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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 28

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.

ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE PORTARIA CEASA-RJ Nº 172 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000645/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Nomear a contar de 17/08/2026, DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA para exercer o cargo comissionado de Assessor III, símbolo FC-5, desta CEASA-RJ.

Art. 2° - Esta Portaria - NI entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente

Id: 2759649

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE

PORTARIA CEASA-RJ Nº 178 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020004/000439/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º- Nomear a contar de 01/09/2026, Débora Cardoso Lopes da Silva, ID 5136354-2, para exercer o cargo comissionado de Assessor II, Símbolo FC-4, desta CEASA-RJ e considerá-la exonerada do cargo de Assessor III.

Art. 2°- Esta Portaria - NI entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente

Id: 2759838

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 26/08/2026

PROCESSO Nº SEI-180001/001488/2025 - R AT I F I C O a prestação de contas referente à 1ª parcela do Termo de Compromisso Cultural - TCC nº 02/2024, firmado com o Instituto Cultural e Biblioteca Comunitária Francisco da Silva Cyríaco, em 14 de maio de 2024, em razão da regular execução das ações previstas para o primeiro ano do Plano de Trabalho, conforme diretrizes estabelecidas no Edital SECEC nº 11/2024 - Raízes e Saberes: Mestres da Cultura Popular e Tradicional e Gestão Cultural, na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, e na Instrução Normativa MinC nº 08, de 11 de maio de 2016, com fundamento no Parecer Técnico nº 6 (SEI-137960201) e na Resolução SECEC nº 544/2026 (SEI-140043680)., .

Id: 2759532

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA FUNARJ Nº 1822 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO - GT NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ , no uso de suas atribuições legais e Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O. de 03/02/2023, e o que consta do processo n° SEI180002/001653/20256, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, Grupo de Trabalho - GT, destinado a realizar estudos, análises, levantamentos e demais

providências necessárias ao cumprimento das finalidades estabelecidas nos presentes autos.

Art. 2º - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:

I - WALLACE ALMEIDA DE SOUZA, ID nº 5149019-6;

II - DENISE DOS SANTOS LIMA, ID nº 51428652;

III - RAMON DE OLIVEIRA TORRES, ID nº 51650762;

IV - MAICON DOUGLAS DE SOUSA FAGUNDES, ID nº 5147272-4; V - NEUCINEIA BARCELLOS DE AGUIAR ARRUDA, ID nº 39909069;

VI - DANIEL ALEXANDRE MOTTA CORREIA, ID nº 43227589.

Art. 3º - Integram, ainda, o Grupo de Trabalho os fiscais do instrumento jurídico objeto dos presentes autos, cuja identificação e designação deverão observar os respectivos registros constantes do processo administrativo.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá como atribuições:

I - analisar e avaliar as informações e documentos relacionados ao objeto dos autos;

II - realizar os levantamentos e estudos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; III - promover, quando necessário, a articulação entre os setores envolvidos;

IV - propor as medidas e providências necessárias ao adequado encaminhamento das questões identificadas; e

V - apresentar relatório conclusivo ou manifestação técnica acerca dos trabalhos realizados, para apreciação da autoridade competente.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações, documentos e manifestações às unidades administrativas da FUNARJ, sempre que necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus integrantes.

Art. 7º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 dias, contado da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da Presidência.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro 26 de agosto de 2026 JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente Id: 2759575 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Id: 2759575

ATO DO PRESIDENTE PORTARIA FUNARJ Nº 1823 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO PELA FUNARJ/RJ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, no uso de suas atribuições legais e Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, às FLS 04 e

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores, JEAN ANACLETO MENEZES ID: 5161446-4, E DÉCIO LUIZ RODRIGUES SPOLIDORO ID: 991184-5, como fiscais e suplentes, respectivamente, para atuarem na fiscalização do contrato FUNARJ/RJ n° N.º180021/434/2026, processo SEI nº 180002/001283/2025 com a empresa BR 101 CONSTRUÇÕES SINGULARES LTDA, que tem por objeto aquisição de equipamentos de climatização e controle ambiental.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21/08/2026.

