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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 86

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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86/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

5.4.4. Apresentação da gestão econômico-financeira proposta para o objeto em pauta, em pleno acordo com os dados apresentados nas Planilhas de Planejamento, incluindo plano de custos para a gestão das unidades;;

3.2. A manifestação de interesse deverá ser remetida ao endereço eletrônico [email protected] e será considerada efetivada após confirmação de recebimento por meio do mesmo endereço eletrônico.

na intenção de celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da 3.2. A manifestação de interesse deverá ser remetida ao endereço 5.4.4. Apresentação da gestão econômico-financeira proposta para o Saúde para gerenciamento do Ambulatório de Especialidades Médicas eletrônico [email protected] e será considerada efetivada objeto em pauta, em pleno acordo com os dados apresentados nas “DOM ANTONIO AFFONSO DE MIRANDA” - AME TAUBATE, manifestem após confirmação de recebimento por meio do mesmo endereço Planilhas de Planejamento, incluindo plano de custos para a gestão das interesse, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da eletrônico. unidades;; publicação desta Resolução. 3.3. Acompanhado da confirmação do recebimento, a organização 5.4.5. Critérios para rateio de despesas administrativas, observada a Artigo 2º - No prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir social interessada receberá dados do processo SEI no qual deverá incluir Resolução SS nº 138/2025, se o caso; da expiração do prazo para manifestação de interesse, conforme disposto o plano operacional e os documentos, observadas as disposições 5.4.6. Demonstrativo financeiro e cronograma relacionado a recurso no artigo 1° desta Resolução, as entidades deverão apresentar Plano constantes nos itens 5 e 6 deste Edital. de investimento destinado à regularização de AVCB, Alvará e Licenças, se Operacional e documentos. 3.4. Para encaminhamento dos questionamentos previstos no item 5.3 o caso. Artigo 3º - Integram esta Resolução o Edital de Convocação Pública, deste Edital, será concedido acesso da organização social ao Sistema de 5.4.7. Na hipótese de implantação de unidade, sendo necessário os Critérios para Avaliação da Capacidade Operacional e a Minuta do Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da Transparência do recurso de investimento, a planilha disponibilizada no portal da Contrato de Gestão, reproduzidos nos Anexos 1, 2 e 3, respectivamente. Estado de São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br). transparência deverá ser preenchida, datada e assinada pelo Artigo 4º - Esta Resolução e seus anexos estão disponíveis no 4. – DA VISITA TÉCNICA representante legal da organização social; endereço 4.1. A visita técnica tem por objetivo propiciar o conhecimento das 5.4.8. O plano operacional deverá, necessariamente, vincular-se ao eletrônico: http://www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/convocacoe condições da unidade, seus equipamentos e mobiliário, bem como as orçamento fixado pela Pasta para a unidade (item 5.2.7.); s.php conjunturas operacionais para a execução do objeto contratual, 5.4.8.1. A apresentação de importe diverso deverá ser justificada; Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua permitindo que as entidades interessadas verifiquem localmente as 5.4.8.2. A apresentação de orçamento diverso do fixado sem publicação. informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta. justificativa ou o afastamento da justificativa ensejará desclassificação da ANEXO I 4.2. As visitas técnicas serão agendadas e realizadas prioritariamente entidade; EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA nos 03 (três) dias úteis subsequentes ao término do prazo de 5.4.9. Visando otimizar o recurso fixado, a organização social poderá O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA DA manifestação de interesse. apresentar atividades e/ou projetos assistenciais adicionais, desde que SAÚDE, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA, para 4.3. Visando a otimização e a isonomia dos partícipes, sempre que atendido o estabelecido no Projeto Assistencial. seleção de Entidade Privada, sem fins lucrativos, previamente qualificada possível, as visitas serão realizadas pelas interessadas no mesmo dia e 5.4.9.1. Na hipótese de proposta de serviços adicionais ao estipuladoNa hipótese de proposta de serviços adicionais ao estipulado como Organização Social da Área da Saúde – OSS, interessada na horário. no Projeto