DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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85/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
azimute de 246° 48' 22'' e distância de 223,696 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 7.312.920,019 e E= 297.146,876; segue em linha reta com azimute de 247° 11' 28'' e distância de 213,478 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 7.312.837,262 e E= 296.950,091; segue em linha reta com azimute de 307° 52' 09'' e distância de 22,591 m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição. Perfazendo perímetro de 971,311m (novecentos e setenta e um metros e trezentos e onze milímetros) e uma área de 9.232,45 m² (nove mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.
ÁREA 05 - Área de terra a ser decretada de utilidade pública, situa-se no km 348+170m da Rodovia SP 055, pista leste, sentido Itanhaém, no Município de Peruíbe, Comarca de Peruíbe, consta pertencer a EDLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E/OU OUTROS, objeto da matricula n° 40.968 de CRI de Peruíbe, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: do ponto 1, de coordenadas N= 7.313.031,964 e E= 297.358,980; segue em linha reta com azimute de 67° 02' 56'' e distância de 72,923 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 7.313.060,400 e E= 297.426,130; segue em linha reta com azimute de 67° 02' 53'' e distância de 72,759 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 7.313.088,773 e E= 297.493,129; segue em linha reta com azimute de 67° 02' 59'' e distância de 230,683 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 7.313.178,724 e E= 297.705,552; segue em linha reta com azimute de 125° 49' 41'' e distância de 23,307 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 7.313.165,081 e E= 297.724,449; segue em linha reta com azimute de 247° 31' 04'' e distância de 40,338 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 7.313.149,656 e E= 297.687,177; segue em linha reta com azimute de 247° 31' 01'' e distância de 99,529 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 7.313.111,595 e E= 297.595,213; segue em linha reta com azimute de 247° 31' 02'' e distância de 83,796 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 7.313.079,551 e E= 297.517,786; segue em linha reta com azimute de 246° 59' 02'' e distância de 30,272 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 7.313.067,715 e E= 297.489,924; segue em linha reta com azimute de 246° 33' 25'' e distância de 123,734 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 7.313.018,489 e E= 297.376,403; segue em linha reta com azimute de 307° 43' 07'' e distância de 22,026 m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição. Perfazendo perímetro de 799,367m (setecentos e noventa e nove metros e trezentos e sessenta e sete milímetros) e uma área de 7.095,79 m² (sete mil, noventa e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.
Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO.
Artigo 4° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público. Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SPI SSGC Nº 25, DE 2026Portaria SPI SSGC nº 25, de 2026
Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual.
O SUBSECRETÁRIO, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023,
DECIDE:
Artigo 1º Nos termos do art. 15 do Decreto nº 68.220/2023, designar os servidores adiante identificados para atuarem como gestor e fiscal da contratação oriunda do Processo SEI nº 021.00000820/2026-46, firmada com a empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.457.456/0001-90, (Nota de Empenho nº 2026NE00105), para a aquisição e instalação de bateria estacionária selada, tipo VRLA, 12V, 18Ah, compatível com nobreak SMS μTF 20000TH/TH:
Artigo 2º Caberá ao fiscal de que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, caberá ainda ao fiscal as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.
Artigo 3º As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas pelo gestor do contrato, com o auxílio do fiscal.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAERCIO PAULINO SIMÕES Subsecretário Subsecretaria de Gestão Corporativa
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA SOCIOAMBIENTAL
COMUNICA-SE. PROCESSO 139.00104487/2025-63.Comunica-se à interessada Rosiane de Almeida, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, tome ciência dos autos e apresente os esclarecimentos que entender pertinentes, nos termos do
artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177/98.
COMUNICADO. PROCESSO SEI! 139.00081835/2025-17.Comunica-se o Interessado(a) TOT INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, tome ciência dos autos e apresente os esclarecimentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177/98.
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 134.00008690/2026-21 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.ASEI nº 134.00008690/2026-21. Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. Intimação para ciência e manifestação ao pleito juntado aos autos, no prazo de 7 dias.
PROCESSO SEI 134.00008875/2025-55 CONCESSIONÁRIA RODOANEL OESTE S. ASEI nº 134.00008875/2025-55. Concessionária Rodoanel Oeste S. A. Intimação para ciência e manifestação ao pleito juntado aos autos, no prazo de 7 dias.
PROCESSO SEI 134.00015141/2026-11 CONCESSIONÁRIA EIXO SPSEI nº 134.00015141/2026-11. CONCESSIONÁRIA EIXO SP. Intimação para ciência e manifestação nos termos dispostos nos autos, no prazo de 7 (sete) dias.
PROCESSO SEI 134.00024887/2026-16 CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/ASEI n. 134.00024887/2026-16. Concessionária do Sistema AnhangueraBandeirantes S/A. Intimação para ciência e manifestação no prazo de 7 dias.
PROCESSO SEI 134.00024911/2026-17 CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/ASEI n. 134.00024911/2026-17. Concessionária do Sistema AnhangueraBandeirantes S/A. Intimação para ciência e manifestação ao pleito de inclusão de obra, com posterior inclusão dos seus dados de qualificação para assinatura, no prazo de 7 dias.
PROCESSO SEI 134.00026143/2026-28 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S. A.SEI Nº 134.00026143/2026-28. CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S. A. INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO AO PLEITO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO DE 7 DIAS.
PROCESSO SEI 134.00029154/2026-60 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S. ASEI Nº 134.00029154/2026-60. CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S. A. INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO AO PLEITO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO DE 7 DIAS.
