Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/08/2026 · pág. 31

DOERJ 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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lham o deslocamento nas datas ordinariamente correspondentes ao início e ao término da missão.

Art. 13 - Caso a solicitação de concessão de valores de diárias e traslados se dê em razão de participação do servidor em capacitação, congresso ou eventos afins, contratados por esta Fundação, é obrigatório constar referência ao processo de contratação, (no qual deverá constar autorização formal do Sr. Presidente da Fundação e lista de participantes). Além disso, devem ser anexados ao processo de solicitação de diárias e traslados os comprovantes de inscrição no evento e de aquisição das passagens aéreas, visto que interferem no período do traslado e assim no valor dos cálculos e a programação oficial do curso , congresso, evento, ou afim e justificativa circunstanciada da necessidade da participação do servidor e do interesse público envolvido, demonstrando a pertinência do evento com as atribuições institucionais e/ou funcionais desempenhadas.

Art. 14 - Os gastos com diárias, passagens ou outros custos associados à participação de servidor em cursos, congressos, eventos ou afins fora da sede devem ser devidamente motivados, em observância aos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade na gestão dos recursos públicos.

CAPÍTULO III DAS ESPECIFICIDADES

Art. 15 - Na hipótese de cancelamento da viagem ou de retorno antecipado em relação ao período inicialmente autorizado, caberá ao servidor público civil, empregado público ou contratado temporário adotar as providências necessárias à regularização da despesa, observando-se, conforme o caso:

I - a restituição dos valores correspondentes às diárias e traslados relativos ao período não utilizado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do retorno ou do cancelamento da viagem;

II - a adoção das providências necessárias quanto às passagens aéreas ou terrestres emitidas, inclusive seu cancelamento, quando cabível, observadas as condições e os encargos aplicáveis à contratação;

III - quando não for possível o cancelamento, a adoção das medidas necessárias ao eventual reaproveitamento das passagens, observadas as condições estabelecidas pela contratação e pela empresa responsável pelo fornecimento; e

IV - a comunicação ao setor competente acerca da ocorrência, para fins de adoção das providências administrativas pertinentes e, quando a situação decorrer de conduta imputável ao servidor, de apuração de eventual responsabilidade pelos prejuízos causados ao erário.

Parágrafo Único - No caso de não realização da viagem, deverão ser imediatamente adotadas as providências necessárias ao cancelamento das passagens aéreas ou terrestres já emitidas, bem como à restituição integral dos valores recebidos a título de diárias e traslados, observado o prazo previsto no inciso I deste artigo.

Art. 16 - Nos casos de participação de servidores em cursos de capacitação, congressos ou eventos afins contratados por esta Fundação, cuja programação se inicie no turno da tarde, a concessão de diárias e traslados para o dia anterior ao início da missão institucional e para o dia seguinte ao seu encerramento fique condicionada à apresentação, no respectivo processo SEI, de justificativa formal de indisponibilidade de transporte aéreo disponível no mesmo dia ou à demonstração de que a alternativa implicaria em custo excessivo ou prejuízo financeiro ao interesse público do DER-RJ, devidamente comprovada e assinado pelo chefe do setor responsável pela emissão das passagens aéreas.

Art. 17 - A autorização para deslocamentos com antecedência de um dia ao início da missão institucional, ou um dia posterior ao término da missão, deverá estar respaldada em justificativa técnica e administrativa plausível, apresentada pelo servidor solicitante no respectivo processo SEI , demonstrando a real necessidade da exceção. Tal justificativa será analisada à luz das circunstâncias do caso concreto, considerando-se aspectos como a integridade física do servidor, a viabilidade logística e a preservação da eficácia da missão institucional.

Art. 18 - Os deslocamentos para o exterior observarão, além das demais disposições desta Portaria.

§ 1º - A autorização da Presidência da Fundação DER-RJ não substitui a aprovação exigida pela regulamentação estadual para afastamentos ao exterior, devendo o processo, após a regular instrução e manifestação das unidades competentes, ser submetido à autoridade competente para a respectiva aprovação e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

§ 2º - O processo deverá ser instruído com documentação suficiente à demonstração da finalidade institucional da viagem, de sua necessidade e do interesse público envolvido, sem prejuízo dos demais documentos exigidos nesta Portaria e na legislação aplicável.

§ 3º - As diárias relativas a viagens ao exterior serão calculadas e concedidas de acordo com os valores, critérios e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.611/2019 e suas alterações.

§ 4º - Nas viagens ao exterior, deverão ser observadas as demais providências específicas previstas na legislação estadual, inclusive quanto à contratação de seguro de saúde, quando aplicável.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - O Fluxo Ilustrado (índex. 137761583), referente ao novo procedimento supracitado, possui a finalidade de facilitar a compreensão e a correta aplicação das etapas pelos servidores. Entretanto, o referido material possui caráter meramente orientativo e ilustrativo, não substituindo, em nenhuma hipótese, a leitura atenta e integral da presente correspondência interna, a qual contém as diretrizes e orientações, e dos Decretos Estaduais mencionados, sobretudo a base de cálculo, o método de contagem, as vedações e o pagamento de traslados.

