DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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134/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
| VII.1.9 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter manifestação favorável da maioria dos examinadores. |
seguintes aspectos: a) Justifcativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição |
os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo |
|---|---|---|
VII.1.10 O estudante que for reprovado no exame de qualifcação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova |
inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação; b) Identifcação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), |
seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. |
| inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. |
mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa; c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de |
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos |
| VII.1.11 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 |
equipamento) para o orientador externo; |
deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível no |
| (sessenta) dias após a segunda inscrição. |
d) Demonstrar a existência de recursos para fnanciamento do projeto |
site do Programa e publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo. |
| VII.1.12 Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certifcado das disciplinas cursadas. VII2 Ciã Eid |
proposto para orientação do pós-graduando; e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a êi d hf d dtt ilt dtd |
II.1.1 A profciência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste lt |
| . omsso xamnaora VII.2.1 A comissão examinadora de exame de qualifcação, para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, |
anunca o cee o eparameno ou equvaene, emonsrano concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do |
reguameno. II.1.2 Os candidatos aprovados no exame de profciência em uma língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de |
com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o |
projeto do pós-graduando; |
prova escrita de conhecimento específco. |
orientador e pelo menos um examinador deverá ser externo ao Programa. VII.2.2 É facultado ao orientador sugerir à CCP nomes de membros |
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela; |
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A nota mínima para aprovação na prova escrita será indicada em edital. |
| para comporem a comissão examinadora do EQ, devidamente justifcados |
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do |
II.1.4 Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específcos |
| em relação ao tema e à natureza do projeto de pesquisa. |
interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional |
serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma arguição do |
| VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO Conforme Regimento de Pós-Graduação da USP, serão aceitas |
estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese). Ó |
projeto de pesquisa e de uma análise do currículo acadêmico com pesos a serem indicados em edital. |
| transferências entre Programas e entre áreas de concentração. IX - AVALIAÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO |
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPSITO DA TESE XI1 Formato das Teses de Doutorado |
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de esuisa e à análise do currículo acadêmico Serão considerados os |
| Ç IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades Os relatórios deverão ser entregues |
. A apresentação do trabalho fnal será feita na forma de tese ou coletânea de artigos O formato e a estrutura das Teses são defnidos pela |
pq . seguintes critérios: qualidade do projeto de pesquisa, desempenho oral na arguição formação acadêmica atividades de pesquisa desenvolvidas e |
. semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma |
. publicação “Diretrizes para apresentação de teses da USP: documento |
, , publicações relevantes na área. |
estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa. |
eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte IV (Vancouver)," publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na |
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo |
| IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do | página do programa na Internet e deverá conter os seguintes itens: | no Diário Ofcial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no |
| estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades |
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; - Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do |
programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior à discriminada em edital. |
| futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científco do aluno. ó á |
trabalho, nome do orientador, local e data; - Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas; ê |
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos í |
| IX.3 O estudante que tiver seu relatrio reprovado dever rovidenciar a entrea de novo relatório no razo máximo de 15 (uinze) |
- Resumo em Portugus; - Abstract em Inlês |
deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponvel na áina do Prorama na internet e ublicado no Diário Ofcial do Estado |
| p g p q dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa |
g; - Introdução; - Material e Métodos; |
pg g p de São Paulo. II21 A profciência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e |
| . IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação |
- Resultados; |
.. será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste |
da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se |
- Conclusões; - Sugestões para trabalhos futuros; |
regulamento. O candidato deverá comprovar profciência em duas línguas estrangeiras, sendo que a comprovação de profciência obtida no |
| ocorrer uma das seguintes situações: |
- Bibliografa; | Mestrado poderá ser aproveitada. |
| a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas; |
- Anexos; - Apêndices. |
II.2.2 Os candidatos aprovados no exame de profciência em língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova |
| b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na |
XI.2 Formato das Teses de Doutorado A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao |
escrita de conhecimento específco. II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A |
| página do programa na internet. X - ORIENTADORES E COORIENTADORES |
menos três artigos, sendo dois artigos publicados e/ou submetidos e um inédit |
nota mínima para aprovação na prova escrita será indicada em edital. II24 O ndidt rd n r d nhimnt íf |
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP |
o. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir uma descrição da relação entre os artigos presentes no corpo da tese |
.. s caaos apovaos a pova e coeceos especcos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma arguição do projeto de pesquisa e de uma análise do currículo acadêmico com pesos |
| , circunstanciado na excelência de sua produção científca ou tecnológica e |
. XI.3 Depósito das Teses |
a serem indicados em edital. |
na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa fnanciados, |
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado |
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de |
conforme critérios mínimos especifcados neste Regulamento. X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). |
pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do sistema Janus até o último dia do prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão |
pesquisa e à análise do currículo acadêmico. Serão considerados os seguintes critérios: qualidade do projeto de pesquisa, desempenho oral |
| Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos. |
através do mesmo sistema certifcando que o orientando está apto à |
