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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 134

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

VII.1.9 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter
manifestação favorável da maioria dos examinadores.
seguintes aspectos:
a) Justifcativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição
os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a
lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo

VII.1.10 O estudante que for reprovado no exame de qualifcação
poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova

inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
b) Identifcação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador),

seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as
provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro
exame.
mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos
VII.1.11 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60
equipamento) para o orientador externo;
deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível no
(sessenta) dias após a segunda inscrição.
d) Demonstrar a existência de recursos para fnanciamento do projeto
site do Programa e publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo.
VII.1.12 Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do
Programa e receberá certifcado das disciplinas cursadas.
VII2 Ciã Eid
proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a
êi d hf d dtt ilt dtd
II.1.1 A profciência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e
será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste
lt
. omsso xamnaora
VII.2.1 A comissão examinadora de exame de qualifcação, para
Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores,
anunca o cee o eparameno ou equvaene, emonsrano
concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da
orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do
reguameno.
II.1.2 Os candidatos aprovados no exame de profciência em uma
língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de

com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o

projeto do pós-graduando;

prova escrita de conhecimento específco.

orientador e pelo menos um examinador deverá ser externo ao Programa.
VII.2.2 É facultado ao orientador sugerir à CCP nomes de membros
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique,
as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A
nota mínima para aprovação na prova escrita será indicada em edital.
para comporem a comissão examinadora do EQ, devidamente justifcados
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do
II.1.4 Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específcos
em relação ao tema e à natureza do projeto de pesquisa.
interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional
serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma arguição do
VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Conforme Regimento de Pós-Graduação da USP, serão aceitas
estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de
pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese).
Ó
projeto de pesquisa e de uma análise do currículo acadêmico com pesos
a serem indicados em edital.
transferências entre Programas e entre áreas de concentração.
IX - AVALIAÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPSITO DA TESE
XI1 Formato das Teses de Doutorado
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de
esuisa e à análise do currículo acadêmico Serão considerados os
Ç
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus
relatórios
de
atividades
Os
relatórios
deverão
ser
entregues
.
A apresentação do trabalho fnal será feita na forma de tese ou
coletânea de artigos O formato e a estrutura das Teses são defnidos pela
pq .
seguintes critérios: qualidade do projeto de pesquisa, desempenho oral
na arguição formação acadêmica atividades de pesquisa desenvolvidas e


.





semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma
.
publicação “Diretrizes para apresentação de teses da USP: documento
, ,
publicações relevantes na área.

estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página
eletrônica do Programa.

eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte IV (Vancouver)," publicado
pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na

II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e
os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do página do programa na Internet e deverá conter os seguintes itens: no Diário Ofcial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no
estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das
metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
- Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do
programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que
obtiverem média igual ou superior à discriminada em edital.
futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador,
do desempenho acadêmico e científco do aluno.
ó á
trabalho, nome do orientador, local e data;
- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
ê
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos
í
IX.3 O estudante que tiver seu relatrio reprovado dever
rovidenciar a entrea de novo relatório no razo máximo de 15 (uinze)
- Resumo em Portugus;
- Abstract em Inlês
deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponvel na
áina do Prorama na internet e ublicado no Diário Ofcial do Estado
p g p q
dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação
pela secretaria do Programa
g;
- Introdução;
- Material e Métodos;
pg g p
de São Paulo.
II21 A profciência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e
.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação

- Resultados;
..
será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste

da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação,
em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se

- Conclusões;
- Sugestões para trabalhos futuros;

regulamento. O candidato deverá comprovar profciência em duas línguas
estrangeiras, sendo que a comprovação de profciência obtida no
ocorrer uma das seguintes situações:
- Bibliografa; Mestrado poderá ser aproveitada.
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes
consecutivas;
- Anexos;
- Apêndices.
II.2.2 Os candidatos aprovados no exame de profciência em língua
estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista
no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao
escrita de conhecimento específco.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A
página do programa na internet.
X - ORIENTADORES E COORIENTADORES
menos três artigos, sendo dois artigos publicados e/ou submetidos e um
inédit
nota mínima para aprovação na prova escrita será indicada em edital.
II24 O ndidt rd n r d nhimnt íf

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um
orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP
o.
Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir uma descrição
da relação entre os artigos presentes no corpo da tese
.. s caaos apovaos a pova e coeceos especcos
serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma arguição do
projeto de pesquisa e de uma análise do currículo acadêmico com pesos
,
circunstanciado na excelência de sua produção científca ou tecnológica e
.
XI.3 Depósito das Teses

a serem indicados em edital.

na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa fnanciados,

O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de

conforme critérios mínimos especifcados neste Regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez).

pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do sistema Janus até o
último dia do prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão

pesquisa e à análise do currículo acadêmico. Serão considerados os
seguintes critérios: qualidade do projeto de pesquisa, desempenho oral
Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
através do mesmo sistema certifcando que o orientando está apto à
na arguição, formação acadêmica, atividades de pesquisa desenvolvidas e
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específcos.
Credenciamentos específcos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5
defesa.
XII - JULGAMENTO DAS TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses
publicações relevantes na área.
II.2.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e
os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo
(cinco) anos.
X5 P dit dit liitt dá
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Teses, os
dit ã l tblid Rit d Pó-
no Diário Ofcial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no
dit diibilidd d itd didt
. ara creencameno ou recreencameno, o socane ever
encaminhar
pedido
formal
circunstanciado
à
CCP
indicando
objetivamente suas qualifcações para atuar ou continuar atuando junto
procemenos so aquees esaeecos no egmeno e s
Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XIII - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE
programa, meane sponae e orenaor, os canaos que
obtiverem média igual ou superior à discriminada em edital.
II3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto

ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de
.
II.3.1 O Programa não realiza processo seletivo para ingresso no

Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo
Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e

São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave
em português e inglês.

