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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 20

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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tidade funcional nº 571.110-0, matrícula nº 888.829-9, Oficial de Polícia Civil de 3ª classe, com efeitos a contar de 19-03-2026: vencimento-base atribuído ao cargo de Oficial de Polícia Civil, de 3ª classe (Lei nº 6.833/2014 e Lei nº 11.003/2025), no valor de R$ 2.341,08; 230% de Gratificação por Atividade Perigosa (art. 43, inciso VI, § 5º da Lei Complementar nº 204/2022), no valor de R$ 5.384,48; 40% de Triênios (Lei nº 1.608/1990), no valor de R$ 3.090,22; 100% de Gratificação de Habilitação Profissional (Art.11 da Lei nº 3.586/2001 alterada pela Lei nº 9.611/2022), no valor de R$ 2.341,08.

PROCESSO N° SEI - 360025/000708/2026 - FIXADOS , os proventos mensais de inatividade de CLAUDIO JORGE GIRÃO DE CARVALHO, identidade funcional nº 2.924.882-5, matrícula nº 257.636-1, Oficial de Polícia Civil, classe Comissário de Polícia, com efeitos a contar de 19-03-2026: vencimento-base atribuído ao cargo de Oficial de Polícia Civil, classe Comissário de Polícia (Lei nº 6.833/2014 e Lei nº 11.003/2025), no valor de R$ 2.861,32; 230% de Gratificação por Atividade Perigosa (art. 43, inciso VI, § 5º da Lei Complementar nº 204/2022), no valor de R$ 6.581,04; 60% de Triênios (Lei nº 1.608/1990), no valor de R$ 5.665,42; 100% de Gratificação de Habilitação Profissional (Art.11 da Lei nº 3.586/2001 alterada pela Lei nº 9.611/2022), no valor de R$ 2.861,32.

PROCESSO N° SEI - 360008/000263/2026 - FIXADOS , os proventos mensais de inatividade de CARLOS ALBERTO FALCÃO, identidade funcional nº 2.985.224-2, matrícula nº 264.012-6, Oficial de Polícia Civil, classe Comissário de Polícia, com efeitos a contar de 03-07-2026: vencimento-base atribuído ao cargo de Oficial de Polícia Civil de 2ª classe (Lei nº 6.833/2014 e Lei nº 11.003/2025), no valor de R$ 2.471,14; 230% de Gratificação por Atividade Perigosa (art. 43, inciso VI, § 5º da Lei Complementar nº 204/2022), no valor de R$ 5.683,62; 60% de Triênios (Lei nº 1.608/1990), no valor de R$ 4.892,86; 100% de Gratificação de Habilitação Profissional (Art.11 da Lei nº 3.586/2001 alterada pela Lei nº 9.611/2022), no valor de R$ 2.471,14.

PROCESSO N° SEI-040161/014118/2021 - REFIXADOS , os proventos mensais de inatividade de ADELMO ALVES, identidade funcional nº 2.926.206-2, matrícula nº 121.977-3, Inspetor de Polícia, de 3ª classe, com efeitos a contar de 01-07-2018: vencimento-base atribuído ao cargo de Inspetor de Polícia, de 3ª classe (Lei nº 3586/2001), no valor de R$ 1.802,46; 230% de Gratificação por Atividade Perigosa (art. 4º da Lei 1.591/89 do Decreto nº 21.391/95), no valor de R$ 4.145,66; 60% de Triênios (Lei nº 1.608/1990), no valor de R$ 3.568,92; 10% de Gratificação de Habilitação Profissional (Lei nº 3.586/2001), no valor de R$ 180,25; Direito Pessoal Gratificação Especial T Pol. (Lei 423/81), no valor de R$ 0,08; 50% Determinação Judicial Gratificação Pecúnia (Decreto 21753), no valor de R$ 4.758,56. Processo nº E- 09/2315/1902/2002.

PROCESSO N° SEI-PD-01/013.3/2016 - FIXADOS , os proventos mensais de inatividade de NELSON DIAS DA SILVA, identidade funcional nº 1.061.136-6, matrícula nº 355.378-7, Oficial de Cartório Policial de 4ª classe, com efeitos a contar de 01-12-2015: vencimento-base atribuído ao cargo de Oficial de Cartório Policial, de 4ª classe (Lei nº 3586/01 e Lei nº 6833/2014), no valor de R$ 1.224,04; 230% de Gratificação por Atividade Perigosa (art. 4º da Lei 1591/89 do Dec. 21.391/95), no valor de R$ 2.815,29; 60% de Triênios (Lei nº 1.608/1990), no valor de R$ 2.423,60; 10% de Gratificação de Habilitação Profissional (Lei nº 3.586/2001), no valor de R$ 122,40; Incorporação Cargo em Comissão (Lei 530/82), no valor de R$ 50,00. Processo E-09/01334/1702/1995.

