DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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87/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 6.1.4.1. Comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de
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Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);
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10.2.3. Na hipótese de unidades em implantação ou que celebrarão o
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primeiro contrato de gestão, serão considerados os dados e o orçamento estimado de unidades similares em tamanho e complexidade; 10.3. A somatória dos pontos obtidos em cada critério de pontuação
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resultará na ordem classificatória;
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6.1.4.2. Atestado de Comparecimento de Visita Técnica, devidamente
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datado e assinado pelo responsável técnico da(s) unidade(s) objeto(s) da Convocação Pública ou autoridade designada.
10.3.1. Ultrapassado o tratado no item 10.2 e verificado empate na ordem classificatória, o critério de desempate será baseado no custo e na complexidade dos procedimentos adicionais ofertados, tendo como referência a Tabela SUS Paulista e a necessidade regional.
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6.2. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples,
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reservado à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo com sua cópia;
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6.3. Na apresentação dos documentos e das informações não serão
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admitidos arquivos por meio de referências eletrônicas (links ou QRCode);
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10.4. A Comissão de Avaliação Técnica emitirá expressamente suas
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conclusões apontando a entidade com melhor proposta técnica apresentada e melhor classificação, pautando-se, ainda, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e publicidade.
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6.4. Na inserção dos documentos no processo SEI, os documentos
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deverão estar no formato “PDF” pesquisável e assinado digitalmente, observando ainda:
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6.4.1. O tamanho máximo de 5MB (megabyes). Na hipótese de
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extrapolação deste limite, o arquivo deverá ser dividido, com identificação sequencial dos arquivos;
11.1. Após publicação no Diário Oficial do Despacho que declara a entidade escolhida para celebração do contrato de gestão, no prazo máximo de 05 dias, contado da publicação do despacho que declara a entidade que gerenciará a unidade, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 11.1.1. Comprovação de que a entidade qualificada como organização social possui, há mais de cinco anos, serviços próprios de assistência à saúde;
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6.4.2. O layout da página digitalizada deverá estar no formato retrato
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ou paisagem para leitura, sem necessidade de utilização do recurso “girar visualização”;
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6.4.3. A digitalização deverá ser feita preferencialmente em preto e
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branco, admitindo-se outras cores, nos casos em que sua visualização assim justifique;
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6.4.4. Os arquivos deverão estar livres de vírus ou ameaças.
| 6.4.4.Os arquivos deverão estar livres de vírus ou ameaças. 6.5.As entidades são responsáveis pela fdelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 66Não serão aceitos protocolos ou documentos com prazos de |
saúde; 11.1.2.Ata(s) que comprove(m) a aprovação da minuta dos contratos de gestão, das propostas técnicas e da assinatura dos contratos de gestão pelo Conselho de Administração da OS; |
|---|---|
| .. validade vencidos, considerando como limite a data para a apresentação |
11.1.3.Informação sobre a data de constituição da entidade; |
| do Plano Operacional; 6.7. Documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos serão desconsiderados, bem como os arquivos inseridos de forma irregular |
11.1.4.Último estatuto alterado, contendo a data do registro; 11.1.5.Quadro com a composição dos Conselhos (Administrativo e Fiscal) e da Diretoria, arrolando nome, período de atuação, número do |
(sem sequência lógica de páginas, invertidos, etc); 6.8.A ausência de quaisquer documentos, irregularidade ou didã iibiliá tiidd d iã il |
CPF, data de nascimento e e-mail de cada membro; 11.1.6.Declaração, frmada pelo representante legal da OSS, contendo lã d td b lit / idid |
| esconseraço nvazar a connuae a organzaço soca na presente Convocação Pública. |
a reaço e oos os memros eeos eou ncaos para comporem os órgãos diretivos, consultivos, normativos e associados daquela entidade, |
| 7. - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL 7.1.Os Critérios de Avaliação da Capacidade Operacional, arrolados no |
atuantes no exercício, com indicação das datas de início e término dos respectivos mandatos; |
Anexo 02 da Resolução SS, objetivam evidenciar a capacidade técnica da |
11.1.7.Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro |
entidade e auxiliam na escolha da gerenciadora, mediante atribuição de ontos |
diretivo da OSS, de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de diriente de órão ou entidade da Administraão Pública |
| p. 7.2.Objetivando auferir a pontuação, a organização social apresentará |
g g ç celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou |
| os documentos que julgar pertinentes e necessários, limitados ao |
parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afnidade; |
| quantitativo descrito no arquivo “critérios de avaliação”. | 11.1.8.Comprovação de abertura de contas junto ao Banco do Brasil |
| 7.3.Para apresentação dos documentos, aplica-se o disposto nos itens 6.2. a 6.8. deste Edital. |
específca para movimentação fnanceira dos recursos destinados à unidade que será gerenciada; |
74Na inserção dos documentos no processo SEI deverá ser |
1119Regulamento de compras e contratações da entidade e sua |
| .., observada a ordem numérica indicada na segunda coluna do Anexo 02da |
... publicação no Diário Ofcial; |
| Resolução. 7.5.Na hipótese de extrapolação do limite indicado no item 7.2., |
11.1.10.Regimento Interno ou outro documento que demonstre as normas internas e o funcionamento da entidade. |
| deverá constar justifcativa, sob pena de indeferimento dos documentos apresentados. |
