DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| � �������� ������������ ���������������������������� 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Ja- neiro, especialmente, os artigos 12 e 13 da referida norma. Art. 3º - Os gestores e os fiscais ora designados deverão realizar cur- so de gestão e fiscalização de contratos e, posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Gestão de Pessoas. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e retroagirá a data de 01/06/2026. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026 ÚRSULA BONOMO ABELHA Subsecretária de Gestão Administrativa e Financeira Id: 2759504 CORREGEDORIA ATO DA CORREGEDORA PORTARIA SEGOV/CORREG Nº 13 DE 27 DE A G O S TO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SINDI- CANTES. A CORREGEDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, |
��Á��� ������� ���������������������� A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re- solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/000521/2025. CONSIDERANDO: - a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscaliza- ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; - a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom- panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e - a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fis- calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe- rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato; |
�������������� 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações con- tidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, es- pecificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021, assim como: I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aqui- sições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA. Art. 5º - Designar a servidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID funcional nº: 5139886-9, como substituta do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021. |
|---|---|---|
no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº 320001/002268/2026 e 320001/002463/2026 e tendo em vista as dis- posições do Decreto-lei nº 220/1975 e Decreto Estadual nº 2.479/1979 e do Manual do Sindicante aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.526/1984, RESOLV E : |
R E S O LV E : Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II à presente. Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribui- ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo: |
Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será rea- lizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da con- fecção do relatório de fiscalização. Art. 7° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se |
Art. 1º - Instaurar sindicância para apurar possíveis irregularidades descritas nos Processos nº 320001/002268/2026 e 320001/002463/2026, relacionadas à contratação objeto do processo SEI- 420001/002774/2025, bem como eventuais responsabilidades dos agentes públicos envolvidos. Art. 2º -Designar para proceder à sindicância o servidor LEONARDO PINHEIRO RHADDOUR, ID Funcional: 2480334-0. |
- Adriana Pereira Furtado - ID funcional nº: 5089312-2; - Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6 (suplente); e - Jonathan Floriano Santiago - ID funcional nº 5147243-0 (suplente). §1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das |
responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, man- tendo as informações e documentos atualizados. Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebi- mento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscaliza- ção Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos referentes ao Contrato. |
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a con- clusão da sindicância, a contar da publicação da presente Portaria. Art. 4º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026 SHEILA GARCIA Corregedora da Secretaria de Estado de Governo Id: 2759840 |
Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993. §2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021. Art. 3°- Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribui- ções, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos Anexos I e II. |
Art. 9º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os do- cumentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos refe- rentes ao Contrato. Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984. |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
§1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX- XIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalizaão das Contrataões) esecificamente das contrataões rea- |
Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor. Art. 12 - Fica tornada sem efeito a Portaria SEPLAG/SUBADM n° 191 d 4 d i d 2026 |
| ATO DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 196 DE 25 DE A G O S TO DE 2026 |
ç ç, p ç lizadas pela Lei n° 8.666/1993. §2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das con- tratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021. |
, e e mao e . Art. 13 -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fi- cando revogadas as Portarias SEPLAG/SUBADM n° 183, de 23 de fe- vereiro de 2026, nº 192, de 04 de maio de 2026 e a n° 193, de 18 de junho de 2026. |
| INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI- ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS |
Art. 4º- Designar como Gestor do Contrato o servidor Edivan Batista | Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026 |
FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. |
dos Santos - ID funcional nº: 4320179-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° |
NATÁLIA PEÇANHA CANINAS Subsecretária de Administração |
| Item Processo SEI |
ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93 Empresa Co |
ntrato Fiscais Técnicos |
| 1 SEI-120001/001754 |
/2024 EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. CONTRAT |
Rejane dos Santos - ID 5094885-7; O Nº 07/2024 Ariel Castro Neves - ID 51325624; e Nathan Loureiro Burgos - ID 51427338. |
| 2 SEI-120001/002331 3 SEI-120001/014283 |
/2022 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO CONTRAT /2020 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO CONTRAT |
André Luiz Pessino - ID 570217-8; O Nº 03/2023 Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. André Mauro de Araujo - ID 5133404-6; O Nº 05/2023 Gabriel de Andrade Capanema - ID 5034847-7 e Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. |
| 4 SEI-120001/005542 5 SEI-120001/008381 |
/2022 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO CONTRAT /2021 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO CONTRAT |
André Luiz Pessino - ID 570217-8; O Nº 06/2023 Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. Duílio Cesar Sampaio Santiago - ID 5034615-6; O Nº 08/2023 José Henrique Castro dos Santos - ID 4274413- 0; e |
| 6 SEI-120001/004597 |
/2022 ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE DEFI- CIENTES FÍSICOS CONTRAT |
Nathan Loureiro Burgos - ID 51427338. Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0; Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6; O Nº 19/2022 Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e Marcelo do Amaral Freitas - ID 5112718-0 |
| 7 S E I - 1 2 0 0 0 1 / 0 11 8 3 9 |
/ 2 0 2 2 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO CONTRAT |
Bianca Tortelly Paranhos - ID Funcional n.º: 1909903-7; O Nº 09/2023 Marcella de Araujo Rodrigues Simões - ID Fun- cional n.º: 5151466-4; e Ana Paula de Araújo Lopes - ID Funcional n.º: 5120284-0. |
| 8 SEI-120001/000800 9 SEI-120001/017120 |
/2024 WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI CONTRAT /2020 JGM MOREIRA JUNIOR 3 COMERCIO E SERVIÇOS CONTRAT |
Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264- 7; O Nº 04/2024 Flavio Fernandes Novaes - ID 5148856-6; e Mônica Andreia Nascimento Cruz - ID 4187359- 9. Aline Lannes Spyere - ID Funcional n.º 5158508-1; Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º: 5087758-5; O Nº 18/2022 José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1; e Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional nº: 5146639-2 |
| 10 SEI-120001/005472 |
/2023 EVERY TI TECNOLOGIA & INOVAÇÃO CONTRAT |
. . O Nº 06/2024 Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e |
| 11 SEI-120001/001060 |
LT D A . /2021 NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DA- CONTRAT |
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. Nº 10/2021 Aline de Lima Passos Macedo - ID 5028401-0 e |
DOS LTDA. |
; Bruno da Silva Barbosa - ID 5114006-3. |
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| ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N° 14.133/21 | ||
| Item Processo SEI |
Empresa Contrato |
Fiscais Técnicos Leonam Guimarães Nogueira - ID Fun- |
| 1 S E I - 1 2 0 0 0 1 / 0 0 1 |
1 9 7 / 2 0 2 4 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO RIO DE JANEIRO- CIEE C |
cional n.º: 5029526-8; ONTRATO Nº 08/2024 Lucas Noan Franco Motta Benedito - ID Funcional n.º: 5111556-5; e Letícia Ferreira de Sousa - ID Funcio- nal n.º: 5157700-3. |