DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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|---|---|---|---|---|
| 2 SEI-120001/000 3 SEI-120001/001 |
698/2025 924/2025 |
MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTE- ÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA. C INOVATTA GESTÃO E PROCESSOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. C |
ONTRATO Nº 09/2025 ONTRATO Nº 06/2025 |
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1; José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5; Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5; e Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2. Desirée Rosalino Marques - ID 5134945-0 - SUBPLAN; Alberto Motta França ID 5145285-5 - SUBPLAN; Carolina Amorim da Cruz Souza ID 5146683-0 - SUBPLAN; Marcela Beck da Costa, ID 5020906-0 - SUBLOG;e Ricardo Ramos da Silva Vasconcelos, ID 5126020-4 - SUBLOG. |
| 4 SEI-012000/000 |
001/2025 | FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS C |
ONTRATO Nº 02/2026 | Vinicius Boechat Tinoco - ID n.º 43780512; Leandro Galheigo Damaceno - ID n° 4379024-0; e Raul Loureiro de Bonis Simões - ID n.º 5007765-1. Id 2759584 |
| SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 197 DE 25 DE A G O S TO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI- ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. |
- Jonathan Flori §1° - Os fiscais pelo que consta art. 13 do Decr Contratações), e n° 8.666/1993. §2°- Os fiscais pelo que consta 24 eno art 26 |
ano Santiago - ID funcional nº 5147243-0 (suplente). administrativos se responsabilizarão, principalmente, nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do eto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das specificamente das contratações realizadas pela Lei administrativos se responsabilizarão, principalmente, no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. todosdo Decreto nº48817/2023 esecificamente |
Art. 5º - Designar a ser funcional nº: 5139886-9, ra, em casos de possív sem prejuízo de suas a no Decreto n° 45.600/2 (Capítulo IV - da Gestã determinações contidas consta no art. 3º, inciso em cotejo, especificame da Lei n° 14.133/2021. |
: vidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID como substituta da Gestora do Contrato, pa- eis impedimentos e período de gozo de férias, tribuições, cumprir as determinações contidas 016, principalmente o que consta no art. 12 o das Contratações), bem como, cumprir as no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto nte das contratações realizadas por intermédio |
| A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re- solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o t SEI120001/000521/2025 |
. das contratações Art. 3°- Design ções, atuar na Anexos I e II. |
, ., p realizadas pela Lei n° 14.133/2021. ar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribui- Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos |
Art. 6º- A confirmação lizada por no mínimo 02 das faturas, da aplicaçã fecção do relatório de fi At 7°A Ciã d |
da execução satisfatória do contrato será rea- (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação o do acordo de nível de serviços e da con- scalização. Gtã FiliãAht |
| que consa no processo -. | §1° -Os fiscai | técnicos se responsabilizarão principalmente pelo | r.- omsso responsabilizará a acess |
eso, scazaço e companameno se ar regularmente o sistema de contratos, man- |
| CONSIDERANDO: - a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscaliza- ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; |
que consta nos XV, XVI, XVII, XXIX, XXX, XXX XIX, XL, XLI do Fiscalização das |
, , incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII, I, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX- art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Contratações), especificamente das contratações rea- ° |
tendo as informações e Art. 8°- Os Fiscais Ad mento e consolidação d ção Técnica, bem como referentes ao Contrato. |
documentos atualizados. ministrativos se responsabilizarão pelo recebi- os documentos encaminhados pela Fiscaliza- a inauguração dos processos administrativos |
| - a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom- panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e idd d tã dFii Téi ififi |
lizadas pela Lei §2° -Os fiscai que consta no in art. 25, todos d tratações realiza |
n 8.666/1993. s técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo ciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no o Decreto nº 48.817/2023, especificamente das con- das pela Lei n° 14.133/2021. |
Art. 9º - A Fiscalização cumentos em até 3 (trê Fiscalização Administrat rentes ao Contrato. |