11.1.10.Documento que trate do reembolso das despesas realizadas pela Organização Social com a administração central evidenciando os |
| 8 - DAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO | , critérios e cálculos utilizados para rateio de despesas administrativas |
| . 8.1. Para manifestação de interesse, nomeação do representante da |
. 11.2.No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da celebração |
| entidade, indicação dos prepostos que visitarão a unidade, dúvidas sobre a instrução administrativa, impugnações e recursos, as organizações |
do contrato de gestão, a entidade encaminhará inscrição da unidade assistencial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena |
| sociais utilizarão o endereço eletrônico [email protected] . 8.1.1.No campo “assunto” das mensagens eletrônicas encaminhadas deverá constar necessariamente o número da Resolução e o nome da |
da aplicação de sanção contratual. 11.3.No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da celebração do contrato de gestão a entidade indicará a conta aberta junto ao Banco |
| , , unidade assistencial objeto da convocação pública. |
, , do Brasil em nome da unidade assistencial, específca para |
| 8.2.Os questionamentos deverão ser apresentados por meio do |
movimentação fnanceira dos recursos destinados à unidade que será |
| Sistema de Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da |
gerenciada, sob pena da aplicação de sanção contratual |
| Transparência do Estado de São Paulo |
12. – DO RECURSO |
| (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br). | 12.1.No prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação ou da |
| 8.3.O plano operacional, as Planilhas de Planejamento e os documentos serão inseridos pela entidade proponente no processo SEI |
notifcação do ato, poderá ser apresentada impugnação ou interposto recurso administrativo aplicando-se o disposto na Lei Estadual n° |
instaurado especifcamente para o recebimento destes arquivos. |
, 10.177/1998. |
| 9. - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA 9.1.À Comissão de Avaliação Técnica, instituída pela Resolução SS nº |
13. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1.A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, antes |
| 73/2024, com alteração lançadas pelas Resoluções SS 171/2024, 50/2025 e | da celebração do contrato de gestão, por motivo de interesse público ou |
| 134/2025, compete: 911Dirimir ou esclarecer dúvidas ou omissões; |
exigência legal, devidamente justifcados, adiar ou revogar a presente Convocação Pública sem que isso implique direito à celebração do ajuste |
| ... 9.1.2.Analisar os documentos e atos que possibilitam a participação |
, ou motivo para que as entidades participantes pleiteiem qualquer tipo de |
| das organizações sociais na presente Convocação Pública; |
indenização. |
| 9.1.3.Analisar, julgar e classifcar os Planos Operacionais apresentados |
13.2.O contrato de gestão decorrente desta Convocação Pública terá |
| pelas organizações sociais; 9.1.4.Analisar a capacidade operacional da entidade, classifcando a proponente observando a pontuação estabelecida no Anexo 02 da |
vigência de 05 (cinco), podendo ser prorrogado por períodos menores e sucessivos, mediante justifcativa da autoridade competente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos; |
| , Resolução |
13.3.O Selo CQH, as certifcações e acreditações (ONA, Joint ii i ii ii |
| 9.2.5. Apontar a melhor proposta apresentada ou o fracasso a Convocação Pública; 9.2.5.Encaminhar suas conclusões à Coordenadoria de Gestão de |
Commsson Internatonal, Accredtaton Canada, CARF - Commsson on Accreditation of Rehabilitation Facilities, etc.) conferidos à unidade que será gerenciada, bem como as habilitações concedidas pelo Ministério da |
| Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) para manifestação quanto à celebração do instrumento ou ao fracasso da Convocação Pública. |
Saúde, deverão ser preservados. 13.4.A organização social gerenciadora deverá manter os programas |
93A Comissão de Avaliação Técnica poderá realizar diligências para |
de residência médica e de estágio multiprofssional em curso na unidade |
| .. verifcar a autenticidade das informaões aresentadas ou sanar |
, bem como rojetos autorizados ela Secretaria da Saúde |
| ç p eventuais dúvidas. |
p p . 13.5.Tratando-se de unidade implantada, em caso de alteração da |
| 10. - DA AVALIAÇÃO TÉCNICA 10.1.Somente serão analisados os Planos Operacionais das entidades |
Organização Social Gerenciadora, será criado grupo de transição composto por integrantes da gestão atual, da nova gestora e por |
| qualifcadas como organizações sociais que apresentarem com exatidão todos os documentos arrolados no Item 6 deste edital |
membros da Pasta, cabendo aos últimos a defnição das diretrizes e responsabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos |
| . 102A análise dos Planos Oeracionais deverá evidenciar a |
servios restados |
| ..p correlação entre o planejado pela contratante e o projeto apresentado pela entidade. |
ç p. 13.6.Na hipótese de alteração do gerenciamento da unidade, o quadro de profssionais será integralmente absorvido pela nova |
| 10.2.1.O planejamento assistencial constante no Plano Operacional | gerenciadora, por meio de sucessão trabalhista. |
| apresentado pela entidade será analisado em consonância com as | 13.7.Visando garantir a continuidade da oferta assistencial das |
diretrizes lançadas no Projeto Assistencial; |
unidades de saúde na hipótese de alteração de gerenciadora a |
10.2.1.1.Para análise serão considerados: l lói d úd |
, , contratada poderá frmar contratos emergenciais temporários com as d d i |
| a) Careza e gca o conteo; |
empresas prestaoras e servço. |
| b) Compatibilidade da proposta com o planejamento da Secretaria de Saúde e suas áreas técnicas; |
13.8.Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de |
| c) Justifcativas fundadas em regulamentações pertinentes. | qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
10.2.2.A análise de viabilidade das Planilhas de Planejamento, |
ANEXO II |
constante no Plano Operacional apresentado pela entidade, será baseada t fd l itil idd il |
MANUAL PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA CAPACIDADE OPERACIONAL |
| no orçameno xao, no pano asssenca e na capacae operacona da própria unidade; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Anexo III MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E O(A) QUALIFICADO(A) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO (A)................................. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n° 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr ,portador da Cédula de Identidade R.G. n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) , com CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n° , com endereço à Rua
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).