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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 9

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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2
SEI-120001/000
3
SEI-120001/001
698/2025
924/2025
MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTE-
ÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA.
C
INOVATTA GESTÃO E PROCESSOS EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
C
ONTRATO Nº 09/2025
ONTRATO Nº 06/2025
José Lucas de Carvalho Martinez - ID
5149789-1;
José Renato Matta Abreu - ID:
5149751-5;
Nélio dos Santos Carvalho - ID
5087758-5; e
Luiz Victor de Souza Machado - ID
Funcional n.º: 5146639-2.
Desirée Rosalino Marques - ID
5134945-0 - SUBPLAN;
Alberto Motta França ID 5145285-5 -
SUBPLAN;
Carolina Amorim da Cruz Souza ID
5146683-0 - SUBPLAN;
Marcela Beck da Costa, ID 5020906-0 -
SUBLOG;e
Ricardo Ramos da Silva Vasconcelos,
ID 5126020-4 - SUBLOG.
4
SEI-012000/000
001/2025 FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
C
ONTRATO Nº 02/2026 Vinicius Boechat Tinoco - ID n.º
43780512;
Leandro Galheigo Damaceno - ID n°
4379024-0; e
Raul Loureiro de Bonis Simões - ID
n.º 5007765-1.
Id 2759584
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 197 DE 25 DE A G O S TO DE
2026
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS
FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
- Jonathan Flori
§1° - Os fiscais
pelo que consta
art. 13 do Decr
Contratações), e
n° 8.666/1993.
§2°- Os fiscais
pelo que consta
24 eno art 26
ano Santiago - ID funcional nº 5147243-0 (suplente).
administrativos se responsabilizarão, principalmente,
nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do
eto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das
specificamente das contratações realizadas pela Lei
administrativos se responsabilizarão, principalmente,
no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art.
todosdo Decreto nº48817/2023 esecificamente
Art. 5º - Designar a ser
funcional nº: 5139886-9,
ra, em casos de possív
sem prejuízo de suas a
no Decreto n° 45.600/2
(Capítulo IV - da Gestã
determinações contidas
consta no art. 3º, inciso
em cotejo, especificame
da Lei n° 14.133/2021.
:
vidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID
como substituta da Gestora do Contrato, pa-
eis impedimentos e período de gozo de férias,
tribuições, cumprir as determinações contidas
016, principalmente o que consta no art. 12
o das Contratações), bem como, cumprir as
no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que
VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto
nte das contratações realizadas por intermédio
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re-
solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o
t SEI120001/000521/2025
.
das contratações
Art. 3°- Design
ções, atuar na
Anexos I e II.
, ., p
realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
ar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribui-
Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos
Art. 6º- A confirmação
lizada por no mínimo 02
das faturas, da aplicaçã
fecção do relatório de fi
At 7°A Ciã d
da execução satisfatória do contrato será rea-
(dois) Fiscais Técnicos, através da atestação
o do acordo de nível de serviços e da con-
scalização.
Gtã FiliãAht
que consa no processo -. §1° -Os fiscai técnicos se responsabilizarão principalmente pelo r.- omsso
responsabilizará a acess
eso, scazaço e companameno se
ar regularmente o sistema de contratos, man-
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscaliza-
ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que
orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no
art. 37 da Constituição Federal de 1988;

que consta nos
XV, XVI, XVII,
XXIX, XXX, XXX
XIX, XL, XLI do
Fiscalização das
, ,
incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII,
I, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX-
art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da
Contratações), especificamente das contratações rea-
°
tendo as informações e
Art. 8°- Os Fiscais Ad
mento e consolidação d
ção Técnica, bem como
referentes ao Contrato.
documentos atualizados.
ministrativos se responsabilizarão pelo recebi-
os documentos encaminhados pela Fiscaliza-
a inauguração dos processos administrativos
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a
documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo
de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom-
panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos
contratuais; e
idd d tã dFii Téi ififi
lizadas pela Lei
§2° -Os fiscai
que consta no in
art. 25, todos d
tratações realiza
n 8.666/1993.
s técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo
ciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no
o Decreto nº 48.817/2023, especificamente das con-
das pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 9º - A Fiscalização
cumentos em até 3 (trê
Fiscalização Administrat
rentes ao Contrato.
Técnica ficará responsável por enviar os do-
s) dias úteis a partir do recebimento, para a
iva consolidar e inaugurar os processos refe-
- a necessae a auaço e scas cncos para vercar e s-
calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe-
rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
R E S O LV E :

