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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 7

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

(0115712483), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do DiretorGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 5.388/2026 (doc. 0117799205), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, JULGO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplico a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, prevista no artigo 40, inciso IV, c.c. artigo 44, parágrafo único, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de MARCOS ANTÔNIO DE MATOS FILHO, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 46.155.980-8, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária I "Valentim Alves da Silva" + APP de Álvaro de Carvalho, do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por violação dos deveres funcionais previstos no artigo 34, incisos VI e XX, da Lei Complementar nº 1.416/2024, estando também incurso nas vedações contidas no artigo 12, parágrafo único, e no artigo 34, § 1º, do mesmo diploma legal, bem como pela inobservância dos artigos 2º, 4º, inciso V, e 6º, inciso VIII, da Resolução SAP nº 134/2023, condutas que caracterizam as faltas disciplinares tipificadas nos artigos 56, inciso XXIX, e 58, inciso VIII, todos da Lei Complementar n° 1.416/2024.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1013868-77.2024.8.26.0037 (SEI n.º 006.00442870/2025-50 - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara), TORNA PÚBLICA a ALTERAÇÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, na classificação do servidor JOSE CARLOS DOS SANTOS ERNESTO, RG 25.864.175-7, da posição n.º 928 para a posição n.º 648, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe III, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.

PORTARIA DO COORDENADOR DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O
COORDENA
conferidas pelo ar
classifcação cons
conforme a Porta
Médicas do Estado
n.º 432/85, com
abaixo
relaciona
consideradas insa
de Resolução(ões
conforme segue:
DOR DE
tigo 64
tante
ria n.º
(DPME
as alter
dos,

lubres,
), Porta
GESTÃO DE PESSOAS, no
do Decreto n.º 69.234/24,
C
da Tabela de Locais e A
002, de 30/01/2025, da
), o
ADICIONAL DE INSALUB
ações da LC n.º 1.361/21,
pelo
exercício
permane
fcando cessados, quando
ria(s) ou Apostila(s) ante
uso
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tivida
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Polici
de
caso,
nte
tribuições
m base na
nsalubres,
e Perícias
visto na LC
ais Penais
atividades
os efeitos
expedidas,
previstos no artigo 34, incisos VI e XX, da Lei Complementar nº 1.416/2024,
estando também incurso nas vedações contidas no artigo 12, parágrafo
único, e no artigo 34, § 1º, do mesmo diploma legal, bem como pela
inobservância dos artigos 2º, 4º, inciso V, e 6º, inciso VIII, da Resolução
SAP nº 134/2023, condutas que caracterizam as faltas disciplinares
tipifcadas nos artigos 56, inciso XXIX, e 58, inciso VIII, todos da Lei
Complementar n° 1.416/2024.
Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela
Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta)
dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c
° °
A artigo 65 da LCE n 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n 10.177/1998, com
NOME CPF UNIDADE PART
IR
GRA
U
SEI permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via
módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações –
SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente
DIOGO OLIVEIRA
DE MORAIS
341.51
5.178-
63
COMPLEXO PENAL DE
CAPELA DO ALTO
06/0
5/20
26
MÁ
XIM
O
006.0031
2691/202
6-70
assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de
reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.
Despacho SAP-PP-DGPP Nº 8.248/2026 (0117799324).
JOÃO BATISTA
AVILA
074.25
3.998-
90
COMPLEXO PENAL DE
CAMPINAS/HORTOLÂNDIA
20/0
5/20
26
MÁ
XIM
O
006.0023
1649/202
6-59
Advogada Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477.
DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
CLEUSON JOSÉ
BOTINI
287.75
7.828-
39
COMPLEXO PENAL DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
18/0
6/20
26
MÁ
XIM
O
006.0032
6070/20
26-73
Nº do Processo:006.00323851/2026-14
Interessado:C.F.M.J.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
À
MARCELO
LEANDRO
AUGUSTO SILVA
170.35
0.098
-92
PENITENCIÁRIA "VALDIC
JUNIO ALVES PRIMO" DE
AVANHANDAVA
01/0
7/20
26
MÁ
XIM
O
006.0031
6152/202
6-18
vista do contido nos autos do Processo de Análise Preliminar de
Falta Disciplinar nº 006.00323851/2026-14, e com base no Despacho do
Corregedor-Geral da Polícia Penal nº 0116444134, bem como na
manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal,
GILBERTO
RODRIGUES
264.11
7.518-
54
PENITENCIÁRIA "JOÃO
AUGUSTINHO PANUCCI"
DE MARABÁ PAULISTA
01/0
6/20
26
MÁ
XIM
O
006.0013
6163/202
3-65
consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP nº 5.504/2026, cujo teor
acolho na íntegra e adoto como razões para decidir,
DETERMINOa
instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no
MONICA VALERIA
TAVARES DE
ALBUQUERQUE
302.9
09.778
-19
PENITENCIÁRIA "NELSON
MARCONDES DO AMARAL"
DE AVARÉ
31/0
7/20
26
MÁ
XIM
O
006.0034
3287/202
6-48
artigo 66, inciso II, c/c o artigo 50, inciso III, ambos da Lei Complementar
Estadual nº 1.416/2024, em face de:
C.F.M.J., RG nº 28.XXX.XXX-X, Policial Penal, classifcado em
tblit l d Cddi d Eã Pl d Riã
ADEMIR
RODRIGUES DE
LIMA
268.55
5.098-
43
PENITENCIÁRIA "DR.
PAULO LUCIANO DE
CAMPOS" DE AVARÉ
01/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.0034
0667/202
6-21
esaeecmeno pena a oorenaora e xecuço ena a ego
Noroeste do Estado, pela infringência, em tese, ao artigo 4º, inciso III,
alínea “e”, e ao artigo 34, incisos VI, IX e XIV, da Lei Complementar nº
1.416/2024, caracterizando, em tese, procedimento irregular de natureza

