DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
92/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
| Entre 90% e 100% do 100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X |
||||
|---|---|---|---|---|
| volume contratado orçamento de custeio do período avaliativo |
||||
| Entre 75% e 90% X distribuição percentual |
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89,99% do de SADT Externo (tabela I) X |
||||
volume contratado orçamento de custeio do período avaliativo |
||||
| III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À | Menos que 75% do 70% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X |
|||
| CONTRATANTE A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer |
volume contratado orçamento de custeio do período avaliativo |
|||
| informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinadas. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo |
TABELA PRODUÇÃO |
II – VALO (MODALIDADE |
RAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES D DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL) |
E III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de |
| relacionados: Relatórios contábeis e fnanceiros; Relatórios referentes aos Indicadores de Qalidade |
ATIVIDADE REALIZADA |
QUANTIDADE PRODUZIDA |
FÓRMULA DE CÁLCULO (EM REAIS) | cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. |
u estabelecidos para a unidade; |
Acima do | 100% X distribuição percentual da consulta | III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos |
|
Relatório de Custos; Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes; |
volume contratado |
médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto fnanceiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, ddd d tl d l d t d idid |
|
Outras, a serem defnidas. ANEXO TÉCNICO II |
Entre 90% e 100% do |
100% X distribuição percentual da consulta |
epeneno o percenua e acance as meas os ncaores estabelecidos no Anexo Técnico III. III2 Do período de avaliação: |
|
| SISTEMA DE PAGAMENTO I – PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS |
volume contratado |
médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
. 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em agosto; |
|
| Com o fto de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de |
CONSULTA |
Entre 75% e | 2º trimestre – consolidação das informações em julho e |
|
| Pagamento fcam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos: |
MÉDICA | 8999% do |
90% X distribuição percentual da consulta |
avaliação em agosto; |
| I.1 A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se nas modalidades abaixo assinaladas, as quais referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da Unidade sob estão da |
, volume contratado |
médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em fevereiro do ano seguinte; |
|
| g CONTRATADA, conforme especifcação e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços: |
Menos que 75% do |
70% X distribuição percentual da consulta |
4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. |
|
( ) Consulta médica; |
volume |
médica (tabela I) X orçamento de custeio do |
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de fi h d ii liã lã |
|
( ) Atendimento não médico; ( ) Cirurgia Ambulatorial Maior; |
contratado Acima do |
período avaliativo 100% X distribuição percentual do |
unconamento ou aver troca e gestor, a prmera avaaço e vaoraço das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto será efetivada no trimestre posterior |
|
| ( ) Cirurgia Ambulatorial Menor; |
volume |
atendimento não médico (tabela I) X |
, . III.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade após a |
|
| ( ) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo; |
contratado | orçamento de custeio do período avaliativo |
, devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de |
|
| ( ) Atendimento Odontológico I.2 Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras |
Entre 90% e 100% do |
100% X distribuição percentual do |
gestão, será considerado o período de avaliação completo. III.3 Os ajustes dos valores fnanceiros decorrentes dos desvios |
|
| atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especifcado no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços. II – AVALIAÃO E VALORAÃO DOS INDICADORES DE PRODUÃO |
ATENDIME | volume contratado |
atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior. |
| Ç Ç Ç A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme detalhado nas Tabelas que se |
NTO NÃO MÉDICO |
Entre 75% e 8999% do |
90% X distribuição percentual do atendimento |
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o |
seguem. II.1 Os desvios serão analisados em relação às quantidades |
, volume contratado |
não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
montante repassado a título de custeio à CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de rocedimentos eletivos” combinado com os indicadores estabelecidos no |
|
especifcadas para cada modalidade de atividade assistencial |
Menos ue | p , Anexo Técnico III |
||
| especifcada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, podendo gerar ajuste fnanceiro a menor de 10% a 30% no valor do repasse para custeio |
q 75% do volume |
70% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio |
. III.5 Fórmula: Oramento de custeio Valoraão do indicador Tabela do Anexo |
|
| da unidade no semestre, dependendo do percentual de alcance das |
contratado | do período avaliativo | Idi ç no trimestre ç de qualidade Técnico III |
|
| metas dos indicadores constante na TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA i ii |
Acima do volume |
100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X orçamento de |
nca dor Soma dos repasses do íd X 10% X peso do idid |
|
| ATIVIDADE ASSISTENCIAL) e respetando-se a proporconaldade de cada modalidade de contrataão de atividade assistencial esecifcada na |
contratado | custeio do período avaliativo |
peroo ncaor |
|
| ç p TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS |
E % | III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestãoe i d iidd blid CONTRATADA |
||
INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO constantes no |
ntre 95 e 100% do |
100% X distribuição percentual da cirurgia |
o cumprmento as atvaes estaeecas para a no Anexo Técnico I – Descrião de Servios a mesma deverá encaminhar |
|
