DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| item..................., no exercício de 20. cujo repasse dar-se-á na modalidade 90/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº A rescisão do presente Contrato de Gestão ocorrerá por inexecução |
164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 A CONTRATADA se obriga a zelar pela guarda, limpeza e conservação |
|---|---|---|
| Contrato de Gestão. CUSTEIO |
total ou parcial do objeto contratual, ou ainda: �. - Quando a CONTRATADA estiver omissa quanto ao dever de |
do imóvel e dos bens que o guarnecem, dando imediato conhecimento à CONTRANTANTE de qualquer turbação de posse que porventura se |
| UGE: 090192 |
prestar contas do presente instrumento ou de outro contrato de |
verifcar, ou penhora que venha a recair sobre o imóvel. |
| FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: NATUREZA DA DESPESA: FONTE DE RECURSOS: |
gestão; |
PARÁGRAFO QUINTO |
| INVESTIMENTO UGE: 090192 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: NATUREZA DA DESPESA: |
�. – Quando a CONTRATADA deixar de restituir valor decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas Estadual em processos de prestação de contas, nos termos do disposto no item 43 da Cláusula Segunda; |
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação pelos órgãos competentes os projetos e memoriais das edifcações necessárias, os quais deverão atender às exigências legais, respondendo inclusive perante terceiros por eventuais danos resultantes de obras serviços ou |
FONTE DE RECURSOS: |
�. - Tenha a CONTRATADA sido punida com sanção que impeça a participação em licitação ou contratação com a administração pública estadual; |
, , trabalhos que vier a realizar no imóvel. PARÁGRAFO SEXTO A não restituição do imóvel e dos bens móveis pela CONTRATADA pelo |
�. – Tenha o(s) dirigente(s) da CONTRATADA considerado(s) judicialmente responsáveis por ato de improbidade |
término da vigência ou pela rescisão do presente contrato de gestão caracterizará esbulho possessório e ensejará a retomada pela forma |
|
| PARÁGRAFO SEGUNDO |
administrativa. PARÁGRAFO PRIMEIRO |
cabível, inclusive ação de reintegração de posse com direito a liminar. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS |
| Ao fnal de cada exercício fnanceiro, será estabelecido, mediante a |
A rescisão do presente Contrato de Gestão obedecerá às disposições ° |
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal n° 13.709/2018 no âmbito |
| celebração de Termo de Aditamento ao presente Contrato, o valor dos recursos fnanceiros que serão repassados à CONTRATADA no exercício |
contidas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n 14.133/2021. PARÁGRAFO SEGUNDO Verifcada ualuer hiótese ensejadora da rescisão contratual o |
da execução do objeto deste contrato e observar as instruções por escrito da CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais. PARÁGRAFO PRIMEIRO |
| seguinte, valor esse a ser defnido considerando- se as metas propostas em relação à atividade assistencial que será desenvolvida na unidade para cada exercício e correrá por conta dos recursos consignados nas |
qq p , Poder Executivo providenciará a imediata revogação da permissão de uso dos bens móveis e imóveis a cessação dos afastamentos dos servidores |
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados prepostos ou colaboradores que necessitem |
respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes. |
, públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade |
, conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam |
PARÁGRAFO TERCEIRO |
de direito privado sem fns lucrativos direito a |
estritamente necessários para as fnalidades deste contrato, e cumprir a |
| Em se tratando de unidades até então gerenciadas diretamente pelo Poder Público Estadual, onde atuam servidores públicos afastados, o orçamento planejado considerará a força de trabalho integral, sendo |
qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2°, do artigo 138, da Lei Federal n° 14.133/2021. PARÁGRAFO TERCEIRO |
legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confdencialidade ou obrigações profssionais de confdencialidade. |
| descontado, na parcela mensal, o valor apurado pela CONTRATANTE |
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não |
PARÁGRAFO SEGUNDO |
| correspondente à remuneração destes colaboradores. |
decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Estado de São Pl á t lti à di d l ttd |
Considerando a natureza dos dados tratados, as características íf d ttt td tl d tli i |
| PARÁGRAFO QUARTO Com periodicidade semestral, CONTRATANTE e CONTRATADA apurarão a diminuição do quantitativo dos servidores e dos emreados úblicos revisando o valor do desconto referido no |
auo arcar com os cusos reavos spensa o pessoa conraao pela Organização Social de Saúde para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus |
especcas o raameno e o esao aua a ecnooga, assm como os princípios previstos no caput do artigo 6°, da Lei Federal n° 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar em relação aos dados pessoais medidas de |
| pg p, Parágrafo Terceiro desta cláusula, de forma a manter a equação estabelecida no plano, condicionado o repasse adicional à existência de |
. PARÁGRAFO QUARTO Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta se |
, , segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou |
recursos. PARÁGRAFO QUINTO O saldo disponível dos recursos repassados à CONTRATADA serão por |
obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da |
ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. |
| esta direcionados para aplicação fnanceira ou caderneta de poupança | denúncia do Contrato. |
PARÁGRAFO TERCEIRO |
| que não possuam risco de perda e que objetivem a manutenção do poder |
PARÁGRAFO QUINTO |
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, |
| aquisitivo, sendo que os resultados dessa aplicação devem ser revertidos, |
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a |
enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e |
| exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão. PARÁGRAFO SEXTO |
contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações, prestar contas de sua gestão e restituir o saldo fnanceiro à CONTRATANTE se existente |
organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE, previstas na Lei Federal n° 13.709/2018. PARÁGRAFO QUARTO |
| Os recursos fnanceiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão ela CONTRATADA oderão ser obtidos mediante |
, . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES |
A CONTRATADA deve: |
| p p transferências provenientes do Poder Público receitas auferidas por |
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação |
�. – Notifcar Imediatamente a CONTRATANTE ao receber |
| , serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, |
constante deste Contrato, Anexos e Aditamentos ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, |
requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal n° 13.709/2018; |
rendimentos de aplicações dos ativos fnanceiros da Organização Social |
garantido o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as |
�. – Quando for o caso, auxiliar a CONTRATANTE na elaboração da |
| de Saúde e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a |
sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas |
resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste |
| administração da Organização, fcando-lhe, ainda, facultado contrair |
alterações posteriores, além de normativos editados pelo Ministério da |
parágrafo. |
| empréstimos com organismos nacionais e internacionais. |
Saúde e pelo Estado de São Paulo, especialmente a Resolução SS nº |
PARÁGRAFO QUINTO |
| PARÁGRAFO SÉTIMO |
65/2024, aplicáveis ao caso concreto: � - Adtêi |
A CONTRATADA deve notifcar à CONTRATANTE, imediatamente, a êi d iidt d lid dd i |
| A CONTRATADA deverá receber e movimentar exclusivamente em b iiiã fil lh f |
. vernca; � - Multa; |
ocorrnca e ncene e segurança reaconao a aos pessoas, fornecendo todas as informaões |
| conta corrente aerta em nsttuço oca os recursos que e orem assados ela CONTRATANTE constando como titular a unidade ública |
. � - Impedimento de licitar e contratar; |
ç. PARÁGRAFO SEXTO |
| p p , p sob sua gestão de modo a que não sejam confundidos com os recursos |
. �. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na |
| , próprios da CONTRATADA. PARÁGRAFO OITAVO |
PARÁGRAFO PRIMEIRO A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua |
investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança. |
| Os extratos das contas bancárias utilizadas para movimentação do recurso serão encaminhados mensalmente à CONTRATANTE. |
avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela será notifcada a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO |
PARÁGRAFO SÉTIMO A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE, no âmbito da execução |
| PARÁGRAFO NONO Para as despesas administrativas que não possuem relação direta |
A penalidade de multa será imposta pelo descumprimento de qualquer Cláusula deste Contrato, seus Anexos e Aditamentos, que será |
deste contrato, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n° |
| com a atividade principal da unidade assistencial, realizadas pela |
em valor não inferior a 0,5% (meio por cento), nem superior a 30% (trinta t) d l dtid à idd id à é d |
13.709/2018. PARÁGRAFO OITAVO |
| CONTRATADA na sede da Organização Social, será admitido o i i bd blid l |
por ceno o recurso mensa esnao unae gerencaa poca a ocorrência |
Na ocasião do encerramento deste contrato a CONTRATADA deve |
| ressarcmento por rateo, oservano-se as regras estaeecas pea Resolução SS n° 138/2025, ou norma que vier substitui-la. PARÁGRAFO DÉCIMO A CONTRATADA deverá fazer reserva fnanceira mensalmente, destinada ao pagamento de férias e de décimo terceiro |
. PARAGRAFO TERCEIRO A penalidade de multa deverá ser exclusivamente arcada pela CONTRATADA, sendo vedado, para seu pagamento, a utilização do recurso |
, , imediatamente, ou, mediante justifcativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à CONTRATANTE, ou transferi-los para a nova organização social |
salário dos empregados da unidade gerenciada, mantendo estes recursos em aplicação fnanceira. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO |
público ou receita destinados à unidade gerenciada ou angariado por ela (receita). |
eventualmente contratada ou eliminá-los, conforme decisão da CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no |
| Recursos fnanceiros da CONTRATADA eventualmente alocados na | PARÁGRAFO QUARTO |
âmbito deste contrato, certifcando por escrito à CONTRATANTE, o |
