Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 11

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������� �� ���������� ���������������������������� ��

��������������
3
SEI-120001/004552/2022
��Á���
����
���������������������
DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS
LT D A .
���
�
CONTRATO Nº
��������
��������������
����������������������������
Ariel Castro Neves - ID 5132562-4;
15/2022
Jonatas Pereira de Souza Silva - ID 5095967-0; e
4
SEI-120001/000835/2024
5
SEI-120001/009967/2020
NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFOR-
MATICA LTDA.
DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO
LT D A
CONTRATO Nº
CONTRATO Nº
Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1.
André Mauro de Araujo - ID 5133404-6;
05/2024
Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
Eric Gabriel Fonseca da Silva- ID 5158395-0 - SU-
BADM;
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SU-
BADM;
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087768-5 - SU-
BADM; e
13/2022
José Renato Matta de Abreu, ID 5149751-4 - SU-
BADM
Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº

4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes - ID
Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº
5164371-5 - DPERJ.
6
SEI-120001/002684/2022
LEIS LTDA. CONTRATO Nº Caroline de Souza Alves, Assessora - ID 5119927-
0;
25/2022
Sandra Perroni Eleutério, Assessora - ID 2029714-
9; e
7
SEI-120001/003343/2022
CLARO S/A CONTRATO Nº Luis Filipe Gomes, Assistente - ID 5073333-8.
Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264-7;
09/2022
Flavio Fernandes Novaes - ID 5148856-6; e
Mônica Andreia Nascimento Cruz - ID 4187359-9.
8
SEI-120001/001896/2023
MANU QUALITY - MANUTENÇÃO,
LIMPEZA E REFORMAS LTDA
CONTRATO Nº José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1;
21/2023
José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5;
9
SEI-120001/001607/2023
BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATI-
VOS SA.
ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LE
CONTRATO Nº
I N° 14.133/21
Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8.
Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0;
10/2023
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6;
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e
Marcelo do Amaral Freitas, ID 51127180.
Item
Processo SEI
Empresa
Co
ntrato FISCAIS TÉCNICOS
1
SEI-120001/000235/2025
2
SEI-120001/000131/2025
CS BRASIL FROTAS S.A.
FUNDAÇÃO SANTA CABRINI
CONTRATO Nº 07/
CONTRATO Nº 08/
Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2;
2025
Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional n.º: 5112718-0;
e
Virgílio Rodriguês de Carvalho - ID Funcional n.º:
5143290-0.
Wellington Souza da Costa - ID Funcional n.º: 5132846-1;
Carmen Lucia Cabral Barros - ID Funcional n.º: 873.356-
2;
2025
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º:
5146639-2 e
Soraia Maria Faria Martins da Silveira - ID Funcional n.º:
3
SEI-120001/000857/2025
4
SEI-150001/000317/2026
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
TAREA GERENCIAMENTO LTDA.
CONTRATO Nº 01/
CONTRATO SECC Nº
5149789-1.
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1;
2026
Eric Gabriel Fonseca da Silva - ID 5158395-0; e
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5.
Dalton Sabaraense da Silva - ID Funcional n.º: 50227246
- SUBGEP
Jorge Alexandre Saisse - ID Funcional n.º:43459994 -
SUBGEP
10/2026
Herbert Klimger Afonso Alencar - ID Funcional n.º:
5098639-2 - SUBGEP
Rejane dos Santos - ID Funcional n.º: 5094885-7 - SUB-
TIC
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DA SUBSECRETÁRIA
R E S O LV E :
Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização de T
ermos de Adesão e Id: 2759586
art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das con-
tratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 4º- A confirmação da execução satisfatória do contrato será rea-
PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 199 DE 25 DE A G O S TO DE
2026
Compromisso firmados com concessionárias pre
de fornecimento de energia elétrica e saneament
constantes do Anexo I à presente.
stadoras de serviços
o básico, nos termos

lizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação
das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da con-
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS
FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.

Art. 2º - Designar como fiscais para, sem preju
ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os ser
- Wellington Souza da Costa - ID funcional n.º: 5
- Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID funcional
Fli F N ID fil º 14
ízo de suas atribui-
vidores:
132846-1;
nº: 5100264-7; e
8

fecção do relatório de fiscalização.
Art. 5° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebi-
mento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscaliza-
ção Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re-
solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o
que consta no processo SEI-120001/000521/2025.
- avo ernandes ovaes - uncona n 5
§1° - Os fiscais administrativos se responsabiliz
pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXX
art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V -
Contratações), especificamente das contratações
n° 8.666/1993.
56-6.
arão, principalmente,
II, XXXIII, XXXIV do
da Fiscalização das
realizadas pela Lei
referentes ao Contrato.
Art. 6º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os do-
cumentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a
Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos refe-

CONSIDERANDO:
-a necessidadedeconsolidara estãoacomanhamentofiscaliza-
§2° - Os fiscais administrativos se responsabiliz
pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem co
24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2
das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/20
arão, principalmente,
mo o exposto no art.
023, especificamente
21.
rentes ao Contrato.
Art. 7º - O descumprimento das obrigações imputadas aos Fiscais de
Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração
g, p,
ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que
Art. 3°- Designar como Fiscais para, sem preju
ções, atuar na Fiscalização Técnica, os servidore
ízo de suas atribui-
s elencados no Ane-
previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984.
orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
-a necessidadeda atuaçãodeFiscais Administrativospara avaliara

xo I.
§1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão,
t ii I II III V VI VII VIII IX

principalmente, pelo
X XI XII XIII XIV
Art. 8º - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente
pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando

documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo
de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom-
panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos
contratuais; e
que consa nos ncsos , , , , , , ,
XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII,
XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI,
XIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2
Fiscalizaão das Contrataões) esecificamente
, , , , ,
XXVI, XXVII, XXVIII,
XXXVII, XXXVIII, XX-
016 (Capítulo V - da
as contrataões rea-
sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fis-
ç ç, p
lizadas pela Lei n° 8.666/1993.
ç Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe-
rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão,
que consta no inciso I do art 5º bem como o ex
principalmente, pelo
osto no art 24 e no
NATÁLIA PEÇANHA CANINAS
. , .
Subsecretária de Administração
ANEXO I
item
Processo SEI
Empresa Contrato
FISCAIS TÉCNICOS
José Lucas de Carvalho Martinez -
ID Funcional n.º: 5149789-1 - SU-
1
SEI-120001/012616/2021
ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. Termo d BADM;
Luiz Victor de Souza Machado -ID
Funcional n.º: 5146639-2 - SUBADM;
e Adesão n.º 01/2022
Eric Gabriel Fonseca da Silva- ID
5158395-0 - SUBADM;
Amanda Muniz Barbosa - Id:
5179005-0 - DPERJ e
;
Deyve Frota Leal dos Santos - Id:
43435939 - DPERJ.
2
SEI-120001/006796/2022
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE
S.A.

Termo de C
Nelio dos Santos Carvalho - ID
5087758-5 - SUBADM;
José Lucas de Carvalho Martinez -
ID 5149789-1 - SUBADM;
ompromisso n.º 01/2021
Luiz Victor de Souza Machado - ID
5146639-2 - SUBADM;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira
Fernandes- Id: 509865-1 - DPERJ; e
Deyve Frota Leal dos Santos - Id:
43435939 - DPERJ.

Id: 2759587