Assistencial, a proponente deverá apresentar os custos destas celebração do Contrato de Gestão descrito na Resolução SS, conforme 4.4. Concluída a visita, para cada entidade presente, será expedido atividades de forma apartada e pormenorizada, bem como cronograma dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e Atestado de Comparecimento de Visita Técnica; de implantação; seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e 4.5. A falta de apresentação dos representantes, consoante o item 5.4.9.2. Para os serviços adicionais deverá ser considerado no seguintes; as Leis Federais nºs 8080/1990 e 8142/1990; a Lei 3.1.2.3., ou a ausência injustificada na data designada para visita à planejamento os exames correlatos, isto porque, o acréscimo de exames Complementar Estadual nº 846/1998; a Lei Estadual n° 10177/1998 e unidade, impedirá a participação na Convocação Pública. não será incluído nos contratos de diagnósticos (CEAC e SEDI). demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, nos 4.5.1. Na hipótese de ausência justificada, a organização social deverá 5.5. As Planilhas de Planejamento (Atividade Assistencial e termos e nas condições estabelecidos no presente instrumento. encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pedido de Cronograma Orçamentário-Financeiro), disponibilizadas pela contratante �. - OBJETO: redesignação, facultada a apresentação de documentos comprobatórios em MS Excel no portal da transparência, devidamente preenchidas, 1.1. A presente Convocação Pública tem por objeto a seleção de do alegado; datadas, assinadas pelo representante legal da organização social entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como organização social 4.5.2. O deferimento do pedido de redesignação ensejará nova data (encaminhar em PDF e Excel espelhando o PDF); da área da saúde no âmbito estadual, para celebração do contrato de para visita à unidade. 5.5.1. O preenchimento das Planilhas deverá observar as instruções gestão descrito na Resolução SS e de acordo com cláusulas e condições 4.6. Eventuais intercorrências durante a visita técnica deverão ser constantes na Planilha P1; da minuta do contrato de gestão. comunicadas pelas OSS, por meio do envio de mensagem eletrônica (oss5.5.2. É vedada a alteração da planilha, ainda que represente mera 2. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: [email protected]), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. modificação estrutural; 2.1. Em consonância com os Princípios da Publicidade e da Isonomia, 5. – DO PLANO OPERACIONAL 5.5.3. As Planilhas de Planejamento relacionadas ao custeio das poderão participar desta Convocação Pública todas as entidades privadas, 5.1. No prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado do encerramento do unidades deverão conter valores da proposta financeira da entidade para sem fins lucrativos, previamente qualificadas como organização social da prazo para manifestação do interesse, a organização social deverá o exercício financeiro da celebração do contrato de gestão; área da saúde, interessadas na celebração do contrato de gestão, que encaminhar plano operacional e as planilhas de planejamento, subscritos 5.5.4. A não utilização dos modelos de planilha encaminhados para possuam matriz ou filial no Estado de São Paulo e que satisfaçam pelo representante da organização social, bem como os documentos apresentação da proposta ou sua alteração inviabilizará avaliação da plenamente os termos e as condições deste Edital, da legislação aplicável previstos neste edital e no Anexo 2 - “Critérios de Avaliação da proposta; e da minuta do contrato de gestão. Capacidade Operacional” da Resolução SS. 5.5.5. Constatada incompatibilidade entre valores indicados no Plano 2.2. Considerando a complexidade da unidade a ser gerenciada, será 5.2. Para embasar a elaboração do plano operacional serão Operacional e na Planilha de Planejamento, serão considerados os necessário que a entidade tenha experiência mínima de 05 (cinco) anos disponibilizados no Portal da Transparência do Estado de São Paulo valores apresentados na Planilha de Planejamento; na gestão de unidades ambulatoriais em pelo menos 3 (três) das (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br) os seguintes documentos 5.6. Na elaboração e na formatação do Plano Operacional e das seguintes áreas: e arquivos: Planilhas de Planejamento (custeio e investimento) deverão ser Cirurgia Geral; 5.2.1. Projeto Assistencial apresentando o planejado pela contratante observadas as recomendações constantes nos itens 6.4 e 6.5 deste edital Cirurgia Pediátrica; para a unidade; 5.7. A confirmação da apresentação do Plano Operacional e dos Oftalmologia. 