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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 23

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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3250-7/03
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FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL SOB
ENCOMENDA
Definição

3250-7/04
A fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, a fabricação de
calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda, exceto marcapassos e cadeira de rodas.
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EX-
CETO SOB ENCOMENDA
Definição
A fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob
encomenda
3250-7/05 .
FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA
3250-7/06 Definição
A fabricação de cimento e gesso dentais, de materiais para uso médico cirúrgico e odontológico (algodão, curativos e emplastros não impreg-
nados com substâncias, etc.)
SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA
Definição
3250-7/07 A fabricação de dentes, dentaduras e os laboratórios de prótese dentária
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS
Definição
A fabricação de artigos ópticos (óculos, lentes de contato, lentes para óculos, armações para óculos, óculos de sol e semelhantes) e a fabri-
cação de óculos para segurança e proteção, não compreendendo os serviços de laboratórios óticos e os serviços de surfassagem para atingir o
grau de dioptria óptica.
3250-7/09
SERVIÇO DE LABORATÓRIO ÓPTICO
Dfiiã
11. Empresas e unidades de processamento de material mé-
dico hospitalar,
8129-0/00
enço
Os serviços de laboratório ótico (lapidação de lentes) e os serviços de surfassagem para atingir o grau de dioptria óptica.
ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Definição
Os serviços de eliminação de microrganismos nocivos por meio de esterilização em produtos agrícolas, livros, equipamentos médico-hospitalares
12. Indústrias de Produtos Farmacêuticos, de Insumos Far-
macêuticos, de Produtos Saneantes Domissanitários, de
Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene.
2121-1/01

e outros.
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO
Definição
2121-1/03 A fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agen-
tes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos anti-infecciosos e soluções hospitalares, a fabricação de soros e va-
cinas e a fabricação de contraceptivos e as centrais de manipulação de produtos farmacêuticos alopáticos.
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS PARA USO HUMANO
Definição
A fabricaão de medicamentos fitoteráicos ara uso humano
2 11 0 - 6 / 0 0 ç p p .
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS
Definição
A fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais
como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem
vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem

2121-1/02
animal, tais como:
heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina,
epitumomabe, penicilina, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico,
sulfato de condroitina, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico,
sulfato de
condroitina, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc; a
transformação do sangue e a fabricação de seus derivados; o processamento de glândulas e a fabricação de seus derivados, e; a fabricação de
açúcares quimicamente puros.
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO
Definição
A fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano as centrais de manipulação de produtos farmacêuticos homeopá-
2052-5/00
2063-1/00
ticos.
FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS
Definição: A fabricação de formulações químicas para o controle de insetos e fungos para uso doméstico, comercial e/ou industrial, a fabricação
de formulações químicas para controle de ervas daninhas na jardinagem, a fabricação de acaricidas, bactericidas, cupinicidas, formicidas, mo-
luscicidas, pesticidas, raticidas, rodenticidas para uso doméstico, comercial e/ou industrial, a fabricação de espirais mata mosquito para uso do-
méstico e a fabricação de repelentes.
FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Definição
A fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal: perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho, cosméticos e pro-
dutos de maquilagem, dentifrícios e preparados para higiene pessoal, sabonetes nas formas líquida ou em barras, sabões medicinais, em barras,

13. Indústria de Insumos Farmacêuticos Sujeitos a Controle
Especial, e Indústria de Produtos Farmacêuticos Contendo
Substâncias Sujeitas a Controle Especial.
2121-1/01
14. Importadores e Exportadores de Medicamentos e Insu-
mos Farmacêuticos.
4644-3/01

pedaços, xampus e outros produtos capilares, depiladores, bronzeadores e protetores solares e preparados para manicuro ou pedicuro.
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO
Definição
A fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas e as centrais de manipulação de produtos
farmacêuticos alopáticos.
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Definição
O comércio atacadista de medicamentos de origem química e natural para uso humano o comércio atacadista de produtos da flora medicinal o


