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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 90

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

item..................., no exercício de 20. cujo repasse dar-se-á na modalidade
90/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº
A rescisão do presente Contrato de Gestão ocorrerá por inexecução
164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
A CONTRATADA se obriga a zelar pela guarda, limpeza e conservação
Contrato de Gestão.
CUSTEIO
total ou parcial do objeto contratual, ou ainda:
�. - Quando a CONTRATADA estiver omissa quanto ao dever de
do imóvel e dos bens que o guarnecem, dando imediato conhecimento à
CONTRANTANTE de qualquer turbação de posse que porventura se
UGE: 090192
prestar contas do presente instrumento ou de outro contrato de
verifcar, ou penhora que venha a recair sobre o imóvel.
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: NATUREZA DA DESPESA: FONTE DE RECURSOS:
gestão;
PARÁGRAFO QUINTO
INVESTIMENTO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
NATUREZA DA DESPESA:
�. – Quando a CONTRATADA deixar de restituir valor decorrente de
condenação proferida pelo Tribunal de Contas Estadual em
processos de prestação de contas, nos termos do disposto no
item 43 da Cláusula Segunda;
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação pelos órgãos
competentes os projetos e memoriais das edifcações necessárias, os
quais deverão atender às exigências legais, respondendo inclusive
perante terceiros por eventuais danos resultantes de obras serviços ou

FONTE DE RECURSOS:

�. - Tenha a CONTRATADA sido punida com sanção que impeça a
participação em licitação ou contratação com a administração
pública estadual;
, ,
trabalhos que vier a realizar no imóvel.
PARÁGRAFO SEXTO
A não restituição do imóvel e dos bens móveis pela CONTRATADA pelo

�. – Tenha o(s) dirigente(s) da CONTRATADA considerado(s)
judicialmente
responsáveis
por
ato
de
improbidade

término da vigência ou pela rescisão do presente contrato de gestão
caracterizará esbulho possessório e ensejará a retomada pela forma
PARÁGRAFO SEGUNDO
administrativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
cabível, inclusive ação de reintegração de posse com direito a liminar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Ao fnal de cada exercício fnanceiro, será estabelecido, mediante a
A rescisão do presente Contrato de Gestão obedecerá às disposições
°
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal n° 13.709/2018 no âmbito
celebração de Termo de Aditamento ao presente Contrato, o valor dos
recursos fnanceiros que serão repassados à CONTRATADA no exercício
contidas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Verifcada ualuer hiótese ensejadora da rescisão contratual o
da execução do objeto deste contrato e observar as instruções por escrito
da CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
seguinte, valor esse a ser defnido considerando- se as metas propostas
em relação à atividade assistencial que será desenvolvida na unidade
para cada exercício e correrá por conta dos recursos consignados nas
qq p ,
Poder Executivo providenciará a imediata revogação da permissão de uso
dos bens móveis e imóveis a cessação dos afastamentos dos servidores

A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja
limitado aos empregados prepostos ou colaboradores que necessitem

respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes.
,
públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade
,
conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam

PARÁGRAFO TERCEIRO

de direito privado sem fns lucrativos direito a

estritamente necessários para as fnalidades deste contrato, e cumprir a
Em se tratando de unidades até então gerenciadas diretamente pelo
Poder Público Estadual, onde atuam servidores públicos afastados, o
orçamento planejado considerará a força de trabalho integral, sendo
qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2°, do artigo
138, da Lei Federal n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO
legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam
sujeitos a compromissos de confdencialidade ou obrigações profssionais
de confdencialidade.
descontado, na parcela mensal, o valor apurado pela CONTRATANTE
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não
PARÁGRAFO SEGUNDO
correspondente à remuneração destes colaboradores.
decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Estado de São
Pl á t lti à di d l ttd
Considerando a natureza dos dados tratados, as características
íf d ttt td tl d tli i
PARÁGRAFO QUARTO Com periodicidade semestral, CONTRATANTE e
CONTRATADA apurarão a diminuição do quantitativo dos servidores e dos
emreados úblicos revisando o valor do desconto referido no
auo arcar com os cusos reavos spensa o pessoa conraao
pela Organização Social de Saúde para execução do objeto deste contrato,
independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus
especcas o raameno e o esao aua a ecnooga, assm como os
princípios previstos no caput do artigo 6°, da Lei Federal n° 13.709/2018, a
CONTRATADA deve adotar em relação aos dados pessoais medidas de
pg p,
Parágrafo Terceiro desta cláusula, de forma a manter a equação
estabelecida no plano, condicionado o repasse adicional à existência de
.
PARÁGRAFO QUARTO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta se
, ,
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e
informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou

recursos. PARÁGRAFO QUINTO
O saldo disponível dos recursos repassados à CONTRATADA serão por
obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por
um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da

ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma
de tratamento inadequado ou ilícito.
esta direcionados para aplicação fnanceira ou caderneta de poupança denúncia do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
que não possuam risco de perda e que objetivem a manutenção do poder
PARÁGRAFO QUINTO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve,
aquisitivo, sendo que os resultados dessa aplicação devem ser revertidos,
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a
enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e
exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO SEXTO
contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações,
prestar contas de sua gestão e restituir o saldo fnanceiro à
CONTRATANTE se existente
organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da
CONTRATANTE, previstas na Lei Federal n° 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
Os recursos fnanceiros para a execução do objeto do presente
Contrato de Gestão ela CONTRATADA oderão ser obtidos mediante
, .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES

A CONTRATADA deve:
p p
transferências provenientes do Poder Público receitas auferidas por

A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação

�. –
Notifcar
Imediatamente
a
CONTRATANTE
ao
receber
,
serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde,
doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras,

constante deste Contrato, Anexos e Aditamentos ou de dever originado de
norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE,

requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo
18 da Lei Federal n° 13.709/2018;

rendimentos de aplicações dos ativos fnanceiros da Organização Social
garantido o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as
�. – Quando for o caso, auxiliar a CONTRATANTE na elaboração da
de Saúde e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a
sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas
resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste
administração da Organização, fcando-lhe, ainda, facultado contrair
alterações posteriores, além de normativos editados pelo Ministério da
parágrafo.
empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
Saúde e pelo Estado de São Paulo, especialmente a Resolução SS nº
PARÁGRAFO QUINTO
PARÁGRAFO SÉTIMO
65/2024, aplicáveis ao caso concreto:
� - Adtêi
A CONTRATADA deve notifcar à CONTRATANTE, imediatamente, a
êi d iidt d lid dd i
A CONTRATADA deverá receber e movimentar exclusivamente em
b iiiã fil lh f
. vernca;
� - Multa;
ocorrnca e ncene e segurança reaconao a aos pessoas,
fornecendo todas as informaões
conta corrente aerta em nsttuço oca os recursos que e orem
assados ela CONTRATANTE constando como titular a unidade ública
.
� - Impedimento de licitar e contratar;
ç.
PARÁGRAFO SEXTO
p p , p
sob sua gestão de modo a que não sejam confundidos com os recursos
.
�. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na
,
próprios da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO

PARÁGRAFO PRIMEIRO A imposição das penalidades previstas nesta
cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua

investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de
segurança.
Os extratos das contas bancárias utilizadas para movimentação do
recurso serão encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela
será notifcada a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE, no âmbito da execução
PARÁGRAFO NONO
Para as despesas administrativas que não possuem relação direta
A penalidade de multa será imposta pelo descumprimento de
qualquer Cláusula deste Contrato, seus Anexos e Aditamentos, que será
deste contrato, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de
dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n°
com a atividade principal da unidade assistencial, realizadas pela
em valor não inferior a 0,5% (meio por cento), nem superior a 30% (trinta
t) d l dtid à idd id à é d
13.709/2018.
PARÁGRAFO OITAVO
CONTRATADA na sede da Organização Social, será admitido o
i i bd blid l
por ceno o recurso mensa esnao unae gerencaa poca a
ocorrência

Na ocasião do encerramento deste contrato a CONTRATADA deve
ressarcmento por rateo, oservano-se as regras estaeecas pea
Resolução SS n° 138/2025, ou norma que vier substitui-la.
PARÁGRAFO DÉCIMO A CONTRATADA deverá fazer reserva fnanceira
mensalmente, destinada ao pagamento de férias e de décimo terceiro
.
PARAGRAFO TERCEIRO
A penalidade de multa deverá ser exclusivamente arcada pela
CONTRATADA, sendo vedado, para seu pagamento, a utilização do recurso
, ,
imediatamente, ou, mediante justifcativa, em até 10 (dez) dias úteis da
data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à
CONTRATANTE, ou transferi-los para a nova organização social

salário dos empregados da unidade gerenciada, mantendo estes recursos
em aplicação fnanceira. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO

público ou receita destinados à unidade gerenciada ou angariado por ela
(receita).