5.2.2. Relação dos equipamentos existentes na unidade e dos que, demais documentos será realizada após o término do prazo previsto no 2.3. A entidade interessada deverá examinar todas as disposições da eventualmente, serão adquiridos diretamente pela SES; item 5.1.; Resolução e seus Anexos, implicando, a apresentação de manifestação de 5.2.3. Informações acerca de quantitativo de cargos e salários dos 5.8. Após a entrega, não se admitirá a inclusão de informações ou interesse na aceitação incondicional dos termos da Convocação Pública. colaboradores existentes na unidade, se o caso; retificação do Plano Operacional e dos documentos, exceto se em 2.4. Vedações. Não será admitida a participação, nesta Convocação 5.2.4. Informações acerca de quantitativo de servidores públicos atendimento às solicitações ou diligências da contratante. Pública: cedidos para exercício de suas atividades na unidade assistencial, se o 6. – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 2.5. Nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº caso; 6.1. Os seguintes documentos, relacionados à entidade proponente, 846/1998, de entidades que não estejam previamente qualificadas como 5.2.5. Relatório contendo informações relacionadas à Tecnologia da deverão acompanhar a apresentação do Plano Operacional: organização social da área da saúde no âmbito do Estado de São Paulo; Informação; 6.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 2.5.1. Que tenham sido impedidas de contratar com a Administração 5.2.6. Projetos arquitetônicos de reformas, ampliações e marcenaria, 6.1.1.1. Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Pública Estadual, direta e indireta; se o caso; Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado da ata da última eleição 2.5.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração 5.2.7. Orçamento mensal fixado pela Secretaria de Estado da Saúde da sua diretoria; Pública Federal, Estadual ou Municipal; para a unidade; 6.1.1.2. Inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas 2.5.3. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público 5.2.8. Máscara das Planilhas de Planejamento (custeio e investimento) Jurídicas (CNPJ); em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos tratadas no item 5.5 deste edital; 6.1.1.3. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE termos do artigo 1º, parágrafos 6º e 7º, e do artigo 12, ambos da Lei 5.3. Nos primeiros 05 (cinco) dias úteis destinados à apresentação (disponível no site www.cadastrodeentidades.sp.gov.br); Federal nº 8429/1992; dos planos operacionais, a organização social poderá formular 6.1.1.4. Declaração de que na diretoria da OSS não atua pessoa titular 2.5.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a questionamentos à contratante, que os esclarecerá no prazo de 07 (sete) de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de dias úteis. Direta, em mandato do Poder Legislativo ou cargo de dirigente estatutário São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 5.3.1. Os questionamentos serão formulados pelas organizações de partido político, ainda que licenciados; 709/1993; sociais que manifestaram interesse por meio do Sistema de Convocação 6.1.1.5. Qualificação do representante legal da organização social, 2.5.5. Que estejam proibidas de celebrar contratos com a Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da Transparência do Estado de acompanhada de cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Administração Pública em decorrência do efeito de sanção registrada no São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br), e as Físicas (CPF). Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP ou no Cadastro Nacional elucidações serão publicadas no mesmo Sistema, propiciando ciência a 6.1.2. Relativos à Situação Fiscal, Previdenciária e Trabalhista: de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (Lei Federal nº 12846/2013, todas as entidades partícipes. 6.1.2.1. Certidão emitida pela Fazenda Estadual (Paulista, do Estado de artigos 22 e 23; Lei Federal nº 14133/2021, artigo 161; Decreto Estadual nº 5.3.2. Questionamentos relacionados a situações cuja verificação deva localização da sua sede e dos Estados de atuação da OSS); 67684/2023); ocorrer na visita técnica serão desconsiderados. 6.1.2.2. Certidão emitida pela Fazenda Federal, devendo a interessada 2.5.6. Que estejam omissas no dever de prestar contas de contratos 5.3.3. Dificuldades de acesso deverão ser reportadas no prazo máximo apresentar, referente à sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos de gestão anteriormente celebrados, ou tenham tido as contas rejeitadas de 24 (vinte e quatro) horas por meio de mensagem eletrônica (ossa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da pela Administração Pública Estadual; [email protected]). Receita Federal; 2.5.7. