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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 26

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 2, Professor Docente I 30h Ex 18h. Tendo em vista o atendimento SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 15/08/2026. DE 26/08/2026 PROCESSO Nº SEI-030001/084838/2026 - LILIAN REGINA ARAUJO SEI-030001/087865/2026 - SONIA MARIA DA CONDOS SANTOS, Identidade Funcional 42010411/02, matrícula 921785Funcional 43776086/01, matrícula 958311-3, Pro2, Professor Docente I, h. Tendo em vista o atendimento aos presfessor Docente I30h Ex 18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de FAZ JUS ao adicional de qualificação (Doutorado), a partir de 13/08/2026.

aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 10/08/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/074860/2026 - WILSON GOMES DA SILVA, Identidade Funcional 43234771/01, matrícula 938368-8, Professor Docente I 30h Ex 18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 13/08/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/087865/2026 - SONIA MARIA DA CONDOS SANTOS, Identidade Funcional 42010411/02, matrícula 921785CEICAO, Identidade Funcional 43776086/01, matrícula 958311-3, Pro2, Professor Docente I, h. Tendo em vista o atendimento aos prestos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº fessor Docente I30h Ex 18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução supostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 13/08/2026. SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Doutorado), a partir de 13/08/2026. PROCESSO Nº SEI-030001/088266/2026 - WALDINEIA TELES PEqualificação (Mestrado), a partir de 14/08/2026. PROCESSO Nº SEI-030001/078888/2026 - RONALDO CLAUDIO DE REIRA, Identidade Funcional 50208713/01, matrícula 3051218-0, Pro- PROCESSO Nº SEI-030001/036119/2026 - PAULA CRISTINA DE OLIARAUJO, Identidade Funcional 50259040/01, matrícula 3058245-6, fessor Docente I 18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos VEIRA 5149469801, Professor Docente I 30 h. Tendo em vista o atendimentoMATHIAS, Identidade Funcional 51494698/01, matrícula Professor Docentepressupostos estabelecidosI 30h Exna Lei nº18h. Tendo5.539 de 10/09/2009,em vista o atendimento aosno Decreestabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de02/12/2009,nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor na02/12/2009,nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor nanº 4.379 de 07/01/2010, o servidor na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 FAZ JUS e naao adicional de quali-Resoluçãoao adicional de quali-Resolução SEEDUC aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no to nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Reficação (Doutorado), a partir de 14/08/2026. Decreto nº 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na solução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao Resolução SEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 14/08/2026. Id: 2759499 adicional de qualificação (Mestrado), a partir de 17/08/2026. PROCESSO Nº SEI-030001/088023/2026 - THIAGO PACHECO COE- SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO Nº SEI-030001/085067/2026 - LILIAN REGINA ARAUJO LHO, Identidade Funcional 50320548/01, matrícula 3066624-2, Profes- DIRETORIA REGIONAL ADMINISTRATIVA METROPOLITANA VII DOS SANTOS, Identidade Funcional 42010411/01, matrícula 912858sor Docente I 30h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos 8, Professor Docente I 18h. Tendo em vista o atendimento aos presestabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de ATO DO DIRETOR REGIONAL ADMINISTRATIVO supostos estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução SEEDUC DE 26/08/2026 42.160 de 02/12/2009, na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e na Resolução nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de qualiSEEDUC nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor FAZ JUS ao adicional de ficação (Mestrado), a partir de 05/08/2026. INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto qualificação (Doutorado), a partir de 13/08/2026. do Processo nº SEI-030001/089181/2026, designando para procedê-la PROCESSO Nº SEI-030001/082310/2026 - CARLOS ALEXANDRE no prazo de 30 dias contados da data da publicação, a servidora PROCESSO Nº SEI-030001/088454/2026 - CARLOS MAURICIO R JULIO CELANO, Identidade Funcional 43577636/03, matrícula MARTA RAYMUNDA DE SOUZA , ID Funcional 3638664-2, matrícula DOS SANTOS, Identidade Funcional 42605393/02, matrícula 896583952441-4, Professor Docente I 18h. Tendo em vista o atendimento 5015332-9, Servente.

