DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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133/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo A PARTIR DE 24/08/2026 - NI 1127227 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP.
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 18/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954354181, expedida em 06/08/2026. ADELAIDE TRAVAINI PINTO LIMA - 697***8 - NI 1334705 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de 18/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 24/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954360259, expedida em 18/08/2026, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 24/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954361205, expedida em 19/08/2026.
CAMILA ALMEIDA PEREIRA - 462***05 - NI 1425444 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 25/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954362880, expedida em 21/08/2026.
CASSIO SENDAO - 760***6 SAO PAULO - 27/08/2026 - N.DIAS: 90 A PARTIR DE 28/08/2026 - NI 785720 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos artigo 191/193 I § 1º EFP c/c § 2º do art. 3º do Decreto 69.234/2024.
SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL DEBORAH RIBEIRO BULLA - 34438 - NI 1494459 - Em atenção ao ALEX SANDRO DONIZETI OLIVEIRA - 20450 - NI 1265561 - DEIXO DE EDESIO DOMINGUES DA SILVA - 20639 pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 5 dias a SAO PAULO - 27/08/2026 - N.DIAS: 3 12/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 25/08/2026, Guia de Perícia contar de 21/06/2023, despacho publicado no D.O.E. de 27/06/2023, Guia A PARTIR DE 24/08/2026 - NI 1250925 - À vista da conclusão médicoMédica Nº 954358183, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados de Perícia Médica Nº 953659444, expedida em 23/06/2023, tendo em vista pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste nº 69.234/2024. art.191/193 - I EFP. momento. ALEX SANDRO DONIZETI OLIVEIRA - 20450 - NI 1265561 - DEIXO DE JULIANA ABDIAS DA SILVA - 32843 ISABELA SAES HIRANO - 34293 - NI 1344406 - De acordo com o CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 120 dias a PRESIDENTE PRUDENTE - 27/08/2026 - N.DIAS: 30 parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença para contar de 10/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 14/07/2026, Guia A PARTIR DE 24/08/2026 - NI 1321190 - À vista da conclusão médicotratamento de saúde a contar de 29/07/2026, nos termos dos arts. de Perícia Médica Nº 954341266, expedida em 08/07/2026, tendo em vista pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos 06/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954350554, expedida em nº 69.234/2024.
ALEX SANDRO DONIZETI OLIVEIRA - 204***50 - NI 1265561 - DEIXO DE CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 5 dias a contar de 21/06/2023, despacho publicado no D.O.E. de 27/06/2023, Guia de Perícia Médica Nº 953659444, expedida em 23/06/2023, tendo em vista que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
JULIANA ABDIAS DA SILVA - 32843 ISABELA SAES HIRANO - 34293 - NI 1344406 - De acordo com o CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 120 dias a PRESIDENTE PRUDENTE - 27/08/2026 - N.DIAS: 30 parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença para contar de 10/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 14/07/2026, Guia A PARTIR DE 24/08/2026 - NI 1321190 - À vista da conclusão médicotratamento de saúde a contar de 29/07/2026, nos termos dos arts. de Perícia Médica Nº 954341266, expedida em 08/07/2026, tendo em vista pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos 06/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954350554, expedida em nº 69.234/2024. art. 199 EFP 31/07/2026. ALEX SANDRO DONIZETI OLIVEIRA - 20450 - NI 1265561 - DEIXO DE JULIANA ABDIAS DA SILVA - 32843 ITAMAR JOSE COELHO - 41697 - NI 1410075 - Em atenção ao pedido CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 5 dias a PRESIDENTE PRUDENTE - 27/08/2026 - N.DIAS: 30 de reconsideração referente ao período de 2 dias a contar de 17/08/2026, contar de 21/06/2023, despacho publicado no D.O.E. de 27/06/2023, Guia A PARTIR DE 24/08/2026 - NI 1321190 - À vista da conclusão médicodespacho publicado no D.O.E. de 13/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº de Perícia Médica Nº 953659443, expedida em 23/06/2023, tendo em vista pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e 954355898, indefiro a pretensão, tendo em vista que o período pleiteado que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos foi objeto de publicação anterior, ficando mantida a publicação de nº 69.234/2024. art. 199 EFP 13/08/2026. AMANDA FERREIRA BATISTA - 29838 - NI 1268040 - Em atenção ao PAULO ALEXANDRE TOIAN SANTOS - 30385 JARDEL FRANCISCO CHAGAS - 42892 - NI 1486391 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 45 dias a contar de SAO PAULO - 27/08/2026 - N.DIAS: 10 pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a contar de 03/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 19/08/2026, Guia de Perícia A PARTIR DE 25/08/2026 - NI 1309574 - À vista da conclusão médico13/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 26/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954352370, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da Médica Nº 954362431, indefiro a pretensão, tendo em vista que a periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos solicitação foi expedida em 20/08/2026, ultrapassando o prazo previsto limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste art.191/193 - I EFP. no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação momento. REGINALDO JOSE GARETI - 28830 da concessão. ANA AMELIA FRANCO MAZA - 23934 - NI 1034057 - DEIXO DE SAO PAULO - 24/08/2026 - N.DIAS: LEANDRO DE SOUZA BUENO - 24651 - NI 1450854 - De acordo com o CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a A PARTIR DE - NI 1284806 - Prejudicado por não comparecimento na parecer do senhor médico perito, concedo 84 dias de licença para contar de 25/11/2021, despacho publicado no D.O.E. de 21/12/2021, Guia de Data e/ou Horário agendado. tratamento de saúde a contar de 16/08/2026, nos termos dos arts. Perícia Médica Nº 953266909, expedida em 26/11/2021, tendo em vista que REGINALDO JOSE GARETI - 28830 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto nº SAO PAULO - 24/08/2026 - N.DIAS: 25/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359300, expedida em 69.234/2024. A PARTIR DE - NI 1284806 - Prejudicado por não comparecimento na 15/08/2026. ANA DE FATIMA FERNANDES ORLANDI - 17206 - NI 798463 - Na Data e/ou Horário agendado. LIGIA APARECIDA VALE L MONTE - 44175 - NI 1494447 - Em atenção publicação em DOE de 29/04/2026, na qual se lê: ANA FATIMA FERNANDES TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ao pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a contar de ORLANDI - 17206 - NI 798463 - Favorável à aposentadoria por FABRICIO SANT ANNA DE CASTRO - 20339 12/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, Guia de Perícia incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no MARILIA - 27/08/2026 - N.DIAS: 17 Médica Nº 954360993, indefiro a pretensão, tendo em vista que a qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o A PARTIR DE 26/08/2026 - NI 1082182 - À vista da conclusão médicosolicitação foi expedida em 18/08/2026, ultrapassando o prazo previsto trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos da concessão. de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de art.191/193 - I EFP. LIGIA HELENA DE SA ANTONIO - 30946 - NI 1308867 - De acordo com causal. - A PARTIR DE 29/04/2026. LEIA-SE: "ANA DE FATIMA FERNANDES JOSIANE VIGIANI DE O FREITAS - 43289 o parecer do senhor médico perito, concedo 89 dias de licença para ORLANDI - 17206 - NI 798463 - Favorável à aposentadoria por SAO PAULO - 27/08/2026 - N.DIAS: 19 tratamento de saúde a contar de 25/08/2026, nos termos dos arts. incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no A PARTIR DE 24/08/2026 - NI 1477463 - Favorável à concessão da 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do 27/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954363632, expedida em trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional servidor, constatado em perícia, nos termos artigo 191/193 I § 1º EFP c/c § 24/08/2026. ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração 2º do art. 3º do Decreto 69.234/2024. LUIZ CARLOS VILLA ROZA FILHO - 32717 - NI 1165168 - De acordo com de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para causal. - A PARTIR DE 29/04/2026". CLEUTON CONCEICAO VIEIRA JUNIO - 232340 tratamento de saúde a contar de 29/07/2026, nos termos dos arts. ANA LUCIA MIQUELETTI - 21332 - NI 890724 - De acordo com o CAMPINAS - 26/08/2026 - N.DIAS: 10 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para A PARTIR DE 24/08/2026 - NI 1514615 - À vista da conclusão médico11/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954349630, expedida em tratamento de saúde a contar de 27/07/2026, nos termos dos arts. pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da 30/07/2026. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos LUIZ CLAUDIO DA COSTA PEREIRA - 28631 - NI 1241994 - De acordo 25/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954358958, expedida em art.99-102 ESUNICAMP com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para 14/08/2026. DEIZE BENEDITA POMPEO - 7702 tratamento de saúde a contar de 24/07/2026, nos termos dos arts. 191 / ANA LUCIA RAMOS DE MELLO - 242***20 - NI 1081003 - Em atenção ao SAO PAULO - 27/08/2026 - N.DIAS: 30 193-I EFP, reconsiderando parcialmente o despacho publicado no D.O.E. de pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a contar de A PARTIR DE 21/08/2026 - NI 1507232 - Favorável à concessão da 30/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954347419, expedida em 30/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 06/08/2026, Guia de Perícia licença pleiteada, comprovado prejuízo da capacidade laborativa do 27/07/2026. Com relação ao período de 22/10/2026 a 20/10/2026, caberia Médica Nº 954350747, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados servidor, nos termos art.99-102 ESUNICAMP art.193 I § 1º EFP c/c § 2º do ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram art. 3º do Decreto 69.234/2024. funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste
LUIZ CLAUDIO DA COSTA PEREIRA - 286***31 - NI 1241994 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24/07/2026, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando parcialmente o despacho publicado no D.O.E. de 30/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954347419, expedida em 27/07/2026. Com relação ao período de 22/10/2026 a 20/10/2026, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 69.234/2024.
ANA LUCIA RAMOS DE MELLO - 242***20 - NI 1081003 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a contar de 30/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 06/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954350747, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento.
JOSE CARLOS PEREIRA - 192691 fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do SAO PAULO - 26/08/2026 - N.DIAS: 45 Decreto nº 69.234/2024. A PARTIR DE 16/08/2026 - NI 1408889 - À vista da conclusão médicoMARCELO MIRANDA - 19383 - NI 1137433 - De acordo com o parecer pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos saúde a contar de 20/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, art.99-102 ESUNICAMP reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 26/08/2026, ref. à Guia JOSE ROBERTO MINETTO - 153855 de Perícia Médica Nº 954363541, expedida em 24/08/2026. CAMPINAS - 26/08/2026 - N.DIAS: 90 MARCIO ALESSANDRO GIL CAPELOCI - 22739 - NI 1073163 - De acordo A PARTIR DE 24/08/2026 - NI 965716 - À vista da conclusão médicocom o parecer do senhor médico perito, concedo 28 dias de licença para pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da tratamento de saúde a contar de 22/08/2026, nos termos dos arts. capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de art.99-102 ESUNICAMP 27/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954363550, expedida em JULIANO AUGUSTO DE LIMA - 279445 24/08/2026. SAO PAULO - 27/08/2026 - N.DIAS: 10 PABLO JONATHAN C OLIVEIRA - 45306 - NI 1486109 - Em atenção ao A PARTIR DE 22/08/2026 - NI 1508962 - Favorável à concessão da pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de licença pleiteada, comprovado prejuízo da capacidade laborativa do 19/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 26/08/2026, Guia de Perícia servidor, nos termos art.99-102 ESUNICAMP art.193 I § 1º EFP c/c § 2º do Médica Nº 954363462, indefiro a pretensão, tendo em vista que a art. 3º do Decreto 69.234/2024. solicitação foi expedida em 24/08/2026, ultrapassando o prazo previsto VICTOR HENRIQUE NUNES - 499870 no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação CAMPINAS - 26/08/2026 - N.DIAS: 1 da concessão. A PARTIR DE 24/08/2026 - NI 1498066 - À vista da conclusão médicoPAULO FERNANDO DE OLIVEIRA - 43453 - NI 1241854 - De acordo pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da com o parecer do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença para capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos tratamento de saúde a contar de 15/08/2026, nos termos dos arts. art.99-102 ESUNICAMP 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359710, expedida em 17/08/2026.
ANA ODILIA COSTA CAMOEZI BELLI - 841***4 - NI 771333 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de 03/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 19/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954352023, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento.
ANA PAULA DA SILVA - 421***22 - NI 1414956 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 4 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 20/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954357225, expedida em 12/08/2026.
ANA TERESA FONTELLES AFONSO - 199***35 - NI 1150704 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 15 dias a contar de 31/07/2026, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 06/08/2026, GPM expedida em 31/07/2026, Protocolo nº 954350704, com base no artigo 182 da Lei nº 10.261/68. Caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 69.234/2024.
ANDERSON ANDRADE SILVA - 466***74 - NI 1258221 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de 20/08/2026, nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 25/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954360774, expedida em 18/08/2026.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
PAULO ROBERTO MAURO - 921***6 - NI 1322291 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 7 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 12/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954355427, expedida em 10/08/2026.
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelo § 2º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c inciso III,
do art. 79, da Resolução SGGD 33, de 22/07/2026.
CASA CIVIL
ANDERSON NOGUEIRA ALVES - 277***92 - NI 1384373 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30/07/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 11/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954351854, expedida em 03/08/2026.
CELIA REGINA BATISTA DA SILVA - 899***7 - NI 490832 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 4 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18/08/2026, nos termos dos arts.
ABNER DA SILVA CRUZ - 445***88 - NI 1382229 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06/08/2026, nos termos dos arts.
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