DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| �� �������� ������������ ���������������������������� 7 SEI-120001 |
��Á��� ������� ���������������������� /003558/2021 CLARO S/A C |
�������������� André Luiz Pessino - ID Funcional n.º: 570217-8; ONTRATO Nº 24/2021 Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Funcional n.º: 4321296-4; e Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcio- nal n.º: 5030721-5. |
|---|---|---|
| 8 SEI-120001 9 SEI-150001 |
/000448/2022 CLARO S/A C /005315/2024 CONSÓRCIO ARCHIVARIUS VI. CONT |
André Luiz Pessino - ID Funcional n.º: 570217-8; ONTRATO Nº 05/2022 Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Funcional n.º: 4321296-4; e Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcio- nal n.º: 5030721-5. Jéssica Gomes da Silva - ID Funcio- nal n.º: 51035588; RATO SECC Nº 23/2024 Mário Jorge Moreira Braga - ID Fun- cional n.º: 51285754; e Claus Meisterhofer - ID Funcional n.º: 8 6 9 8 11 2 . |
| 10 SEI-120001 |
/010038/2022 OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDI- CIA C |
Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 51002647 ONTRATO Nº 07/2023 Flavio Fernandes Novaes - ID 51488566 Carlos Alberto Gomes dos Santos - ID 43622372 |
| ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N°14.133/21 | ||
| Item Processo SEI |
Empresa Con |
trato FISCAIS TÉCNICOS Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcio- |
| 1 SEI-120001/002652/202 2 SEI-120001/003857/202 |
4 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEI- RO - IOERJ 4 GAPPO ELEVADORES, PROJETOS, CONSULTORIA TÉCNICA LTDA |
nal n.º: 5030721-5; CONTRATO Nº 01/2025 Gabriel de Andrade de Almeida Capa- nema - ID Funcional n.º: 5034847-7; e Jonatas Pereira de Souza e Silva - ID Funcional n.º: 5095967-0. Luiz Victor de Souza Machado -ID Funcional n.º: 5146639-2; CONTRATO Nº 02/2025 Ricardo Guimarães - ID Funcional n.º: 5106573-8; e José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1. |
| 3 SEI-120001/000090/202 4 SEI-120001/003675/202 |
5 CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA. 4 MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. |
Adriana Pereira Furtado - ID 5089312- 2; CONTRATO Nº 04/2025 Jonathan Floriano Santiago - ID 5147243-0; Amilcar de Figueiredo Galvão - ID 4334354-6; Mateus Jesus de Souza - ID 5037297- 1; CONTRATO Nº 05/2025 Marcos Douglas Almeida de Jesus - ID 51375591 |
| -; e Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4. |
||
| 5 SEI-120001/000528/202 |
6 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELE- COM LTDA. |
Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 51002647 CONTRATO Nº. 03/2026 Flavio Fernandes Novaes - ID 51488566 Carlos Alberto Gomes dos Santos - ID 43622372 |
| SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 198 DE 25 DE A G O S TO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI- ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. |
- Jonathan Floriano Santiago - ID funcional nº 5147243-0; - Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6 (suplente); e - Adriana Pereira Furtado - ID funcional nº: 5089312-2 (suplente). §1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993. §2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. |
Id: 2759585 Art. 5º - Designar a servidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID funcional nº: 5139886-9, como substituta do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021. º |
| A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re- solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/000521/2025. CONSIDERANDO: |
24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021. Art. 3°- Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribui- ções, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos Anexos I e II. §1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIXXXX XXXIXXXII XXXIIIXXXV XXXVIXXXVII XXXVIIIXX- |
Art. 6 - A confirmação da execução satisfatória do contrato será rea- lizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da con- fecção do relatório de fiscalização. Art. 7° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, man- tendo as informações e documentos atualizados. Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebi- mento econsolidação dosdocumentos encaminhadospela Fiscaliza- |
| - a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscaliza- |
, , , , , , , , , XIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da |
ção Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos |
| ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; - a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom- panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e - a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fis- calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe- rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato; |
Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações rea- lizadas pela Lei n° 8.666/1993. §2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das con- tratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021. Art. 4º - Designar como Gestor do Contrato o servidor Vitor Lorrain da Silva Costa - ID funcional nº: 5152681-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações con- tidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, |
referentes ao Contrato. Art. 9º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os do- cumentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos refe- rentes ao Contrato. Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984. Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando |
| R E S O LV E : º |
inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, es- pecificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° |
sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor. Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
| Art. 1- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II à presente. |
14.133/2021, assim como: I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do |
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026 |
| Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribui- ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo: |
Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aqui- sições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA. |
NATÁLIA PEÇANHA CANINAS Subsecretária de Administração |
| ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93 |
É | |
| Item Processo SEI 1 SEI-120001/001738/2023 |
Empresa Contra SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LT D A CONTRATO N |
to FISCAIS TCNICOS José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SU- BADM; Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SU- BADM; Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SU- BADM; Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SU- BADM; º 20/2023 Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº 4343593-9 - DPERJ; Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes - ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº |
| 2 SEI-120001/013473/2020 |
WV 10 CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CONTRATO N |
5164371-5 - DPERJ. Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SU- BADM; José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM; Juliana Mussalam - ID 5134602-8 - SUBADM; e º 17/2022 Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8 - SUBADM. Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº 4343593-9 - DPERJ; Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes - ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº 5164371-5 - DPERJ. |