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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 84

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

003+836,26m, LE, km 001+191,94m, T-LE, km 001+399,99m, T-LE, km 001+747,68m, T-LE, km 002+451,62m, T-LE, km 002+840,63m, T-LE, km 003+558,32m, T-LE, km 003+829,62m, T-LE, com extensão total de 1.669,81m, no município de Tremembé.

Termo: 140/2026 – Processo SEI: 139.000622526/2024-67 - Assinatura: 26-08-2026 – o Interessado fica dispensado do pagamento de anuidade ao DER, a título de remuneração pela autorização de uso da faixa de domínio, por se tratar de órgão integrante da Administração Pública Direta, Autarquia ou Fundação da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, cuja solicitação destina-se ao seu uso próprio, nos termos do item 10.1 do Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio.

– Partes: Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Prefeitura Municipal de Santa Clara D’ Oeste., Objeto: Autorização para implantação de emissário de esgoto na faixa de domínio da SPA 631/320, km 05+180m ao km 06+322m (Subterrânea LE), km 06+322m ao km 06+358m (Subterrânea LE), km 06+358m ao km 06+450m (Subterrânea LE) , 05 SPA 631/320, km 00+000m ao km 03+514m (Subterrânea LD), km 03+573m ao km 04+ 578m (Subterrânea LD) e km 04+578m (Travessia Subt.D/E),com extensão total de 5.825,00 metros e na área Non Aedificandi 05 SPA 631/320 , km 03+514m ao km 03+573m (Subterrânea LD) e km 04+563,20 ao km 04+578m (Subterrânea LE) , com extensão total de 84,80 metros. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Termo: 032/2026 – Processo SEI: 139.00060790/2024-66 - Assinatura: 26-08-2026– Partes: Departamento de Estradas de Rodagem - DER e EKTT 9 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S/A – Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO n.º 107/2025 de 02/07/2025 celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP e a empresa EKTT 9 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE LTDA. - CLÁUSULA I - Fica alterada da Cláusula II - Remuneração, que passa a vigorar como segue: 2.2 Tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº. 106169332.2025.8.26.0053, transitado em julgamento, a INTERESSADA deixa de efetuar o pagamento da remuneração prevista no item 2.1.1, a partir da assinatura do presente Termo Aditivo. CLÁUSULA II – Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Autorização de Uso nº.107/2025, que não colidam com o disposto no presente termo. E, assim por estarem as partes de pleno acordo, foi lavrado o presente instrumento e 01 (uma via), que lido e achado conforme, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.

Termo: 029/2026 – Processo SEI: 139.00018423/2023-89 - Assinatura: 26-08-2026– Partes: Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Elektro Redes S/A – Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO n.º 083/2025 de 18/07/2025 celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP e a empresa Elektro Redes S/A. - CLÁUSULA I - Fica alterada da Cláusula II - Remuneração, que passa a vigorar como segue: 2.2 Tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos do Processo n.ºs 1000493-92.2023.8.26.0053 e 101795125.2023.8.26.0053, ambas decisões, transitado em julgamento , a INTERESSADA deixa de efetuar o pagamento da remuneração prevista no item 2.1.1, a partir da assinatura do presente Termo Aditivo .CLÁUSULA II – Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Autorização de Uso n.083/2025, que não colidam com o disposto no presente termo. E, assim por estarem as partes de pleno acordo, foi lavrado o presente instrumento e 01 (uma via), que lido e achado conforme, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ASSIS

DESPACHO

Despacho da Coordenadoria Geral, de 25/08/2026

Termo de Compromisso e Autorização - TCA nº 134/CGR.7/2026 - Processo SEI nº 139.00037815/2026-90 - Interessado: Luiz Antonio Meneguel, RG. nº 10.xxx.933-SSP/SP e CPF. nº 826.xxx.xxx-53, com base na Seção 3.02 - Item 6.2.2. - Atividades Gerais - Autorizações para Acesso à Estrada, do Manual de Normas do DER, AUTORIZO, a título precário a utilização da faixa de domínio do DER, para abertura de acesso com implantação de dispositivo de segurança e ramos de entrada e saída, sem conversão à esquerda, na altura do km 186+473 metros, lado esquerdo, Sentido Leste, trecho: Taguaí - Fartura, na Rodovia Alfredo de Oliveira Carvalho - SP-249. Prazo: É concedido ao interessado o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da lavratura deste instrumento, para conclusão da obra autorizada e objeto deste Termo, conforme elaboração do Termo de Compromisso e Autorização - TCA acima.

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SPI Nº 093, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANAS/A., a área necessária às obras de implantação de Ponto de Parada de Descanso (PPD), na Rodovia SP 270, km 113+500m, no Município de Araçoiaba da Serra/SP, e dá providências correlatas.

O Secretário de Parcerias em Investimentos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941; no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025; e, ainda, do Decreto n° 68.695, de 11 de julho de 2024.

