DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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100/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
o RG 25.598.356, de ROSELI APARECIDA FERREIRA PEREIRA, Agente de Organização Escolar, da E.E “Profª Nicia Fabiola Zanuto Giraldi”, em Sertãozinho, passou a ser CIN: 156.XXX.XXX-97 SSP/SP, expedido em 01/07/2026.
o RG 54.485.774, de LAURA CAROLINA DINAMARCO, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da E.E “Profª Nicia Fabiola Zanuto Giraldi”, em Sertãozinho, passou a ser CIN: 431.XXX.XXX-45 SSP/SP, expedido em 27/03/2024.
o RG 21.336.580, de GISELE BARTOLETTI ROSSANEZ, Professor de Educação Básica II, da E.E “Profª Nicia Fabiola Zanuto Giraldi”, em Sertãozinho, passou a ser CIN: 145.XXX.XXX-54 SSP/SP, expedido em 11/03/2025.
o RG 30.992.808, de GABRIELA MORILHA ZANAROTTI BOVO, Professor de Educação Básica II, da E.E “Profª Nicia Fabiola Zanuto Giraldi”, em Sertãozinho, passou a ser CIN: 340.XXX.XXX-98 SSP/SP, expedido em 05/01/2026
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A Diretora da E. E. “Dr. Isaías José Ferreira”, com base no Decreto nº 52.833/2008, combinado com o art. 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Nº 242 / 2026: AILTON JOSÉ DOS SANTOS, RG:22.XXX.XXX-6, PEB-II – Contratado na EMEF. Joao Gilberto Sampaio, município de Ribeirão Preto, ACUMULA com a função de Professor do Ensino Fundamenta e Médio, ingressante, Efetivo, nesta Unidade Escolar. Decisão: Acumulação legal.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA.
AUTORIZANDO: Para gozo imediato de licença-prêmio, nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/08:
ELIANA VENTURIN DE MEDEIROS, RG: 18.XXX.XXX-4, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da E.E. “Dr. Isaias José Ferreira”, em Sertãozinho, 15 dias de licença-prêmio, referente ao período de 02/02/2021 a 31/01/2026, Certidão nº 016/2026 e PULP SEI 015.00654859/2026-11.
CAROLINA APARECIDA FABIO MERLIN, RG: 17.XXX.XX6 Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da E.E. “Dr. Isaias José Ferreira”, em Sertãozinho, 15 dias de licença-prêmio, referente ao período de 20/03/2006 a 18/03/2011, Certidão nº 456/2012 e PULP SEE 2809961/2019.
EDNA LACERDA DA SILVA, RG: 26.XXX.XXX-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da E.E. “Prof.ª Dolores Belem Novaes”, em Pontal, 15 dias de licença-prêmio, referente ao período de 01/03/2023 a 27/02/2018, Certidão nº 040/2018 e PULP 235/0055/2018.
FABIANA BIAGI, RG: 22.XXX.XXX-0 Professor Educação Básica II, SQC-IIQM, da E.E. “Anna Passamonti Balardin”, em Sertãozinho, 15 dias de licença-prêmio, referente ao período de 22/11/2014 a 20/11/2019, Certidão nº 198/2019 e PULP SEE 1393445/2018.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA.
AUTORIZANDO: Para gozo imediato de licença-prêmio, nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68 e LC. 1048/08:
ELENICE BATISTA ALVES CRUZ FREIRE, CIN: 120.XXX.XXX-18, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da E.E. “ Prof. Plinio Berardo.”, em Jardinópolis, 15 dias de licença-prêmio, referente ao período de 11/08/2007 a 08/08/2012, Certidão nº 263/2013 e PULP 692/0083/2013.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 27/08/2026Retificando a Portaria de 06, publicada no DOE 07/02/2025, CERTIDÃO nº 15/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de KATIA MARTINS RODRIGUES, RG: 53.XXX.XXX-6, onde constou: 06/07/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 06/02/2025, leia-se: período de
06/07/2018 a 04/07/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Sei nº 015.00012742/2025-76. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Retificando a Portaria de 05, publicada no DOE 06/11/2023, CERTIDÃO nº77/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CARLOS GILBERTO ACHNITIZ, RG: 21.XXX.XX7, onde constou: período de 10/12/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 15/07/2023, leia-se: período de 10/12/2016 a 08/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de gozo, publicada no DOE. de 14/12/2023 e 17/01/2024. SEI 015.00647440/2026-02
Retificando a Portaria de 13, publicada no DOE 14/06/2023, CERTIDÃO nº 97/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ALINE CRISTINA BACHIEGA FERREIRA, RG 40.XXX.XXX-8, onde constou: período de 01/07/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 02/02/2023, leia-se: período de 01/07/2016 a 29/06/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia em 08/2024 e autorização de gozo publicada no DOE. de 17/03/2025. SEI 015.00603973/2026-74.
Retificando a Portaria de 03, publicada no DOE 04/11/2022, CERTIDÃO nº 073/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLAUDIA JANETE FURTADO RODRIGUES, RG: 20.XXX.XXX-4, onde constou: período de 11/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/09/2022, leia-se: período de 11/02/2016 a 08/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia em 08/2023. SEI 015.00635892/2026-33
Retificando, a Portaria de 02, publicada no DOE 03/06/2025, CERTIDÃO nº 146/2025 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de KEILA GARCIA SOUZA GIANOLLA RG: 25.XXX.XXX-2, onde constou: período de 28/10/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a
31/05/2025, leia-se: período de 28/10/2018 a 26/10/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, em 11/2025. SEI nº 015.00653328/2026-01.
APOSTILA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27-08-2026DECLARANDO, que em virtude de Divórcio, a interessada MILCA RODRIGUES DE LARA SANTOS, RS: 014257026 UF: SP, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, da E.E. Prof. JOAQUIM IZIDORO MARINS, em Sorocaba, passa a assinar: MILCA RODRIGUES DE LARA.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005508-39.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AMERICA MARQUES DA ROSA CPF: 23XXXXXX68
Matrícula: 006692229
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006692229/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento da sexta parte sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:13:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006033-21.2026.8.26.0602, VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Cristiane Cavalcante Duarte CPF: 25XXXXXX54 Matrícula: 012868644
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012868644/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e adicionais temporais, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:15:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011038-41.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RITA CASSIA ALMEIDA RIBEIRO
CPF: 21XXXXXX74 Matrícula: 012439630
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012439630/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:17:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010971-76.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA PEIXOTO DA ROCHA CPF: 27XXXXXX98 Matrícula: 011774988 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011774988/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:21:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010971-76.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA APARECIDA MARIANO DA SILVA
CPF: 15XXXXXX69 Matrícula: 011265486
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011265486/08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e adicionais temporais, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:23:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010971-76.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO MARTINS ROSA CPF: 06XXXXXX21
Matrícula: 012987657
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012987657/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e adicionais temporais, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:25:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010273-70.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELICA SOARES MARTINS
CPF: 34XXXXXX69 Matrícula: 016017699
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016017699/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e adicionais temporais, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:28:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005986-47.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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