eventualmente contratada ou eliminá-los, conforme decisão da
CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no
Recursos fnanceiros da CONTRATADA eventualmente alocados na PARÁGRAFO QUARTO
âmbito deste contrato, certifcando por escrito à CONTRATANTE, o
unidade pública sob sua gestão passam a integrar a disponibilidade
fnanceira da unidade, não cabendo seu ressarcimento.
As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 desta Cláusula poderão ser
aplicadas juntamente com o item 2.
cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO NONO
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
PARÁGRAFO QUINTO
Da alicaão das enalidades a CONTRATADA terá o razo de 10 (dez)
A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, conforme
solicitado toda informaão necessária ara demonstrar o cumrimento
O saldo apurado ao fnal de cada exercício, à critério da
CONTRATANTE dá diibilidd d CONTRATADA
pç p, p
dias para interpor recurso dirigido ao Secretário de Estado da Saúde
, ç p p
do disposto nesta cláusula e deve permitir auditorias e contribuir com
, poer permanecer como sponae a
que deverá aplicar o montante na execução do objeto contratual no
exercício subsequente
, ,
garantindo-lhe pleno direito de defesa.
PARÁGRAFO SEXTO
,
elas, incluindo inspeções, pela CONTRATANTE ou auditor(a) por ela
indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não
PARÁGRAFO DÉCIMO

Após o encerramento do presente contrato, permanecendo a
CONTRATADA no gerenciamento da unidade assistencial objeto deste

elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos
prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos
Todas as notifcações e comunicações realizadas nos termos desta
cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente,
contrato de gestão, resultante de nova convocação pública, o saldo
gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das
encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou
fnanceiro existente poderá, à critério da CONTRATANTE, ser utilizado na
responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as
execução do novo contrato de gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL
A CONTRATANTE t tt it d iól d
partes por ocasião da assinatura deste contrato, ou outro endereço
informado em notifcação posterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As condições de pagamento estão pormenorizadas no Anexo Técnico
II - Sit d Pt it t Ctt d Gtã
, por ese conrao, perme o uso o mve, one
está instalada a Unidade exclusivamente para operacionalizar a gestão e

A CONTRATADA responderá por quaisquer danos perdas ou prejuízos
sema e agameno, que negra o presene onrao e eso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As parcelas mensais serão pagas até o 5° (quinto) dia útil de cada
,
execução das atividades e serviços de saúde objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
,
causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento
da Lei Federal n° 13.709/2018 ou de instruções da CONTRATANTE

mês.
A CONTRATADA poderá, a partir da assinatura do presente
relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto, caso a unidade
instrumento e enquanto perdurar sua vigência, ocupar o imóvel a título
precário e gratuito.
responsabilidade
a
fscalização
da
CONTRATANTE
em
seu
acompanhamento.
não atinja as metas estabelecidas para os Indicadores de Qualidade e
para os Indicadores de Produção (modalidade de contratação das
PARÁGRAFO SEGUNDO
O desvio da fnalidade na utilização do imóvel poderá ensejar
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A CONTRATANTE não tem responsabilidade pelo mau uso,
atividades assistenciais) estabelecidos para as modalidades de
rescisão do contrato de gestão, sem que a CONTRATADA tenha direito a
iiã í f ii
compartilhamento indevido ou captura de dados, usuários e senhas
i i iõ i
contratação. O desconto apurado será objeto de termo de aditamento nos
meses subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
qualquer pagamento ou ndenzaço, seja a que ttulo or, nclusve por
benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a
integrar o patrimônio do Estado
(logns) de acesso do sstema, tampouco por outras volaçes pratcadas
por terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO

DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado ou alterado por
.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, ceder parte do imóvel a

É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para
fora do território do Brasil.

meio de termo de aditamento, respeitados os limites legais e mediante

terceiros para fns de exploração comercial, tais como lanchonete e
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS

prévia justifcativa e autorização do Secretário de Estado da Saúde.

estacionamentos, como suporte para pacientes, familiares e visitantes,
�. - É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente por serviços

PARÁGRAFO ÚNICO
A recusa injustifcada da CONTRATADA em assinar o termo de
sendo que o valor percebido será destinado à execução do objeto ora
contratado.
médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à
assistência a ele prestada, sendo lícito à CONTRATADA, no
aditamento implicará em descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
PARÁGRAFO QUARTO entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32, da
Lei n° 9.656/1998, nas hipóteses e na forma ali prevista;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).