| , presente Anexo. II.1.1 Da análise realizada poderá resultar desconto fnanceiro, bem |
CIRURGIA | volume contratado |
ambulatorial (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
ç ç, mensalmente, até o dia 11 (onze), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela Unidade: |
como repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente refexo econômico-fnanceiro, |
AMBULATO RIAL |
Entre 75% e 9499% do |
90% X distribuição percentual da cirurgia |
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Internação Hospitalar e |
| efetivada mediante Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e |
MAIOR | , volume contratado |
ambulatorial (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. |
| anual do instrumento contratual. II.1.2 A avaliação do cumprimento das metas não anula a possibilidade de que sejam frmados Termos de Aditamento ao Contrato d Gtã lã à lál tif tiidd |
Menos que 75% do volume |
70% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X orçamento de |
III.7 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e fnanceiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão |
|
| e eso em reaço s cusuas que quancam as avaes assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu |
contratado | custeio do período avaliativo | encaminhadas via Internet, através do site www.gestao.saude.sp.gov.br, diibilid l CONTRATANTEd d itéi d |
|
correspondente refexo econômico-fnanceiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito |
Acima do volume |
100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial (tabela I) X oramento de |
sponzao pea e e acoro com normas, crros e segurança e prazos por ela estabelecidos. III8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e |
|
intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada. |
contratado |
ç custeio do período avaliativo |
. planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através de níveis de acesso |
|
| II.2 Do período de avaliação: | Entre 95% e 100% d |
100% X distribuição percentual da cirurgia | previamente defnidos, a responsabilidade legal pelos dados ali |
|
| 1º semestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; 2º semestre – consolidação das informações em janeiro e |
CIRURGIA AMBULATO |
o volume contratado |
ambulatorial (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
registrados. III.9 A CONTRATADAdeverá encaminhar as Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos |
| avaliação em fevereiro no ano seguinte. ió i ã i |
RIAL |
Entre 75% e 9499% d |
90% X distribuição percentual da cirurgia | Trabalhistas e Certifcado de Regularidade do FGTS, tanto da Unidade |
| II.2.1 Na hptese da undade no possur um semestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Produção (modalidade por contratação das atividades assistenciais) para efeito de desconto será efetivada no |
MENOR | , o volume contratado |
ambulatorial (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
gerenciada quanto da OSS, além de extratos bancários, entre outras informações, nos prazos e condições defnidos pela CONTRATANTE. III.10 A CONTRATANTEprocederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADAara ue sejam efetuados os devidos aamentos de |
| , , semestre posterior. |
Menos que 7% d |
70% X distribuição percentual da cirurgia | p q pg recursos conforme estabelecido no contrato |
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II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a |
5 o volume |
ambulatorial (tabela I) X orçamento de | , . III.11 A CONTRATANTEpoderá realizar reuniões extraordinárias com |
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devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de |
contratado | custeio do período avaliativo | vistas a garantir a escorreita execução das atividades assistenciais |
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| gestão, será considerado o período de avaliação completo. II.3 Os ajustes dos valores fnanceiros decorrentes dos desvios |
Acima do volume |
100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X oramento de custeio do |
pactuadas. ANEXO TÉCNICO III |
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| constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior. |
contratado |
ç período avaliativo |
INDICADORES DE QUALIDADE Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência |
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| II.4 O valor repassado de custeio no período avaliado, exceto aqueles “ ” á |
Entre 90% e |
100% X distribuição percentual de SADT | oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos |
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| recursos provenientes de mutirões de procedimentos eletivos, ser distribuído percentualmente nos termos indicados na Tabela I, para efeito de cálculo de desconto dos Indicadores de Produção quando cabível |
100% do volume contratado |
Externo (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho da unidade e a qualidade da informação apresentada. A lidd d idid é t dl idd |
|
| , . TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO |
SADT EXTERNO |
Entre 75% e |
90% X distribuição percentual de SADT | compexae os ncaores crescene e graua, conserano o tempo de funcionamento da unidade. Com o passar do tempo a cada ano novos indicadores são |
| 89,99% do volume contratado |
Externo (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
, , introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período o torna um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são |
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| Menos que 75% do l |
70% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X orçamento de custeio do período |
pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados. IMPORTANTE:Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de |
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| voume contratado |
avaliativo | pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que |
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| ATENDIME ODONTOL |
NTO GICO |
Acima do 100% X distribuição percentual d SADT Etrn (tbl I) X |
somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento d liã d idd id ã fd |
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volume contratado e xeo aea orçamento de custeio do período avaliativo |
essa avaaço a caa unae gerencaa sero eetuaos mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |