DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 09:10:38
EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga EE Prof. José de Paula França EE Prof. José Felix EE Prof. José Pereira Éboli EE Prof. Murillo do Amaral EE Prof. Nilo Santos Vieira EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho EE Profa. Hilda Rocha Pinto EE Profa. Leonor Guimarães EE Profa. Maria Amália de M Turner EE Profa. Miquelina Cartolano EE Profa. Paulina Cardoso EE Severino Moreira Barbosa EE Vicente de Paula Almeida EE Visconde São Laurindo
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27-8-2026Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, a Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, CONVOCA os profissionais adiante relacionados para a ação formativa “Por dentro do Currículo de Robótica – 2º semestre/2026”, na seguinte conformidade:
Data: 4-9-2026
Horário: 8h30 às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Robótica das seguintes Escolas Estaduais: EE Américo Alves
EE Edgard de Souza Dr EE Vicente de Paula Almeida EE Bairro São Miguel EE Comendador Oliveira Gomes EE Maria Izabel Fontoura EE Padre Juca EE Severino Moreira Barbosa EE Profa. Alice Vilela Galvão EE Humberto Turner EE Major Hermógenes EE Oswaldo Cruz EE Prof. Abrão Benjamim EE Virgilio Antunes EE Bairro da Barra EE Bairro da Bocaina EE Dr. Casemiro da Rocha EE Paulo José Verreschi Ribeiro EE Prof. José Pereira Éboli EE Prof. Rogério Lacaz EE Profa. Dinah Motta Runha EE Profa. Maria Amália de M Turner EE Coronel Horta EE Julio Fortes EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro EE Prof. Luiz de Castro Pinto EE Profa. Miquelina Cartolano EE Regina Bartelega C M J O Monteiro EE Profa. Leonor Guimarães EE Prof. José Felix EE Miguel Pereira EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27/08/2026A Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, convoca os Professores Tutores das escolas abaixo relacionadas para Orientação Técnica “Projeto Professor Tutor - 2026”, conforme segue:
Data: 03/09/2026
Horário: 9h às 17h
Público-alvo: Professor Tutor
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá Rua Tamandaré, n.° 145 - Centro, Guaratinguetá/SP - CEP 12501-150 Escolas:
EE Prof. Sylvio José Marcondes – Guaratinguetá EE Prof.ª Dinah Motta Runha – Guaratinguetá EE Prof. Ernesto Quissak – Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves – Guaratinguetá EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner – Guaratinguetá EE Luiz Menezes – Guaratinguetá EE Joaquim Ferreira Pedro – Lorena EE Aroldo Azevedo – Lorena EE Arnolfo Azevedo – Lorena EE Prof. Francisco Marques de O. Junior – Lorena EE Regina Bartelega da C.M.J.O. Monteiro - Lorena EE Paulo Virgínio – Cunha EE Geraldo Costa – Cunha EE Casemiro da Rocha - Cunha EE Prof. Hildebrando Martins Sodero – Silveiras EE Paulo Virgínio - Cachoeira Paulista EE Leonor Guimarães - Piquete EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto – Cruzeiro
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 27-08-2026 Averbando,nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ALESSANDRA MARIA DUQUE DE ALMEIDA GASPAR, RG. 20.513.510 - 9, PEB II - SQC-II-QM, na EE OSWALDO CRUZ , em CRUZEIRO, Certidão 141/2026, período de 25/08/2019 a 22/08/2024, PULP-SEI015.00590572/2024-85.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
SILVIO APARECIDO MESSIAS, RG. 56.575.373 - 3, PEB II - SQC-II-QM, na EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA, em ARAPEI , Certidão 142/2026, período de 14/03/2020 a 12/03/2025, PULP-SEI- 015.00462271/2026-24.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO AUTORIZAÇÃO FRUIÇÃO LPRETIFICANDO - D.O.E de 26/08/2026,
Na Publicação de Autorização para fruir Licença Prêmio, em nome de BRUNO FERREIRA MATSUMOTO, RG: 25.659.892-7, da EE Modesto Tavares de Lima - Itapetininga/SP, onde se lê: a fruir 30 dias; leia-se: fruir 60 dias
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000333-66.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA ROGERIO
CPF: 21XXXXXX84 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011201393/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 09:11:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001712-88.2026.8.26.0624, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IRACILDA APARECIDA CORREA
CPF: 14XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013299682/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), apostilando-se a irredutibilidade com base na remuneração total do servidor, e não na comparação entre os valores específicos da GDE e da GDPI substituída.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
OBS: CASO A REMUNERAÇÃO ATUAL SEJA IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR RECEBIDO QUANDO RECEBIA GDPI, A OBRIGAÇÃO SERÁ APENAS DE PAGAR AS DIFERENÇAS PASSADAS, SEM INCLUSÃO DE VERBAS NO HOLERITE EM RAZÃO DO APOSTILAMENTO.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 09:09:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000106-59.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LILANDRA MIRANDA ROCHA DE MEIRA CPF: 36XXXXXX88 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013666253/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução demérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para a) declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela requerente a título de ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE, apostilando-se, se necessário e, b) condenar arequerida a restituir os valores indevidamente descontados, inclusive, sobre a incidência sobre osreflexos sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001621-93.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THAIS DE MORAES LOPES
CPF: 27XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 015303937/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) ACÓRDÃO REFORMOU A SENTENÇA PARA: Bonificação por Resultados, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, embora transitória, possui natureza remuneratória, devendo ser incluída na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio convertida em pecúnia.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 09:03:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001623-63.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LILIAN APARECIDA LEME DE ASSIS
CPF: 38XXXXXX78
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014319408/08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB. Inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio.
INFORMAÇÕES ADICIONAISPossibilidade. Bonificação por resultados. Verba de natureza remuneratória. PUIL n. 0000014-33.2022.8.26.9016. Abono FUNDEB. Caráter indenizatório por força da Lei Federal 14.325/22, cuja entrada em vigor marca o termo final da incidência da verba no cálculo dos benefícios pleiteados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 09:09:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002204-78.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ODAIR JOSE DIAS
CPF: 39XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 016581520/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Promover o autor para a faixa 6, com consequentes reflexos financeiro a partir da data em que o servidor preencheu cumulativamente os requisitos legais objetivos (tempo de serviço e titulação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 09:04:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001712-88.2026.8.26.0624, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IRACILDA APARECIDA CORREA
CPF: 14XXXXXX01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013299682/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), apostilando-se a irredutibilidade com base na remuneração total do servidor, e não na comparação entre os valores específicos da GDE e da GDPI substituída.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CASO A REMUNERAÇÃO ATUAL SEJA IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 27-08-2026
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