Doutorado Direto.
III - PRAZOS
ORCID. XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser
vinte e quatro (24) meses.
X.6.1 Para credenciamento de orientador pleno o docente deve
coordenar ou participar de projeto de pesquisa com fnanciamento
vigente e ter publicado, nos 5 (cinco) anos anteriores, 5 (cinco) produções
escritas parcialmente em português e inglês.
XIV - NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir
“ ”
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o
prazo para depósito da tese é de cinquenta (50) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre
científcas (artigos científcos, livros ou capítulos de livros), sendo no
mínimo 3 (três) artigos científcos qualifcados nos 3 (três) estratos
sueriores do Qualis-Periódicos
todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ciências.
Programa: Saúde Global e Sustentabilidade, com a indicação da respectiva
área de concentraão
(Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta (60)
meses.
III4 Em ualuer um dos cursos em casos excecionais devidamente
p .
X7 Recredenciamento de Orientadores
ç.
XV - OUTRAS NORMAS
. qq , p
justifcados os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um
.
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os
mesmos requisitos mínimos de credenciamento especifcados no item X.6

Não se aplica.
,
período máximo de três (3) meses ou noventa (90) dias.
III.5 A prorrogação do prazo só poderá ser concedida ao aluno que

e ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
RESOLUÇÃO COPGR Nº 9043 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
tiver completado a totalidade dos créditos exigidos em disciplina.
a) um dos artigos exigidos deverá ser em coautoria com discente ou ,
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
egresso;

Literatura Brasileira da Faculdade de Filosofa, Letras e Ciências Humanas
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de
b) o orientador deverá ter ministrado pelo menos uma disciplina
efetivamente cursada por alunos em Programas de Pós-graduação

- FFLCH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de
unidades de crédito, da seguinte forma:
- noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo dezesseis (16) em
brasileiros ou estrangeiros.
X.8 Credenciamento Específco de Orientadores
X81 O ii dit á filt íf
acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos
do Conselho de Pós-Graduação, em 27/08/2026, baixa a seguinte
disciplinas e oitenta (80) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP
l hid dá itli íi d idd d
.. prmero creencameno ser preerencamene especco.
X.8.2 Portadores do título de doutor, que não cumprirem com os
requisitos mínimos de credenciamento especifcados no item X6 poderão
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-
ou por ea reconeco, ever negrazar um mnmo e unaes e
crédito, da seguinte forma:
- cento e setenta e seis (176) unidades de crédito sendo dezesseis
.,
solicitar credenciamento específco.
Graduação em Literatura Brasileira, constante do anexo da presente
ã
,
(16) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese.

X.8.3 Para ser credenciado como orientador específco, o docente ou
pesquisador deverá ter, nos 5 (cinco) anos anteriores, 3 (três) produções
Resoluço.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90
(noventa) dias para optar ou não por este Regulamento a partir da data

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de
Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de
científcas (artigos científcos, livros ou capítulos de livros) sendo no
mínimo 2 (dois) artigos científcos qualifcados nos 3 (três) estratos
,
de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
crédito, da seguinte forma:
- cento e noventa e dois (192) unidades de crédito, sendo trinta e dois
superiores do Qualis-Periódicos.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador nos cursos de

publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial
as Resoluções CoPGr 8062, de 26/02/2021 e 8373, de 06/03/2023 (Processo
(32) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Não há disciplinas obrigatórias no Programa.
doutorado e doutorado direto será de até 30 meses.
X92 P dit d itd á tilid
2009.1.2227.1.0).
IV.5 Créditos Especiais
Pdã did édit ii ái it (8)
.. ara creencameno e coorenaores, ser uzao o mesmo
critério mínimo de roduão científca de credenciamento de
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
oero ser conceos, como cros especas, no mxmo oo
créditos ara os Cursos de Mestrado Doutorado ou Doutorado Direto Tais
pç
orientadores especifcado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada
justifcativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da
atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de
LITERATURA BRASILEIRA – FFLCH
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros
titulares três (3) orientadores lenos credenciados no Prorama sendo
p , .
créditos estão especifcados nos itens abaixo:
IV.5.1 Serão concedidos dois (2) créditos especiais aos alunos que
publicarem artigo, resenha ou tradução em periódico científco nacional

pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
p g,
um destes o Coordenador e um o Vice-Coordenador, e um (1)
representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido; livro ou capítulo
de livro; artigo completo em anais de eventos científcos; ou organizarem
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão

II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
livro na área de Letras e Linguística, com temática pertinente à sua linha
ter credenciamento específco.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo
normatizado por edital específco a ser elaborado pela CCP e publicado
ou a seu objeto de pesquisa.
IV.5.2 Será concedido dois (2) créditos especiais aos alunos que
externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes,
Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.42.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
no Diário Ofcial do Estado de São Paulo e no site do programa na
internet. Os editais de processo seletivo especifcarão o número de vagas,
apresentarem trabalho ligado à sua linha ou a seu objeto de pesquisa, na
forma de comunicação oral ou pôster, em evento científco da área de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).