DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| �������������� 3250-7/03 |
��Á��� ������� ���������������������� �������� �������������� ���������������������������� FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA Definição |
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3250-7/04 |
A fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda, exceto marcapassos e cadeira de rodas. FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EX- CETO SOB ENCOMENDA |
| Definição A fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
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| 3250-7/05 | . FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA |
| 3250-7/06 | Definição A fabricação de cimento e gesso dentais, de materiais para uso médico cirúrgico e odontológico (algodão, curativos e emplastros não impreg- nados com substâncias, etc.) SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA |
| Definição |
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| 3250-7/07 | A fabricação de dentes, dentaduras e os laboratórios de prótese dentária FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS |
| Definição A fabricação de artigos ópticos (óculos, lentes de contato, lentes para óculos, armações para óculos, óculos de sol e semelhantes) e a fabri- cação de óculos para segurança e proteção, não compreendendo os serviços de laboratórios óticos e os serviços de surfassagem para atingir o grau de dioptria óptica. |
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| 3250-7/09 | SERVIÇO DE LABORATÓRIO ÓPTICO Dfiiã |
| 11. Empresas e unidades de processamento de material mé- dico hospitalar, 8129-0/00 |
enço Os serviços de laboratório ótico (lapidação de lentes) e os serviços de surfassagem para atingir o grau de dioptria óptica. ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| Definição Os serviços de eliminação de microrganismos nocivos por meio de esterilização em produtos agrícolas, livros, equipamentos médico-hospitalares |
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| 12. Indústrias de Produtos Farmacêuticos, de Insumos Far- macêuticos, de Produtos Saneantes Domissanitários, de Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene. 2121-1/01 |
e outros. FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO Definição |
| 2121-1/03 | A fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agen- tes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos anti-infecciosos e soluções hospitalares, a fabricação de soros e va- cinas e a fabricação de contraceptivos e as centrais de manipulação de produtos farmacêuticos alopáticos. FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS PARA USO HUMANO Definição A fabricaão de medicamentos fitoteráicos ara uso humano |
| 2 11 0 - 6 / 0 0 | ç p p . FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS |
| Definição A fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem |
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2121-1/02 |
animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc; a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc; a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados; o processamento de glândulas e a fabricação de seus derivados, e; a fabricação de açúcares quimicamente puros. FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO Definição A fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano as centrais de manipulação de produtos farmacêuticos homeopá- |
| 2052-5/00 2063-1/00 |
ticos. FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS Definição: A fabricação de formulações químicas para o controle de insetos e fungos para uso doméstico, comercial e/ou industrial, a fabricação de formulações químicas para controle de ervas daninhas na jardinagem, a fabricação de acaricidas, bactericidas, cupinicidas, formicidas, mo- luscicidas, pesticidas, raticidas, rodenticidas para uso doméstico, comercial e/ou industrial, a fabricação de espirais mata mosquito para uso do- méstico e a fabricação de repelentes. FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
| Definição A fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal: perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho, cosméticos e pro- dutos de maquilagem, dentifrícios e preparados para higiene pessoal, sabonetes nas formas líquida ou em barras, sabões medicinais, em barras, |
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13. Indústria de Insumos Farmacêuticos Sujeitos a Controle Especial, e Indústria de Produtos Farmacêuticos Contendo Substâncias Sujeitas a Controle Especial. 2121-1/01 14. Importadores e Exportadores de Medicamentos e Insu- mos Farmacêuticos. 4644-3/01 |
pedaços, xampus e outros produtos capilares, depiladores, bronzeadores e protetores solares e preparados para manicuro ou pedicuro. FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO Definição A fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas e as centrais de manipulação de produtos farmacêuticos alopáticos. COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO |
| Definição O comércio atacadista de medicamentos de origem química e natural para uso humano o comércio atacadista de produtos da flora medicinal o |
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| , , , fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso humano realizado pela própria unidade comercial. |
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| 15. Importadores, Exportadores e Distribuidores, com Fracio- namento de Insumos Farmacêuticos 4644-3/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO |
| . |
Definição O comércio atacadista de medicamentos de origem química e natural, para uso humano, o comércio atacadista de produtos da flora medicinal, o |
| 16 - Armazéns (depósito) de medicamentos drogas e insu- 5 2 11 - 7 / 9 9 |
fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso humano realizado pela própria unidade comercial. DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA MÓVEIS |
| , mos farmacêuticos, de correlatos, de saneantes domissanitá- |
, |
| rios, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, exclu- i d fbit |
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| svos e empresas arcanes. | Definição As atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto (sólidos, líquidos e gasosos), por conta de terceiros, exceto com emissão de warrants. |
| Id: 2759732 |
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| SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA E X E C U T I VA |
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, perfazendo o valor total de R$ 374.025,60 (trezentos e setenta e quatro mil e vinte e cinco reais e sessenta cen- UNIDADES S E RV I D O R E S ID SPMSO Carlos Eduardo Merenlender 3231843-0 |
| DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 26/08/2026 |
tavos), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. RIO FARMES Olga de Assis Lima Langer 5121294-3 IASERJ MARACANÃ Tarcísio de Araujo Bezerra da 5157069-6 |
| PROCESSO Nº SEI-080001/028036/2025 - ADJUDICOe HOMOLO- GO,por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 103/26, para aquisição do medicamento NATALIZUMABE 300 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 15 ML |
Id: 2759737 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA Luz Art. 3º - Permanecem inalteradas as designações dos servidores abai- |
| - FRASCO AMPOLA (item 01), em favor da empresa CM HOSPITA- LAR SAerfazendo ovalor totalde R$47053443 (uatrocentose |
ATO DO SUBSECRETÁRIO xo relacionados, comoFiscais Substitutos: |
| .., p ., q setenta mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e três cen- tavos), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº |
PORTARIA SES/SUBEX Nº 555 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 UNIDADES S E RV I D O R E S ID SPMSO Márcia dos S. S. Barreto 1986362-4 |
| 14.133/2021. Id: 2759735 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE |
ALTERA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 506/2026. Vi a n n a Bruna Ribeiro Machado da Silva 5097376-2 |
| S U B S E C R E TA R IA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO |
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fulcro no Decreto Estadual nº RIO FARMES Diamantino Luiz Dias Neto 5093327-2 Lara Bissonho de Almeida Cordeiro 5005127-0 |
| DE 26/08/2026 PROCESSO Nº SEI-080001/029139/2025 - ADJUDICOe HOMOLO- |
48.817/2023: R E S O LV E IASERJ MARACANÃ Luciene Souza Chaves 5036296-8 |
| GO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 170/26, para aquisição do medicamento APALUTAMIDA 60 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO |
: Art. 1º - Substituir o servidor designado como Fiscal Substituto do Art. 4º - Permanece inalterada a designação do servidor Maurício |
| (item 01), em favor da empresa JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA perfazendo o valor total de R$ 46629648 (quatrocentos e ses- |
Contrato nº 005/2025, formalizado com a empresa CROWN SERVI- Monteiro de Mesquita, ID 5013012-9, como Gestor do contrato. |
| , ., senta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta e oito |
ÇOS DE ELEVADORES LTDA-ME, que tem por objeto a prestação de |
| centavos), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Id 2759736 |
serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva e atendimento de urgência, com cobertura total de peças, acessórios e componentes Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, roduzindo seus efeitos a contar de 26 de aosto de 2026 e revo- |
| : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE S U B S E C R E TA R IA EXECUTIVA |
dos elevadores dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) administrados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), referente ao diii SEI080001/00096/2024 p g gadas as disposições em contrário. |
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 27/08/2026 |
processo amnstratvo -5. Parágrafo único:Fica designado como Fiscal Substituto o servidor Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. |
Parágrafo único: Fica designado como Fiscal Substituto o servidor Reinaldo Seraphim, ID 5162229-1, em substituição ao servidor Bruno Graci Francisco, ID 5103140-0, na unidade IASERJ MARACANÃ. Art. 2º - Permanecem inalteradas as designações dos servidores abaixo relacionados, como Fiscais :
FRANCISCO JOSE MAGALHÃES PINHEIROPROCESSO Nº SEI-080001/042778/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 219/26, para aquisição do medicamento DICLORIDRATO DE MOMELOTINIBE MONOIDRATADO 200 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO (item 01), em favor da empresa
Subsecretário Executivo de Estado de Saúde
Id: 2759765