DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| �������������� 3 SEI-120001/004552/2022 |
��Á��� ���� ��������������������� DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LT D A . |
��� � CONTRATO Nº |
�������� �������������� ���������������������������� Ariel Castro Neves - ID 5132562-4; 15/2022 Jonatas Pereira de Souza Silva - ID 5095967-0; e |
|---|---|---|---|
| 4 SEI-120001/000835/2024 5 SEI-120001/009967/2020 |
NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFOR- MATICA LTDA. DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LT D A |
CONTRATO Nº CONTRATO Nº |
Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1. André Mauro de Araujo - ID 5133404-6; 05/2024 Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. Eric Gabriel Fonseca da Silva- ID 5158395-0 - SU- BADM; Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SU- BADM; Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087768-5 - SU- BADM; e 13/2022 José Renato Matta de Abreu, ID 5149751-4 - SU- BADM Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº |
4343593-9 - DPERJ; Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes - ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº 5164371-5 - DPERJ. |
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| 6 SEI-120001/002684/2022 |
LEIS LTDA. | CONTRATO Nº | Caroline de Souza Alves, Assessora - ID 5119927- 0; 25/2022 Sandra Perroni Eleutério, Assessora - ID 2029714- 9; e |
| 7 SEI-120001/003343/2022 |
CLARO S/A | CONTRATO Nº | Luis Filipe Gomes, Assistente - ID 5073333-8. Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264-7; 09/2022 Flavio Fernandes Novaes - ID 5148856-6; e Mônica Andreia Nascimento Cruz - ID 4187359-9. |
| 8 SEI-120001/001896/2023 |
MANU QUALITY - MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA |
CONTRATO Nº | José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1; 21/2023 José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5; |
| 9 SEI-120001/001607/2023 |
BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATI- VOS SA. ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LE |
CONTRATO Nº I N° 14.133/21 |
Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8. Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0; 10/2023 Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6; Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e Marcelo do Amaral Freitas, ID 51127180. |
| Item Processo SEI |
Empresa Co |
ntrato | FISCAIS TÉCNICOS |
| 1 SEI-120001/000235/2025 2 SEI-120001/000131/2025 |
CS BRASIL FROTAS S.A. FUNDAÇÃO SANTA CABRINI |
CONTRATO Nº 07/ CONTRATO Nº 08/ |
Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2; 2025 Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional n.º: 5112718-0; e Virgílio Rodriguês de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0. Wellington Souza da Costa - ID Funcional n.º: 5132846-1; Carmen Lucia Cabral Barros - ID Funcional n.º: 873.356- 2; 2025 Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2 e Soraia Maria Faria Martins da Silveira - ID Funcional n.º: |
| 3 SEI-120001/000857/2025 4 SEI-150001/000317/2026 |
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. TAREA GERENCIAMENTO LTDA. |
CONTRATO Nº 01/ CONTRATO SECC Nº |
5149789-1. José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1; 2026 Eric Gabriel Fonseca da Silva - ID 5158395-0; e Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5. Dalton Sabaraense da Silva - ID Funcional n.º: 50227246 - SUBGEP Jorge Alexandre Saisse - ID Funcional n.º:43459994 - SUBGEP 10/2026 Herbert Klimger Afonso Alencar - ID Funcional n.º: 5098639-2 - SUBGEP |
| Rejane dos Santos - ID Funcional n.º: 5094885-7 - SUB- TIC |
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| SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DA SUBSECRETÁRIA |
R E S O LV E : Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização de T |
ermos de Adesão e | Id: 2759586 art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das con- tratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021. Art. 4º- A confirmação da execução satisfatória do contrato será rea- |
| PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 199 DE 25 DE A G O S TO DE 2026 |
Compromisso firmados com concessionárias pre de fornecimento de energia elétrica e saneament constantes do Anexo I à presente. |
stadoras de serviços o básico, nos termos |
lizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da con- |
| INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI- ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. |
Art. 2º - Designar como fiscais para, sem preju ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os ser - Wellington Souza da Costa - ID funcional n.º: 5 - Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID funcional Fli F N ID fil º 14 |
ízo de suas atribui- vidores: 132846-1; nº: 5100264-7; e 8 |
fecção do relatório de fiscalização. Art. 5° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebi- mento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscaliza- ção Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos |
| A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re- solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/000521/2025. |
- avo ernandes ovaes - uncona n 5 §1° - Os fiscais administrativos se responsabiliz pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXX art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - Contratações), especificamente das contratações n° 8.666/1993. |
56-6. arão, principalmente, II, XXXIII, XXXIV do da Fiscalização das realizadas pela Lei |
referentes ao Contrato. Art. 6º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os do- cumentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos refe- |
CONSIDERANDO: -a necessidadedeconsolidara estãoacomanhamentofiscaliza- |
§2° - Os fiscais administrativos se responsabiliz pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem co 24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2 das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/20 |
arão, principalmente, mo o exposto no art. 023, especificamente 21. |
rentes ao Contrato. Art. 7º - O descumprimento das obrigações imputadas aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração |
| g, p, ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que |
Art. 3°- Designar como Fiscais para, sem preju ções, atuar na Fiscalização Técnica, os servidore |
ízo de suas atribui- s elencados no Ane- |
previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984. |
| orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; -a necessidadeda atuaçãodeFiscais Administrativospara avaliara |
xo I. §1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, t ii I II III V VI VII VIII IX |
principalmente, pelo X XI XII XIII XIV |
Art. 8º - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando |
documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom- panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e |
que consa nos ncsos , , , , , , , XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2 Fiscalizaão das Contrataões) esecificamente |
, , , , , XXVI, XXVII, XXVIII, XXXVII, XXXVIII, XX- 016 (Capítulo V - da as contrataões rea- |
sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fis- |
ç ç, p lizadas pela Lei n° 8.666/1993. |
ç | Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026 |
| calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe- rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato; |
§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, que consta no inciso I do art 5º bem como o ex |
principalmente, pelo osto no art 24 e no |
NATÁLIA PEÇANHA CANINAS |
| . , | . | Subsecretária de Administração |
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| ANEXO I | |||
| item Processo SEI |
Empresa | Contrato FISCAIS TÉCNICOS José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1 - SU- |
|
| 1 SEI-120001/012616/2021 |
ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. | Termo d | BADM; Luiz Victor de Souza Machado -ID Funcional n.º: 5146639-2 - SUBADM; e Adesão n.º 01/2022 Eric Gabriel Fonseca da Silva- ID 5158395-0 - SUBADM; Amanda Muniz Barbosa - Id: 5179005-0 - DPERJ e |
| ; Deyve Frota Leal dos Santos - Id: 43435939 - DPERJ. |
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| 2 SEI-120001/006796/2022 |
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A. |
Termo de C |
Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SUBADM; José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM; ompromisso n.º 01/2021 Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM; Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes- Id: 509865-1 - DPERJ; e Deyve Frota Leal dos Santos - Id: 43435939 - DPERJ. |
Id: 2759587