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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 88

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

88/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ..................................... e com estatuto arquivado no ....... Cartório de �. - A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com Registro de Títulos e Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de recursos do Contrato de Gestão, observado o disposto no Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu .........., Sr. Decreto 64.056, de 28 de dezembro de 2018, dependerá de prévia ......................., R.G. n° pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de ........................, C.P.F. n° ..............................., doravante denominada interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° correspondente, que se pronunciará, após consulta ao Conselho 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio licitação inserida nos autos do Processo SEI n° , fundamentada nos § 1° e estadual disponível para uso; § 3°, do artigo 6°, da Lei 10.1 - A locação do imóvel se destinará exclusivamente à execução Complementar n° 846/98, e ainda em conformidade com os das atividades finalísticas do Contrato de Gestão; princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos 11 - Transferir integralmente à CONTRATANTE, em caso de na Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na desqualificação ou extinção da entidade privada, o patrimônio, os Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na legados ou doações que lhe foram destinados, em razão do presente Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e contrato de gestão, bem como o saldo remanescente e/ou excedentes seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem na unidade gerenciada; desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo período de 12 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se, qualquer que condições: seja a modalidade de contratação, pelos encargos trabalhistas, CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO previdenciários, fiscais e comerciais, bem como dissídios coletivos e O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização cumprimento das normas legais vigentes nos âmbitos municipal, da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de estadual, federal e das normas internas de segurança e medicina do saúde no(a) , em trabalho resultantes da execução do objeto desta avença;

O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no(a) , em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.

12.1 - Abster-se de contratar servidores públicos estaduais em situações que se configurem conflitos de interesses, como por exemplo: �. atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CLÁUSULA SEGUNDA

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Em cumprimento às suas obrigações, além dos deveres constantes das especificações técnicas, nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, cabe à CONTRATADA:

�. praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos;

�. a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas;

�. exercer cargos de direção, chefia ou assessoramento em órgãos ou entidades da Secretaria da Saúde responsável por celebrar, gerir, fiscalizar, aditar ou, de qualquer modo puder influenciar no contrato de gestão; �. Ter participado, de qualquer forma, do planejamento ou da execução do Chamamento Público prévio à celebração do contrato de gestão.

12.1.6 - As pessoas jurídicas que prestarem serviços assistenciais, inclusive de telemedicina, deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho. 12.2 – Compor a equipe médica com profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM n° 2.380/2024) e/ou outros conselhos de classe. 12.3 – Cadastrar e manter atualizadas as informações dos colaboradores no banco de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), quando o caso;

12.4 – Utilizar controle de ponto mecânico ou eletrônico para todos os colaboradores celetistas; 12.5 - Os colaboradores contratados para execução do objeto contratual (celetistas ou prestadores de serviços) exercerão suas atividades laborativas exclusivamente na unidade pública gerenciada, salvo nas hipóteses de serviços de apoio que poderão alocar colaboradores nas unidades estaduais demandadoras arroladas no instrumento e nas hipóteses de plantões à distância;

