DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
171/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BARRETOS , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0026213-73.2026.8.26.0053, 10ª VARA DA FAZ\ENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISABEL FABRO CPF: 03XXXXXX60 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADPRA DE POLÍCIA APOSENTADA RS/PV: APOSENTADA DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) condenar a ré ao recálculo dos adicionais temporais da impetrante, que deverá incidir sobre o padrão mais as vantagens incorporadas, nos moldes acima aduzidos, devendo a condenação restringir-se a partir da impetração do mandamus, com o pagamento das diferenças devidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, e respeitada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas no quinguênio anterior à propositura da ação, nos termos do Decreto nº. 20.910/32.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 09:49:32
DESPACHO LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
DESPACHO DO DELEGADO DE POLICIA DA DELEGACIA SECCIONAL DEFERINDO, com fundamento nos Decretos nº 52.031/2007 e 52.121/2007, 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia aos servidores: LUCIANO ELIAS DE OLIVEIRA, RG.19.601.227-2, investigador de Polícia 1ª Classe, Padrão III, referente ao qq.22.01.2014 A 20.01.2019., averbada no D.O. de 27.08.2026 restando 60 dias para gozo oportuno (DGP. 01165/1994-PUCT)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000466-02.2026.8.26.0572, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO BATISTA SOARES
CPF: 13XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial - 1ª Classe RS/PV: 8.538.402/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1. DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com base no artigo 12-A da Lei n.º 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito. 2. CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o apurado na forma acima, observada a prescrição quinquenal, ressalvada a compensação de valores eventualmente já restituídos na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:08:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000143-94.2026.8.26.0572, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISLENE MARTINS DE SOUZA
CPF: 21XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia - 1ª Classe RS/PV: 14.837.766/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) RECONHECER o direito da autora ao recálculo do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores recebidos em atraso a título de Bonificação por Resultados, determinando que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo aplique o regime previsto no artigo 12-A
da Lei nº 7.713/88 para as parcelas correspondentes a anos calendário anteriores ao do efetivo pagamento, e aplique a regra de competência e tributação mensal prevista no artigo 12-B da mesma lei para as parcelas correspondentes ao próprio ano calendário em que o pagamento foi realizado, observando a tabela progressiva correspondente; b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição das diferenças financeiras indevidamente retidas a maior a título de imposto de renda, cujo montante exato deverá ser apurado em regular liquidação de sentença; c) DETERMINAR que, no cálculo da liquidação, seja rigorosamente observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, bem como seja procedida a dedução de eventuais valores já restituídos ou compensados em favor da autora por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física nos respectivos exercícios fiscais.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:05:30
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SERTÃOZINHO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Divisionário de Polícia, respondendo pelo expediente da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004360-88.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA XAVIER DE LIMA NOGUEIRA
CPF: 14XXXXXX11 Matrícula: 1000000950
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 12308778-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:09:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Divisionário de Polícia, respondendo pelo expediente da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002144-91.2026.8.26.0597, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAPHAELA SANCHES CORRÊA CPF: 32XXXXXX85
Matrícula: 1000109393
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 17317642-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
cessação dos descontos de assistência médica/IAMSPE sobre a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) percebida pela parte autora, com o respectivo apostilamento da presente decisão judicial, bem como para condenar a parte requerida ao ressarcimento dos descontos indevidos à título de assistência médica sobre a GAT, a partir da citação. Sobre a condenação, respeitada a prescrição quinquenal, incidirá atualização monetária consoante o IPCA-E (Tema 905 do STJ) até a citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:05:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Divisionário de Polícia, respondendo pelo expediente da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002192-50.2026.8.26.0597, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WALTER ANTONIO DA SILVA PAES
CPF: 92XXXXXX87
Matrícula: 1000062062
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16778790-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
o benefício da Bonificação por Resultado deve compor a base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias, bem como da licença-prêmio indenizada, quando devida ao servidor (inclusive
eventuais concessões futuras), bem como condenar a requerida ao recálculo dos valores de referidas verbas, relativos aos últimos 05 anos, contados da citação. Sobre a condenação, respeitada a prescrição quinquenal, incidirá atualização monetária consoante o IPCA-E (Tema 905 do STJ) até a citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:07:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Divisionário de Polícia, respondendo pelo expediente da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002144-91.2026.8.26.0597, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THIAGO TAVARES DE CARVALHO
CPF: 27XXXXXX84 Matrícula: 1000061839
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 15793321-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
cessação dos descontos de assistência médica/IAMSPE sobre a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) percebida pela parte autora, com o respectivo apostilamento da presente decisão judicial, bem como para condenar a parte requerida ao ressarcimento dos descontos indevidos à título de assistência médica sobre a GAT, a partir da citação. Sobre a condenação, respeitada a prescrição quinquenal, incidirá atualização monetária consoante o IPCA-E (Tema 905 do STJ) até a citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:03:43
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00099306/2026-51 Interessado: MARCOS FABIO GALÍCIA Assunto: ATS E LICENÇA PRÊMIO - MARCOS FABIO GALÍCIA
AVERBANDO, nos termos do artigo 209 do EFP e art. 8º, § 8º da LCF 173/20, alterada pela LCF 191/2022, 90 dias de licença prêmio de MARCOS FABIO GALICIA, RG 16.439.332, Escrivão de Polícia, Classe Especial, referente ao quinquenio de 29.08.2021 a 27.08.2026.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORCONCEDENDO adicional por tempo de serviço, aos policiais abaixo, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022:
MARCOS FABIO GALICIA, RG 16.439.332 , Escrivão de Polícia, Classe Especial, a partir de 28.08.2026, totalizando 06 (seis) quinquênios. (PUCT 01006/1997)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015707-55.2025.8.26.0344, VFP - COMARCA DE MARILIA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL COLOMBO PIGOZZI
CPF: 27XXXXXX77
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA DE 2ª CLASSE - PADRÃO II
RS/PV: 16.705.210/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: a) incluir os valores recebidos pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários, licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, com o devido apostilamento; b) efetuar o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
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