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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 143

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

143/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 368, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025726/2026-13, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por MARIA APARECIDA LAMOUNIER RODRIGUES, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 890762-5 NILSON RODRIGUES, falecido em 09/06/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19, na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e conforme Parecer CJ/SPPREV nº 312/2026, tendo em vista que, pelas provas apresentadas nos autos, a interessada não se encontrava na constância do casamento na data do óbito do instituidor do benefício, razão pela qual não se configura como dependente do militar para fins do recebimento da pensão por morte. Protocolo SIGEPREV nº 61640598.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 369, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025727/2026-68, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por NADIR APARECIDA ALVES DA SILVA, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 772178-1 DORIVAL DA SILVA, falecido em 18/05/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19, na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e conforme Parecer CJ/SPPREV nº 313/2026, tendo em vista a inexistência de prova cabal de que a interessada se encontrava na constância do casamento com o militar na data do óbito. Protocolo SIGEPREV nº 61636567.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1076, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025445/2026-61 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para CLAUDETE DE CARVALHO ONOFRE, na qualidade de cônjuge do militar 2º TEN PM RE 27197-7 ANTONIO ONOFRE, falecido em 17/04/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 17/04/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61623095. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1077, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025449/2026-49 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para SANTINA MARIA DA SILVA MESSIAS, na qualidade de cônjuge do militar SD 1ª CLASSE PM RE 83384-3 BENEDITO MESSIAS SOBRINHO, falecido em 11/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 11/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61655264.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1078, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025447/2026-50 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIUSA CAMARGO DE CARVALHO COSTA, na qualidade de cônjuge do militar SD 1ª CLASSE PM RE 93137-3 AGENOR DA COSTA, falecido em 31/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do

artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 31/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61655458.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1079, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025619/2026-95 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria reinclui na pensão por morte ALEXANDRE CESAR FERNANDES, na qualidade de filho universitário do militar CB PM RE 118977-8 MARCEL FERNANDES, falecido em 22/01/2023, por encontrar amparo nos incisos I e III do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º e no inciso III do parágrafo único do artigo 11, todos da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, bem como no § 3° do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 17/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61643331.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1080, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025620/2026-10 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para LAUDELINA BRITTO MONTEFUSCO, na qualidade de cônjuge do militar 2º TEN PM RE 79921-1 DONATO LUIZ MONTEFUSCO, falecido em 10/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 10/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61638625.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1081, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025687/2026-54 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para CARLINDA CESAR VILARDI, na qualidade de ex-cônjuge do militar CEL PM RE 25954-3 DORIVAL RODRIGUES MONTEMOR, falecido em 25/02/2026, por encontrar amparo no artigo 11, c/c o § 2° do artigo 9°, todos da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, no artigo 20 do Decreto nº 52.860/08, no inciso I do artigo 24- B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, na alínea ?c? do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, haja vista constar pensão alimentícia estabelecida em seu favor correspondente à porcentagem de 16% dos vencimentos do militar, conforme decisão judicial, certidão de objeto e pé, fls. fls. 122 e 127, e holerite do militar, fls. fls. 13, pagando-se a contar de 25/02/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61605833.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1082, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025728/2026-11 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ANA MARIA ZALIS ROSA, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 39179-4 VITOR ROSA, falecido em 05/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 05/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61640188.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1083, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025729/2026-57 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para EURIPEDES RICARDO COSTA, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 78556-3 DAMACENO SOUZA BARRETO, falecido em 29/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 29/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61651264.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1084, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025730/2026-81 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ERMELINDA DOS SANTOS SEMENTE, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 81353-2 THOMAZ MORTENSEN JUNIOR, falecido em 04/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 04/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653699.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1085, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025731/2026-26 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ALICIA SANTOS ANDRIJIC, na qualidade de cônjuge do militar SD 1ª CLASSE PM RE 161545-9 GABRIEL JUNQUEIRA BRAGA, falecido em 15/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 15/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61652153.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1086, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025732/2026-71 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para FRANCISCA RAMIRES LIMA, na qualidade de cônjuge do militar 2º TEN PM RE 18695-3 GERALDO DE BARROS LIMA, falecido em 21/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 21/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61652739.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1099, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso V do artigo 18 do Decreto Estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso V do artigo 92 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Artigo 1º Fica concedido, com dispensa da realização de perícia médica oficial, nos termos do § 1º do artigo 16 do Decreto Estadual nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 19 de agosto de 2026, com fundamento no § 1º do artigo 193 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, à servidora Luane Aparecida Muza de Almeida, RG nº 32.758***, ocupante do cargo de Oficial Administrativo.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

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