na arguição, formação acadêmica, atividades de pesquisa desenvolvidas e |
| X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específcos. Credenciamentos específcos são para orientar um determinado aluno. X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 |
defesa. XII - JULGAMENTO DAS TESES XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses |
publicações relevantes na área. II.2.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo |
| (cinco) anos. X5 P dit dit liitt dá |
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Teses, os dit ã l tblid Rit d Pó- |
no Diário Ofcial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no dit diibilidd d itd didt |
| . ara creencameno ou recreencameno, o socane ever encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualifcações para atuar ou continuar atuando junto |
procemenos so aquees esaeecos no egmeno e s Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG. XIII - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE |
programa, meane sponae e orenaor, os canaos que obtiverem média igual ou superior à discriminada em edital. II3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto |
ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou |
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de |
. II.3.1 O Programa não realiza processo seletivo para ingresso no |
Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e |
São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês. |
Doutorado Direto. III - PRAZOS |
| ORCID. | XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou | III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de |
| X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores |
inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser |
vinte e quatro (24) meses. |
| X.6.1 Para credenciamento de orientador pleno o docente deve coordenar ou participar de projeto de pesquisa com fnanciamento vigente e ter publicado, nos 5 (cinco) anos anteriores, 5 (cinco) produções |
escritas parcialmente em português e inglês. XIV - NOMENCLATURA DO TÍTULO XIV.1 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir “ ” |
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de cinquenta (50) meses. III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre |
| científcas (artigos científcos, livros ou capítulos de livros), sendo no mínimo 3 (três) artigos científcos qualifcados nos 3 (três) estratos sueriores do Qualis-Periódicos |
todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ciências. Programa: Saúde Global e Sustentabilidade, com a indicação da respectiva área de concentraão |
(Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta (60) meses. III4 Em ualuer um dos cursos em casos excecionais devidamente |
| p . X7 Recredenciamento de Orientadores |
ç. XV - OUTRAS NORMAS |
. qq , p justifcados os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um |
| . X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especifcados no item X.6 |
Não se aplica. |
, período máximo de três (3) meses ou noventa (90) dias. III.5 A prorrogação do prazo só poderá ser concedida ao aluno que |
e ainda serão exigidos os seguintes quesitos: |
RESOLUÇÃO COPGR Nº 9043 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 | tiver completado a totalidade dos créditos exigidos em disciplina. |
| a) um dos artigos exigidos deverá ser em coautoria com discente ou | , Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em |
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS |
| egresso; |
Literatura Brasileira da Faculdade de Filosofa, Letras e Ciências Humanas |
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de |
| b) o orientador deverá ter ministrado pelo menos uma disciplina efetivamente cursada por alunos em Programas de Pós-graduação |
- FFLCH. O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de |
unidades de crédito, da seguinte forma: - noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo dezesseis (16) em |
| brasileiros ou estrangeiros. X.8 Credenciamento Específco de Orientadores X81 O ii dit á filt íf |
acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 27/08/2026, baixa a seguinte |
disciplinas e oitenta (80) na dissertação. IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP l hid dá itli íi d idd d |
| .. prmero creencameno ser preerencamene especco. X.8.2 Portadores do título de doutor, que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especifcados no item X6 poderão |
RESOLUÇÃO: Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós- |
ou por ea reconeco, ever negrazar um mnmo e unaes e crédito, da seguinte forma: - cento e setenta e seis (176) unidades de crédito sendo dezesseis |
| ., solicitar credenciamento específco. |
Graduação em Literatura Brasileira, constante do anexo da presente ã |
, (16) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese. |
X.8.3 Para ser credenciado como orientador específco, o docente ou pesquisador deverá ter, nos 5 (cinco) anos anteriores, 3 (três) produções |
Resoluço. Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento a partir da data |
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de |
| científcas (artigos científcos, livros ou capítulos de livros) sendo no mínimo 2 (dois) artigos científcos qualifcados nos 3 (três) estratos |
, de sua publicação. Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua |
crédito, da seguinte forma: - cento e noventa e dois (192) unidades de crédito, sendo trinta e dois |
| superiores do Qualis-Periódicos. X.9 Credenciamento de Coorientadores X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador nos cursos de |
publicação. Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 8062, de 26/02/2021 e 8373, de 06/03/2023 (Processo |
(32) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese. IV.4 Disciplinas Obrigatórias IV.4.1 Não há disciplinas obrigatórias no Programa. |
| doutorado e doutorado direto será de até 30 meses. X92 P dit d itd á tilid |
2009.1.2227.1.0). |
IV.5 Créditos Especiais Pdã did édit ii ái it (8) |
| .. ara creencameno e coorenaores, ser uzao o mesmo critério mínimo de roduão científca de credenciamento de |
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM |
oero ser conceos, como cros especas, no mxmo oo créditos ara os Cursos de Mestrado Doutorado ou Doutorado Direto Tais |
| pç orientadores especifcado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada justifcativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de |
LITERATURA BRASILEIRA – FFLCH I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP) A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores lenos credenciados no Prorama sendo |
p , . créditos estão especifcados nos itens abaixo: IV.5.1 Serão concedidos dois (2) créditos especiais aos alunos que publicarem artigo, resenha ou tradução em periódico científco nacional |
pesquisa do estudante. X.10 Orientadores Externos |
p g, um destes o Coordenador e um o Vice-Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. |
ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido; livro ou capítulo de livro; artigo completo em anais de eventos científcos; ou organizarem |
| X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão |
II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA |
livro na área de Letras e Linguística, com temática pertinente à sua linha |
| ter credenciamento específco. X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores |
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específco a ser elaborado pela CCP e publicado |
ou a seu objeto de pesquisa. IV.5.2 Será concedido dois (2) créditos especiais aos alunos que |
| externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
no Diário Ofcial do Estado de São Paulo e no site do programa na internet. Os editais de processo seletivo especifcarão o número de vagas, |
apresentarem trabalho ligado à sua linha ou a seu objeto de pesquisa, na forma de comunicação oral ou pôster, em evento científco da área de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |