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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 175

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

175/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU

Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 12:15:33

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Policia , LOURENÇO TALAMONTE NETTO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1115403-64.2025.8.26.0053, Vara do Juizado especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARILIA GRASSI VIZOTTO MIOTTO DE OLIVEIRA

CPF: 33XXXXXX45

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia RS/PV: 14841447/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:00:23

O Delegado Seccional de Polícia de Botucatu, DOUTOR LOURENÇO TALAMONTE NETTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 37 do Decreto 52.833, de 24 de março de 2008, EXONERA, a pedido com fundamento no artigo 58, I, § 1º, 1 da Lei Complementar 180/78, a partir de 26.08.2026 do cargo de Papiloscopista Policial, 3ª classe, padrão I, o Sr. JORGE HIROKI, RG. 11.015.728-X, classificado no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 7/Sorocaba, e em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu/SP, em virtude de motivos pessoais.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DEFERIMENTO LICENÇA PRÊMIO

DEFERINDO, nos termos do art. 209 e 213 da Lei nº 10261/68 e LC 1048/2008, 90 dias parcelados de licença-prêmio, a NEREU TOLEDO MARCONDES, RG 18.670.316 SSP/SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, sendo 2º período de 30 dias para para gozo imediato, ref. ao bloco de 16/12/11 a 13/12/16.

DESPACHO DEFERIMENTO LICENÇA PRÊMIO

DEFERINDO, nos termos do art. 209 e 213 da Lei nº 10261/68 e LC 1048/2008, 90 dias parcelados de licença-prêmio, a GILSON OLIVEIRA BUENO, RG 29.531.825 SSP/SP, Carcereiro de 2ª Classe, sendo 4º período de 15 dias para para gozo imediato, ref. ao bloco de 26/08/2007 a 23/08/2012.

COMUNICADO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS DE 27/08/26 Investigador de Polícia, ALESSANDRO MENDES, RG 33.152.709 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Piedade, 90 dias parcelado, sendo 2º período de 15 dias para gozo imediato, referente ao qq. 14/07/07 a 11/07/12, a partir de 17/08/26.

Investigador de Polícia, VLADIMIR JOSE BRASILE, RG 18.370.338 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, 90 dias parcelado, sendo 5º período de 15 dias restantes para gozo imediato, referente ao qq. 11/02/93 a 09/02/98, a partir de 17/08/26.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr Alexandre Luís Luengo Lopes, Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006060-02.2026.8.26.0053, 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LADISLAU VICTOR BRAIT

CPF: 15XXXXXX28

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Ex-Investigador de Polícia RS/PV: 11974023/01

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Policia , LOURENÇO TALAMONTE NETTO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004185-33.2026.8.26.0079, JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMONAL , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCO AURELIO DOS SANTOS CORREA

CPF: 17XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro , 1ª classe , padrão III RS/PV: 10326571/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela parte requerente com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença, bem como ressalvados os valores recebidos de forma acumulada no mesmo ano- calendário, que não se enquadram à hipótese de aplicação do aludido artigo, mas sim do artigo 12- B, que determina a tributação sobre o total dos rendimentos. Consectários legais nos termos da Fundamentação. DECISÃO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De fato, a sentença não deliberou acerca do apostilamento pleiteado na inicial, razão pela merece reparo. Assim, conheço e dou provimento aos embargos de declaração para acrescentar ao julgado, na parte dispositiva, a seguinte menção a respeito do pedido formulado (grifo nosso): "Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, apostilando-se, e por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela parte requerente com a memória de cálculo no início do cumprimento de sentença, bem como ressalvados os valores recebidos de forma acumulada no mesmo ano- calendário, que não se enquadram à hipótese de aplicação do aludido artigo, mas sim do artigo 12- B, que determina a tributação sobre o total dos rendimentos. Consectários legais nos termos da fundamentação.".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:21:16

DESPACHO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

AVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, n.t. do art. 209 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, aos servidores relacionados, na seguinte conformidade:

RENZO SANTI BARBIN, RG.27.157.982, Delegado de Polícia, 2ª classe, padrão II, em exercício na Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Botucatu, ref. ao período compreendido de 23.08.2021 a 21.08.2026. O período de 28.05.2021 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8ºda LCF 173/2020.

PORTARIA Nº 20/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

RETIFICAÇÃO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Retificação do DOE: 27/08/26

Na parte Despacho do Delegado Seccional de Polícia onde foi Deferido

Licença Prêmio em Pecúnia, n.t. do art. 4º do Decreto 52031/2007 a GUILHERME SANTOS DA SILVA, RG 66.482.297, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, onde constou : em exercício na Delegacia de Políciade Sorocaba, referente ao bloco de 23/02/21 a 21/02/26, leia-se: em exercício na Delegacia de Polícia de São Roque, referente ao bloco de 14/01/21 a 12/01/26.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009276-70.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LETICIA SEGAMARCHI SILVA

CPF: 37XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16742266-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do“regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 12:14:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008802-02.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA CAROLINA ROSSETTO CPF: 29XXXXXX29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 14840224-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:49:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr Alexandre Luís Luengo Lopes, Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004917-55.2025.8.26.0168, 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE CARDOSO GUIMARAES FERREIRA

CPF: 12XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 13243901/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado na inicial para: a) DETERMINAR que a Bonificação por Resultados integre a base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora; b) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:50:36

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 21.08.2026

Averbando, nos termos do artigo 209 do E.F.P, c.c. a LC. 1048/08 e com a LC 1.361/2021, e artigo 8º, § 8º da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022, 90 dias de Licença-Prêmio ao servidor abaixo:

Uelinton Luiz Fernandes Mazzo, RG 20.004.830-2, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, referentes ao quinquênio de 22.08.2021 a 20.08.2026. Certidão nº 08/2026. (Proc. DGP 5781/2017- PUCT).

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 26.08.2026

Deferindo licença-prêmio nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc a LC 1048/08, a Rodrigo Oliveira Freitas, RG 16.452.461, Investigador de Polícia, Classe Especial, em exercício na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais - DIG de Dracena, 15 (quinze) dias para gozo imediato, 5º período restante, referentes ao quinquênio de 05.01.2017 a 03.01.2022.

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 27 DE AGOSTO DE 2026

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