DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
133/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 25 de agosto de 2026, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Capítulo III do Título III do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, baixado pela Resolução nº 8116, de 26 de agosto de 2021, fica acrescido de um artigo 16-A com a seguinte redação:
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“Artigo 16-A - A Diretoria será auxiliada, ainda, pelas seguintes
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Comissões Assessoras:
I - Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (CCNInt); II - Comissão de Informática (Cl); e
III - Comissão de Biblioteca (CB). Parágrafo único - A composição, as atribuições e o funcionamento das comissões referidas nos incisos II e III serão disciplinados em normas próprias, e a composição e o funcionamento da CCNInt serão disciplinados em regimento próprio, a ser proposto pela Congregação e submetido à aprovação do Conselho Superior da AUCANI.” (NR) Artigo 2º - A Seção II do Capítulo IV do Título III fica acrescida do artigo 18-A com a seguinte redação:
“Artigo 18-A - A Comissão Assessora de Espaço Físico (CAEF) é assessora do CTA. Parágrafo único - A composição, atribuições e funcionamento da CAEF serão definidos em normativa específica aprovada pelo CTA.” (NR) Artigo 3º - O caput do artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20 - O CTA reunir-se-á normalmente com a presença da maioria de seus membros.” (NR) Artigo 4º - O artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Artigo 23 - O funcionamento da CG será disciplinado em Regimento
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próprio e sua competência definida por normativa do Conselho de Graduação.” (NR) Artigo 5º - O artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 27 - O funcionamento da CPql será disciplinado em Regimento próprio e sua competência definida por normativa do Conselho de Pesquisa e Inovação.” (NR) Artigo 6º - O artigo 28 fica acrescido de um § 5º com a seguinte redação: “Artigo 28 - (...) (...)
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§ 5º - Na vacância de membro titular, assumirá o suplente até o
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término do mandato do membro titular.” (NR) Artigo 7º - O artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Artigo 29 - O funcionamento da CCEx será disciplinado em Regimento
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próprio e sua competência definida por normativa do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.” (NR)
Artigo 8º - O artigo 29-B passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 29-B - O funcionamento da CIP será disciplinado em Regimento próprio e sua competência definida por normativa do Conselho de Inclusão e Pertencimento.” (NR)
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.518.14.3)
RESOLUÇÃO Nº 9040, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - O inciso I do artigo 1º do Regimento do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 7446, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - (...)
I - ministrar cursos de Bacharelados em Física, Física Computacional e Física Biomolecular; (NR) (...)”
Artigo 2º - O artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 - O tempo máximo para a integralização dos créditos para os cursos de Bacharelado em Física, Física Biomolecular, Física Computacional, bem como para o curso noturno de Licenciatura em Ciências Exatas, será de no máximo 1,5n, em que “n” é o número ideal de semestres requeridos pelo curso.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2025.5.52.76.4)
RESOLUÇÃO Nº 9041, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Acrescenta dispositivos ao Regimento do Museu de Arte
Contemporânea da Universidade de São Paulo. O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - O Regimento do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 8688, de 02 de setembro de 2024, fica acrescido do Capítulo VIII-A com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VIII-A - DO CONSELHO HONORÍFICO
Artigo 40 - O Conselho Honorífico, órgão colegiado de natureza consultiva e não deliberativa, tem por finalidade apoiar as atividades do MAC USP perante a sociedade civil e instituições culturais. Artigo 41 - O Conselho Honorífico terá a seguinte composição:
I - o Diretor do MAC USP, que o presidirá;
II - o Vice-Diretor do MAC USP, que exercerá a vice-presidência;
III - até 15 (quinze) integrantes designados pelo Reitor, mediante indicação do Conselho Deliberativo do MAC USP, escolhidos entre personalidades de notável vinculação com o meio artístico, idoneidade moral e significativa contribuição à cultura.
§1º - O mandato dos integrantes mencionados no inciso III será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período. §2º - É vedada a integração ao Conselho de profissionais que atuem diretamente no mercado de compra e venda de obras de arte (marchands, galeristas ou leiloeiros), a fim de preservar a isenção institucional.