C.F.M.J., RG nº 28.XXX.XXX-X, Policial Penal, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, pela infringência, em tese, ao artigo 4º, inciso III, alínea “e”, e ao artigo 34, incisos VI, IX e XIV, da Lei Complementar nº 1.416/2024, caracterizando, em tese, procedimento irregular de natureza grave, nos termos do artigo 53, inciso IV, do mesmo diploma legal.

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei nº 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 8.358/2026.

AUTORIZANDO:

nos termos dos arts 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC n.º 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor ALFREDO FREITAS SANTOS JUNIOR, RG.: 11.246.191-8, Chefe de Divisão do CCESP-QGCFC, referente ao período aquisitivo de 21/11/2019 a 18/11/2024 - Certidão n.º 030/2024 – PULP n.º 331/2015.

DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00234653/2025-98 Interessado: M.C.M.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, e tendo em vista o pronunciamento da Coordenadoria de Processamento Disciplinar

DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(doc. 0112508061), acolhido pelo Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal

(doc. 0117119638), o teor do Parecer Jurídico CJ/SAP 386/2026 (0114977107),

e a manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 5.516/2026 cujas razões adoto como motivação para decidir, bem como para evitar decisões contraditórias entre as esferas penal e administrativa, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n° 006.00234653/2025-98, instaurado em desfavor de M.C.M., RG nº 65.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível II-A, classificado à época dos fatos em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, o que o faço visando salvaguardar os interesses da Administração, em conformidade com o disposto no § 5º, do artigo 62 da Lei Complementar n° 1.416/2024, até o julgamento final da ação judicial ou ulterior deliberação do juízo, ficando suspenso o prazo prescricional, nos termos do comando contido no item 1 do § 4º do art. 62 da mesma Lei Complementar nº 1.416/2024, cabendo à origem o acompanhamento do assunto no âmbito judicial e providenciar, oportunamente, a complementação da instrução necessária ao prosseguimento deste feito disciplinar.

DESPACHO, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00255680/2025-02 Interessado: T.S.C.S.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar nº 006.00255680/2025-02, com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal Substituto nº 0116724201, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP nº 5.278/2026, cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 50, inciso III, c/c artigo 66, inciso II, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, em face de:

T.S.C.S., RG n.º 32.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-IIIQSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, pela infringência, em tese, ao artigo 34, inciso XIII, ao artigo 59, inciso XXVII, e ao artigo 60, inciso VII, todos da Lei Complementar nº 1.416/2024, c/c os artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 40, incisos V e VI, da Lei Complementar nº 1.416/2024.

Dra. Ana Paula Bellarmina da Silva, OAB/RJ 107.105; Dr. Francisco José
Rodrigues da Rocha Júnior, OAB/RJ 171.053; Dr. Rodrigo Clem Gonçalves,
OAB/RJ 249.102; Dr. Ruam Clem Gonçalves, OAB/RJ 243.699.

DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00288853/2025-61 Interessado: T.B.C.