, , ,
fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso humano realizado pela própria unidade comercial.
15. Importadores, Exportadores e Distribuidores, com Fracio-
namento de Insumos Farmacêuticos
4644-3/01
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
.
Definição
O comércio atacadista de medicamentos de origem química e natural, para uso humano, o comércio atacadista de produtos da flora medicinal, o
16 - Armazéns (depósito) de medicamentos drogas e insu-
5 2 11 - 7 / 9 9
fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso humano realizado pela própria unidade comercial.
DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA MÓVEIS
,
mos farmacêuticos, de correlatos, de saneantes domissanitá-
,
rios, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, exclu-
i d fbit
svos e empresas arcanes. Definição
As atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto (sólidos, líquidos e gasosos), por
conta de terceiros, exceto com emissão de warrants.
Id: 2759732
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA E X E C U T I VA
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E
ONCOLÓGICOS LTDA, perfazendo o valor total de R$ 374.025,60
(trezentos e setenta e quatro mil e vinte e cinco reais e sessenta cen-
UNIDADES
S E RV I D O R E S
ID
SPMSO
Carlos Eduardo Merenlender
3231843-0
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
DE 26/08/2026
tavos), conforme preceitua o art. 71,
IV, da Lei Federal nº
14.133/2021.

RIO FARMES
Olga de Assis Lima Langer
5121294-3
IASERJ MARACANÃ Tarcísio de Araujo Bezerra da
5157069-6
PROCESSO Nº SEI-080001/028036/2025 - ADJUDICOe HOMOLO-
GO,por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o
edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 103/26, para aquisição do
medicamento NATALIZUMABE 300 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 15 ML
Id: 2759737
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA EXECUTIVA
Luz
Art. 3º - Permanecem inalteradas as designações dos servidores abai-
- FRASCO AMPOLA (item 01), em favor da empresa CM HOSPITA-
LAR SAerfazendo ovalor totalde R$47053443 (uatrocentose
ATO DO SUBSECRETÁRIO
xo relacionados, comoFiscais Substitutos:
.., p ., q
setenta mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e três cen-
tavos), conforme preceitua o art. 71,
IV, da Lei Federal nº
PORTARIA SES/SUBEX Nº 555 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
UNIDADES
S E RV I D O R E S
ID
SPMSO
Márcia dos S. S. Barreto
1986362-4
14.133/2021.
Id: 2759735
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ALTERA
A COMISSÃO
DE
FISCALIZAÇÃO
INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 506/2026.


Vi a n n a

Bruna Ribeiro Machado da
Silva
5097376-2
S U B S E C R E TA R IA EXECUTIVA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso
de
suas
atribuições
e
com
fulcro
no
Decreto
Estadual
nº
RIO FARMES
Diamantino Luiz Dias Neto
5093327-2
Lara Bissonho de Almeida
Cordeiro
5005127-0
DE 26/08/2026
PROCESSO Nº SEI-080001/029139/2025 - ADJUDICOe HOMOLO-
48.817/2023:
R E S O LV E

IASERJ MARACANÃ
Luciene Souza Chaves
5036296-8
GO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o
edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 170/26, para aquisição do
medicamento APALUTAMIDA 60 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO
:
Art. 1º - Substituir o servidor designado como Fiscal Substituto do
Art. 4º - Permanece inalterada a designação do servidor Maurício
(item 01), em favor da empresa JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA
LTDA perfazendo o valor total de R$ 46629648 (quatrocentos e ses-
Contrato nº 005/2025, formalizado com a empresa CROWN SERVI-
Monteiro de Mesquita, ID 5013012-9, como Gestor do contrato.
, .,
senta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta e oito





ÇOS DE ELEVADORES LTDA-ME, que tem por objeto a prestação de
centavos), conforme
preceitua o
art. 71,
IV, da
Lei Federal
nº
14.133/2021.
Id 2759736
serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva e atendimento
de urgência, com cobertura total de peças, acessórios e componentes

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
roduzindo seus efeitos a contar de 26 de aosto de 2026 e revo-
:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
S U B S E C R E TA R IA EXECUTIVA
dos elevadores dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS)
administrados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), referente ao
diii SEI080001/00096/2024
p g
gadas as disposições em contrário.

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO
DE 27/08/2026
processo amnstratvo -5.
Parágrafo único:Fica designado como Fiscal Substituto o servidor
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.

Parágrafo único: Fica designado como Fiscal Substituto o servidor Reinaldo Seraphim, ID 5162229-1, em substituição ao servidor Bruno Graci Francisco, ID 5103140-0, na unidade IASERJ MARACANÃ. Art. 2º - Permanecem inalteradas as designações dos servidores abaixo relacionados, como Fiscais :

FRANCISCO JOSE MAGALHÃES PINHEIRO

PROCESSO Nº SEI-080001/042778/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 219/26, para aquisição do medicamento DICLORIDRATO DE MOMELOTINIBE MONOIDRATADO 200 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO (item 01), em favor da empresa

Subsecretário Executivo de Estado de Saúde

Id: 2759765