Técnica ficará responsável por enviar os do- s) dias úteis a partir do recebimento, para a iva consolidar e inaugurar os processos refe- |
| - a necessae a auaço e scas cncos para vercar e s- calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe- rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato; R E S O LV E : |
Art. 4º- Design tória Chaves da juízo de suas a ° |
ar como Gestora do Contrato a servidora Isabella Vic- Silva - ID funcional n.º: 5098623-6, para, sem pre- tribuições, cumprir as determinações contidas no De- |
Art. 10- O descumprim Contratos e aos Fiscais procedimento de apuraç setembro de 1984. |
ento das obrigações imputadas ao Gestor de de Contratos poderá ensejar a instauração do ão previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de |
| Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II à presente. Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribui- ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo: |
creto n 45.600/ IV - da Gestão ções contidas n no art. 3º, incis cotejo, especific Lei n° 14.133/20 |
016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo das Contratações), bem como, cumprir as determina- o Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta o VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em amente das contratações realizadas por intermédio da 21, assim como: |
Art. 11- O Agente Públ pelo exercício irregular d sujeito às penalidades p Art. 12- Esta Portaria |
ico responde civil, penal e administrativamente as atribuições que lhe são confiadas, estando revistas nas normas em vigor. entrará em vigor na data de sua publicação. |
- Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6; - Adriana Pereira Furtado - ID funcional nº: 5089312-2 (suplente); e |
I - Cadastrar to Contrato no Re sições do Estad |
das as penalidades aplicadas durante a execução do gistro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aqui- o do Rio de Janeiro - SIGA. |
Rio de J NAT Subs |
aneiro, 25 de agosto de 2026 ÁLIA PEÇANHA CANINAS ecretária de Administração |
| ANEXO | I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93 | |||
| Item Proc |
esso SEI | Empresa | Contrato | FISCAIS TÉCNICOS Carmem Lúcia Cabral Barros - ID |
| 1 SEI-12000 |
1/002017/2023 | LESTE & SUDESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA C |
ONTRATO Nº 03/2024 | Funcional n.º: 873356-2 - SUBADM; Nélio dos Santos Carvalho - ID Fun- cional n.º: 5087758-5 - SUBADM; José Renato Matta Abreu - ID Funcio- nal n.º: 5149751-5 - SUBADM; Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2 - SUBADM; Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº 4343593-9 - DPERJ; Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fer- nandes - ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº 5164371-5 - DPERJ. |
| 2 SEI-12000 3 SEI-12000 |
1/003167/2023 1/003891/2023 |
FXX SEGURANÇA E TRANSPOR- TE DE VALORES LTDA C CS BRASIL FROTAS S.A. C |
ONTRATO Nº 15/2023 ONTRATO Nº 16/2023 |
José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SUBADM; Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SUBADM; Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM; Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SUBADM; Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº 4343593-9 - DPERJ; Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fer- nandes - ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº 5164371-5 - DPERJ. Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2; Marcelo do Amaral Freitas - ID Fun- cional n.º: 51127180; e |
| Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0; |
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| 4 SEI-12000 |
1/006060/2022 | VEGA TECNOLOGIA EM SEGU- RANÇA LTDA C |
ONTRATO Nº 17/2023 | Bianca de Castro Machado - ID Fun- cional n.º: 5019503-0; José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5; Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2; e Nelio dos Santos Carvalho - ID Fun- |
cional n.º: 5087758-5. |
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| 5 SEI-12000 |
1/009617/2022 | TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGA- MENTO LTDA C |
ONTRATO Nº 01/2023 | Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2; Marcelo do Amaral Freitas - ID Fun- cional n.º: 51127180; |
| Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0; e Ricardo Guimarães - ID Funcional n.º: |
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| 6 SEI-04/17 |
7/000603/2019 | DES SERVIÇOS EM ELEVADORES LT D A C |
ONTRATO Nº 07/2021 | 5106573-8; José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1; Luiz Victor de Souza Machado -ID Funcional n.º: 5146639-2; e Nélio dos Santos Carvalho - ID Fun- cional n.º: 5087758-5. |