Art. 4º- Design
tória Chaves da
juízo de suas a
°

ar como Gestora do Contrato a servidora Isabella Vic-
Silva - ID funcional n.º: 5098623-6, para, sem pre-
tribuições, cumprir as determinações contidas no De-
Art. 10- O descumprim
Contratos e aos Fiscais
procedimento de apuraç
setembro de 1984.
ento das obrigações imputadas ao Gestor de
de Contratos poderá ensejar a instauração do
ão previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de
Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos
termos constantes dos Anexos I e II à presente.
Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribui-
ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:
creto n 45.600/
IV - da Gestão
ções contidas n
no art. 3º, incis
cotejo, especific
Lei n° 14.133/20
016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo
das Contratações), bem como, cumprir as determina-
o Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta
o VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em
amente das contratações realizadas por intermédio da
21, assim como:
Art. 11- O Agente Públ
pelo exercício irregular d
sujeito às penalidades p
Art. 12- Esta Portaria
ico responde civil, penal e administrativamente
as atribuições que lhe são confiadas, estando
revistas nas normas em vigor.
entrará em vigor na data de sua publicação.

- Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6;
- Adriana Pereira Furtado - ID funcional nº: 5089312-2 (suplente); e
I - Cadastrar to
Contrato no Re
sições do Estad
das as penalidades aplicadas durante a execução do
gistro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aqui-
o do Rio de Janeiro - SIGA.
Rio de J
NAT
Subs
aneiro, 25 de agosto de 2026
ÁLIA PEÇANHA CANINAS
ecretária de Administração
ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93
Item
Proc
esso SEI Empresa Contrato FISCAIS TÉCNICOS
Carmem Lúcia Cabral Barros - ID
1
SEI-12000
1/002017/2023 LESTE & SUDESTE SERVIÇOS
GERAIS LTDA
C
ONTRATO Nº 03/2024 Funcional n.º: 873356-2 - SUBADM;
Nélio dos Santos Carvalho - ID Fun-
cional n.º: 5087758-5 - SUBADM;
José Renato Matta Abreu - ID Funcio-
nal n.º: 5149751-5 - SUBADM;
Luiz Victor de Souza Machado - ID
Funcional n.º: 5146639-2 - SUBADM;
Deyve Frota Leal dos Santos - ID
Funcional nº 4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fer-
nandes - ID Funcional nº 5098651-1 -
DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano - ID
Funcional nº 5164371-5 - DPERJ.
2
SEI-12000
3
SEI-12000
1/003167/2023
1/003891/2023
FXX SEGURANÇA E TRANSPOR-
TE DE VALORES LTDA
C
CS BRASIL FROTAS S.A.
C
ONTRATO Nº 15/2023
ONTRATO Nº 16/2023
José Renato Matta Abreu - ID:
5149751-5 - SUBADM;
Nelio dos Santos Carvalho - ID
5087758-5 - SUBADM;
Luiz Victor de Souza Machado - ID
5146639-2 - SUBADM;
Bianca de Castro Machado - ID
5019593-0 - SUBADM;
Deyve Frota Leal dos Santos - ID
Funcional nº 4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fer-
nandes - ID Funcional nº 5098651-1 -
DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano - ID
Funcional nº 5164371-5 - DPERJ.
Gabriel Pereira Maia - ID Funcional
n.º: 5137343-2;
Marcelo do Amaral Freitas - ID Fun-
cional n.º: 51127180; e
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID
Funcional n.º: 5143290-0;
4
SEI-12000
1/006060/2022 VEGA TECNOLOGIA EM SEGU-
RANÇA LTDA
C
ONTRATO Nº 17/2023
Bianca de Castro Machado - ID Fun-
cional n.º: 5019503-0;
José Renato Matta Abreu - ID:
5149751-5;
Luiz Victor de Souza Machado - ID
Funcional n.º: 5146639-2; e
Nelio dos Santos Carvalho - ID Fun-

cional n.º: 5087758-5.
5
SEI-12000
1/009617/2022 TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGA-
MENTO LTDA
C
ONTRATO Nº 01/2023 Gabriel Pereira Maia - ID Funcional
n.º: 5137343-2;
Marcelo do Amaral Freitas - ID Fun-
cional n.º: 51127180;
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID
Funcional n.º: 5143290-0; e
Ricardo Guimarães - ID Funcional n.º:
6
SEI-04/17
7/000603/2019 DES SERVIÇOS EM ELEVADORES
LT D A
C
ONTRATO Nº 07/2021
5106573-8;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID
Funcional n.º: 5149789-1;
Luiz Victor de Souza Machado -ID
Funcional n.º: 5146639-2; e
Nélio dos Santos Carvalho - ID Fun-
cional n.º: 5087758-5.