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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 21

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

CENTRO ADMINISTRATIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O chefe da Seção de Pessoal da Penitenciária de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1075493-30.2025.8.26.0053, da 1º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSVALDO TEIXEIRA DIAS FILHO

CPF: 40XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 17.589.472-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Osvaldo Teixeira Dias Filho em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na basede cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 09:28:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal da Penitenciária de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097994-75.2025.8.26.0053, da 4º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO MONTEIRO

CPF: 39XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.775.454-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licençaprêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 10:44:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal da Penitenciária de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071239-14.2025.8.26.0053, da 4° Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO RICARDO AGUIAR DE ANDRADE

CPF: 39XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 17.584.966-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 16:00:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal da Penitenciária de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071226-15.2025.8.26.0053, da 2° Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ZEMARSON LOPES NUNES

CPF: 56XXXXXX34

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.995.690-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 16:04:02

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II

LICENÇA SAUDE SEM PERICIA

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal - de 27/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 da Lei 69.234/2024, fica os

servidores abaixo relacionados afastados:

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR DE 27/08/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CESSA a partir de 24 de agosto de 2026, os efeitos das Portarias de 02, publicadas em 03 de maio de 2024, que designou DIRCEU DE OLIVEIRA JUNIOR DUARTE, RG. 24.564.673-5, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno IV, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, prevista no Decreto 54.668, de 11 de agosto de 2009, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, de que trata o artigo 14, da Lei Complementar 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, bem como a gratificação mensal, a título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00134296/2024-88 - PI PIRAJUÍ) JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 27/08/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 24 de agosto de 2026, LUIS EDUARDO MOINO, RG. 41.096.256-9, Policial Penal de Nível IV, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" do Complexo Penal de Balbinos, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno IV, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, prevista no Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 006.00375975/2026-77 - PI PIRAJUÍ)

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 27/08/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE a partir de 24 de agosto de 2026, a LUIS EDUARDO MOINO, RG. 41.096.256-9, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" do Complexo Penal de Balbinos, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno IV, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00375975/2026-77 - PI PIRAJUÍ) JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000329745.2026.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO BELO DE LIMA

CPF: 17XXXXXX09

Matrícula: 22.831.824-5

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV RS/PV: 15.807.370/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: a) incluir os valores recebidos pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários, licença-prêmio e terço constitucional de férias, com o devido apostilamento; b) efetuar o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ, decorrentes da não inclusão da "Bonificação por Resultados – BR" nas verbas acima mencionadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 09:53:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000329830.2026.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORAH JULIANA RIBEIRO CPF: 36XXXXXX65 Matrícula: 40.754.120-2

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV RS/PV: 16.263.558/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: a) incluir os valores recebidos pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários, licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, com o devido apostilamento; b) efetuar o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ, decorrentes da não inclusão da "Bonificação por Resultados – BR" nas verbas acima mencionadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 10:09:01

COMPLEXO PENAL DE BALBINOS

PENITENCIÁRIA RODRIGO DOS SANTOS FREITAS - BALBINOS I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 27/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mateus Amorim Fernandes, RG. 41.096.475-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 09/07/2015 a 06/07/2020 - Certidão nº 07/2022 - PULP 167/2010.

PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA DE BALBINOS

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 27/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

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