DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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54/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar à ré que observe o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) em relação à tributação incidente sobre as verbas denominadas "bonificação por resultados" e "abono FUNDEB", bem como condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:42:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007810-67.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CECILIA FERREIRA DE SOUSA
CPF: 34XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013388198/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:40:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008180-46.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CLAUDIA LOZANO FERNANDES
CPF: 13XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 006388292/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:45:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003916-66.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIDINEY APARECIDA DRAGUELA ARCO
CPF: 08XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012001338/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:40:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008308-66.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARIA GLORIA RIGOLETO LUIZ
CPF: 10615211844
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:006771130/09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:18:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008308-66.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIO LUIZ PINHEIRO
CPF: 08XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médico
RS/PV: 016323841/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:18:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008308-66.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:CLEUZINEIDE LEITE DE OLIVEIRA CPF: 16595128837
Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:016133500/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:18:28
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27/08/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27/08/2026
Tornando sem efeito o DOE de 13/10/2025, na parte que publicou a Apostila de Carga Horária de Readaptado em nome de Simone Regina de Oliveira Caldeira RG: 21.817.812-8, em virtude de ter sido publicada erroneamente.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DO COORDENADOR GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, Retificação da certidão e pecúnia de Licença Prêmio.
Retificando a Portaria de 22 publicada no DOE. de 23/07/2025 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença prêmio em nome de DAVI VILELA, RG. 10.126.036, onde constou período de 22/09/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 06/05/2025; leia-se: período de 22/09/2018 a 20/09/2023 em virtude da LC. 226/2026 e Decreto de 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 23 publicada no DOE. de 24/03/2023 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença prêmio em nome de MARIA CISLENE DE SOUZA ANJOS, RG. 21.680.587-9, onde constou período de 06/08/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 010/03/2023; leia-se: período de 06/08/2016 a 04/08/202, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto 71.396/2026.
Retificando a Portaria de 24 publicada no DOE. de 25/06/2024 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença prêmio em nome de LUCINÉIA PONTES ANTONIO, RG. 20.918.194, onde constou período de 30/01/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 03/09/2023; leia-se: período de 30/01/2017 a 28/01/20220, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto 71.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização para gozo publicada no DOE de 11/09/2024. PULP 1977/0025/2017.SPDOC814378/2018.
Retificando a Portaria de 18 publicada no DOE. de 19/04/2024 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença prêmio em nome de ROSELI FERREIRA DE ALMEIDA, RG. 13.733.729-2, constou período de 05/08/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 08/03/2024; leia-se: período de 05/08/2017 a 03/08/2022, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto 71.396/2026.
Retificando a Portaria de 08 publicada no DOE. de 09/02/2024 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença prêmio em nome de ALESSANDRA CRISTINA SANTINO, CIN. 116.114.858-27, onde constou período de 03/08/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 07/03/2023; leia-se: período de 03/08/2016 a 01/08/2021, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto 71.396/2026.
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, Retificação da certidão de Licença Prêmio.
Retificando a Portaria de 17 publicada no DOE. de 18/07/2024 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença prêmio em nome de SERGIO SEIXAS DE BARROS, RG. 22.325.739-4, onde constou período de 13/12/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 17/07/2023; leia-se: período de 13/12/2016 a 11/12/2021, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto 71.396/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026TORNAR SEM EFEITO, publicação no DOE DE 27/08/2026em nome de RAFAELA VALÕES DOS SANTOS, RG 44.990.979. SEI 015.00633913/2026-86.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026CONCEDENDO,
Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
03 (tres) dias, a partir de 24/08/2026, a SILVANA MARTINS DO NASCIMENTO, RG 19.131.312 CAT. F – PEB I – SQF I - QM. SEI 015.00652089/2026-63
Concedendo, nos termos do §3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O de 2211-2008 e republicado no D.O de 29-11-2008, Licença Saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
05 (cinco) dias, a partir de 24/08/2026, a LUANA DOS SANTOS CARDOSO, RG 34.417.502, CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I - QM. SEI 015.00652129/2026-77
02 (dois) dias, a partir de 24/08/2026, a JULIANO DE ARAUJO CASSIANO, CIN 03353602623, CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM. SEI 015.00653005/2026-17
02 (dois) dias, a partir de 20/08/2026, a KATIA ALVES CARNAUBA, RG 21.557.671 CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM. SEI 015.00652913/2026-85
PORTARIA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 27/08/2026
O Diretor da E.E. Professora Maria Augusta Siqueira, com base no §1° do artigo 256, da Lei10.261/68, convoca Monique Andrade Gama, RG: 54.335.177-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Cat.O, a comparecer na Unidade Escolar, para regularização de sua vida funcional.
PORTARIA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO OSASCO
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Autorizando licença nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 a: Alexandre Pires Correia, RG. 14.218.970-4. Professor Educação Básica II - SQC II QM, classificado na EE. Julia Lopes de Almeida, em Osasco, designado Supervisor de Ensino na URE OSC, 15 dias referente ao período de 13-02-2008 a 10-02-2013. Certidão 417/2014 PULP 1365/0010/2014.SEI 015.00612417/2026-13.
Blocos abrangidos nos termos da LC. 857/99 dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68 alterada pela LC.1048/08 e DNG de 22-11-2011 aos funcionários abaixo relacionados 90 dias de licença prêmio a que faz jus ao período aquisitivo:
ELIAS IVO REIS, RG. 23.890.431-3, PEB-II-SQC-II-QM, período de 18/12/2019 a 15/12/2024. Certidão nº176/2026. SEI 015.00296543/2026-91. Saldo 90 dias.
Retificando o DOE. de 25/08/2026 em nome de SANDRA MARIA DOS REIS, RG. 19.594.443-4, onde se lê: período de 20/06/2018 a 19/06/2023; leia-se; período de 21/06/2018 a 19/06/2023.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023364-97.2025.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JONATHAN MANIA DA MATTA CPF: 29XXXXXX52 Matrícula: 012591180 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012591180/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil julgo o processo extinto com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar a demandada a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, desde novembro de2019 até a extinção desta pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, observada a prescrição quinquenal.O crédito (i) será atualizado monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora, a contar da citação, calculados nos termos doart. 1º-F, da Lei 9.494/97, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF); (iii) a partir de 09/09/2025, data da promulgação da EC n.136/20251, deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a) atualização monetária – nos termos do Tema 810 do STF, em todas as condenações contra a Fazenda Pública (de natureza tributária ou não tributária), aplicar-se-á o IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela ou dadata do arbitramento; (b) juros de mora - serão observados o Tema 810 do STF2 e o disposto noart. 3º, § 2º, da EC
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