PROCESSO Nº SEI-030001/088266/2026 - WALDINEIA TELES PEREIRA, Identidade Funcional 50208713/01, matrícula 3051218-0, Professor Docente I 18h. Tendo em vista o atendimento aos pressupostos na Lei nº 1.614 de 26/01/1990 e Resolução SEEDUC estabelecidos na Lei nº 5.539 de 10/09/2009, no Decreto nº 42.160 de02/12/2009,nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor na02/12/2009,nº 4.379 de 07/01/2010, o servidor nanº 4.379 de 07/01/2010, o servidor na FAZ JUS naao adicional de quali-Resoluçãoao adicional de quali-Resolução ficação (Doutorado), a partir de 14/08/2026.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto do Processo nº SEI-030001/089181/2026, designando para procedê-la no prazo de 30 dias contados da data da publicação, a servidora MARTA RAYMUNDA DE SOUZA , ID Funcional 3638664-2, matrícula 5015332-9, Servente.

Id: 2759615

OperatorDessa Werneck DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-GERAL E DA D I R E TO R A-PRESIDENTE PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 156 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE E A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 6462, de 11 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei nº 11.098 de 08 de Janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2026, o Decreto nº 50.102 de 14 de Janeiro de 2026, estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026 e dá outras providências e o Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, Instituindo o Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário TED, através do Processo Administrativo SEI-17/002/006337/2019.

R E S O LV E :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para atividades de gerenciamento, elaboração de projetos e/ou execução de obras e serviços de engenharia, visando serviços de Reforma da Cobertura da Quadra Poliesportiva do CENSE PROFESSORA MARLENE HENRIQUE ALVES, localizado à Estrada de Campos x São Fidelis, km 53 - Itereré, município de Campos dos Goytacazes, RJ, atendimento ao Plano de Trabalho - Anexo ao TCT EMOP-RJ/DEGASE Nº 048/2024.

II - VIGÊNCIA: 25/08/2026 até 31/12/2026.

III - DE/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE

UO : 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE.

UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE.

IV - PARA/Executante: 5351 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO:

PT: 12.243.0498.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo

Exercício Financeiro
(a ser descentralizado)
Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)

2026
44905103 1.500.100 R$ 1.206.644,40
TO TA L R$ 1.206.644,40

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, Instituindo o Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário TED, e as disposições contidas na Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece as normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026

CRISTIANO DO VALE MAIA Diretor Geral do Departamento Geral de Ações Socioeducativas FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

Id: 2759604

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

DESPACHO DA SECRETÁRIA

DE 26.08.2026

PROCESSO Nº SEI-100001/002188/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA referente férias não usufruídas pela servidora MELISSA MOREIRA DA SILVA, ID. Funcional nº 05.148.765-9, servidora extra-quadro, que exerceu cargo comissionado nesta SETRAM, no valor total de R$ 4.218,89 (quatro mil duzentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos). O presente reconhecimento fundamenta-se na manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (139683175), bem como na certificação de disponibilidade orçamentária (139798198), que atestou a existência de recursos.

Id: 2759633

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 26.08.2026

PROCESSO Nº SEI-100001/002701/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA referente férias não usufruídas pela servidora MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA, ID. Funcional nº 5.128.532-0, servidora extra-quadro, que exerceu cargo comissionado nesta SETRAM, no valor total de R$ 43.524,02 (quarenta e três mil quinhentos e vinte e quatro reais e dois centavos). O presente reconhecimento fundamenta-se na manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (132179663), bem como na certificação de disponibilidade orçamentária (139687839), que atestou a existência de recursos.

Id: 2759605

SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 26.08.2026

PROCESSO Nº SEI-100001/002465/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA referente à indenização em pecúnia indenizatória pelas férias não usufruídas pelo ex-servidor CESAR AUGUSTO JACINTHO DE ARAÚJO, Id Funcional nº 5.106.504-5, no período em que esteve vinculada à Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana - SETRAM, no valor de R$ 19.844,72 (dezenove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme exposto pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SEI nº 116726061), a Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 139682936) e análise nos autos pelos setores competentes. Id: 2759631

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Parágrafo Único - Em caso de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído.

Art. 2° - A Diretoria Técnica Operacional repassará à Comissão Especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, todos os elementos existentes sobre as possíveis irregularidades prestando todo o auxílio necessário ao bom desempenho dos trabalhos.

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRO/PRES Nº 2017 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

CRIA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL COMPLEMENTAR POR VEÍCULO DE BAIXA CAPACIDADE.

Art. 3° - Para cada permissionário será aberto um processo administrativo especifico, sendo-lhe assegurado direito ao contraditório e ampla defesa em todas as fases.

Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão Especial, ora nomeados, serão considerados de caráter público e relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ , no uso de suas atribuições legais, e

Art. 5° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias DETRO/PRES. Nºs 1897/2025 e 1916/2025.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

CONSIDERANDO: