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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 3

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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§ 2º - Os mencionados Índices Definitivos foram estabelecidos com a
apropriação das EFD-ICMS, das DEFIS/PGDAS-D e DASN-SIMEI, uti-
lizados na apuração do IPM Provisório, e das declarações originais e
retificadoras, citadas nos recursos apresentados pelos municípios,

apresentadas até:
I - 20/08/2026, às 19h08min, no que se refere à EFD-ICMS/IPI;
II - 14/08/2026, às 12h45min, no que se refere à DEFIS/PGDAS-D;
III - 29/07/2026, às 00h, no que se refere à DASN-SIMEI.
§ 3º - Para a apuração dos Índices Provisórios, foram apropriados os
documentos fiscais a que se referem os incisos IV e V do art. 11 da
Resolução
SEFAZ
nº
743/2024,
emitidos
entre
01/01/2025
e
31/12/2025, e os autos de infração cuja decisão definitiva irrecorrível
tenha sido registrada no mesmo período.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
Id: 2759942

Id: 2759942

Id: 2759944

Id: 2759945