DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
101/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Nome: DANILO MIANTI GOES CPF: 29XXXXXX00
Matrícula: 013323702
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013323702/03
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1094635-20.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento da sexta-parte sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
Nome: ALESSANDRA RACHEL ALEIXO DO COUTO LOPES
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:30:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010995-07.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CLAUDIA DE ABREU FALLEIROS
CPF: 31XXXXXX51
Matrícula: 013080040
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013080040/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e adicionais temporais, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:32:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004625-92.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARLENE DE OLIVEIRA MELLO CPF: 98XXXXXX72 Matrícula: 016452100 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016452100/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PROCEDENTE a demanda e reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB, que devem integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, condenando ainda a recorrida ao pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se os consectários legais acima delineados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:34:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004758-37.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCILA MASSUMI CAVALCANTI
CPF: 21XXXXXX05
Matrícula: 012462834
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012462834/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, DOU provimento ao recurso inominado, para reformar a sentença e determinar a inclusão da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, com o pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:37:17
CPF: 27XXXXXX10
Matrícula: 011878058
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011878058/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Alessandra Rachel Aleixo do Couto Lopes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de (a) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional; (b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI; e (c) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas a este título até o devido cumprimento da obrigação de fazer, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:41:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002220-83.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELOISA COSTA DE SOUZA SILVA
CPF: 86XXXXXX34
Matrícula: 015286447
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015286447/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nestes termos, dou provimento ao recurso inominado para julgar procedente a pretensão da parte autora, determinando a inclusão da bonificação por resultados e do Abono Fundeb na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, observada a vigência da Lei Federal nº 14.325/2022 em relação ao Abono Fundeb.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:45:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002220-83.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCILA MARIA ROSOLEN BRISOLA CPF: 25XXXXXX83
Matrícula: 016074907
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016074907/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nestes termos, dou provimento ao recurso inominado para julgar procedente a pretensão da parte autora, determinando a inclusão da bonificação por resultados e do Abono Fundeb na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, observada a vigência da Lei Federal nº 14.325/2022 em relação ao Abono Fundeb.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:47:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006860-49.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCILIANA BRIGIDA DE CAMPOS
CPF: 16XXXXXX07
Matrícula: 011994769 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011994769/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:50:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005586-33.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELMIR VIEIRA GOMES CPF: 57XXXXXX49 Matrícula: 012378963
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012378963/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Por estas razões, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso inominado da Autora para julgar procedente a ação, condenando-se a Fazenda Pública a incluir os valores da Bonificação por Resultados e na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se. Em relação ao Abono FUNDEB, deverá ser incluído na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada apenas até a vigência da LCE nº 14.325/22.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:55:56
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 27/08/2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ANA PAULA DUARTE SAMPAIO, RG 21.XXX.XXX-9, DI: 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM classificada e em exercício na EE DR. JOÃO MACHADO DE ARAÚJO, Sorocaba. Processo SEI nº 015.00242291/2023-38. CERTIDÃO nº 332/2026, período aquisitivo de 16/08/2021 a 14/08/2026.
VIVIAN MAHUAD DE OLIVEIRA, RG-27.XXX.XXX-9, DI: 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado e em exercício na EE PROF. WILSON RAMOS BRANDÃO, Sorocaba. SEI nº 015.00549842/2026-34 CERTIDÃO nº 333 /2026, período aquisitivo de 04/03/2020 a 02/03/2025.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27-08-2026.DESIGNANDO, de acordo com inciso III do artigo 5° da LC n° 836/1997, alterada pela LC n° 1374/2022, Resolução SEDUC nº 52/2022 e Resolução SEDUC nº 162/2025, para exercer para o Posto de Trabalho destinado às funções de Vice-Diretor Escolar, o docente abaixo identificado, na Unidade Escolar especificada:
A partir de 18-08-2026, na EE Gumercindo Gonçalves.
FERNANDA CAPORAZZI, RS/PV: 008932712/02, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, classificada na EE Gumercindo Gonçalves, município e Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27/08/2026DESIGNANDO, para o Posto de Trabalho destinado às funções de Vicediretor Escolar, previsto no inciso IV do artigo 5º da LC 836/97, alterada pela LC 1374/2022 de 30/03/2022, alterada pela LC 1.396/2023, e Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução SEDUC-9 de 08/02/2024, e a Resolução SEDUC nº 162/2025, o docente abaixo identificado, na Unidade Escolar especificada:
A partir de 25/08/2026, JOSÉ EDUARDO RODRIGUES FORTE, RG 27.XXX.XXX, DI 1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQC-II-QM, na EE PROF.ª BEATHRIS CAIXEIRO DEL CISTIA, município e Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais. SEI 015.00642279/2026-72.
PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA/DIRETORES ESCOLARES DE 27/08/2026AUTORIZANDO, gozo de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE. de 23/11/2011 a:
EE PROF ISABEL LOPES MONTEIRO
VICENTE DE PAULA ROMELLI, RG: 14.XXX.XXX-1, DI: 2, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado e em exercício na EE PROF ISABEL LOPES MONTEIRO, Sorocaba: 30 dias, referente ao período aquisitivo de 08/02/2011 a 06/02/2016.CERTIDÃO nº 053/2016. PROCESSO SEI nº 015.00343545/2026-87.
EE. JOÃO CLÍMACO CAMARGO PIRES
MARIA FERNANDA DE SOUZA NAVAS, RG: 20.XXX.XXX-5, DI: 1; Professor Educação Básica II - SQC-II-QM, classificado e em exercício EE. JOÃO CLÍMACO CAMARGO PIRES - Sorocaba: 45 dias referente ao período aquisitivo de 05/03/2018 a 24/03/2023. CERTIDÃO nº 116/2026 - PROCESSO SEI nº 015.00304577/2026-67.
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