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada abaixo, identificada na planta cadastral DE-SPD113270113.114-433-D03/001, e descrita no memorial constante dos autos do

Processo SEI 134.00024434/2026-81, necessária às obras de implantação de Ponto de Parada de Descanso (PPD), na Rodovia SP 270, km 113+500m, no Município de Araçoiaba da Serra/SP, Comarca de Sorocaba/SP, a qual totaliza 21.177,30m² (vinte e um mil, cento e setenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a saber:

ÁREA 1 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de código DE-SPD113270-113.114-433-D03/001, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP 270), km 113+630m - Pista Oeste, sentido Capela do Alto, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, consta pertencer a TITO LÍVIO MARTINS NETTO E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 4.994 do 2° O.R.I. de Sorocaba, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.396.979,275758m e E=236.131,865836m, azimute 344º16'59'' e distância de 39,80m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.397.017,589384m e E=236.121,084099m, azimute 345º56'47'' e distância de 74,87m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.397.090,213892m e E=236.102,904526m, azimute 8º05'18'' e distância de 7,46m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.397.097,597331m e E=236.103,953808m, azimute 16º22'17'' e distância de 7,46m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.397.104,752589m e E=236.106,055819m, azimute 24º39'15'' e distância de 7,46m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.397.111,530388m e E=236.109,166705m, azimute 32º56'14'' e distância de 7,46m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.397.117,789324m e E=236.113,221565m, azimute 41º13'13'' e distância de 7,46m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.397.123,398818m e E=236.118,135803m, azimute 49º30'11'' e distância de 7,46m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.397.128,241842m e E=236.123,806895m, azimute 57º47'10'' e distância de 7,46m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.132,217357m e E=236.130,116526m, azimute 66º04'09'' e distância de 7,46m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.135,242423m e E=236.136,933061m, azimute 72º31'49'' e distância de 92,12m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.162,896595m e E=236.224,802366m, azimute 72º04'28'' e distância de 17,90m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.168,405196m e E=236.241,831390m, azimute 78º32'53'' e distância de 10,39m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.170,467363m e E=236.252,010895m, azimute 81º24'06'' e distância de 10,39m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.172,020196m e E=236.262,280441m, azimute 84º15'19'' e distância de 10,39m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.173,059843m e E=236.272,614559m, azimute 87º06'32'' e distância de 10,39m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.173,583725m e E=236.282,987621m, azimute 86º00'41'' e distância de 19,53m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.174,942245m e E=236.302,470582m, azimute 164º28'24'' e distância de 20,66m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.155,037434m e E=236.308,000666m, azimute 252º27'40'' e distância de 85,73m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.129,202994m e E=236.226,257429m, azimute 163º51'25'' e distância de 109,29m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.024,218865m e E=236.256,645289m, azimute 256º26'18'' e distância de 6,91m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.022,598197m e E=236.249,926589m, azimute 162º20'31'' e distância de 2,37m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.020,341305m e E=236.250,645039m, azimute 253º26'46'' e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.019,313800m e E=236.247,188200m, azimute 250º14'53'' e distância de 17,99m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.013,233900m e E=236.230,256200m, azimute 167º35'59'' e distância de 9,58m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.003,880100m e E=236.232,312800m, azimute 250º39'09'' e distância de 4,79m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.002,293086m e E=236.227,793021m, azimute 342º20'31'' e distância de 7,84m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.009,765341m e E=236.225,414334m, azimute 254º32'22'' e distância de 3,41m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.008,855687m e E=236.222,125437m, azimute 256º26'12'' e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.397.007,655418m e E=236.217,150161m, azimute 252º09'46'' e distância de 15,17m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.397.003,009498m e E=236.202,712126m, azimute 252º36'32'' e distância de 15,08m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.396.998,502251m e E=236.188,321729m, azimute 250º20'52'' e distância de 19,37m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.396.991,987812m e E=236.170,079676m, azimute 251º22'40'' e distância de 5,60m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.396.990,200404m e E=236.164,775303m, azimute 252º32'25'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.396.988,682431m e E=236.159,949103m, azimute 250º01'20'' e distância de 10,04m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.396.985,250960m e E=236.150,509766m, azimute 251º41'33'' e distância de 4,87m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.396.983,721521m e E=236.145,887217m, azimute 253º01'40'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.396.982,244436m e E=236.141,047525m, azimute 250º19'49'' e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.396.980,573986m e E=236.136,374339m, azimute 253º56'10'' e distância de 4,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 21.177,30m² (vinte e um mil, cento e setenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000, Fuso 23.

Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público. Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos

RESOLUÇÃO SPI Nº 094, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO, as áreas necessárias às obras de implantação de

via marginal do km 347+600m ao 349+800m da Rodovia SP 055, no Município de Peruíbe-SP, e dá providências correlatas.

