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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 87

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

10.3.1. Ultrapassado o tratado no item 10.2 e verificado empate na ordem classificatória, o critério de desempate será baseado no custo e na complexidade dos procedimentos adicionais ofertados, tendo como referência a Tabela SUS Paulista e a necessidade regional.

11.1. Após publicação no Diário Oficial do Despacho que declara a entidade escolhida para celebração do contrato de gestão, no prazo máximo de 05 dias, contado da publicação do despacho que declara a entidade que gerenciará a unidade, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 11.1.1. Comprovação de que a entidade qualificada como organização social possui, há mais de cinco anos, serviços próprios de assistência à saúde;

6.4.4.Os arquivos deverão estar livres de vírus ou ameaças.
6.5.As entidades são responsáveis pela fdelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados;
66Não serão aceitos protocolos ou documentos com prazos de
saúde;
11.1.2.Ata(s) que comprove(m) a aprovação da minuta dos contratos
de gestão, das propostas técnicas e da assinatura dos contratos de gestão
pelo Conselho de Administração da OS;
..
validade vencidos, considerando como limite a data para a apresentação

11.1.3.Informação sobre a data de constituição da entidade;
do Plano Operacional;
6.7.
Documentos
ilegíveis,
rasurados
ou
incompletos
serão
desconsiderados, bem como os arquivos inseridos de forma irregular
11.1.4.Último estatuto alterado, contendo a data do registro;
11.1.5.Quadro com a composição dos Conselhos (Administrativo e
Fiscal) e da Diretoria, arrolando nome, período de atuação, número do

(sem sequência lógica de páginas, invertidos, etc);
6.8.A ausência de quaisquer documentos, irregularidade ou
didã iibiliá tiidd d iã il

CPF, data de nascimento e e-mail de cada membro;
11.1.6.Declaração, frmada pelo representante legal da OSS, contendo
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esconseraço nvazar a connuae a organzaço soca na
presente Convocação Pública.
a reaço e oos os memros eeos eou ncaos para comporem os
órgãos diretivos, consultivos, normativos e associados daquela entidade,
7. - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL
7.1.Os Critérios de Avaliação da Capacidade Operacional, arrolados no
atuantes no exercício, com indicação das datas de início e término dos
respectivos mandatos;

Anexo 02 da Resolução SS, objetivam evidenciar a capacidade técnica da

11.1.7.Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro

entidade e auxiliam na escolha da gerenciadora, mediante atribuição de
ontos

diretivo da OSS, de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério
Público ou de diriente de órão ou entidade da Administraão Pública
p.
7.2.Objetivando auferir a pontuação, a organização social apresentará
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celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou
os documentos que julgar pertinentes e necessários, limitados ao
parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afnidade;
quantitativo descrito no arquivo “critérios de avaliação”. 11.1.8.Comprovação de abertura de contas junto ao Banco do Brasil
7.3.Para apresentação dos documentos, aplica-se o disposto nos
itens 6.2. a 6.8. deste Edital.
específca para movimentação fnanceira dos recursos destinados à
unidade que será gerenciada;

74Na inserção dos documentos no processo SEI deverá ser

1119Regulamento de compras e contratações da entidade e sua
..,
observada a ordem numérica indicada na segunda coluna do Anexo 02da
...
publicação no Diário Ofcial;
Resolução.
7.5.Na hipótese de extrapolação do limite indicado no item 7.2.,
11.1.10.Regimento Interno ou outro documento que demonstre as
normas internas e o funcionamento da entidade.
deverá constar justifcativa, sob pena de indeferimento dos documentos
apresentados.
11.1.10.Documento que trate do reembolso das despesas realizadas
pela Organização Social com a administração central evidenciando os
8 - DAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO ,
critérios e cálculos utilizados para rateio de despesas administrativas
.
8.1. Para manifestação de interesse, nomeação do representante da
.
11.2.No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da celebração
entidade, indicação dos prepostos que visitarão a unidade, dúvidas sobre
a instrução administrativa, impugnações e recursos, as organizações
do contrato de gestão, a entidade encaminhará inscrição da unidade
assistencial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena
sociais utilizarão o endereço eletrônico [email protected] .
8.1.1.No campo “assunto” das mensagens eletrônicas encaminhadas
deverá constar necessariamente o número da Resolução e o nome da
da aplicação de sanção contratual.
11.3.No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da celebração
do contrato de gestão a entidade indicará a conta aberta junto ao Banco
, ,
unidade assistencial objeto da convocação pública.
, ,
do Brasil em nome da unidade assistencial, específca para
8.2.Os questionamentos deverão ser apresentados por meio do
movimentação fnanceira dos recursos destinados à unidade que será
Sistema de Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da





