DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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135/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
VII.2.1 Integralizadas, no mínimo, oito (8) unidades de crédito, o estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de doze (12) meses após sua primeira matrícula no curso. VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
Letras e Linguística. IV.5.3 Serão concedidos dois (2) créditos especiais aos alunos que completarem sua participação nas duas etapas do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): a Preparação Pedagógica e o Estágio Supervisionado em Docência.
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá na arguição de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo de Mestrado, Doutorado e transferência para Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento, nos editais de processo seletivo e no item VIII deste regulamento.
– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas); – proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
V.1.2 Para o Mestrado será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira (inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão). Para Doutorado ou Doutorado Direto será exigida a comprovação de proficiência em duas línguas estrangeiras (inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão). A comprovação de proficiência obtida no Mestrado será aproveitada no Doutorado.
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– perspectivas de finalização da dissertação dentro do prazo estabelecido. VII.2.4 O envio do relatório de qualificação à comissão examinadora é de responsabilidade do estudante e do orientador. A comissão examinadora decidirá se prefere receber uma versão impressa ou digital (arquivo pdf) do relatório. VII.2.5 Cada membro da comissão examinadora terá até quarenta (40) minutos para realizar a sua arguição, e o estudante terá o mesmo tempo para responder. VII.2.6 A participação do estudante deve ser presencial no exame de qualificação.
V.1.3 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH, conforme especificado em edital. A nota mínima para aprovação nos exames será indicada em edital específico. O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH tem validade de dois (2) anos. A comprovação desta proficiência deverá ser apresentada durante o processo seletivo.
| V.1.4 Os candidatos poderão s | er dispen | sados do e | xame pro | fciência | qualifcação. | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| do C | entro de Línguas da FFLCH, | caso apr | esentem, n | os exame | s abaixo | VII.3 Doutorado |
| discr | iminados,apontuação mínim | a indicad | a: | VII.3.1 Integralizadas, no mínimo, dezesseis (16) unidades de crédito, o | ||
| Ingl | ês Francê s |
Alemão | Espanho l |
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estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualifcação num período máximo de vinte e cinco (25) meses após o |
|
| TOE FL IBT |
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início da contagem do prazo no curso. VII.3.2 O objetivo do exame de qualifcação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá na arguição de um relatório |
| 79 | 550 6, 0 B2 425 B2 |
B1 | B1 B1 |
B2 | B2 | sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos: – descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas |
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V.1.5 Tanto no Mestrado quant da CCP, outros Exames de P esultados estipulada pelas In |
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VII.3.1 Integralizadas, no mínimo, dezesseis (16) unidades de crédito, o estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e cinco (25) meses após o início da contagem do prazo no curso.
V.1.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência. A CCP respeitará a validade dos resultados estipulada pelas Instituições responsáveis pelos exames. V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
– fundamentação teórica do trabalho;
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou por meio do exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, durante o processo seletivo.
– apresentação de resultados preliminares;
– perspectivas de finalização da dissertação dentro do prazo estabelecido.
VII.3.4 O envio do relatório de qualificação à comissão examinadora é de responsabilidade do estudante e do orientador. A comissão examinadora decidirá se prefere receber uma versão impressa ou digital (arquivo pdf) do relatório. VII.3.5 Cada membro da comissão examinadora terá até quarenta (40) minutos para realizar a sua arguição, e o estudante terá o mesmo tempo para responder. VII.3.6 A participação do estudante deve ser presencial no exame de qualificação.
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V.2.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua
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portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado. VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 Integralizadas, no mínimo, trinta e dois (32) unidades de crédito, o estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de trinta (30) meses após o início da contagem do prazo no curso original (Mestrado). VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado. VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO VIII.1 Transferência de Curso
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VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou
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semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
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VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as
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ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do estudante.
VI.1.4 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VIII.1.2 O estudante, para ser transferido para o Doutorado Direto, deve apresentar proficiência em uma língua estrangeira distinta da apresentada para o Mestrado, conforme item V.1.2.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez (10) dias.
VIII.1.3 O aluno que for transferido do Mestrado para o Doutorado Direto deverá realizar novo exame de qualificação. A inscrição deve ser realizada num período máximo de trinta (30) meses após o início da contagem do prazo do curso original (Mestrado), conforme item VII.4.1. VIII.2 Transferência de Área
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ocorrer se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias antes da data de início das aulas. VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ) O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
IX.1 Os estudantes serão avaliados pelo respectivo orientador através de um relatório anual de atividades.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico do aluno.
