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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 53

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

A sentença assim determinou: "JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida a abster-se de computar na base de cálculo do imposto de renda verba de natureza indenizatória (Auxílio Transporte / Adicional de Transporte) e a restituir à parte autora todos os valores percebidos em razão dessa cobrança indevida até a cessação definitiva (apostilamento da base de cálculo correta do imposto de renda), respeitada a prescrição quinquenal."

Recebidos Acumuladamente) em relação à tributação incidente sobre as verbas denominadas "bonificação por resultados" e "abono FUNDEB", bem como condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal."

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007791-61.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA ADENILDA GUIMARAES DA COSTA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:42:22

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:38:56

CPF: 13XXXXXX86 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 008082510/04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007990-83.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUZETE APARECIDA DA SILVA

CPF: 37XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 016339514/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: " Recálculo dos Quinquênios sobre Piso Salarial Docente"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:43:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007990-83.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA

CPF: 33XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013719592/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo dos Quinquênios sobre Piso Salarial Docente"

1.º Quinquênio - Vigência 01/02/2017- D.O.E. 04/05/2018 2.º Quinquênio - Vigência 23/01/2020 - D.O.E. 31/10/2023 3.º Quinquênio - Vigência 29/03/2025 - D.O.E.16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:43:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007958-78.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA APARECIDA GOMES DOS SANTOS

CPF: 31XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 015934524/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:46:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007791-61.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARILENE TERESA DA SILVA

CPF: 00XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 018229013/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar à ré que observe o regime de RRA (Rendimentos

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007791-61.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS CARDOSO DOS SANTOS

CPF: 01XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 017017658/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar à ré que observe o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) em relação à tributação incidente sobre as verbas denominadas "bonificação por resultados" e "abono FUNDEB", bem como condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:39:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007791-61.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA DA CONCEICAO SANTOS DOLL

CPF: 17XXXXXX28

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 008111984/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar à ré que observe o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) em relação à tributação incidente sobre as verbas denominadas "bonificação por resultados" e "abono FUNDEB", bem como condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:41:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007791-61.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA CECILIA COSTA

CPF: 09XXXXXX75 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 009800530/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar à ré que observe o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) em relação à tributação incidente sobre as verbas denominadas "bonificação por resultados" e "abono FUNDEB", bem como condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:41:14

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar à ré que observe o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) em relação à tributação incidente sobre as verbas denominadas "bonificação por resultados" e "abono FUNDEB", bem como condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:41:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007791-61.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MILENA SOUZA DE SOUZA

CPF: 02XXXXXX00 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 017437003/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar à ré que observe o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) em relação à tributação incidente sobre as verbas denominadas "bonificação por resultados" e "abono FUNDEB", bem como condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:39:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007791-61.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUANA DOS SANTOS CARDOSO

CPF: 30XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 017885747/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar à ré que observe o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) em relação à tributação incidente sobre as verbas denominadas "bonificação por resultados" e "abono FUNDEB", bem como condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:42:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007791-61.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:LUCAS MORALES NEUMANN CPF: 44242813880 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:017461200/02

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