Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 8

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

À vista do contido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 006.00241230/2025-24, bem como o teor do Despacho do CorregedorGeral da Polícia Penal n.º 0117402538 e da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP n.º 5.697/2026, e diante da competência a mim conferida pelo artigo 66, inciso II, c/c artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n.º 1.416/2024, convalido, com fundamento no artigo 11 da Lei n.º 10.177/1998 e na orientação jurídica fixada no Parecer PA n.º 19/2007, a determinação contida no Despacho n.º 0069080841, de 03 de junho de 2025, que deflagrou a instauração do presente feito.

Publique-se a ementa deste Despacho junto ao Diário Oficial do Estado, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o regular prosseguimento.

DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 8.614/2026. Advogado: Dr. Richard Harrys Bueno Camargo, OAB/SP n.º 407.114.

DESPACHO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00402399/2024-86 Interessado: J.L.

Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar

À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar n.º 006.00402399/2024-86, e com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal n.º 0117334664, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP n.º 5.686/2026, cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 66, inciso I, c/c o artigo 50, inciso IV, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 1.416/2024, em face de:

J.L., RG n.º 34.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, pela infringência, em tese, ao artigo 241, incisos II, III, X e XIII, da Lei n.º 10.261/1968, c/c o artigo 12, inciso XIII, alínea “a”, da Resolução SAP n.º 89/2012, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo 251, inciso II, c/c o artigo 254 da Lei n.º 10.261/1968.

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento. DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 8.598/2026.

DESPACHO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00116612/2025-11

Interessados: F.R.C.S.N.; J.A.M.J.; M.C.B.; C.C.R.; E.H.L.S.; A.Y.U.; M.A.C.S. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

  1. F.R.C.S.N., RG n.º 45.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo, do SQC-IIIQSAP, atualmente inativo, à época dos fatos classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, pela infringência, em tese, aos artigos 241, incisos III, XIII e XIV, e 245, incisos I e II, da Lei n.º 10.261/1968, bem como aos artigos 16, incisos I a IX, e 32 do Decreto Estadual n.º 64.468/2019, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas nos artigos 251, inciso V, 256, inciso II, e 257, incisos II, VI e XIII, da Lei n.º 10.261/1968. 2. J.A.M.J., RG n.º 34.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível VI-C, do SQC-IIIQSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, pela infringência, em tese, aos artigos 241, incisos III, XIII e XIV, 245, incisos I e II, 256, inciso II, e 257, incisos II, VI e XIII, da Lei n.º 10.261/1968; aos artigos 34, incisos III, VI, XIII e XX, 39, parágrafo único, item 2, 53, inciso IV, 54, inciso III, 59, inciso XIX, e 60, incisos I e IX, da Lei Complementar n.º 1.416/2024; e aos artigos 22 e 32 do Decreto Estadual n.º 64.468/2019, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 251, inciso V, da Lei n.º 10.261/1968 e no artigo 40, inciso VI, da Lei Complementar n.º 1.416/2024.

  2. M.C.B., RG n.º 24.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP,

classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, pela infringência, em tese, aos artigos 241, incisos II, III, V e XIII, 245, inciso I, e 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/1968, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo 251, inciso IV, do mesmo diploma legal.

  1. C.C.R., RG n.º 48.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-

QSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, pela infringência, em tese, aos artigos 241, incisos II, III, V e XIII, 245, inciso I, e 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/1968, bem como aos artigos 34, incisos III, VI, XX e XXII, 53, inciso IV, e 59, inciso XIX, da Lei Complementar n.º 1.416/2024, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 251, inciso IV, da Lei n.º 10.261/1968 e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n.º 1.416/2024.

  1. E.H.L.S., RG n.º 46.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-

QSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, pela infringência, em tese, aos artigos 241, incisos II, III, V e XIII, 245, incisos I e II, e 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/1968; aos artigos 34, incisos III, VI, XX e XXII, 53, inciso IV, e 59, inciso XIX, da Lei Complementar n.º 1.416/2024; e aos artigos 16, incisos I a IX, e 32 do Decreto Estadual n.º 64.468/2019, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 251, inciso IV, da Lei n.º 10.261/1968 e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n.º 1.416/2024.

  1. A.Y.U., RG n.º 40.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP,

classificada em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, pela infringência, em tese, aos artigos 241, incisos II, III, V e XIII, 245, incisos I e II, e 256, inciso II, da Lei n.º

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Lopes” de Parelheiros, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, com fundamento no artigo 261, inciso I e § 1º, 1, da Lei n° 10.261/1968. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.

10.261/1968, bem como aos artigos 16, incisos I a IX, e 32 do Decreto Estadual n.º 64.468/2019, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo 251, inciso IV, da Lei n.º 10.261/1968.

  1. M.A.C.S., RG n.º 15.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, pela infringência, em tese, aos artigos 241, incisos II, III, V e XIII, 245, incisos I e II, e 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/1968, bem como aos artigos 16, incisos I a IX, e 32 do Decreto Estadual n.º 64.468/2019, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo 251, inciso IV, da Lei n.º 10.261/1968.

Despacho SAP-PP-DGPP Nº 8846/2026 (0118792095).

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento.