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei nº 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento. DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 8.095/2026.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

À vista do contido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 006.00288853/2025-61, bem como o teor do Despacho do CorregedorGeral da Polícia Penal nº 0117592560, e da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP n.º 5616/2026 (doc. 0118133742), e diante da competência a mim conferida pelo artigo 66, inciso II, c/c artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n.º 1.416/2024, convalido, com fundamento no artigo 11 da Lei n.º 10.177/1998 e na orientação jurídica fixada no Parecer PA n.º 19/2007, a determinação contida no Despacho n.º 0073386863, de 08 de julho de 2025, que deflagrou a instauração do presente feito.

DESPACHO, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Nº do Processo: 006.00078269/2026-80

Interessado: MARCOS ANTÔNIO DE MATOS FILHO, RG nº 46.155.980-8 Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar

Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00078269/2026-80, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 1° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0113851877), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0116549306), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 396/2026

Publique-se a ementa deste Despacho junto ao Diário Oficial do Estado, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o regular prosseguimento.

DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 8493/2026.

DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00425042/2024-76

Interessados: G.P.A.; W.F.B.O.; R.T.S.; W.D.N.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar n.º 006.00425042/2024-76, e com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal n.º 0117541035, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP n.º 5603/2026, cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 66, inciso II, c/c o artigo 50, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 1.416/2024, em face de:

  1. G.P.A., RG n.º 26.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-IIIQSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, pela infringência, em tese, ao artigo 241, incisos III, V e XIII, c/c o artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/1968, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo 251, inciso IV, do mesmo diploma legal e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n.º 1.416/2024.

  2. W.F.B.O., RG n.º 26.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-IIIQSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, pela infringência, em tese, ao artigo 241, incisos III, V e XIII, c/c o artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/1968, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo 251, inciso IV, do mesmo diploma legal e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n.º 1.416/2024.

  3. R.T.S., RG n.º 40.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-IIIQSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, pela infringência, em tese, ao artigo 241, incisos III, XII e XIII, c/c o artigo 242, inciso III, e o artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/1968, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo 251, inciso IV, do mesmo diploma legal e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n.º 1.416/2024.

  4. W.D.N., RG n.º 34.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-IIIQSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, pela infringência, em tese, ao artigo 241, incisos III, XII e XIII, c/c o artigo 242, inciso III, e o artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/1968, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo 251, inciso IV, do mesmo diploma legal e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n.º 1.416/2024.

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento.

DESPACHO SAP-PP-DGPP n.º 8479/2026.

DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00417714/2024-70

Interessado: R.C.T.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar nº 006.00417714/2024-70, e com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal nº 0117692981, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP nº 5612/2026 (doc. 0118125875), cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 66, inciso II, c/c o artigo 50, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, em face de:

R.C.T., RG nº 26.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, pela infringência, em tese, aos artigos 241, incisos XIII e XIV, e 256, inciso II, da Lei nº 10.261/1968, bem como ao artigo 44, inciso II, da Lei Complementar nº 207/1979, aplicável por força do artigo 3º da Lei Complementar nº 959/2004, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista nos artigos 251, inciso IV, e 256, caput, da Lei nº 10.261/1968 e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar nº 1.416/2024.

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei nº 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento.

DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00019381/2026-89

Interessado: MARCELO MACHADO DA SILVA, RG nº 24.957.818-9.

Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar.

CONHEÇO do recurso interposto por MARCELO MACHADO DA SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 24.957.818-9, Policial Penal de Nível V- A, do SQC-III-QSAP, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações contidas no Despacho Conjunto CGPP/CPD/2SPPD (0114662596), no r. Parecer Jurídico CJ/SAP 407/2026 (0116680535), exarado pela d. Consultoria Jurídica da Pasta, e na Informação ATPP n° 5597/2026, (0118083364), da Assessoria da DiretoriaGeral da Polícia Penal, MANTENHO a imposição da penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, aplicada com fundamento no artigo 251, inciso II, c/c artigos 252 e 254, “caput”, § 2º, da Lei n° 10.261/1968, e no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, § único, da LCE 1.416/2024, por violação aos deveres previstos no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei nº 10.261/1968, bem como incurso na transgressão disciplinar descrita no artigo 12, inciso XXV, da Resolução SAP nº 89/2012, vigente à época dos fatos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Despacho SAP-PP-DGPP Nº 8473/2026 (0118084317).

DESPACHO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00241230/2025-24 Interessado: A.C.C.J.

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