DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITASCorregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2152 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R A PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/118633/2026. R E S O LV E :
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - DESIGNAR a servidora ALINE BRINGHENTI SARMENTO, Id. Funcional nº 433391-7, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITASCorregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2153 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDOR PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/038780/2026.
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado. Art. 2º - DESIGNAR o servidor ARMANDO VIANA MATAGUEIRA DA CUNHA, Id. Funcional nº 4403046-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2154 DE 19 DE AGOSTO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/064319/2026.
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor ARMANDO VIANA MATAGUEIRA DA CUNHA, Id. Funcional nº 4403046-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2155 DE 19 DE AGOSTO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/069646/2026.
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor ARMANDO VIANA MATAGUEIRA DA CUNHA, Id. Funcional nº 4403046-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITASCorregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2156 DE 19 DE AGOSTO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/090126/2026.
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor ARMANDO VIANA MATAGUEIRA DA CUNHA, Id. Funcional nº 4403046-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITASCorregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2157 DE 19 DE AGOSTO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R A PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/085325/2026.
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - DESIGNAR a servidora JAQUELINE DOS SANTOS NUNES GONÇALVES, Id. Funcional nº 5026212-2, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2158 DE 19 DE AGOSTO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R A PARA REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/126325/2026.
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - DESIGNAR a servidora JAQUELINE DOS SANTOS NUNES GONÇALVES, Id. Funcional nº 5026212-2, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2159 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDOR PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/217229/2025. R E S O LV E :
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor JORDAN PEIXOTO SILVESTRE, Id. Funcional nº 3211333-1, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITASCorregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2160 DE 19 DE AGOSTO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/039023/2026. R E S O LV E :
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor JORDAN PEIXOTO SILVESTRE, Id. Funcional nº 3211333-1, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2169 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂN-
SITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/090176/2026.
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado. Art. 2º - DESIGNAR o servidor ROMULO SANT'ANA GONÇALVES, Id. Funcional nº 4423130-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2170 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/146922/2026. R E S O LV E :
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado. Art. 2º - DESIGNAR o servidor ROMULO SANT'ANA GONÇALVES, Id. Funcional nº 4423130-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2171 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R A PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/165927/2026. R E S O LV E :
Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Investigativa, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado. Art. 2º - DESIGNAR a servidora ROBERTA ESPINOLA DE CARVALHO, Id. Funcional nº 5021593-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITASCorregedor do DETRAN/RJ
Id: 2759775
Secretaria de Estado de GovernoSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 180 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA C O N T R ATA Ç Ã O .
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 193 de 11 de agosto de 2026, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 58, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
-
o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016; e
-
o disposto no Processo nº SEI-420001/003049/2023.
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização, objetivando acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato SEGOV n.º 003/2024, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PRIME CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
Gestor Titular : Wilson Cabral da Silva Junior, ID Funcional nº 5126281-9 e Gestor Suplente : Luiz Carlos Capetini Bertoque, ID Funcional nº 5092216-5 Fiscais Titulares SEGOV/ADM : Maurício Meyer Beniste, ID. Funcional nº 5087564-7 e Washigton Luiz Sanandrez Teixeira, ID Funcional nº 554745-8 Fiscal Suplente SEGOV/ADM : Wander da Silva Nunes, ID Funcional nº 5157886-7 Fiscais Titulares OLS :
Diego Senna Aiade, ID Funcional nº 2447156-9; Jefferson da Rocha Leopoldinor, ID Funcional 5084437-7 e Jonathan Azevedo da Costa, ID Funcional nº 5104661-0 Fiscais Suplentes OLS : Vitor Schmitt Moreira, ID Funcional nº 2448707; Guilherme Alvaro Nunes, ID Funcional nº 5117480-4 e Ricardo Ribeiro Baldanza, ID Funcional nº 2449226-4.
Art. 2º - Os gestores e os fiscais ora designados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 45.600, de