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00175461/2025-32 Interessado: J.P.B.D.S.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar n.º 006.00175461/2025-32, e com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal n.º 0117754800, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP n.º 5784/2026, cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 66, inciso II, c/c o artigo 50, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 1.416/2024, em face de:

DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 8.366/2026

DESPACHO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00414699/2024-16

Interessados: R.S.S.; R.S.G.S.

Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar

À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar n.º 006.00414699/2024-16, e com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal n.º 0117197917, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP n.º 5727/2026, cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 66, inciso I, c/c o artigo 50, inciso IV, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 1.416/2024, em face de:

J.P.B.D.S., RG n.º 47.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível III-A do SQC-IIIQSAP, inativo, à época dos fatos classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, pela infringência, em tese, aos artigos 241, incisos VI, XIII e XIV, 251, inciso IV, e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/1968, aos artigos 40, inciso V, e 59, inciso XXVII, da Lei Complementar n.º 1.416/2024, bem como aos artigos 1º e 2º do Anexo do Decreto n.º 60.428/2014.

  1. R.S.S., RG n.º 25.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-IIIQSAP, à época dos fatos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, pela infringência, em tese, ao artigo 241, incisos III e XIII, da Lei n.º 10.261/1968, correlacionado ao artigo 11, incisos I, XV e XIX, da Resolução SAP n.º 89/2012, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista nos artigos 251, inciso II, e 254 da Lei n.º 10.261/1968 e no artigo 40, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1.416/2024.

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento. DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 8.750/2026.

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
  1. R.S.G.S., RG n.º 41.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível I – Ingresso, à época dos fatos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, pela infringência, em tese, ao artigo 241, incisos III e XIII, da Lei n.º 10.261/1968, correlacionado ao artigo 11, incisos I, XV e XIX, da Resolução SAP n.º 89/2012, sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista nos artigos 251, inciso II, e 254 da Lei n.º 10.261/1968 e no artigo 40, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1.416/2024.

Nº do Processo: 006.00148893/2025-71 Interessado: A.O.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar À vista do contido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 006.00148893/2025-71, bem como do teor do Despacho do CorregedorGeral da Polícia Penal n.º 0117897839 e da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP n.º 5812/2026, e diante da competência a mim conferida pelo artigo 66, inciso II, c/c artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n.º 1.416/2024, convalido, com fundamento no artigo 11 da Lei n.º 10.177/1998 e na orientação jurídica fixada no Parecer PA n.º 19/2007, a determinação contida no Despacho n.º 0058483139, de 11 de março de 2025, que deflagrou a instauração do presente feito.

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento.

DESPACHO SAP-PP-DGPP n.º 8673/2026.

Publique-se a ementa deste Despacho junto ao Diário Oficial do Estado, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o regular prosseguimento.

DESPACHO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00225375/2025-88

Interessado: SIDNEI ROGERIO DA SILVA, RG nº 21.519.485-8. Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar

DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 8.772/2026.

Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00225375/2025-88, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 3° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar, (0099518605), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal, (0112779804), bem como no teor dos pronunciamentos da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarados no Parecer Jurídico 198/2026 CJ/SAP (0104759581) e no Parecer Jurídico CJ/SAP 279/2026 (0109760583), sem embargo à orientação jurídica fixada no Parecer PA n. 24/2026 (0108338928), da Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 5.622/2026, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO IMPROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, com a consequente ABSOLVIÇÃO de SIDNEI ROGERIO DA SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 21.519.485-8, Policial Penal de Nível V-B, à época classificado na Penitenciária Feminina Sant’Ana, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por incidir ao caso concreto as exceções previstas na parte final do parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar n° 1.416/2024.

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00436327/2025-13

Interessado: MURILO AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA, RG nº 36.312.595-4 Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar

Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00436327/2025-13, e com base no Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0117088546), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 338/2026 (0113335782), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAPPP-ATPP 5.879/2026 (doc. 0118853925), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MURILO AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 36.312.595-4, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, o que o faço com fundamento no artigo 261, inciso I e § 1º, 1, da Lei n° 10.261/1968.

Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo quaisquer petições estarem devidamente assinadas. Decorrido o prazo legal, sem apresentação de petições, arquivem-se os autos.

Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.

Despacho SAP-PP-DGPP Nº 8.851/2026 (0118854240). Advogada: Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477.

Despacho SAP-PP-DGPP Nº 8.498/2026 (0118317391).

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00162823/2025-25 Interessado: D.M.S.T.

DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00121658/2025-51

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar À vista do contido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 006.00162823/2025-25, bem como do teor do Despacho do CorregedorGeral da Polícia Penal n.º 0117512193 e da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP n.º 5.707/2026, e diante da competência a mim conferida pelo artigo 66, inciso II, c/c artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n.º 1.416/2024, convalido, com fundamento no artigo 11 da Lei n.º 10.177/1998 e na orientação jurídica fixada no Parecer PA n.º 19/2007, a determinação contida no Despacho n.º 0063590079, de 16 de abril de 2025, que deflagrou a instauração do presente feito.

Interessado: PAULO ARAUJO DA SILVA, RG nº 22.394.252-2

Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar

Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00121658/2025-51, e com base no Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0113209871), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 329/2026 (0112428472), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAPPP-ATPP 5872/2026 (doc. 0118789786), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de PAULO ARAUJO DA SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 22.394.252-2, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca

Publique-se a ementa deste Despacho junto ao Diário Oficial do Estado, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o regular prosseguimento. DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 8.864/2026.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.71.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).