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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 7

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS

Corregedor do DETRAN/RJ

PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2152 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R A PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.

Art. 2º - DESIGNAR a servidora ALINE BRINGHENTI SARMENTO, Id. Funcional nº 433391-7, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS

Corregedor do DETRAN/RJ

PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2153 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDOR PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado. Art. 2º - DESIGNAR o servidor ARMANDO VIANA MATAGUEIRA DA CUNHA, Id. Funcional nº 4403046-0, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ

PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2154 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.

Art. 2º - DESIGNAR o servidor ARMANDO VIANA MATAGUEIRA DA CUNHA, Id. Funcional nº 4403046-0, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ

PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2155 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO.

O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.

Art. 2º - DESIGNAR o servidor ARMANDO VIANA MATAGUEIRA DA CUNHA, Id. Funcional nº 4403046-0, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS

Corregedor do DETRAN/RJ

PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2156 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO.

O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.

Art. 2º - DESIGNAR o servidor ARMANDO VIANA MATAGUEIRA DA CUNHA, Id. Funcional nº 4403046-0, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS

Corregedor do DETRAN/RJ

PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2157 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R A PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.

Art. 2º - DESIGNAR a servidora JAQUELINE DOS SANTOS NUNES GONÇALVES, Id. Funcional nº 5026212-2, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ

PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2158 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R A PARA REALIZAÇÃO.

O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.

Art. 2º - DESIGNAR a servidora JAQUELINE DOS SANTOS NUNES GONÇALVES, Id. Funcional nº 5026212-2, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ

PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2159 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDOR PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.

Art. 2º - DESIGNAR o servidor JORDAN PEIXOTO SILVESTRE, Id. Funcional nº 3211333-1, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS

Corregedor do DETRAN/RJ

PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2160 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO.

O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.

Art. 2º - DESIGNAR o servidor JORDAN PEIXOTO SILVESTRE, Id. Funcional nº 3211333-1, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2169 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂN-

SITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado. Art. 2º - DESIGNAR o servidor ROMULO SANT'ANA GONÇALVES, Id. Funcional nº 4423130-0, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2170 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Punitiva, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado. Art. 2º - DESIGNAR o servidor ROMULO SANT'ANA GONÇALVES, Id. Funcional nº 4423130-0, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ PORTARIA DETRAN-RJ/CORREG Nº 2171 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA S E RV I D O R A PARA REALIZAÇÃO. O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO:

Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Investigativa, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado. Art. 2º - DESIGNAR a servidora ROBERTA ESPINOLA DE CARVALHO, Id. Funcional nº 5021593-0, para a realização da Sindicância.

Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme artigo 317, do Decreto nº 2.479/1979. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.

FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS

Corregedor do DETRAN/RJ

Id: 2759775

Secretaria de Estado de Governo

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 180 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA C O N T R ATA Ç Ã O .

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 193 de 11 de agosto de 2026, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização, objetivando acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato SEGOV n.º 003/2024, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PRIME CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

Gestor Titular : Wilson Cabral da Silva Junior, ID Funcional nº 5126281-9 e Gestor Suplente : Luiz Carlos Capetini Bertoque, ID Funcional nº 5092216-5 Fiscais Titulares SEGOV/ADM : Maurício Meyer Beniste, ID. Funcional nº 5087564-7 e Washigton Luiz Sanandrez Teixeira, ID Funcional nº 554745-8 Fiscal Suplente SEGOV/ADM : Wander da Silva Nunes, ID Funcional nº 5157886-7 Fiscais Titulares OLS :

Diego Senna Aiade, ID Funcional nº 2447156-9; Jefferson da Rocha Leopoldinor, ID Funcional 5084437-7 e Jonathan Azevedo da Costa, ID Funcional nº 5104661-0 Fiscais Suplentes OLS : Vitor Schmitt Moreira, ID Funcional nº 2448707; Guilherme Alvaro Nunes, ID Funcional nº 5117480-4 e Ricardo Ribeiro Baldanza, ID Funcional nº 2449226-4.

Art. 2º - Os gestores e os fiscais ora designados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 45.600, de