PROCESSO SEI 134.00029399/2026-97 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S. A.SEI nº 134.00029399/2026-97. Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S. A. Intimação para ciência e manifestação ao pleito juntado aos autos, no prazo de 7 dias.
PROCESSO SEI 134.00033013/2026-41 CONCESSIONÁRIA EIXO SPSEI nº 134.00033013/2026-41. CONCESSIONÁRIA EIXO SP. Intimação para ciência e manifestação nos termos dispostos nos autos, no prazo de 7 (sete) dias.
PROCESSO SEI 134.00034780/2026-78 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S. ASEI nº 134.00034780/2026-78. Concessionária Ecovias dos Imigrantes S. A. Intimação para ciência e manifestação ao pleito juntado aos autos, no prazo de 7 dias.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - ADILSON DA SILVA FERREIRA - CPF: 78..*-15De acordo com o processo SEI nº 134.00033684/2026-11, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO do(a) operador(a) ADILSON DA SILVA FERREIRA ~~-~~ CPF 78..*-15, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - ANDRE VILLELA CUAN - CPF: 33..-54De acordo com o processo SEI nº 134.00034816/2026-13, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO do(a) operador(a) ANDRE VILLELA CUAN ~~-~~ CPF 33..*-54, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - AUTO VIAÇÃO PENHA LTDA - CNPJ 49.413.743/0001-82Processo nº 134.00038162/2026-05 - AUTO VIAÇÃO PENHA LTDA, cadastrada na ARTESP sob Registro nº F11079/21 - CNPJ 49.413.743/0001-82 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 29/10/2026.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - CUSTOM PRESTACAO DE SERVICOS NA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 10.574.749/0001-04De acordo com o processo SEI nº 134.00031642/2026-37, AUTORIZA-SE O REGISTRO da empresa CUSTOM PRESTACAO DE SERVICOS NA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ 10.574.749/0001-04, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - LUZIMARI CALADO LOURENCO - CPF: 26..*-10De acordo com o processo SEI nº 134.00033569/2026-38, AUTORIZA-SE O REGISTRO do(a) operador(a) LUZIMARI CALADO LOURENCO ~~-~~ CPF 26..*-10, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - MORAESTUR TRANSPORTES ESCOLAR, FRETAMENTO E TURISMO LTDA - CNPJ: 03.764.857/0001-76 De acordo com o processo SEI nº 134.00032597/2026-38, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa MORAESTUR TRANSPORTES ~~-~~ ESCOLAR, FRETAMENTO E TURISMO LTDA CNPJ: 03.764.857/0001-76, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - NERI SOARES DE CAMARGO - CPF: 02..*-11De acordo com o processo SEI nº 134.00032950/2026-80, AUTORIZA-SE O REGISTRO do(a) operador(a) NERI SOARES DE CAMARGO ~~-~~ CPF 02..*-11, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - RODRIGO SANTIAGO MARTINS DE ANDRADE - CPF: 28..*-31De acordo com o processo SEI nº 134.00036772/2026-66, AUTORIZA-SE O REGISTRO do(a) operador(a) RODRIGO SANTIAGO MARTINS DE ANDRADE ~~-~~ CPF 28..*-31, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - TOTAL TOUR OPERADORA DE TURISMO E TRANSPORTE TURISTICO LTDA - CNPJ: 03.953.835/0001-54 De acordo com o processo SEI nº 134.00033042/2026-11, AUTORIZA-SE O REGISTRO da empresa TOTAL TOUR OPERADORA DE TURISMO E TRANSPORTE TURISTICO LTDA - CNPJ 03.953.835/0001-54, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação. PROCESSO SEI N° 134.00023438/2024-81: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 9035/DER/81 AUTOS 9035/DER/81 – Processo SEI n° 134.00023438/2024-81 – PEVÊTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, DEFIRO o requerimento da permissionária, e AUTORIZO , em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a operação da linha Semiurbana entre Ubarana e José Bonifácio, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (Itinerário A - SEI nº0115172834; Itinerário B- SEI nº 0115173077 e Itinerário C- SEI nº0115173343, mantendo-se os itinerários D e E inalterados), devendo a empresa iniciar a operação até quinze dias após esta publicação, ficando estabelecido que, findo o prazo experimental e não havendo manifestação dos interessados, a tabela será considerada tacitamente efetiva. PROCESSO SEI N° 134.00030329/2024-10: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 9207/DER/81 AUTOS 9207/DER/81 – Processo SEI n° 134.00030329/2024-10 – VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA., INDEFIRO o requerimento da permissionária (doc. 0096644846), para alteração operacional da linha SEMIURBANA entre COTIA e PIEDADE. PROCESSO SEI N°134.00025187/2024-79: ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 9732/DER/80 AUTOS 9732/DER/1980 – Processo SEI n° 134.00025187/2024-79 – EXPRESSO ITAMARATI S A, DEFIRO o requerimento da permissionária, e AUTORIZO , em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, a operação da linha Semiurbana entre Araçatuba e Santo Antônio do Aracanguá, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (SEI n. 0116546004– itinerário A), devendo a empresa iniciar a operação até quinze dias após esta publicação, ficando estabelecido que, findo o prazo experimental e não havendo manifestação dos interessados, a tabela será considerada tacitamente efetiva.
SECRETARIA DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS Nº 180, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o parágrafo 3° do artigo 6° da Lei Complementar Estadual n.° 846, de 04 de junho de 1.998
O Secretário de Estado da Saúde, em cumprimento ao dispositivo mencionado,
Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, para que,
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