O Secretário de Parcerias em Investimentos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941; no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025; e, ainda, do Decreto n° 68.190, de 14 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas abaixo, identificadas na planta cadastral DE-SP0000055-347.350-332-D03001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo SEI 134.00046538/2025-66, necessárias às obras de implantação de via marginal do km 347+600m ao 349+800m da Rodovia SP 055, no Município de Peruíbe/SP e Comarcas de Peruíbe/SP e Itanhaém/SP, as quais totalizam 32.463,52 m² (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), a saber:

ÁREA 01 - Área de terra a ser decretada de utilidade pública, situa-se no km 349+750m da Rodovia SP 055, pista leste, sentido Itanhaém, no Município de Peruíbe, Comarca de Itanhaém, consta pertencer a HORÁCIO AGOSTINHO CARREIRA E/OU OUTROS, objeto da matricula n° 134.851 do CRI Itanhaém, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do ponto 1, de coordenadas N= 7.312.465,006 e E= 296.021,567; segue em linha reta com azimute de 67° 00' 22'' e distância de 191,994 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 7.312.540,005 e E= 296.198,306; segue em linha reta com azimute de 185° 27' 51'' e distância de 15,595 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 7.312.524,481 e E= 296.196,821; segue em linha reta com azimute de 247° 38' 41'' e distância de 184,547 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 7.312.454,289 e E= 296.026,144; segue em linha reta com azimute de 336° 52' 25'' e distância de 11,653 m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição. Perfazendo perímetro de 403,789m (quatrocentos e três metros e setecentos e oitenta e nove milímetros) e uma área de 2.391,37 m² (dois mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 02 - Área de terra a ser decretada de utilidade pública, situa-se no km 349+470m da Rodovia SP 055, pista leste, sentido Itanhaém, fisicamente no Município de Peruíbe, Comarca de Peruíbe, com registro anterior indicando Município de Itanhaém, conforme Transcrição nº 39.341 do 3º CRI de Santos, consta pertencer a DOMINGOS FANGANIELLO E/OU OUTROS, objeto da Transcrição nº 39.341 do 3º CRI de Santos, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do ponto 1, de coordenadas N= 7.312.548,656 e E= 296.218,693; segue em linha reta com azimute de 67° 00' 19'' e distância de 48,568 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 7.312.567,629 e E= 296.263,402; segue em linha reta com azimute de 67° 01' 48'' e distância de 186,529 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 7.312.640,422 e E= 296.435,141; segue em linha reta com azimute de 125° 57' 22'' e distância de 19,487 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 7.312.628,980 e E= 296.450,915; segue em linha reta com azimute de 247° 38' 42'' e distância de 80,645 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 7.312.598,307 e E= 296.376,331; segue em linha reta com azimute de 247° 38' 40'' e distância de 163,905 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 7.312.535,965 e E= 296.224,745; segue em linha reta com azimute de 334° 30' 17'' e distância de 14,060 m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição. Perfazendo perímetro de 513,194m (quinhentos e treze metros e cento e noventa e quatro milímetros) e uma área de 3.680,54 m² (três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 03 - Área de terra a ser decretada de utilidade pública, situa-se no km 349+100m da Rodovia SP 055, pista leste, sentido Itanhaém, no Município de Peruíbe, Comarca de Peruíbe, consta pertencer a CELSO SANTOS FILHO E/OU OUTROS, objeto da matricula n° 43.916 de CRI do Peruíbe, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do ponto 1, de coordenadas N= 7.312.640,422 e E= 296.435,141; segue em linha reta com azimute de 67° 01' 47'' e distância de 539,928 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 7.312.851,130 e E= 296.932,257; segue em linha reta com azimute de 127° 52' 09'' e distância de 22,591 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 7.312.837,262 e E= 296.950,091; segue em linha reta com azimute de 247° 11' 28'' e distância de 12,103 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 7.312.832,570 e E= 296.938,934; segue em linha reta com azimute de 247° 11' 28'' e distância de 138,268 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 7.312.778,969 e E= 296.811,478; segue em linha reta com azimute de 247° 11' 29'' e distância de 150,926 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 7.312.720,462 e E= 296.672,354; segue em linha reta com azimute de 247° 31' 28'' e distância de 181,918 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 7.312.650,917 e E= 296.504,254; segue em linha reta com azimute de 247° 38' 38'' e distância de 57,674 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 7.312.628,980 e E= 296.450,915; segue em linha reta com azimute de 305° 57' 22'' e distância de 19,487 m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição. Perfazendo perímetro de 1.122,895m (mil, cento e vinte e dois metros e oitocentos e noventa e cinco milímetros) e uma área de 10.063,37 m² (dez mil, sessenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 04 - Área de terra a ser decretada de utilidade pública, situa-se no km 348+590m da Rodovia SP 055, pista leste, sentido Itanhaém, no Município de Peruíbe, Comarca de Peruíbe, consta pertencer a CELSO SANTOS FILHO E/OU OUTROS, objeto da matricula n° 43.917 do CRI de Peruíbe, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do ponto 1, de coordenadas N= 7.312.851,130 e E= 296.932,257; segue em linha reta com azimute de 67° 01' 48'' e distância de 361,893 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 7.312.992,359 e E= 297.265,455; segue em linha reta com azimute de 67° 02' 56'' e distância de 101,565 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 7.313.031,964 e E= 297.358,980; segue em linha reta com azimute de 127° 43' 07'' e distância de 22,026 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 7.313.018,489 e E= 297.376,403; segue em linha reta com azimute de 246° 33' 22'' e distância de 26,062 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 7.313.008,120 e E= 297.352,492; segue em linha reta com

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