8.1 - Pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão contratual (celetistas ou prestadores de serviços) exercerão suas voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus atividades laborativas exclusivamente na unidade pública gerenciada, agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, órgãos do SUS e salvo nas hipóteses de serviços de apoio que poderão alocar terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e colaboradores nas unidades estaduais demandadoras arroladas no imóveis cedidos ao uso, assegurando-se o direito de regresso contra o instrumento e nas hipóteses de plantões à distância; responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das 12.6 – Na hipótese de falta funcional, erro grave ou descumprimento demais sanções cabíveis; contratual de colaboradores ou empresas prestadoras de serviços, a �. - Pelos danos causados por falhas relativas à prestação CONTRATADA procederá à apuração, impondo sanção e/ou dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei n° 8.078, de responsabilidade, além de ressarcimento dos danos eventualmente 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do impostos; Consumidor); 13 - Manter sediado na unidade gerenciada Serviço de Ouvidoria, que 8.3 - Pelo uso dos bens públicos móveis objetos de permissão de uso, funcionará nos dias úteis, no período das 8:00 às 17:00 horas e será assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo composto por Ouvidor e suplente, podendo contar, ainda, com equipe ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; executiva; �. - Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, 13.1 - O(a) Ouvidor(a), representante dos cidadãos e dos usuários dos mantendo-os, em perfeitas condições, em conformidade com o serviços assistenciais, deverá possuir formação superior completa e disposto no termo de permissão de uso, até sua restituição ao responderá hierarquicamente à autoridade máxima da instituição, sendo Poder Público; vedado acúmulo de outras atividades; 9.1 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as 13.2 - O(a) suplente será treinado e capacitado pelo Ouvidor(a) e o(a) aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 substituirá em seus impedimentos ou quando estiver temporariamente (trinta) dias após sua ocorrência; impossibilitado(a) de desempenhar as suas funções; �. - Na aquisição de bens móveis, efetuar o respectivo 13.3 - Divulgar a existência da Ouvidoria em locais de fácil acesso e patrimoniamento e registrar no Sistema de visibilidade, indicando os canais de comunicação para manifestação dos Administração e Controle Patrimonial (ACP), observada a usuários: reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios; Cláusula Terceira, item 3 do presente contrato; 13.4 - As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, por �. - Alimentar e manter atualizado o Sistema Effort, quanto meio eletrônico, via Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP da Secretaria aos equipamentos públicos cedidos, objetos de de Estado da Saúde. Na hipótese de recebimento de manifestações por comodato e/ou de locação, empregados na unidade outros meios, a CONTRATADA promoverá a inserção no referido Sistema, gerenciada, propiciando acompanhamento da utilização vedada a utilização de WhatsApp para recebimento de manifestações; e duração dos equipamentos; 13.5 - Todas as manifestações registradas com número de protocolo �. - Na hipótese de quebra de equipamentos, no prazo (protocoladas) e/ou de atendimento informativo (não protocoladas) serão máximo de 02 (dois) dias, comunicar a CONTRATANTE e inseridas no Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP; proceder à manutenção o mais breve possível; 13.6 - As manifestações protocoladas na Rede de Ouvidorias da �. - Estabelecer plano de contingência, garantindo Ouvidoria Geral do SUS – a assistência e eficiência operacional; SES/SP obedecerão ao seguinte fluxo de tratamento: �. - Proceder à devolução de bens ao Poder Público �. - Recebimento; Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais �. - Análise; sejam necessários ao cumprimento das metas �. - Encaminhamento; avençadas ou se tornem inservíveis; �. - Acompanhamento; �. - Resposta da área;

13.2 - O(a) suplente será treinado e capacitado pelo Ouvidor(a) e o(a) substituirá em seus impedimentos ou quando estiver temporariamente impossibilitado(a) de desempenhar as suas funções;

�. - Análise e avaliação da resposta da área;

�. - Finalização.

13.7 - Utilizar o Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP online para registro e controle do fluxo de manifestações, gerenciamento, encaminhamento e respostas às manifestações apresentadas pelos usuários, vedado o processamento das denúncias fora do Sistema;

13.8 - Registrar, tratar e analisar as manifestações dos usuários, recomendando medidas de melhoria contínua e encaminhando resposta aos usuários que se identificarem, nos prazos previstos na legislação;

13.9 - Colaboradores e prestadores também são considerados usuários e poderão utilizar os canais de atendimento, devendo a CONTRATADA afastar atos de retaliação em razão da apresentação de denúncias;

14 - Em se tratando de serviço de hospitalização:

14.1 - Informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas existentes no dia;

14.2 - Possuir e manter em pleno funcionamento: Comissão de Prontuário Médico; Comissão de Óbitos e;

Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar.

14.3 - Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 14.4 - Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação;

15 - Integrar o Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP), instituído pela Secretaria de Estado da Saúde;

16 - Disponibilizar APIs que possibilitem a interoperabilidade entre sistemas, garantindo a integração ao longo de toda a jornada do paciente, seja esta ambulatorial ou hospitalar, permitindo a migração futura de sistemas e criação de painéis para gestão das informações em tempo real, conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde;

17 - Manter os dados do ERP (Sistema de Gestão de Dados do Paciente) atualizados a cada nova assistência e estabelecer um sistema de backup das informações, assegurando sua disponibilidade, independentemente da OSS gestora; 17.1 - Garantir, ao final da vigência contratual, a transferência de conhecimento, dados de saúde e tecnologia à organização social sucessora, se o caso; 18 - Estabelecer procedimento operacional para a digitalização dos antigos arquivos físicos, assumindo a responsabilidade pela destruição dos documentos ou a devolução ao paciente após a digitalização, em conformidade com a Lei Federal n° 13.787/2018;

19 - Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; 20 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;

21 - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido; 22 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;

23 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;

24 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 25 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

26 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 27 - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso; 28 - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja em Ambulatório, ProntoSocorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "RESUMO DE ALTA" e/ou “PROTOCOLO DA ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados: �. Nome do paciente;

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