| unidade pública sob sua gestão passam a integrar a disponibilidade fnanceira da unidade, não cabendo seu ressarcimento. |
As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com o item 2. |
cumprimento desta obrigação. PARÁGRAFO NONO |
| PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO |
PARÁGRAFO QUINTO Da alicaão das enalidades a CONTRATADA terá o razo de 10 (dez) |
A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, conforme solicitado toda informaão necessária ara demonstrar o cumrimento |
| O saldo apurado ao fnal de cada exercício, à critério da CONTRATANTE dá diibilidd d CONTRATADA |
pç p, p dias para interpor recurso dirigido ao Secretário de Estado da Saúde |
, ç p p do disposto nesta cláusula e deve permitir auditorias e contribuir com |
| , poer permanecer como sponae a que deverá aplicar o montante na execução do objeto contratual no exercício subsequente |
, , garantindo-lhe pleno direito de defesa. PARÁGRAFO SEXTO |
, elas, incluindo inspeções, pela CONTRATANTE ou auditor(a) por ela indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais. |
| . PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO |
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não | PARÁGRAFO DÉCIMO |
Após o encerramento do presente contrato, permanecendo a CONTRATADA no gerenciamento da unidade assistencial objeto deste |
elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos |
Todas as notifcações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, |
| contrato de gestão, resultante de nova convocação pública, o saldo |
gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das |
encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou |
| fnanceiro existente poderá, à critério da CONTRATANTE, ser utilizado na |
responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. |
eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as |
| execução do novo contrato de gestão. CLÁUSULA DÉCIMA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL A CONTRATANTE t tt it d iól d |
partes por ocasião da assinatura deste contrato, ou outro endereço informado em notifcação posterior. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO |
| As condições de pagamento estão pormenorizadas no Anexo Técnico II - Sit d Pt it t Ctt d Gtã |
, por ese conrao, perme o uso o mve, one está instalada a Unidade exclusivamente para operacionalizar a gestão e |
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos perdas ou prejuízos |
| sema e agameno, que negra o presene onrao e eso. PARÁGRAFO PRIMEIRO As parcelas mensais serão pagas até o 5° (quinto) dia útil de cada |
, execução das atividades e serviços de saúde objeto do presente contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO |
, causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal n° 13.709/2018 ou de instruções da CONTRATANTE |
mês. |
A CONTRATADA poderá, a partir da assinatura do presente | relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa |
| PARÁGRAFO SEGUNDO Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto, caso a unidade |
instrumento e enquanto perdurar sua vigência, ocupar o imóvel a título precário e gratuito. |
responsabilidade a fscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento. |
| não atinja as metas estabelecidas para os Indicadores de Qualidade e para os Indicadores de Produção (modalidade de contratação das |
PARÁGRAFO SEGUNDO O desvio da fnalidade na utilização do imóvel poderá ensejar |
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO A CONTRATANTE não tem responsabilidade pelo mau uso, |
| atividades assistenciais) estabelecidos para as modalidades de |
rescisão do contrato de gestão, sem que a CONTRATADA tenha direito a iiã í f ii |
compartilhamento indevido ou captura de dados, usuários e senhas i i iõ i |
| contratação. O desconto apurado será objeto de termo de aditamento nos meses subsequentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA |
qualquer pagamento ou ndenzaço, seja a que ttulo or, nclusve por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio do Estado |
(logns) de acesso do sstema, tampouco por outras volaçes pratcadas por terceiros. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO |
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado ou alterado por |
. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, ceder parte do imóvel a |
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil. |
meio de termo de aditamento, respeitados os limites legais e mediante |
terceiros para fns de exploração comercial, tais como lanchonete e |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS |
prévia justifcativa e autorização do Secretário de Estado da Saúde. |
estacionamentos, como suporte para pacientes, familiares e visitantes, |
�. - É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente por serviços |
PARÁGRAFO ÚNICO A recusa injustifcada da CONTRATADA em assinar o termo de |
sendo que o valor percebido será destinado à execução do objeto ora contratado. |
médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada, sendo lícito à CONTRATADA, no |
| aditamento implicará em descumprimento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
PARÁGRAFO QUARTO | entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32, da Lei n° 9.656/1998, nas hipóteses e na forma ali prevista; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |