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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 13

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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�������������� SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFINF N° 1796 DE 27 DE A G O S TO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/031836/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Razão Social : MULTITRADE COMERCIAL ATACADISTA, VAREJIS-

TA E SERVICOS LTDA

Inscrição Estadual: 14.848.92-4 CNPJ: 47.335.639/0001-91

Endereço: RUA Conde De Leopoldina, Número 00294, São Cristóvão - RJ CEP 20.930-460 Fundamento Legal: Art. 60, III do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, c/c os incisos III do art. 44-B da Lei nº 2.657/1996.

Id: 2759814

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFINF N° 1797 DE 27 DE A G O S TO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI0 4 0 0 0 6 / 0 11 5 2 3 / 2 0 2 6 .

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Razão Social: TRANS SUL TRANSPORTES LTDA Inscrição Estadual: 12.898.78-9 CNPJ: 51.108.955/0001-06

Endereço: Etr Quirino F Pinheiro, Lote:01; quadra:037, Paraíba do Sul n° 646 - INEMA - RJ CEP 25.850-000 Fundamento Legal: Art 60, inciso III da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Id: 2759815

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFINF N° 1798 DE 27 DE A G O S TO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° SEI040006/037556/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Su-

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DO TESOURO

perintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

ATO DO SUBSECRETÁRIO

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

PORTARIA SUBTES Nº 11 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUBCONT Nº 022, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023, QUE ESTABELECE O CRONOGRAMA PARA A IMPLANTAÇÃO DO MARCADOR FONTE DE RECURSOS EM CONTAS CONTÁBEIS REPRESENTATIVAS DE ATIVO FINANCEIRO NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIAFE-RIO.

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Razão Social: DISTRIBUIDORA ALVES RIO LTDA

Inscrição Estadual: 12.465.88-2 CNPJ: 46.347.827/0001-77

Endereço: Rua Antônio Menezes, Lote:15; quadra:4; parte 1 - São Gonçalo n° 247 - BOACU - RJ CEP 24.465-130 Fundamento Legal: Art 60, III do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, c/c os incisos III do art. 44-B da Lei nº 2.657/1996.

Id: 2759816

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso II combinado com o Anexo V, ambos do Decreto nº 50.340, de 22 de junho de 2026 e

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO

CONSIDERANDO:

ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB Nº 89 DE 27 DE A G O S TO DE 2026 DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 31 DE AGOSTO A 6 DE SETEMBRO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/036905/2026,

R E S O LV E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 31 de agosto a 6 de setembro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

R E S O LV E :

I - café arábica: US$ 355,5000

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUBCONT nº 022, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

II - café conillon: US$ 212,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUBCONT nº 033, de 15 de maio de 2025.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO Superintendente de Tributação

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

TOMAZ LUCAS SANTOS LEAL Subsecretário do Tesouro do Estado

Id: 2759699

ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA PARA CLASSIFICAÇÃO DOS SALDOS CONTÁBEIS POR FONTE DE RECURSOS - SIAFE-RIO

CONTA CONTÁBIL

PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO MARCADOR "FR" 31/12/2027 31/12/2027 31/12/2027

1.1.1.1.1.19.04 - Caixa Econômica Federal e respectivas contas contábeis de aplicação financeira 1.1.1.1.1.19.03 - Banco do Brasil S/A e respectivas contas contábeis de aplicação financeira 1.1.1.1.1.19.02 - BRADESCO S/A e respectivas contas contábeis de aplicação financeira

1.1.1.1.1.19.00 - Demais Contas de Banco Movimento e aplicação financeira 31/12/2027 Demais Ativos Financeiros 31/12/2027

Id: 2759700

reunião a que comparecerem pelo menos dois terços de seus membros. Caso contrário, a reunião será adiada pelo coordenador do comitê e agendada em nova data.

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

§ 2º - Toda convocação deve conter a pauta da reunião e o material de apoio, se for o caso, sendo realizadas na sede do RIOPREVIDENCIA ou em local previamente definido por seus membros, sendo facultada a participação de seus membros por teleconferência, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação simultânea que assegure a sua participação efetiva na reunião. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria RIOPREV/PRESI nº 548/2024.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR - PRESIDENTE

PORTARIA RIOPREV Nº 651 DE 25 DE A G O S TO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026

FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA Diretor-Presidente

Id: 2759703

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA , no uso de suas atribuições legais, e o que consta no processo SEI040014/020684/2026, e CONSIDERANDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR - PRESIDENTE PORTARIA RIOPREV Nº 652 DE 25 DE A G O S TO DE 2026

ALTERA A PORTARIA RIOPREV N.º 628 DE 10 DE JULHO DE 2026, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO NO ÂMBITO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei estadual n° 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual n° 5.260, de 12 de junho de 2008, e a Lei Complementar n° 132, de 25 de novembro de 2009.

CONSIDERANDO:

Art. 1º - Designar servidores, além do encarregado de dados, para atuar no comitê de segurança da informação do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA conforme segue:

I - Presidente do Comitê de Privacidade: Josemir de Barros Silva, ID: 5 0 3 2 9 11 - 1

II - Representante Jurídico: Filipe Lessa Lemos, ID: 43810632-2 III - Representante de TI/Segurança da Informação: Márcio Alex dos Santos Feijó, 5015530-0. IV - Representante de Recursos Humanos: Carlos Andre Maciel Pinheiro - ID Funcional: 43811787 V - Representante da Governança: Marcos da Cunha Rodrigues Machado - ID: 5015056-1 VI - Representante da Comunicação: Jefferson dos Santos Araújo - ID: 50999010-2 VII - Representante Operacional/Infraestrutura (segurança física): Nelson Felippe Pinheiro, ID: 50765094

Art. 2º - O Comitê de Segurança da Informação se reunirá regularmente, conforme a agenda estabelecida pelo Presidente do Comitê. § 1º - O comitê deverá se reunir quando convocado por qualquer um dos seus membros com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, não obstante o prazo de convocação previsto, será considerada válida a