Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 131

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

131/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

Art. 15. A contratação será precedida de plano instrucional que indique, de forma discriminada e estimada, as horas-aula relativas à exposição, à interação, à preparação, ao material de apoio estruturado e ao instrumento avaliativo.

Parágrafo único. A ausência de autorização prévia de despesa impede a remuneração, na forma do inciso VI do artigo 7º da Deliberação nº 17/2021.

Art. 16. A indicação definitiva do total de horas-aula será formalizada mediante o Formulário de Mensuração de Horas-Aula constante do Anexo II deste Ato, subscrito pela unidade responsável pela ação educacional e homologado pela Direção da EDEPE.

Art. 17. O palestrante ou a palestrante que também atuar como conteudista firmará o termo de compromisso previsto no artigo 5º da Deliberação nº 17/2021, do qual constarão, no mínimo, o ineditismo do material, o prazo de entrega, o dever de promover os ajustes recomendados pela EDEPE, o suporte pedagógico a tutores e instrutores pelo mesmo período e a cessão à EDEPE dos direitos patrimoniais sobre o material produzido, ainda que sem exclusividade.

Parágrafo único. A cessão de direitos patrimoniais sobre o material instrucional observará o artigo 13 da Deliberação nº 17/2021, resguardadas a obrigatoriedade de identificação da autoria e o direito de uso pelo autor ou pela autora.

Art. 18. A gravação, a edição e a disponibilização de videoaula na Plataforma EDEPE Mais dependem de autorização escrita e específica de uso de imagem, de voz e de nome, firmada pelo palestrante ou pela palestrante em instrumento próprio, do qual constarão:

I – a identificação da ação educacional e do produto audiovisual;

II – as finalidades autorizadas, compreendidas a disponibilização na Plataforma EDEPE Mais, a reoferta a novas turmas, a integração a trilhas formativas e a divulgação institucional da ação educacional;

III – os meios e suportes autorizados, incluídos o ambiente virtual de aprendizagem, o repositório institucional e os canais oficiais de comunicação da Defensoria Pública do Estado;

IV – o prazo da autorização e as condições de sua prorrogação;

V – o caráter não oneroso da autorização, compreendida a sua contrapartida na remuneração das horas-aula de que trata este Ato;

VI – a limitação das finalidades a usos institucionais e não comerciais, exigindo-se autorização específica e adicional para qualquer exploração econômica do produto audiovisual;

VII – a obrigatoriedade de identificação da autoria e o direito de uso do próprio material pelo autor ou pela autora.

§1º A autorização de que trata este artigo não se confunde com a cessão de direitos patrimoniais de autor prevista no artigo 17, possuindo natureza de direito da personalidade e comportando interpretação restritiva quanto às finalidades, aos meios e ao prazo nela expressamente indicados.

§2º A autorização vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da disponibilização do produto na Plataforma, prorrogável automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação escrita em contrário apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do termo final.

§3º Revogada a autorização ou expirado o prazo sem prorrogação, a EDEPE promoverá a retirada do produto audiovisual da Plataforma no prazo de 30 (trinta) dias, preservada a validade dos certificados já emitidos e resguardada a conservação do material para fins de arquivo, de prestação de contas e de comprovação da execução contratual.

§4º A revogação da autorização não confere direito à restituição da remuneração paga nem obriga a EDEPE a nova contratação destinada à produção de conteúdo substitutivo.

§5º Nas aulas síncronas objeto de gravação, a EDEPE informará previamente ao público-alvo a realização da captação e as finalidades de sua utilização, assegurando meio de participação que não implique captação de imagem.

§6º O tratamento de dados pessoais decorrente da execução deste artigo observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e as normas internas de proteção de dados da Defensoria Pública do Estado.

Art. 19. O pagamento será efetivado em 30 (trinta) dias contados da emissão do atestado, na forma do §5º do artigo 3º da Deliberação nº 17/2021.

§1º Nas atividades assíncronas, faz as vezes de atestado de comparecimento o termo de aceite do produto, emitido após a verificação da conformidade da gravação e dos materiais aos padrões institucionais. §2º Tratando-se de geração de conteúdo, o pagamento somente será efetuado após a apresentação do material didático, inclusive com a correção dos ajustes apontados como necessários pela EDEPE, nos termos do artigo 12 da Deliberação nº 17/2021.

Art. 20. Da mensuração homologada caberá pedido de reconsideração à Direção da EDEPE, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência, sem efeito suspensivo.

Art. 21. A participação de membros e membras da Defensoria Pública do Estado e de servidores e servidoras observará a disciplina própria relativa a afastamentos, a compatibilidade de horários e a acumulação, na forma da legislação e dos atos normativos aplicáveis.

