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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 137

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

137/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente, 01 discente de graduação e 01 discente de pós-graduação.

DATA HORÁRIO PROGRAMAÇÃO Artigo 2º -A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral,
11/08/
2026 a
31/08/
2026
Entre 09h de 11/08 e 17h de 31/08
(horário de Brasília). Inscrição
pelo link:
https://sites.usp.br/ppgarqmae/in
scricoes-processo-seletivo/
Período de inscrição no
processo seletivo on-line
pelo formulário eletrônico
disponível no site do
programa.
composta paritariamente por 1 docente e 1 discente de Pós-Graduação.
§ 1º -O membro docente da Comissão mencionada no caput deste
artigo será designado pelo Diretor dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º -Os representantes discentes de Pós-Graduação nos diferentes
órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro discente da Comissão
Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
08/09
/2026
A partir das 14h (horário de
Brasília)
Divulgação das inscrições
habilitadas
Artigo 3º -Poderão votar e ser votados os alunos regularmente
matriculados nos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências
01/10/
2026
10h (horário de Brasília) FASE 1: Prova escrita Farmacêuticas.
Artigo 4º -A representação discente de Pós-Graduação fcará assim
titíd
15/10/
2026
A partir das 14h (horário de
Brasília)
Divulgação do resultado da
FASE 1
consua:
a) Congregação:
- 01 representante discente e respectivo suplente.
15 a
18/10/
2026
Até as 14h de 18/10 (horário de
Brasília)
Período para solicitação de
recurso da FASE 1
b) Órgãos Colegiados:
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão de Pós-
Graduação);
22/10/
2026
A partir das 14h (horário de
Brasília)
Divulgação do resultado pós-
recursal da FASE 1
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão de
Pesquisa e Inovação);
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão
28/10
a
08/11/
2026
FASE 2: Avaliação do conjunto
CV / projeto

Coordenadora
do
Programa
de
Pós-Graduação
em
Farmácia
(Fisiopatologia e Toxicologia));
- 01 representante discente e respectivo suplente (Comissão de
Cooperação Nacional e Internacional da Faculdade de Ciências
10/11/
2026
A partir das 14h (horário de
Brasília)
Divulgação do resultado da
FASE 2
Farmacêuticas - CCInt FCF).
Artigo 5º -O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos
10 a
13/11/2
026
Até as 14h de 13/11 (horário de
Brasília)
Período para solicitação de
recurso da FASE 2
especifcados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º -Cessará o mandato do representante discente que deixar
de ser aluno regular de Pós-Graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
19/11/2
026
A partir das 14h (horário de
Brasília)
Divulgação do resultado pós-
recursal da FASE 2

Artigo 7º -O pedido de inscrição individual ou por chapa, formulado
por meio de requerimento, deverá ser encaminhado para o e-mail
19/11/2
026
A partir das 14h (horário de
Brasília)
Resultado fnal homologado [email protected], a partir da data da publicação desta Portaria,
até às
17h do dia 15 de setembro de 2026, mediante declaração de que o
05/01/
2027 a
15/01/
2027
Envio, por e-mail, da
documentação constante no
ITEM 9.3., para o endereço de
e-mail:
[email protected]
candidato é aluno regularmente matriculado em Programa de Pós-
Graduação da Unidade.
§ 1º -A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser
expedida pelo Serviço de Pós-Graduação.
§ 2º -Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as
normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 3º -O quadro dos candidatos cujas inscrições tiverem sido

§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação; § 2º - Os representantes discentes de graduação e pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da FCF/USP.

§ 1º – São elegíveis para a representação discente os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados, que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§ 2º – Para os(as) alunos(as) ingressantes, matriculados(as) no primeiro ou segundo semestre do curso de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior. Artigo 4º - A representação discente ficará assim constituída: Conselho do Departamento de Farmácia (FBF): - 01 representante discente e respectivo suplente de Pós-Graduação ou Graduação, para mandato de um (01) ano; Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, em 01 aluno ou chapa dentro de cada representação.

Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente o(a) graduando(a) e/ou pós-graduando(a) que deixar de ser aluno regular de graduação ou pós-graduação da FCF/USP.

Artigo 7º - Os pedidos de inscrição individual ou por chapa dos(as) candidatos(as), formulados por meio de requerimento, serão recebidos no e-mail [email protected], a partir da data da publicação desta Portaria, até às 18h do dia 23 de setembro de 2026, mediante declaração de que os(as) candidatos(as) são alunos(as) regularmente matriculados(as) no curso de graduação ou de pós-graduação da FCF/USP. § 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Serviço de Pós-Graduação da FCF/USP, ou pelos sistemas Júpiter ou Janus. § 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor. § 3º - O quadro dos(as) candidatos(as) cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Faculdade de Ciências Farmacêuticas até às 15h do dia 24 de setembro de 2026.