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, 5.4. Os planos operacionais, com no máximo 100 (cem) páginas, 6.1.2.3. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede da financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Pasta ou com agente conterão, minimamente: interessada ou a correspondente certidão positiva com efeitos de público que desempenhe função no processo de Convocação Pública ou 5.4.1. A apresentação da organização social de saúde, breve histórico e negativa; atue na fiscalização ou no acompanhamento dos contratos de gestão, ou os objetivos gerais e específicos da instituição que embasaram a 6.1.2.4. Certificado da Situação para com o Fundo de Garantia de que dele(a) seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, manifestação de interesse; Tempo de Serviço (FGTS); colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.4.2. Descrição dos processos de trabalho que serão desenvolvidos 6.1.2.5. Certidão emitida pela Justiça do Trabalho relacionada a débitos 3. – DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para a execução das ações e serviços de saúde planejadas no Projeto inadimplidos. 3.1. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação da Assistencial elaborado pela contratante para a unidade; 6.1.2.6. Certidão de distribuição de processos judiciais em andamento, Resolução, a organização social deverá manifestar expressamente seu 5.4.2.1. As consultas médicas devem considerar o custo para a expedida pelo distribuidor do Estado sede da pessoa jurídica e dos interesse na celebração do contrato de gestão. realização de todos os exames necessários para o diagnóstico dos demais Estados de atuação da organização social; 3.1.1. A manifestação de interesse, subscrita pelo representante legal pacientes em acompanhamento na unidade, ou seja, deverá incluir o 6.1.2.7. No caso das certidões, quando não consignado o prazo de da entidade, deverá indicar um(a) representante, arrolando nome, função, Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico Interno (SADT interno), apesar validade, serão consideradas válidas aquelas expedidas com data não telefone e e-mail, que poderá ser contatado(a) para assuntos e de não ser considerado linha de contratação valorada; superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para a apresentação informações inerentes à Convocação Pública; 5.4.2.2. Deverá ser apresentado o volume do SADT Externo por exame; do Plano Operacional; 3.1.2. Acompanhando a manifestação de interesse a entidade deverá: 5.4.2.3. As unidades assistenciais atendidas pelos Centros Estaduais 6.1.2.8. As certidões objetivam conhecimento da situação da entidade, 3.1.2.1. Apresentar cópia do despacho de qualificação da entidade de Análises Clínicas (CEACs) e/ou pelos Serviços Estaduais de Diagnóstico não influenciando na escolha da gerenciadora. como organização social da área da saúde emitido pelo Governo do por Imagem (SEDIs) possuem seus exames contemplados em outro(s) 6.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira da proponente: Estado de São Paulo; contrato(s) de gestão, não sendo necessário, portanto, sua inclusão no 6.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 03 3.1.2.2. Encaminhar documentos, limitados a 20 (vinte) páginas, que planejamento. (três) exercícios, vedada a substituição por balancetes ou balanços comprovem atendimento aos itens 2.2; 5.4.2.4. Na hipótese de oferta de serviços não contemplados no provisórios; 3.1.2.3. Nomear, no máximo, 03 (três) representantes que realizarão projeto assistencial e/ou ampliação, a OSS deverá informar o quantitativo 6.1.3.2. Comprovante de inscrição ativa do contador responsável pela visita técnica à unidade objeto da Convocação Pública, indicando nome, estimado. elaboração das demonstrações contábeis junto ao Conselho Regional de função, telefone e e-mail; 5.4.3. Descrição das formas de contratação de pessoal (assistencial e Contabilidade (CRC); administrativo) necessário à execução do objeto contratual; 6.1.4. Relativos à Qualificação Técnica da proponente:

5.4.9. Visando otimizar o recurso fixado, a organização social poderá apresentar atividades e/ou projetos assistenciais adicionais, desde que atendido o estabelecido no Projeto Assistencial. 5.4.9.1. Na hipótese de proposta de serviços adicionais ao estipuladoNa hipótese de proposta de serviços adicionais ao estipulado no Projeto Assistencial, a proponente deverá apresentar os custos destas atividades de forma apartada e pormenorizada, bem como cronograma de implantação;

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