Artigo 42 - São atribuições do Conselho Honorífico: I - manter o vínculo afetivo e o acompanhamento das atividades do Museu;
conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.3.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
II - auxiliar no fortalecimento de relações do Museu com instituições culturais, organismos públicos e iniciativa privada;
III - contribuir com estratégias de aquisição de obras, captação de recursos e promoção de eventos beneficentes com vistas a apoiar as atividades do Museu;
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV - oferecer visões estratégicas baseadas na experiência profissional IV.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios, de seus membros para o desenvolvimento do Museu. ou outro tipo de reunião científica, com apresentação de trabalho Artigo 43 - Os membros do Conselho Honorífico, na condição de completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais agentes externos, submetem-se às normas éticas da Universidade e do (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos Código de Ética do MAC USP concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitando-se ao máximo de 2 (http://www.mac.usp.br/mac/conteudo/institucional/codigoetica.asp), (dois) créditos. devendo especialmente: IV.3.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de I - acatar as políticas institucionais e proteger o sigilo de informações Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). confidenciais; V - LÍNGUA ESTRANGEIRA II - abster-se de competir com o Museu em processos de aquisição de V.1 Os alunos devem apresentar conhecimento em língua inglesa, com obras ou atividades curatoriais; nível intermediário ou avançado, nos certificados ou equivalentes III - zelar para que, em caso de conflito, os interesses do MAC USP dispostos no item V.2, até 6 (seis) meses a partir da primeira matrícula no prevaleçam sobre interesses privados ou de terceiros. Programa. Artigo 44 - O Conselho Honorífico reunir-se-á, ordinariamente, duas V.2 O conhecimento em língua inglesa poderá ser comprovado vezes por ano, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente. mediante apresentação dos seguintes certificados: TOEFL (Test of English §1º - As convocações para as sessões dos Colegiados serão feitas por as a Foreign Language), com pontuação mínima de 41; TOEIC (Test of escrito ou por via eletrônica, com antecedência mínima de quarenta e English for International Communication), com pontuação mínima de 437; oito horas, acompanhadas da ata da sessão anterior e da pauta dos IELTS (International English Language Testing System), com pontuação trabalhos devidamente informada. Serão instaladas e terão mínima de 4,0; ou CPE (Cambridge Proficiency in English), com pontuação prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros. mínima PET, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do §2º - Não havendo o quórum mencionado em primeira convocação, candidato no processo seletivo, assim como comprovante de aptidão em poderá ser feita a segunda com intervalo mínimo de meia hora. provas elaboradas pelos Programas da Faculdade de Saúde Pública §3º - Persistindo a falta de número, terá lugar uma terceira aplicados pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP, com pontuação mínima convocação, admissível com meia hora de intervalo após a segunda, de 50% e validade de 2 (dois) anos. podendo o Colegiado, então, deliberar com qualquer número, ressalvados V.3 Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além do os casos de quórum especial.” (NR) conhecimento em língua inglesa, é exigido o conhecimento em língua Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. portuguesa, até 12 (doze) meses a partir da primeira matrícula no Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial Programa, com nível intermediário ou avançado, a ser demonstrada pela os artigos 2º e 3° da Resolução GR nº 2555, de 15 de agosto de 1983. (Proc. apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para 2023.1.344.32.4) Estrangeiros, CELPE-BRAS, ou por comprovante de aptidão em prova aplicada pelo Centro de Línguas da FFLCH – USP, com pontuação mínima PRÓ-REITORIAS de 50% e validade de 5 (cinco) anos. V.4 Poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO ÃO de conhecimento em língua estrangeira.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
RESOLUÇÃO COPGR Nº 9042, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de Global e Sustentabilidade da Faculdade de Saúde Pública - FSP. pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, do Conselho de Pós-Graduação, em 25/08/2026, baixa a seguinte também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da RESOLUÇÃO: disciplina. Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de PósVI.1.2 As disciplinas terão preferencialmente 4 (quatro) unidades de Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade, constante do anexo da créditos. presente Resolução. VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 semipresenciais também será baseado nos critérios específicos (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data estabelecidos pela CaC. de sua publicação. VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa publicação. e inglesa. Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas a Resolução CoPGr 8414, de 26/04/2023 (Processo 2012.1.9983.1.9). VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado SAÚDE GLOBAL E SUSTENTABILIDADE – FSP pela CCP. I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP) VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros máximo de 10 (dez) dias. titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não um destes o Coordenador e um o Vice-Coordenador, e 1 (um) houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. desde que solicitado por seu responsável antes do início estabelecido II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA para as aulas. O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado antes da data de início das aulas. periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ) programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o VII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários estudante e deverá ser feita no período máximo de 15 (quinze) meses para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as após sua primeira matrícula tanto no Doutorado quanto no Doutorado etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens Direto. de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. VII.1.1 O exame deverá ser realizado no máximo em 60 (sessenta) dias Políticas de ação afirmativa poderão ser definidas em Edital de Processo após a inscrição. Seletivo. VII.1.2 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de III - PRAZOS qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do III.1 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP. prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses. VII.1.3 O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a capacidade III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) de tese, dentro de sua área de pesquisa. O aluno será avaliado, em meses. termos do domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e bibliografia III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente do projeto e pela capacidade em apresentá-los de maneira justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um fundamentada e logicamente articulada.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
VII.1.4 O projeto de pesquisa deverá ser enviado por e-mail para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em formato digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
IV.1 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
VII.1.5 Para a realização do Exame de Qualificação deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
- 168 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 152 na tese. IV.2 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
VII.1.6 A exposição oral pelo aluno sobre o tema do projeto de pesquisa será seguida da sua análise pela Comissão examinadora. A exposição sobre o tema do projeto terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos;
- 192 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 152 na tese. IV.3 Créditos Especiais
VII.1.7 Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o aluno. O aluno terá igual tempo para resposta a cada arguição;
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 25% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
VII.1.8 Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ;
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do
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