Rio de Janeiro 26 de agosto de 2026

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente

Id: 2759837

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 26/08/2026

PROCESSO Nº SEI-180003/000128/2026 - A U TO R I Z O a Dispensa de Licitação visando à contratação direta da empresa HOSTGATOR BRASIL LTDA, no valor de R$ 4.988,21 (quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) , cujo objeto é contratação de empresa especializada em serviços de VPS PLATINUM, fundamentado no art.75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Id: 2759503

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 27/08/2026

PROCESSO Nº SEI-180003/000191/2026 - A U TO R I Z O a Dispensa de Licitação visando à contratação direta da empresa LIMPER LIMPEZA DE CISTERNA E CAIXA D'AGUA LTDA, no valor de R$ R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d'água), bem como de controle dos padrões de potabilidade da água consumida, a fim de atender às necessidades da Sede Lapa e da Unidade Praça XV, fundamentado no art.75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Id: 2759648

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS RETIFICAÇÃO

D.O. DE 27/08/2026 PÁGINA 25 - 3ª COLUNA

ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO E DO REITOR RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/UERJ Nº 227 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, NA FORMA QUE MENCIONA.

PROCESSO SEI-310001/005833/2025

Onde se lê:

V - CRÉDITO:

O valor total da referida despesa é de R$ 173.707,09 (cento setenta três mil setecentos e sete reais e nove centavos), devendo ocorrer conforme detalhamento apresentado abaixo:

Programa de TrabaNatureza da Fonte de ReVa l o r lho Despesa cursos 14.422.0498.4560 3390 1.761.122 R$1.453.461,55 VALOR TOTAL R$1.453.461,55

Leia-se:

V - CRÉDITO: Programa de TrabaNatureza da Fonte de ReVa l o r lho Despesa cursos 14.422.0498.4560 3390 1.761.122 R$1.453.461,55 VALOR TOTAL R$1.453.461,55

Id: 2759881

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1136 DE 26 DE A G O S TO DE 2026

DEFERE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EM EXERCÍCIO , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI030001/007579/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Deferir o auxílio-adoção, em caráter provisório, à servidora estadual Amanda Santos Antunes, ID Funcional n° 5150188-0, em razão do acolhimento de (omitido), com fundamento no art. 3º, alinea "d", da Lei estadual n° 3499/2000.

Art. 2º - O termo inicial de produção de efeitos deste ato é 23 de janeiro de 2026.

Art. 3º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º, em relação ao adotando, é 13 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante apresentação de Termo de guarda renovado.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício

Id: 2759642

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1137 DE 26 DE A G O S TO DE 2026

DEFERE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI310001/004199/2026 .

R E S O LV E :

Art. 1º - Deferir o auxílio-adoção, ao servidor estadual Augusto Gonçalves Ribeiro, ID Funcional n° 555593-0, em razão do acolhimento de (omitido), com fundamento no art. 3º, alinea b da Lei estadual n° 3499/2000.

Art. 2º - O termo inicial de produção de efeitos deste ato é 23 de agosto de 2026.

Art. 3º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º, em relação ao adotando, é 25 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado mediante apresentação de Termo de guarda renovado.

Art.4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos em Exercício Id: 2759661 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1138 DE 26 DE A G O S TO DE 2026 A LT E R A O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-E2 3 / 0 0 1 / 11 4 5 / 2 0 1 6 .

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar o Auxílio-Adoção concedido ao servidor estadual Marco Aurélio Barboza Charles, ID Funcional nº 2212696-1, publicado no DOERJ de 13 de agosto de 2021, em razão da adoção de (omitido), para alterar o enquadramento anteriormente concedido, passando a fundamentá-lo no art. 3º, alínea “d”, da Lei Estadual nº 3.499/2000.

Art. 2º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º em relação à adotanda é vitalício, desde que mantidos os fundamentos do artigo 3º, alínea “d”, da Lei Estadual nº 3.499/2000. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO

Secretário em Exercício

Id: 2759669