DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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25/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado (Processo SEI nº 006.00378554/2026-06).
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a partir de 21 de agosto de 2026, a GUMERCINDO DE OLIVEIRA JUNIOR, RG.: 30.541.950-X, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno III, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária I, do Complexo Penal de Serra Azul, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008 (Processo SEI nº 006.00378554/2026-06). LUIS FERNANDO PERACINI
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 27/08/2026Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05/09/2012, e diante da competência prevista na Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a VTC nº 20438078/2026, do (a) Policial Penal LUCIANO MARÇON AZEVEDO, CIN: 117.441.528-29 classificado (a) no(a) CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, para fins de abono de permanência.
COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 27-08-2026Autorizando,
nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor: - ADILIO RODRIGUES LIMA, RG. 37.147.492-9, POLICIAL PENAL DE NÍVEL III-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária, do Complexo Penal de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 27/04/2021 a 25/04/2026 - Certidão nº 027/2026 - PULP 12/2022. (Republicado por conter incorreções)
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 27-08-2026Autorizando,
nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor:
- MARCOS ANDRE MENDONÇA LEONI, RG. 19.729.665-8, POLICIAL PENAL DE NÍVEL II-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária, do Complexo Penal de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 04/01/2021 a 02/01/2026 - Certidão nº 001/2026 - PULP 006.000365-41/2026-54. (Republicado por conter incorreções)
Autorizando,
nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:
- Emilio Soares dos Santos Moraes, RG. 53.322.499-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária do Complexo Penal de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 04/07/2016 a 02/07/2021 - Certidão nº 115/2022 - PULP 187/2013.
COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000157-70.2025.8.26.0430, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ARNALDO HARAGUTI
CPF: 17XXXXXX64
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 12.195.443-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido aforado por ARNALDO HARAGUTI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. RECONHECER o direito do autor à percepção da Gratificação Pro Labore, prevista no art. 19 da Lei Complementar n° 1.080/2008, apostilando-se; 2. CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas a título de Gratificação Pro Labore desde a data da opção pelos vencimentos do cargo efetivo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:57:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000157-36.2026.8.26.0430, do
Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDER MIGUEL MOREIRA DE SOUZA
CPF: 32XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV RS/PV: 14.841.083-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos aforados por EDER MIGUEL MOREIRA DE SOUZA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada Bonificação por Resultados; 2. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada pagos ao autor a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se; 3.CONDENAR o requerido ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 05 anos da data do ajuizamento da demanda [11/06/2025], observandose o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, mediante apuração por cálculos aritméticos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:41:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000152-14.2026.8.26.0430, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GERMANA VENANCIO LEITE CPF: 14XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V RS/PV: 14.279.472-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido aforado por GERMANA VENÂNCIO LEITE em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. RECONHECER o caráter remuneratório do abono de permanência; 2. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro, da licença prêmio indenizada e terço constitucional de férias pagos a autora a verba remuneratória auferida sob a rubrica “Abono de permanência”, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:03:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000165-13.2026.8.26.0430, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OZEAS DOS SANTOS SILVA CPF: 25XXXXXX17
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV RS/PV: 15.371.554-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido aforado por OZEAS DOS SANTOS SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada Bonificação por resultados; 2. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada pagos ao autor a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se; 3. CONDENAR o requerido ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 05 anos da data do ajuizamento da demanda [13/06/2025], mediante apuração por cálculos aritméticos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:40:58
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM GOZO - LUCIANO ROGERIO DE FONTESAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luciano Rogerio de Fontes, RG. 24.352.831-0, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "João Batista de Santana" do Complexo Penal de Riolândia, referente ao período aquisitivo de 08/07/2012 a 06/07/2017 - Certidão nº 022/17 - PULP 006.00264272/2024-52.
COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 27/08/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Silvio Marcus Passarini, RG. 252141295, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 27/12/2016 a 25/12/2021 - Certidão nº 184/2022 - PULP 006.00105438/2023-19.
LICENÇA SAÚDE DECRETO 69.234/2024À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c/ o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, a Policial Penal classificada no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA do Complexo Penal de São José do Rio Preto, fica afastado a servidora abaixo relacionado:
ZAIDE APARECIDA DOMINGOS MACEDO , RG. 19.815.999-7, afastamento por 01 (um) dia à partir de 25/08/2026. “PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO
LICENÇA SAÚDE DECRETO 69.234/2024À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c/ o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, a Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social) classificada no CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. JAVERT DE ANDRADE" do Complexo Penal de São José do Rio Preto, fica afastada a servidora abaixo relacionada:
ROSEMEIRE FREITAS ASSUNÇÃO, RG. 16.397.686-7, afastamento por 02 (dois) dias à partir de 26/08/2026. “PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL”. PENITENCIÁRIA DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA - ARARAQUARA
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 27/08/2026Declarando, que fica MANTIDO, à vista da Instrução UCRH 04, de 4-22016 o Adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012, no Grau Máximo a partir de 17/08/2026, em razão de designação de Diretor de Serviço nesta Unidade Prisional, concedido à ALEXANDRE CHAVES, RG: 29.762.077-0, POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A, do SQC-III-QSAP.
PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor FABIO RENATO DA SILVA, RG. 21.960.788-6, Chefe de Seção, do QGCFC-I-QSAP, classificado na Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, referente ao período aquisitivo de 12/08/2010 a 10/08/2015 - Certidão nº 109/15 - PULP 256/2005.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor OSMAR MERLI, RG. 20.304.335-2, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, referente ao período aquisitivo de 19/06/2015 a 16/06/2020 - Certidão nº 93/2022 - PULP 107/2010.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor DANIEL MARIANO DE SOUZA, RG. 32.639.288-9, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, referente ao período aquisitivo de 26/08/2002 a 24/08/2007 - Certidão nº 121/07 - PULP 006.00520490/202563.
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 27/08/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Jessica de Cassia Reis Franca, RG. 473956949, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, referente ao período aquisitivo de 03/10/2012 a 01/10/2017 - Certidão nº 204/17 - PULP 230/2017.
PENITENCIÁRIA DE FRANCA
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