Art. 22. Os modelos de documentos, os formulários e as orientações técnicas referidos neste Ato serão editados e atualizados pela Direção da EDEPE, na forma do §3º do artigo 2º da Deliberação nº 17/2021. Art. 23. Este Ato será levado ao conhecimento do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado na primeira reunião subsequente à sua publicação. Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da EDEPE, mediante decisão fundamentada. Art. 25. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo(s): ATO EDEPE - ANEXOS.pdf

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

GABINETE DO REITOR

PORTARIA DO REITOR, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Designando, nos termos do artigo 3º da Portaria GR nº 6.599/2014, os membros a seguir relacionados para comporem a Comissão de Direitos Humanos da USP, a contar da data da publicação: Dr. Gustavo Gonçalves Ungaro; Profa. Dra. Eunice Aparecida de Jesus Prudente; Profa. Dra. Fabiana Cristina Severi; Prof. Dr. Guilherme Assis de Almeida; Profa. Dra. Izabel Cristina Rios; Profa. Dra. Maria Victoria de Mesquita Benevides Soares; Prof. Dr. Ricardo Alexino Ferreira; José Clovis de Medeiros Lima (representante dos funcionários técnicos e administrativos); e Amanda Clara Soares Medina (representante discente); designando ainda, nos termos do § 2º do artigo 3º da mencionada Portaria GR nº 6.599/2014, o Dr. Gustavo Gonçalves Ungaro como Presidente da Comissão de Direitos Humanos da USP; Autos USP nº 98.1.4395.1.7 (Portaria 1037/2026)

PORTARIA DO REITOR, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Designando, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Resolução 8.486/2023, que baixou o Regimento da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto (EEFERP), o Prof. Dr. PEDRO FREDEMIR PALHA, Professor Titular da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP), para compor a Congregação da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto, a contar de 10/09/2026; Autos USP 2009.1.9910.1.8 (Portaria 1035/2026).

PORTARIA GR 9216, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre as eleições do representante das categorias docentes de Professor Titular, Professor Associado, Professor Doutor, Assistente e Auxiliar de Ensino, e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento nos artigos 215, 217 e 218 do Regimento Geral, baixa a seguinte

Artigo 1º - As eleições do representante das categorias docentes e respectivos suplentes, a que se refere o inciso VIII do art. 15 do Estatuto da Universidade de São Paulo, serão realizadas no dia 30 de setembro 2026, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º - A eleição será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, com voto direto e secreto.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.

§1º- Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar nem ser votados.

§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 4º - Cada eleitor votará em apenas uma chapa de candidatos à representação de sua categoria.

Artigo 5º - Os candidatos a titular e suplente deverão formalizar pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, por meio de formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.

§1º - A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria até as 17h do dia 15 de setembro de 2026, no endereço eletrônico [email protected], as inscrições das chapas para cada categoria docente.

§2º - As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.

§3º - O quadro das chapas deferidas será divulgado, por categoria docente, em 16 de setembro de 2026, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).

§4º - Recursos contra eventual indeferimento de inscrição de chapa deverão ser encaminhados à Secretaria Geral, pelo e-mail [email protected], até o dia 18 de setembro de 2026, e serão decididos de plano pelo Reitor.

Artigo 6º - Será disponibilizada a cada chapa a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

Parágrafo único - O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail [email protected], até as 14h do dia 22 de setembro de 2026.

Artigo 7º - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 29 de setembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única, no dia 30 de setembro de 2026, das 9h às 17h. Artigo 8º - A ordem na cédula será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação. Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula seja alterada aleatoriamente a cada novo voto. Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade. Dos resultados Artigo 10 - A totalização dos votos será divulgada no dia 1º de outubro de 2026, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), sendo consideradas eleitas as chapas que obtiverem maioria absoluta. Parágrafo único - Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no caput deste artigo, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 3 de outubro de 2026, pelo e-mail [email protected], e será decidido pelo Reitor. Artigo 11 - Caso o resultado não atenda ao disposto no caput do artigo 10, proceder-se-á a um segundo turno, a ser realizado no dia 15 de outubro de 2026, das 9h às 17h, por meio de votação eletrônica, entre as

§1º - Caso haja empate entre as chapas, aplicar-se-á o disposto no §5º do art. 215 do Regimento Geral.

§2º - Os resultados serão divulgados no dia 16 de outubro de 2026, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).

§3º - Recursos quanto ao resultado final da eleição deverão ser enviados à Secretaria Geral, no e-mail [email protected], até as 12h do dia 20 de outubro de 2026.

Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor. Artigo 13- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA GR Nº 9214, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O emprego público 1180436, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR 9.135/2026, fica redistribuído da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto para a Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 26.1.2504.1.1).

PORTARIA GR Nº 9215, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a eleição de três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

Artigo 1º - A escolha de três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art. 15 do Estatuto, será realizada no dia 7 de outubro de 2026, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º - Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º - O eleitor poderá votar em até três candidatos.

Artigo 4º - A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 23 de setembro de 2026, no e-mail [email protected], as inscrições em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria, que deverá ser acompanhado de declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, da Unidade, do Museu, do Instituto Especializado, do órgão Complementar e dos demais órgãos da Universidade.

§2º - A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.

§3º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor. §4º - O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) em 24 de setembro de 2026.

§5º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral até o dia 28 de setembro de 2026, pelo e- mail [email protected], e serão decididos pelo Reitor.

Artigo 5º - Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

Parágrafo único - O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail [email protected], até as 14h do dia 28 de setembro de 2026.

Artigo 6º - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 6 de outubro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única, no dia 7 de outubro de 2026, das 9h às 17h.

Artigo 7º - A ordem na cédula será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula seja alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 8 de outubro de 2026, sendo considerados eleitos os três servidores técnicos e administrativos mais votados, figurando como suplentes os três mais votados a seguir. § 1º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.

§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, no e-mail [email protected], e será decidido pelo Reitor. Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor. Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO Nº 9035, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Altera dispositivos do Regimento do Conselho de Pesquisa e Inovação - CoPI. O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 25 de agosto de 2026, baixa a seguinte

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).