DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| § 2º - Os mencionados Índices Definitivos foram estabelecidos com a apropriação das EFD-ICMS, das DEFIS/PGDAS-D e DASN-SIMEI, uti- |
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| lizados na apuração do IPM Provisório, e das declarações originais e retificadoras, citadas nos recursos apresentados pelos municípios, |
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apresentadas até: |
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| I - 20/08/2026, às 19h08min, no que se refere à EFD-ICMS/IPI; | |
| II - 14/08/2026, às 12h45min, no que se refere à DEFIS/PGDAS-D; | |
| III - 29/07/2026, às 00h, no que se refere à DASN-SIMEI. | |
| § 3º - Para a apuração dos Índices Provisórios, foram apropriados os |
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| documentos fiscais a que se referem os incisos IV e V do art. 11 da Resolução SEFAZ nº 743/2024, emitidos entre 01/01/2025 e |
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| 31/12/2025, e os autos de infração cuja decisão definitiva irrecorrível tenha sido registrada no mesmo período. |
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Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. |
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Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026 |
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| RICARDO COUTO DE CASTRO |
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| Governador em Exercício | |
| Id: 2759942 |
Id: 2759942
| Id: 2759944 |
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Id: 2759945