§ 3º - O quadro dos candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas será divulgado na página da Faculdade de Ciências Farmacêuticas até às 16h do dia 16 de setembro de 2026.

Anexo(s): Segunda Retifcacao Edital.pdf

§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] até às 16h do dia 22 de setembro de 2026. A decisão será divulgada na página da Unidade até às 16h do dia 23 de setembro de 2026.

§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] até às 15h do dia 30 de setembro de 2026. A decisão será divulgada na página da Unidade até às 12h do dia 1º de outubro de 2026.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA

PORTARIA Nº 10, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Artigo 8º - A Divisão Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 05 de outubro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única. Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

PORTARIA INTERNA – SPPU - Nº 010/2026 Dispõe sobre a designação de Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 019/2025-RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do/a Unidade/Órgão da Universidade de São Paulo.

dia 05 de outubro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados Artigo 8º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 6 corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o de outubro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única. da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em poderá exercer seu voto utilizando a senha única. chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em disponível no Sistema de Votação. chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição disponível no Sistema de Votação. das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição voto. das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandovoto. lhe o sigilo e a inviolabilidade. Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandoParágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas lhe o sigilo e a inviolabilidade. utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas DOS RESULTADOS utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página DOS RESULTADOS da Unidade no dia 07 de outubro de 2026. Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, da FCF/USP, no dia 8 de outubro de 2026, até às 15h. sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, I - o aluno mais idoso; sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: II - o maior tempo de matrícula na USP. I - o aluno mais idoso; Artigo 13 - Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no II- o maior tempo de matrícula na USP. prazo de três dias úteis. Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo prazo de dois dias úteis. deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica pelo e-mail Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo [email protected], até às 15h do dia 13 de outubro de 2026, e será deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 12h do dia 14 de decidido pelo Diretor. outubro de 2026, e será decidido pelo Diretor. Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologação pelo Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade. Diretor, será divulgado na página da Unidade. Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no Parágrafo único - Na hipótese constatada de irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para processo eleitoral, o caso será submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação. análise e, posteriormente, a CLR, para deliberação. Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos Diretor. mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos Artigo 16 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a membros da Comissão Eleitoral. hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos Diretor. membros da Comissão Eleitoral. Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 27 de agosto de 2026. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

O Prof. Dr. Manfredo Harri Tabacniks, Superintendente da Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º – Fica alterada o artigo 1º da Portaria SPPU - 002/2025, passando a vigorar a seguinte composição de servidores para atuar na fiscalização do Contrato nº 019/2025-RUSP, firmado com a empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024:

● Sergio dos Santos Viana - Nº USP 2908444 - Substituto; Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Prof. Dr. Manfredo Harri Tabacniks

Superintendente de Prevenção e Proteção Universitária

Anexo(s): Portaria Interna - 010-2026 - Indicação de Servidores - Ctr. 192025.pdf

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor. Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Prof. Dr. JOILSON O. MARTINS

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

PORTARIA Nº 1148, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Prof. Dr. JOILSON O. MARTINS

PORTARIA FCF Nº1148, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de Pós-
Graduação junto à Congregação, Comissão de Pós-Graduação, Comissão
de Pesquisa e Inovação, Comissão Coordenadora do Programa de Pós-
Graduação em Farmácia (Fisiopatologia e Toxicologia) e Comissão de
Cooperação Nacional e Internacional da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas (CCInt FCF) da Universidade de São Paulo (Processo Digital
nº 26.9.0022226.8).

PORTARIA Nº 1149, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 1150, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA FCF Nº 1149, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA FCF Nº 1150, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a eleição de representante discente de graduação e/ou Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação de pós-graduação junto ao Conselho do Departamento de Farmácia (FBF) junto à Comissão de Graduação, à Comissão de Pesquisa e Inovação, ao da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP (Processos nº Conselho do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas (FBC) e ao 25.9.0022226.8) e nº 26.9.0001144.6). Conselho do Departamento de Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica (FBT) O Diretor, Professor Joilson O. Martins, da Faculdade de Ciências da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF/USP), usando de suas (Processo Digital nº 26.9.0022226.8). atribuições legais, baixa a seguinte: O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de PORTARIA São Paulo, Prof. Dr. Joilson O. Martins, usando de suas atribuições legais, Artigo 1º - A escolha da representação discente processar-se-á, em baixa a seguinte: uma única fase, no dia 7 de outubro de 2026, das 7h às 17h, por meio de PORTARIA sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

O Diretor, Prof. Dr. Joilson O. Martins, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 1º - A escolha da representação discente de Pós-Graduação processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 06 de outubro de 2026, das 7h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

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