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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 8

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das
contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Ja-
neiro, especialmente, os artigos 12 e 13 da referida norma.
Art. 3º - Os gestores e os fiscais ora designados deverão realizar cur-
so de gestão e fiscalização de contratos e, posteriormente apresentar
o respectivo certificado à Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
retroagirá a data de 01/06/2026.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
ÚRSULA BONOMO ABELHA
Subsecretária de Gestão Administrativa e Financeira
Id: 2759504
CORREGEDORIA
ATO DA CORREGEDORA
PORTARIA SEGOV/CORREG Nº 13 DE 27 DE A G O S TO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SINDI-
CANTES.
A CORREGEDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO,
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A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re-
solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o
que consta no processo nº SEI-120001/000521/2025.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscaliza-
ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que
orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a
documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo
de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom-
panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos
contratuais; e
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fis-
calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe-
rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
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45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da
Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações con-
tidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º,
inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, es-
pecificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n°
14.133/2021, assim como:
I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do
Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aqui-
sições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
Art. 5º - Designar a servidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID
funcional nº: 5139886-9, como substituta do Gestor do Contrato, para,
em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias,
sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas
no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12
(Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as
determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que
consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto
em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio
da Lei n° 14.133/2021.

no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o
que
consta
nos
Processos
nº
320001/002268/2026 e 320001/002463/2026 e tendo em vista as dis-
posições do Decreto-lei nº 220/1975 e Decreto Estadual nº 2.479/1979
e
do Manual
do
Sindicante aprovado
pelo
Decreto Estadual
nº
7.526/1984,
RESOLV E :
R E S O LV E :
Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos
termos constantes dos Anexos I e II à presente.
Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribui-
ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:
Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será rea-
lizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação
das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da con-
fecção do relatório de fiscalização.
Art. 7° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se

Art. 1º - Instaurar sindicância para apurar possíveis irregularidades
descritas
nos
Processos
nº
320001/002268/2026
e
320001/002463/2026, relacionadas à contratação objeto do processo
SEI- 420001/002774/2025, bem como eventuais responsabilidades dos
agentes públicos envolvidos.
Art. 2º -Designar para proceder à sindicância o servidor LEONARDO
PINHEIRO RHADDOUR, ID Funcional: 2480334-0.
- Adriana Pereira Furtado - ID funcional nº: 5089312-2;
- Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6 (suplente);
e
- Jonathan Floriano Santiago - ID funcional nº 5147243-0 (suplente).
§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente,
pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do
art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das

responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, man-
tendo as informações e documentos atualizados.
Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebi-
mento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscaliza-
ção Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos
referentes ao Contrato.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a con-
clusão da sindicância, a contar da publicação da presente Portaria.
Art. 4º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
SHEILA GARCIA
Corregedora da Secretaria de Estado de Governo
Id: 2759840

Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei
n° 8.666/1993.
§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente,
pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art.
24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente
das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 3°- Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribui-
ções, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos
Anexos I e II.
Art. 9º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os do-
cumentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a
Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos refe-
rentes ao Contrato.
Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de
Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do
procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de
setembro de 1984.
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
§1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo
que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,
XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII,
XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX-
XIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da
Fiscalizaão das Contrataões) esecificamente das contrataões rea-
Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente
pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando
sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 12 - Fica tornada sem efeito a Portaria SEPLAG/SUBADM n°
191 d 4 d i d 2026
ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 196 DE 25 DE A G O S TO DE
2026
ç ç, p ç
lizadas pela Lei n° 8.666/1993.
§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo
que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no
art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das con-
tratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
, e e mao e .
Art. 13 -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fi-
cando revogadas as Portarias SEPLAG/SUBADM n° 183, de 23 de fe-
vereiro de 2026, nº 192, de 04 de maio de 2026 e a n° 193, de 18
de junho de 2026.
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI-
ZAÇÃO
E ACOMPANHAMENTO,
PARA
OS
Art. 4º- Designar como Gestor do Contrato o servidor Edivan Batista Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026

FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.

dos Santos - ID funcional nº: 4320179-2, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cumprir
as determinações contidas no
Decreto n°

NATÁLIA PEÇANHA CANINAS
Subsecretária de Administração
Item
Processo SEI
ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93

Empresa
Co

ntrato
Fiscais Técnicos
1
SEI-120001/001754
/2024
EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E
REPRESENTAÇÕES LTDA.
CONTRAT
Rejane dos Santos - ID 5094885-7;
O Nº 07/2024
Ariel Castro Neves - ID 51325624; e
Nathan Loureiro Burgos - ID 51427338.
2
SEI-120001/002331
3
SEI-120001/014283
/2022
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO
CONTRAT
/2020
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO
CONTRAT
André Luiz Pessino - ID 570217-8;
O Nº 03/2023
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
André Mauro de Araujo - ID 5133404-6;
O Nº 05/2023
Gabriel de Andrade Capanema - ID 5034847-7 e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
4
SEI-120001/005542
5
SEI-120001/008381
/2022
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO
CONTRAT
/2021
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO
CONTRAT
André Luiz Pessino - ID 570217-8;
O Nº 06/2023
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
Duílio Cesar Sampaio Santiago - ID 5034615-6;
O Nº 08/2023
José Henrique Castro dos Santos - ID 4274413-
0; e
6
SEI-120001/004597
/2022
ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE DEFI-
CIENTES FÍSICOS
CONTRAT
Nathan Loureiro Burgos - ID 51427338.
Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0;
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID
5135301-6;
O Nº 19/2022
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e
Marcelo do Amaral Freitas - ID 5112718-0
7
S E I - 1 2 0 0 0 1 / 0 11 8 3 9
/ 2 0 2 2
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO
CONTRAT
Bianca Tortelly Paranhos - ID Funcional n.º:
1909903-7;
O Nº 09/2023
Marcella de Araujo Rodrigues Simões - ID Fun-
cional n.º: 5151466-4; e
Ana Paula de Araújo Lopes - ID Funcional n.º:
5120284-0.
8
SEI-120001/000800
9
SEI-120001/017120
/2024
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E
TURISMO EIRELI
CONTRAT
/2020
JGM MOREIRA JUNIOR 3 COMERCIO
E SERVIÇOS
CONTRAT
Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264-
7;
O Nº 04/2024
Flavio Fernandes Novaes - ID 5148856-6; e
Mônica Andreia Nascimento Cruz - ID 4187359-
9.
Aline Lannes Spyere - ID Funcional n.º
5158508-1;
Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º:
5087758-5;
O Nº 18/2022
José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional
n.º: 5149789-1; e
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional
nº: 5146639-2
10
SEI-120001/005472
/2023
EVERY TI TECNOLOGIA & INOVAÇÃO
CONTRAT
. .
O Nº 06/2024
Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e
11
SEI-120001/001060

LT D A .
/2021
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DA-
CONTRAT

Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
Nº 10/2021
Aline de Lima Passos Macedo - ID 5028401-0 e

DOS LTDA.

;
Bruno da Silva Barbosa - ID 5114006-3.
ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N° 14.133/21
Item
Processo SEI
Empresa
Contrato
Fiscais Técnicos
Leonam Guimarães Nogueira - ID Fun-
1
S E I - 1 2 0 0 0 1 / 0 0 1
1 9 7 / 2 0 2 4
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA DO ESTADO RIO DE JANEIRO-
CIEE
C
cional n.º: 5029526-8;
ONTRATO Nº 08/2024
Lucas Noan Franco Motta Benedito -
ID Funcional n.º: 5111556-5; e
Letícia Ferreira de Sousa - ID Funcio-
nal n.º: 5157700-3.

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