Id: 2759611

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS ATO DA DIRETORA-GERAL

PORTARIA SEPOL/SSGA/DGCC SEI Nº 104 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PARA APURAR POSSÍVEL INEXECUÇÃO CONTRATUAL PELA EMPRESA POLICE SURVIVAL LLC, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 057/SEPOL/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO-GERAL DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS , da Secretaria de Estado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 155, 156 e 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e diante dos fatos noticiados no Processo n° SEI-360343/000013/2023,

CONSIDERANDO:

II - juntar aos autos do PAS, o Edital e seus anexos, Contrato e demais documentos pertinentes;

caso, proposta de aplicação das penalidades cabíveis, com a respectiva dosimetria, observados os critérios previstos na Lei nº 14.133/2021.

III - promover as diligências necessárias à adequada apuração dos fatos, caso sejam necessárias informações complementares;

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026 JACQUELINE DE NAZARETH SÁ DINIZ Diretora-Geral

IV - comunicar a instauração do presente Processo Administrativo Sancionador à Controladoria-Geral da Polícia Civil e ao DepartamentoGeral de Administração e Finanças;

Id: 2759495

V - publicar a presente Portaria no DOERJ e no Boletim Interno; SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS VI - adotar as demais diligências necessárias à regular instrução do feito. ATO DA DIRETORA-GERAL DE 25/08/2026

Parágrafo Único - Comunique-se à empresa que os autos do processo administrativo estarão disponíveis para consulta através do portal SEI-RJ, por meio do link:

DESIGNA , conforme processo SEI-360018/000618/2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização, conforme disposto no artigo 104, inciso III, c/c o artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como o Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023, cabendo:

h t t p s : / / s e i . r j . g o v. b r / s e i / m o d u l o s / p e s q u i s a / m d _ p e s q _ p r o c e s s o _ p e s q uis a r. p h p ? a c a o _ e x t e r n a = p r o t o c o l o _ p e s q u i s a r & a c a o _ o r i g e m _ e x t e r n a = p r o - tocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=6

sendo também ofertada a sua retirada em mídia na sede do Departamento-Geral de Contratações e Convênios, localizado à Rua do Lavradio nº 162, 1º andar, frente, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 6º - Concluída a instrução, deverá ser apresentado Relatório Final conclusivo acerca da responsabilidade da contratada e, se for o

C O N T R ATO
O B J E TO
EMPRESA

049/SEPOL/2026 Prestação de serviços de locação de veículos de representação com
blindagem
REI DOS BLINDADOS LOCAÇÃO DE VEÍ-
CULOS LTDA-ME
NOME ID
FUNÇÃO
ALEXANDRE DE OLIVEI-
RA GONÇALVES
871.168-1
Fiscal
MATEUS TEIXEIRA MAR-
TINS
871.961-9
Fiscal
ILDOBERTO FIGUEIREDO
DA SILVA
571.393-5
Fiscal substituto
ANNIE AKIL PEDERSEN 5.147.404-2
Gestor
DANIEL PACHECO DE
MENEZES
4349416-1
Gestor Substituto

Id: 2759640

VII - ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA, Coordenadora de Planejamento e Execução Orçamentária, representante da Subsecretaria de Administração.

Secretaria de Estado de Polícia Penal

§ 1º - A coordenação dos trabalhos será exercida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo.

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL

§ 2º - Os membros poderão ser substituídos por meio de designação a ser feita pela autoridade competente, mediante solicitação prévia por parte da respectiva unidade administrativa;

ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEPPEN Nº 1157 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

§ 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores, especialistas, representantes de outros órgãos ou entidades e demais colaboradores, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimentos dos trabalhos, sem direito a voto, quando aplicável. Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

INSTITUI, NO ÂMBITO DESTA SECRETARIA DE ESTADO, GRUPO DE TRABALHO PARA FINS DE ATENDIMENTO AOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº 021992/2026-PLENV, PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL.

I - convocar e presidir as reuniões;

II - definir, em conjunto com os demais membros, o cronograma de atividades;

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO:

III - coordenar e acompanhar a execução dos trabalhos;

IV - promover a distribuição das atividades entre os membros;

V - solicitar às unidades administrativas informações, documentos e subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

VI - consolidar as contribuições apresentadas pelos membros; e

VII - encaminhar o relatório final e as demais proposições à apreciação da autoridade competente. Art. 5º - O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, conforme cronograma estabelecido pelo Coordenador e, extraordinariamente, sempre que necessário.

R E S O LV E : R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionador nº SEI360018/001434/2026, em face da empresa POLICE SURVIVAL LLC, para apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato nº 057/SEPOL/2025, decorrente da reprovação das amostras apresentadas nos testes previstos no Termo de Referência e do consequente não fornecimento dos bens contratados nas condições estabelecidas.

