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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 89

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

criadas, visando o adequado funcionamento da unidade;

�. - Uniformes, formulários e placas indicativas deverão conter apenas o nome e/ou o símbolo da unidade ou do governo;

45 - Abster-se de celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual;

�. - Em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto Estadual nº 67.682, de 03 de maio de 2023, a CONTRATADA deverá atuar de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:

�. - Manipular ou fraudar o equilíbrio econômicofinanceiro dos contratos celebrados com a administração pública; �. - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

cessão à CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO

Com antecedência de 30 (trinta) dias a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA a decisão de cessar o afastamento do servidor ou do

empregado; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO

A CONTRATADA poderá encaminhar manifestação motivada solicitando a cessação do afastamento do servidor e do empregado público à Administração Estadual, que comunicará sua decisão no prazo de até 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA QUINTA

CLÁUSULA TERCEIRA

DA TELESSAÚDE

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATADA poderá ofertar assistência por meio de telessaúde, nas seguintes modalidades de atendimento remoto em saúde:

Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 1 - Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste Contrato;

�. - Teleconsulta – consulta remota, mediada por TDIC, para a troca de informações clínicas, laboratoriais e de imagens entre profissional de saúde e paciente, com possibilidade de prescrição e emissão de atestados, devendo ser observadas as resoluções vigentes de cada conselho de classe profissional em exercício;

�. - Programar no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com a cláusula nona e o Sistema de Pagamento previsto no Anexo Técnico II deste instrumento;

�. - Teleorientação – ação de conscientização sobre bem-estar, cuidados em saúde e prevenção de doenças, por meio da disseminação de informações e orientações em saúde direcionadas ao cidadão;

�. - Teleinterconsulta – interação remota para a troca de opiniões e informações clínicas, laboratoriais e de imagens entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, facilitando a atuação interprofissional; �. - Telediagnóstico – serviço prestado à distância, geográfica ou temporal, mediado por TDIC, com transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por profissional de saúde.

�. - Analisar, sempre que necessário, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se ainda dispõe de suficiente nível técnicoassistencial para a execução do objeto contratual;

�. - Viabilizar os recursos necessários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por sucessão do órgão contratante ou de outra organização social;

PARÁGRAFO ÚNICO

�. – Arcar com o ônus operacional do sistema de atendimento via telessaúde, considerando a necessidade de que os pontos e núcleos de telessaúde disponham de instalações físicas e equipamentos compatíveis com o desenvolvimento das atividades ofertadas; �. - Garantir a integração da plataforma tecnológica, possibilitando os registros dos atendimentos realizados no prontuário eletrônico, bem como para a emissão de requisições de exames, receituários médicos, atestados e relatórios, dentre outros, contendo assinatura eletrônica válida e de acordo com a legislação vigente;

�. - Viabilizar os recursos necessários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilidade seja imputada à contratada, desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo, reconhecidos judicialmente.

CLÁUSULA QUARTA

DA CESSÃO DE SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Nas hipóteses de unidades até então gerenciadas diretamente pelo Poder Público Estadual, a CONTRATANTE deverá promover, mediante autorização governamental, observado o interesse público, o afastamento de servidores e empregados públicos atuantes na unidade objeto do Contrato de Gestão, com ônus à origem, para terem exercício exclusivamente na unidade pública gerenciada e na execução do objeto deste instrumento;

PARÁGRAFO PRIMEIRO O servidor ou empregado afastado com fundamento no "caput" deste artigo terá preservado os vencimentos, salários e demais vantagens de seu cargo ou função- atividade, inclusive quanto à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais; PARÁGRAFO SEGUNDO Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor ou empregado afastado qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA; PARÁGRAFO TERCEIRO

A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no parágrafo 3°, do artigo 9°, da Lei Complementar Estadual n° 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e do retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa. PARÁGRAFO ÚNICO

A CONTRATADA promoverá a gestão cotidiana dos servidores e empregados públicos afastados, determinará e programará suas atividades, bem como apurará a frequência e observância da escala de trabalho, assiduidade e pontualidade, e concederá férias, observadas as regras estatutárias a que são submetidos; PARÁGRAFO QUARTO

A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos e do cumprimento das metas pactuadas, que serão apresentados pela instância responsável da CONTRATANTE aos membros da Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral. CLÁUSULA SÉTIMA

Os servidores e os empregados públicos afastados serão submetidos aos processos de avaliação estabelecidos pela CONTRATANTE; PARÁGRAFO QUINTO A capacitação dos servidores e empregados afastados será promovida e, quando couber, custeada pela CONTRATADA, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais. PARÁGRAFO SEXTO A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, em tempo hábil, as intercorrências relativas à vida funcional dos servidores e empregados públicos afastados para fins de registro, pagamentos e concessões de direitos e vantagens; PARÁGRAFO SÉTIMO

DO ACOMPANHAMENTO

A execução do presente será acompanhada pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos. CLÁUSULA OITAVA

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 05 (cinco) anos, iniciando-se em / / . PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATADA, nas hipóteses de falta funcional de servidores ou de empregados públicos afastados, instruirá procedimento de apuração preliminar encaminhando, após emissão do relatório conclusivo, à CONTRATANTE para conhecimento e imposição de sanções, se o caso; PARÁGRAFO OITAVO

O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, mediante justificativa da autoridade competente, desde que haja previsão orçamentária suficiente e seja demonstrada analiticamente a vantajosidade da prorrogação em peças técnicas, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos; PARÁGRAFO SEGUNDO O prazo de vigência contratual estipulado não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato. CLÁUSULA NONA

�. - À escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva observada a jornada do seu cargo; continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros �. - Às regras do Estatuto da CONTRATADA, do seu Regimento subsequentes ao da assinatura deste contrato. Interno, regulamentos, manuais internos ou outros normativos; CLÁUSULA NONA PARÁGRAFO NONO DOS RECURSOS FINANCEIROS É vedada à CONTRATADA, ainda que temporariamente ou Para a execução do objeto deste Contrato de Gestão, especificados no excepcionalmente, a cessão dos servidores e dos empregados públicos Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à que estejam afastados e sob sua gestão; CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento e nos PARÁGRAFO DÉCIMO seus anexos, a importância global estimada de R$ O servidor poderá requisitar transferência para outra unidade pública ................... (. ) estadual a qualquer tempo, mas o pleito terá prioridade de análise se PARÁGRAFO PRIMEIRO Do montante global mencionado no “caput” desta solicitado no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da sua cláusula, o valor de R$ ....... ( ), onerará a rubrica .................., no

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