicitamos que encaminhe para essa unidade da DPFA, através do e- mail [email protected], cópias de documentos pessoais (RG/CPF), bem como a indicação de uma conta corrente em nome do próprio autuado(a), para a efetivação do crédito.

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DO MÉDIO TIETÊ, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Esclarecemos que o prazo para manifestação de interesse a esta unidade é de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação.

Declaração de Viabilidade de Implantação

AIA: 20240814005886-1/2024
NOME: MARCELO RICARDO BALLARDIN
RG: 17198707
CPF: 093.163.148-36

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CBR 195 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CPF/CNPJ 53.774.187/0001-47, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de controle de cheias, na RODOVIA VICENTE PALMA, BAIRRO BOM RETIRO, FAZENDA JEQUITIBÁ, BOITUVA-SP ACESSO PELO LOTEAMENTO JEQUITIBÁ, localizada no município de Porto Feliz, conforme abaixo:

MUNICÍPIO: IGARATÁ– SP

Comunica se que após análise do processo administrativo considerou - se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CBR 195 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CPF/CNPJ 53.774.187/0001-47, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Saneamento (água), na RODOVIA VICENTE PALMA, BAIRRO BOM RETIRO, FAZENDA JEQUITIBÁ, BOITUVA-SP ACESSO PELO LOTEAMENTO JEQUITIBÁ, localizada no município de Boituva, conforme abaixo:

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por EZEQUIEL MATEUS de SÁ, CPF 306.360.348-10 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS nº 9503653, declaramos dispensado de outorga o uso e a interferência, localizada no município de Juquiá, conforme abaixo: - Reservatório de Acumulação - Afluente do Ribeirão Grande - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 7' 16.10") - Longitude O (47° 40' 26.70") - Prazo indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260090484-HQ6. ER-37500118. Extrato DDO Coordenador do Ribeira e Litoral Sul/ nº 3917/2026 de 27/08/2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CBR 195 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CPF/CNPJ 53.774.187/0001-47, na Coordenadoria do Médio Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Saneamento

COORDENADORIA DO MÉDIO TIETÊ

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DO MÉDIO TIETÊ, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Informe de Indeferimento

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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