Art. 2º - Designar os servidores Alexandre Azevedo dos Santos, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional nº 565.012-7, e Telma dos Santos Guimarães, Comissária de Polícia, ID Funcional nº 2.915.559-2, para comporem a Comissão responsável pela instrução do feito.

Art. 3º - Os fatos objeto da apuração poderão caracterizar, em tese, a infração administrativa prevista no art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, consistente em dar causa à inexecução total do contrato.

Art. 4º - A conduta apurada poderá ensejar, observadas as circunstâncias do caso e os critérios de dosimetria estabelecidos no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a aplicação das seguintes sanções:

I - multa, na forma do art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021; e

II - impedimento de licitar e contratar, na forma do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo Único - A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada cumulativamente com a multa, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, observados o contraditório, a ampla defesa e os critérios de dosimetria previstos no § 1º do mesmo artigo.

Art. 5º - Na forma da legislação vigente, deverão ser adotadas as seguintes providências:

I - notificar a empresa para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021, com exposição dos fatos e indicação dos dispositivos legais, editalícios e contratuais possivelmente infringidos;

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito desta Secretaria de Estado de Polícia Penal, com a finalidade de atendimento às determinações e recomendações exaradas no Acórdão nº 021992/2026PLENV, proferido pelo Egrégio Tribunal de Contas, nos autos do processo nº 107112-7/2025. Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I- realizar estudos, levantamentos e análises relacionados ao objeto de sua instituição;

II- promover a articulação entre as unidades administrativas e, quando necessário, com outros órgãos e entidades envolvidos;

III- identificar necessidades, desafios, riscos e oportunidades relacionados à matéria;

I V- propor medidas, estratégias, ações e procedimentos destinados ao aperfeiçoamento da política educacional no sistema prisional fluminense ;

V- elaborar documentos técnicos, relatórios, diagnósticos, notas técnicas e demais instrumentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

VI- apresentar recomendações e propostas à autoridade competente;

VII- elaborar relatório final contendo as atividades desenvolvidas, as conclusões alcançadas e as proposições decorrentes dos trabalhos; e

VIII- exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - LEANDRO DA SILVA SILVEIRA, Assessor-Chefe, representante da Unidade de Controle Interno, que o coordenará;

II - RODRIGO MELO VIEIRA, Superintendente de Reintegração Social, representante da Subsecretaria de Reintegração Social e Saúde Prisional;

III - ANA CAROLINE DE ARAÚJO AFFONSO, Coordenadora de Inserção Social, representante da Subsecretaria de Reintegração Social e Saúde Prisional;

IV - LENON TAVARES PALMA, Superintendente de Engenharia e Arquitetura, representante da Subsecretaria de Infraestrutura, Ensino e Inovação Prisional;

V - RODRIGO OCTÁVIO DE BRITTO NOBRE, Superintendente de Tecnologia da Informação, representante da Subsecretaria de Infraestrutura, Ensino e Inovação Prisional;

VI - PAULO CÉSAR MEDEIROS ALVES DOS SANTOS, Coordenador de Tomada e Prestação de Contas, representante da Subsecretaria de Administração;

§ 1º - As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.

§ 2º - Poderão ser lavradas atas ou registros das reuniões, contendo, quando pertinente, as deliberações, encaminhamentos e responsabilidades definidas. Art. 6º - O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 1º - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa do Coordenador e autorização da autoridade competente.

§ 2º - Ao término dos trabalhos, o Grupo de Trabalho apresentará relatório final contendo, no mínimo: I- síntese das atividades desenvolvidas;

II- diagnóstico ou análise da situação examinada;

III- principais resultados e conclusões;

I V- dificuldades eventualmente identificadas;

V- recomendações e propostas de encaminhamento; e

VI- plano de ação, quando aplicável.

Art. 7º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerada, e deverá ocorrer sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos ou funções. Art. 8º - As unidades administrativas desta Secretaria de Estado de Polícia Penal deverão prestar o apoio e fornecer as informações e os documentos necessários ao adequado desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho, observadas as normas aplicáveis. Art. 9º - Os casos omissos e as questão necessárias ao pleno funcionamento do Grupo de Trabalho serão dirimidos pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 ALESSANDRA ROSA ALTMAYER ODAWARA Secretária de Estado de Polícia Penal

Id: 2759694

SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA PENAL

ATO DA SECRETÁRIA DE 26.08.2026

NOMEIA THIAGO LUIZ FRANCA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50294741, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor, símbolo DAS-6, do Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, da Coordenação de Saúde Penitenciária, da Superintendência de Saúde Penitenciária, da Subsecretaria de Reintegração e Saúde Prisional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Rodrigo de Barros Augusto, ID Funcional nº 50212478. Processo nº SEI-210001/067343/2026.

Id: 2759620 SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 27.08.2026

EXONERA, a pedido, MAXIMILIANO DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50105957, do cargo