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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 55

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

n. 113/20013, de modo que: (b.1) em relações não tributárias, incidirão desde aceitação válida, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n.9.494/1997); (b.2) em relações tributárias, observam-se os mesmos juros cobrados pela Fazenda Pública na constituição de seus créditos tributários e, na ausência de previsão legal, aplica-se ataxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, §1º, CTN).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:08:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005260-40.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANE VANO SOARES DE OLIVEIRA CPF: 16XXXXXX74 Matrícula: 008014358 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008014358/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) a inclusão do valor pago em razão do piso salarial docente na base de cálculo dos adicionais temporais;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:09:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso

de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002274-96.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública - Santo André, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANGELICA BELCHIOR CPF: 09XXXXXX90 Matrícula: 008471058 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008471058/10

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:09:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005274-24.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JONATHAN MANIA DA MATTA CPF: 29XXXXXX52 Matrícula: 012591180 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012591180/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

nte o exposto, pelo meu voto, dou provimento parcial ao recurso, para condenar a parte ré no pagamento das diferenças salariais devidas, respeitada a prescrição quinquenal, observada a remuneração total percebida e consideradas as verbas permanentes quando da substituição da GDPI pela GDE, em obediência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, com apuração do montante na etapa de liquidação do julgado. Com relação aos consectários legais, aplica-se unicamente a taxa Selic (EC nº 113/2021), a partir de 09/12/2021 até 09/09/2025, observandose, para o período posterior, a EC nº 136/2025. Na espécie, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55, "caput", da LJE. Custas "ex lege"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:10:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008551-48.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUELI DE FATIMA ONOFRE KANAZAWA

CPF: 93XXXXXX53

Matrícula: 015418728

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 015418728/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte demandante à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), desde que verificada efetiva redução segundo o critério fixado na ressalva introduzida pelo julgamento do processo 000223373.2025.8.26.9061, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas até a data do apostilamento, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da demanda.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:09:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008337-57.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SHEILA DOS REIS GOIS CPF: 28XXXXXX73 Matrícula: 012251446 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012251446/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do "piso salarial docente" na base de cálculo da "carga suplementar"; b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas em virtude do recálculo determinado no item anterior, assim como reflexos sobre 13º salário, terço de férias, quinquênios e sexta-parte; observada a prescrição quinquenal, que (i) será atualizada monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora, a contar da citação, calculados nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF); (iii) a partir de 09/09/2025, data da promulgação da EC n. 136/20251, deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a) atualização monetária – nos termos do Tema 810 do STF, em todas as condenações contra a Fazenda Pública (de natureza tributária ou não tributária), aplicar-se-á o IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela ou da data do arbitramento; (b) juros de mora serão observados o Tema 810 do STF2 e o disposto no art. 3º, § 2º, da EC n. 113/20013, de modo que: (b.1) em relações não tributárias, incidirão desde a citação válida, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997); (b.2) em relações tributárias, observam-se os mesmos juros cobrados pela Fazenda Pública na constituição de seus créditos tributários e, na ausência de previsão legal, aplica-se a taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, §1º, CTN)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:10:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006009-57.2026.8.26.0554 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:GRASIELE BOMFIM NASCIMENTO CPF: 35754815808

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:016434912/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário, Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:09:24

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27-08-2026

De Acordo com o Inciso IV do Artigo 8º da Lei Complementar 1093/2009 combinado com o Decreto 54.682/2009, após análise do contido em expediente, a extinção contratual em nome de Damiana Maria do Nascimento Zanetti, RG 25.XXX.XXX-9, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, EE Prof. Antonio Francisco Pavanello, Unidade Regional de Ensino de Santo André.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27-08-2026

De acordo com o Inciso IV do Artigo 8º da Lei Complementar 1093/2009, após análise do contido em expediente, a extinção contratual em nome de Francisco Jorge Luiz Marques Tavares, RG 52.XXX.XXX, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, EE Profª. Maria de Lourdes Guimarães, Unidade Regional de Ensino de Santo André.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27-08-2026

De acordo com o Inciso IV do Artigo 8º da Lei Complementar 1093/2009, após análise do contido em expediente, a extinção contratual em nome de Jaqueline Roha Sacomani, RG 37.XXX.XXX-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, EE Prof. Antonio Francisco Pavanello, Unidade Regional de Ensino de Santo André.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 27-08-2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: Dilene Canhete Oliveira Vasconcelos, RG 21.979.644, DI-2, Professor Educação Básica II, classificada(o) na EE Paulo Emilio Salles Gomes, Certidão nº 238/2026, período de 02-02-2018 a 31-01-2023. SEI 015.00552746/2026-73.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS, DE 27-08-2026

Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar de 1015 de 15/10/2007, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a Camila de Medeiros Valerio, RG 30.734.488, PEB I, classificada na EE Homero Thon, Certidão nº 237/2026, período de 09-02-2021 a 07-02-2026, DOE 27-08-2026.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27-08-2026

Cessando,

a partir de 27-08-2026, os efeitos da Portaria de 20-01-2026, publicada em 21-01-2026, na parte em que designou e atribuiu a Gratificação de Função, a Rodolfo Silva Bueno, RG 42.510.881-8, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, para o exercício das atribuições no posto de trabalho de Vice-Diretor Escolar, em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE Prof. Nelson Cardim de Brito, em Santo André, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI. Designando, com fundamento no inciso II do artigo 64 da LC 444/85 e no item 1 do § 1º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191/2012 o servidor abaixo identificado para, partir da data especificada, exercer as funções de Diretor Escolar, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:

A partir de 27-08-2026 a 10-09-2026 EE Prof. Nelson Cardim de Brito Rodolfo Silva Bueno, RG 42.510.881-8, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado na EE Prof. Nelson Cardim de Brito, em Santo André, Diretoria de Unidade Regional de Ensino de Santo André, Jornada Ampliada de Trabalho – SEI 015.00059654/2024-57.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27-08-2026

Convocando, nos termos da Resolução SE nº 170 de 22/12/2025, os Professores de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental Anos Finais ou do Ensino Médio, para a 2ª Formação: “Por Dentro do Currículo – Língua Portuguesa” de acordo com lista nominal abaixo relacionada: Local: Rua das Figueiras, 1245, Bairro Jardim – Santo André – SP Data: 02-09-2026 (quarta-feira) Horário: das 13h às 17h Servidores:

Carla Souza Teixeira dos Santos, RG 25.384.067; Débora Cristiane dos Santos Pasito, RG 28.052.836; Elisângela Pereira de Sousa, RG 25.051.556; João Paulo da Silva Tobias, RG 28.036.868; Josefa Maria da Silva, RG 52.137.455; Juliana Laíde Bernardo, RG 42.646.003; Karla Mello Garcia, RG 21.389.154; Kelly Rosa da Conceição, RG 30.482.996; Kevyn Rodrigues Nascimento, RG 52.509.629; Luana de Jesus Faria, RG 25.817.771; Luciana Cristina Nakamuta de Carvalho, RG 43.193.442; Maini Parruca Paiola Longo, RG 49.527.438; Mara da Silva de Carvalho, RG 19.506.357; Maria Aparecida de Oliveira, RG 17.943.839; Maria Eliane Macedo Gonçalves, RG 36.442.426; Maria Rosa Guilherme, RG 8.041.911; Mariana Duci Camargo, RG 33.246.299; Marta Bossato Zaine, RG 25.384.179; Micael Sameque de Lima, RG 45.063.071; Midiã Ruama Lima da Silva, RG 32.862.699; Neusa Helena Maria da Silva Agostinho, RG 21.979.466; Raquel Viana de Toledo de Oliveira, RG 18.387.633; Regiane Pimentel Peres Barbieri, RG 21.779.262; Renata Cintia de Souza Cavinato, RG 40.060.302; Rita de Cássia Provazzi, RG 11.470.648; Rosana Cristina Sposito, RG 17.473.814; Rosângela Alves Santana Ferrari, RG 21.703.248; Sandra Oliveira dos Santos, RG 45.732.956; Selma da Silva, RG 29.554.904; Sílvia Maria Didone, RG 17.062.548; Sônia Carvalho de Jesus, RG 26.122.011; Suelen Maria Xavier, RG 40.017.271; Vitória Paterna, RG 6.296.538; Vivian Cunha Martins Camargo, RG 28.480.089; Viviane Germano de Oliveira Rebello, RG 20.683.004.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27-08-2026

Convocando, nos termos da Resolução SE nº 170 de 22/12/2025, 1 (um) professor do componente de Redação e Leitura, do Ensino Fundamental Anos Finais ou do Ensino Médio de todas as escolas do Programa de Ensino Integral (PEI) que oferecem estes segmentos, para a 2ª Formação: “Por Dentro do Currículo – Redação e Leitura”. Local: Unidade Regional de Ensino de Santo André Rua das Figueiras, 1245, Bairro Jardim – Santo André – SP Data: 02-09-2026 (quarta-feira) Horário: das 8h às 12h

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27-08-2026

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