O exame deverá ser realizado, no máximo, 90 (noventa) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de vinte (20) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de quinze (15) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas. VII.1 Comissão Examinadora
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas; b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. VII.2 Mestrado
c) desempenho acadêmico insatisfatório: ausência nas reuniões marcadas pelo orientador, a falta de contato periódico com o orientador, não cumprimento das atividades propostas pelo orientador, tais como participação em eventos acadêmicos, apresentação de resultados do trabalho em seminários ou grupos de pesquisa, entrega de partes redigidas da dissertação ou da tese.
IX.5 O pedido de desligamento deve ser feito pelo orientador à CCP, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno. O aluno deverá manifestar-se sobre o pedido de desligamento em até dez (10) dias, por meio de um ofício encaminhado por escrito à CCP. Caso o aluno não se manifeste no prazo ou a CCP julgue improcedente o recurso, ele será desligado.
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pósdoutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos. X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno. X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro (4) anos. X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes). Além disso, o docente que pede credenciamento deverá encaminhar, paralelamente, um pedido de credenciamento de disciplina ou de inclusão de nome dentre os responsáveis por uma disciplina já existente.
X.6 A produção docente será avaliada a partir de um critério que une quantidade de produtos à pontuação atribuída a cada tipo de produção. Seguem abaixo as pontuações que serão consideradas, seguindo o Qualis estabelecido no ano da publicação ou na consolidação, o que for maior:
a) artigo, resenha ou tradução publicada em periódico: A1 = 100; A2 = 85; A3 = 70; A4 = 55.
b) edição ou organização de número de periódico: A1 = 100; A2 = 85; A3 = 70; A4 = 55.
c) livros e capítulos de livro: L1 = 400; L2 = 320; L3 = 240; L4 = 160; C1 = 100; C2 = 80; C3 = 60; C4 = 40.
d) artigo publicado em anais de evento internacional será avaliado como C4 = 40.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado, o docente deverá cumprir com os seguintes requisitos: a) ter concluído a orientação de, pelo menos, uma Iniciação Científica; b) ter nos quatro anos anteriores, 400 pontos, dentre os quais 165 devem advir de publicação em periódico – conforme indicado em X.6 a) – ou de organização e edição de número de periódico – conforme indicado em X.6 b).
c) Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa.
d) Participação em congressos nacionais ou estágio de pós-doutorado X.7.2 Para o credenciamento pleno em nível de Doutorado, o docente deverá cumprir com os seguintes requisitos:
a) ter concluído a orientação de, pelo menos, um Mestrado no Programa;
b) ter, nos quatro anos anteriores, 400 pontos, dentre os quais 210 devem advir de publicação em periódico – conforme indicado em X.6 a) – ou de organização e edição de número de periódico – conforme indicado em X.6 b).
c) Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa. d) Participação em congressos nacionais e internacionais ou estágio de pós-doutorado.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos: a) o orientador deverá ter ministrado uma (1) disciplina no Programa de Pós-Graduação em Literatura Brasileira no último período de credenciamento; b) o docente deve ter enviado, sistematicamente, os dados pertinentes solicitados pela CCP para os processos de avaliação interna e externa do Programa; c) o docente deve ter titulado pelo menos um aluno no último período de credenciamento e comprovar o desdobramento das pesquisas concluídas ou em andamento de seus orientados por meio de pelo menos uma publicação em periódico ou em livro no último período de credenciamento.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico. Para isso, deverão, nos quatro anos anteriores, atingir 200 pontos, dentre os quais 100 devem advir de publicação em periódico – conforme indicado em X.6 a) – ou de organização e edição de número de periódico – conforme indicado em X.6 b). X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo dois (2) estudantes de mestrado. Após a conclusão da primeira orientação de mestrado no âmbito do Programa, pode ser solicitado um novo credenciamento específico ou o credenciamento pleno, para orientar tanto mestrado como doutorado. Será permitida a orientação específica de apenas um (1) aluno de doutorado, que pode ocorrer simultaneamente à orientação específica de apenas um mestrado.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de dezoito (18) meses.
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