gerenciada, sob pena da aplicação de sanção contratual
Transparência
do
Estado
de
São
Paulo
12. – DO RECURSO
(https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br). 12.1.No prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação ou da
8.3.O plano operacional, as Planilhas de Planejamento e os
documentos serão inseridos pela entidade proponente no processo SEI

notifcação do ato, poderá ser apresentada impugnação ou interposto
recurso administrativo aplicando-se o disposto na Lei Estadual n°

instaurado especifcamente para o recebimento destes arquivos.
,
10.177/1998.
9. - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
9.1.À Comissão de Avaliação Técnica, instituída pela Resolução SS nº
13. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, antes
73/2024, com alteração lançadas pelas Resoluções SS 171/2024, 50/2025 e da celebração do contrato de gestão, por motivo de interesse público ou
134/2025, compete:
911Dirimir ou esclarecer dúvidas ou omissões;
exigência legal, devidamente justifcados, adiar ou revogar a presente
Convocação Pública sem que isso implique direito à celebração do ajuste
...
9.1.2.Analisar os documentos e atos que possibilitam a participação
,
ou motivo para que as entidades participantes pleiteiem qualquer tipo de
das organizações sociais na presente Convocação Pública;
indenização.
9.1.3.Analisar, julgar e classifcar os Planos Operacionais apresentados
13.2.O contrato de gestão decorrente desta Convocação Pública terá
pelas organizações sociais;
9.1.4.Analisar a capacidade operacional da entidade, classifcando a
proponente observando a pontuação estabelecida no Anexo 02 da
vigência de 05 (cinco), podendo ser prorrogado por períodos menores e
sucessivos, mediante justifcativa da autoridade competente, respeitada a
vigência máxima de 10 (dez) anos;
,
Resolução

13.3.O Selo CQH, as certifcações e acreditações (ONA, Joint
ii i ii ii
9.2.5. Apontar a melhor proposta apresentada ou o fracasso a
Convocação Pública;
9.2.5.Encaminhar suas conclusões à Coordenadoria de Gestão de
Commsson Internatonal, Accredtaton Canada, CARF - Commsson on
Accreditation of Rehabilitation Facilities, etc.) conferidos à unidade que
será gerenciada, bem como as habilitações concedidas pelo Ministério da
Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) para manifestação quanto à
celebração do instrumento ou ao fracasso da Convocação Pública.
Saúde, deverão ser preservados.
13.4.A organização social gerenciadora deverá manter os programas

93A Comissão de Avaliação Técnica poderá realizar diligências para

de residência médica e de estágio multiprofssional em curso na unidade
..
verifcar a autenticidade das informaões aresentadas ou sanar
,
bem como rojetos autorizados ela Secretaria da Saúde
ç p
eventuais dúvidas.
p p .
13.5.Tratando-se de unidade implantada, em caso de alteração da
10. - DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
10.1.Somente serão analisados os Planos Operacionais das entidades
Organização Social Gerenciadora, será criado grupo de transição
composto por integrantes da gestão atual, da nova gestora e por
qualifcadas como organizações sociais que apresentarem com exatidão
todos os documentos arrolados no Item 6 deste edital
membros da Pasta, cabendo aos últimos a defnição das diretrizes e
responsabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos
.
102A análise dos Planos Oeracionais deverá evidenciar a

servios restados
..p
correlação entre o planejado pela contratante e o projeto apresentado
pela entidade.
ç p.
13.6.Na hipótese de alteração do gerenciamento da unidade, o
quadro de profssionais será integralmente absorvido pela nova
10.2.1.O planejamento assistencial constante no Plano Operacional gerenciadora, por meio de sucessão trabalhista.
apresentado pela entidade será analisado em consonância com as 13.7.Visando garantir a continuidade da oferta assistencial das

diretrizes lançadas no Projeto Assistencial;

unidades de saúde na hipótese de alteração de gerenciadora a

10.2.1.1.Para análise serão considerados:
l lói d úd
, ,
contratada poderá frmar contratos emergenciais temporários com as
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a) Careza e gca o conteo;
empresas prestaoras e servço.
b) Compatibilidade da proposta com o planejamento da Secretaria de
Saúde e suas áreas técnicas;
13.8.Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer
dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de
c) Justifcativas fundadas em regulamentações pertinentes. qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.2.2.A análise de viabilidade das Planilhas de Planejamento,
ANEXO II

constante no Plano Operacional apresentado pela entidade, será baseada
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MANUAL PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS
DA CAPACIDADE OPERACIONAL
no orçameno xao, no pano asssenca e na capacae operacona
da própria unidade;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.42.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Anexo III MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E O(A) QUALIFICADO(A) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO (A)................................. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n° 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr ,portador da Cédula de Identidade R.G. n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) , com CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n° , com endereço à Rua

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).