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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 52

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

SILVIA RODRIGUES NERI PASTORELLI, RG 20.557.357-5, PEB II, SQC-II-QM, DI 1, classificada na EE João Paulo II, em Mauá, e em exercício na Unidade Regional de Ensino de Mauá, Certidão nº 112/2026, período de 09/03/2020 a 07/03/2025, PULP SEI Nº 015.00638682/2026-05

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei nº 10.261/68, alterados pelo Artigo 24 da LC 1361/2021, LC 1015/2007, LC nº 1048/2008, combinado com o DNG de 22, publicado em 23/11/2011 e LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026 a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

ANAMARIA LIMA, CIN: 18029897812, PEB I, SQF-I-QM, DI 1, classificada e em exercício na EE Prof. Sebastião Vayego De Carvalho, em Rio Grande da Serra, Unidade Regional de Ensino de Mauá, Certidão nº 104/2026, período de 04/08/2019 a 01/08/2024, PULP SEI Nº 015.00181510/2026-48.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES

PORTARIA DA COORDENADORA DE UNIDADE REGIONAL DE MOGI DAS CRUZES- 27/08/2026.

Concedendo,

ADRIANA UEHARA – RG: 23.296.825 – 1 – DI – 1 – AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR – SQC III – QAE - SE, PULP 015.00607672/2026-10 - certidão 104/2026, período de 18/06/2018 a 16/06/2023, saldo de 90 dias.

PORTARIA DA COORDENADORA DE UNIDADE REGIONAL DE MOGI DAS CRUZES- 27/08/2026.

Concedendo,

ERIK DAVID PEROZINI DE OLIVEIRA – RG: 32.931.974 – 7 – DI – 2 – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC II – QM - SE, PULP 015.00607352/2026-60 - certidão 103/2026, período de 03/04/2014 a 01/04/2019, saldo de 90 dias.

PORTARIA DA COORDENADORA DE UNIDADE REGIONAL DE MOGI DAS CRUZES- 27/08/2026.

Concedendo,

VILSON GASPAR DE OLIVEIRA JUNIOR – RG: 13.471.322 – 9 – DI – 1 – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC II – QM - SE, PULP 015.00115066/2025-91 - certidão 102/2026, período de 06/09/2020 a 04/09/2025, saldo de 90 dias.

PORTARIA DA COORDENADORA DE URE MOGI DAS CRUZES, DE 27/08/2026.

Concedendo,

RENATA OLIVEIRA CARUSO PINHEIRO – RG: 28.030.706 – 8 - DI-1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQF I - QM, PULP - 015.00623265/202650, certidão 106/2026, período de 18/04/2020 a 16/04/2025, saldo de 90 dias.

PORTARIA DO COORDENADOR REGIONAL DE ENSINO, DE 27-82026.

Portaria do Coordenador Regional de Ensino, de 27-8-2026.

Cessando,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA ¿ 27/08/2026

Autorizando,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA ¿ 27/08/2026

Autorizando,

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 27-8-2026.

Nº do Processo: 015.00653180/2026-04

Interessado: PATRICIA MARA APARECIDA MONTEIRO DE SOUZA, 47.xxx.xxx - 3/SP Assunto: Apostilamento de nome Apostila do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 27-8-2026. Declarando,

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007982-09.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TATIANA RENATA DA CRUZ BORGES

CPF: 20XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013732432/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Sentença assim determinou "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR o direito da parte autora a apenas um único desconto da contribuição do IAMSPE, devendo este ser realizado exclusivamente sobre o vínculo RS/PV 13.732.432/05; (b) DETERMINAR a imediata cessação dos descontos efetuados sob o título "IAMSPE" no vínculo RS/PV 13.732.432/07; (c) CONDENAR as rés, de forma solidária, a restituir à autora os valores descontados em duplicidade nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação, bem como os descontos realizados no curso do processo até a efetiva suspensão."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:38:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008068-77.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA OLIVEIRA SANTOS MELARE

CPF: 12XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010411823/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário,terço de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:43:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1073631-58.2024.8.26.0053, 6.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANGELA FATIMA F OLIVEIRA

CPF: 06XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 008705161/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "a) Confirmar a tutela de urgência e condenar a requerida a restituição dos valores, descontados dos vencimentos da parte autora, acrescidas de correção monetária, desde cada desconto, e juros legais de mora, a contar da citação"

Descontos a título de Abono Salarial - a partir da implantação da Evolução Funcional Pela Via Não Acadêmica - Vigência 17/03/2020 D.O.E. 17/03/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:43:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008121-58.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HAMILTON LUIZ BENETTI

CPF: 30XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 017178370/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para Reformar a sentença de fls. 120/125 e julgar procedente o pedido, reconhecendo o direito da parte autora à promoção funcional do cargo de Agente de Organização Escolar da Faixa 5 para a Faixa 6, nos termos da LC nº 1.144/2011 e do Decreto Estadual nº 58.648/2012, bem como para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a apostilar o servidor na Faixa VI, com efeitos a partir de outubro de 2023 e pagar as diferenças remuneratórias vencidas desde outubro de 2023, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as vincendas até efetivo apostilamento, com correção monetária conforme fundamentação acima."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:45:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008182-16.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CESAR JOSE DE MORAIS

CPF: 13XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 013104950/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: (i) Declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último cargo ocupado nos quadros do Estado de São Paulo (o mais recente), mantendo-se vinculada à autarquia requerida como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo, apostilando-se; (ii) Condenar a parte requerida a restituir as parcelas eventualmente cobradas em duplicidade após a citação, com os reflexos nas vantagens salariais previstas que incidam a referida cobrança dúplice".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:44:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008602-04.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VERA APARECIDA ANTEVERE ZAMONER

CPF: 90XXXXXX49

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 002881354/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida a abster-se de computar na base de cálculo do imposto de renda verba de natureza indenizatória (Auxílio Transporte/ Adicional de Transporte) e a restituir à parte autora todos os valores percebidos em razão dessa cobrança indevida até a cessação definitiva (apostilamento da base de cálculo correta do imposto de renda), respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:42:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100860204.2026.8.26.0405, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VERA APARECIDA ANTEVERE ZAMONER

CPF: 90XXXXXX49

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola - DI 1 RS/PV: 002881354/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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