Art. 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Correspondência Interna - NA 107 (índex. 95813966), constante no Processo SEI330032/003923/2023.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026 GABRYELA REIS DANTAS Presidente da Fundação DER-RJ

Id: 2759677

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DA PRESIDENTE DE 26.08.2026

DESIGNA comissão de fiscalização, a contar de 10 de junho de 2026: NEWTON RODRIGUES MOREIRA JUNIOR , Id. 4373579-7 - gestor, DIOGO DE OLIVEIRA DA SILVA , Id. 4271114-2- gestor substituto, WALQUÍRIA LEONARDO BASTOS, Id 4373490-1 e FELIPE DA SILVA RODRIGUES , Id. 5121788-0 - fiscais e REINALDO JOSÉ SILVEIRA E SILVA , Id. 4316706-3- fiscal substituto, referente à prestação de serviços do Processo Administrativo nº SEI-330022/000579/2022, Ctr 095/2022, a cargo da ÔMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, ficando revogado o inteiro teor do Ato de Nomeação publicado no D.O nº 155, pg. 26 de 27/08/2025, pertinente a Comissão de Fiscalização. Processo nº SEI-330022/000579/2022

Id: 2759676

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA D I R E TO R A PRESIDENTE DE 21/08/2026

trutura de Serviços de Diretório Primário (MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY), FILE SERVER (SERVIDOR DE ARQUIVOS) e Serviços de Gerenciamento do Ambiente computacional.

n°1762/2026), inserido aos autos sob o índex n° 139944782. APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico n° 013/2026 que tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, visando a reforma geral da 92ª Delegacia Policial - Rio das Flores, localizada na Rua João Carvalho da Rocha, nº 71 - Centro - Rio das Flores - RJ. ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa AEP COMERCIO E SERVICOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n° 50.295.723/0001-33, declarada vencedora do certame conforme Ata da Sessão da Comissão de Licitação, em 28/07/2024 (139817787), pelo valor de R$ 596.565,04 (quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). HOMOLOGO , por conseguinte, o Pregão Eletrônico n° 013/2026

GESTOR DO CONTRATO

Marco Antonio Correa, ID Funcional 562909-8 FISCAIS DO CONTRATO

Flávia Costa Agrello, ID Funcional 5088334-8 Lucas da Conceição Ribeiro ID Funcional 5173143-6

Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:

Id: 2759755

I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

DESPACHO DA D I R E TO R A PRESIDENTE DE 26/08/2026

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e

PROCESSO SEI-330003/003034/2025 - Considerando a Portaria nº 1284 de 16 de agosto de 2024 que, em seu Artigo 1º, dispõe que a suspensão da execução ocorrerá por ordem escrita da Autoridade competente, com a devida publicação no Diário Oficial, dispensada a celebração de Termo Aditivo, a Justificativa (139637454) apresentada pela Comissão de Gestão e Fiscalização, a Carta de concordância da empresa contratada ( ~~139638548~~ ) e o Despacho da Assessoria Jurídica (139862889) A U TO R I Z O a suspensão da contagem do prazo pelo período de 21/05/2026 a 02/10/2026 do Contrato nº 020/2026, firmado com a Empresa Rivall Engenharia Ltda , referente construção Escola em Tempo Integral C.E. Jornalista Gloria Maria, no Município de Cabo Frio/RJ, no âmbito do Programa NOVO PAC.

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização. Art. 3º - Caberá a esta Comissão emitir aceitação provisória relativa à execução do objeto contratual.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026 FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social

Id: 2759824

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Id: 2759726

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DESPACHO DA DIRETORA PRESIDENTE DE 26/08/2026 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 26/08/2026

PROCESSO N° SEI-330003/002715/2025 - Considerando a Portaria nº 1284 de 16 de agosto de 2024 que, em seu Artigo 1º, dispõe que a suspensão da execução ocorrerá por ordem escrita da Autoridade competente, com a devida publicação no Diário Oficial, dispensada a celebração de Termo Aditivo, a Justificativa (139735006) apresentada pela Comissão de Gestão e Fiscalização, a Carta de concordância da empresa contratada (139733645) e o Despacho da Assessoria Jurídica (139865838) A U TO R I Z O a suspensão da contagem do prazo pelo período de 16/04/2026 a 02/10/2026 do Contrato nº 07/2026, firmado com a Empresa Barra Nova Engenharia Ltda, referente construção do CEU da Cultura no Município de Angra dos Reis, no âmbito do Programa NOVO PAC.

PROCESSO Nº SEI-490001/000747/2025 - HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto da Licitação referente ao Pregão Eletrônico PE/SEHIS nº 005/2026 ao licitante relacionado abaixo, cujo objeto é a contratação de empresa para a EXECUÇÃO DO PTTS NO CONJUNTO HABITACIONAL ERMITAGE (500 UNIDADES HABITACIONAIS), LOCALIZADO NA RODOVIA FEDERAL BR-116, KM 90 + 200, BAIRRO ERMITAGE, NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - RJ, NA FORMA ESTABELECIDA NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, SENDO:ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA, Inscrita sob o CNPJ nº 41.245.254/0001-57 com o valor total de R$ 2.975.000,00 (Dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais). Com base nas normas da Lei federal nº 14.133/2021, Artigo 71 inciso IV, informo que não houve interposição de recurso em face do resultado da classificação das propostas bem como da habilitação dos licitantes, proferida em sessão pública pela CPL, ficando o resultado elencado do certame sendo convocado o licitante vencedoras após publicidade do ATO de adjudicação/ homologação para assinatura do instrumento contratual.

Id: 2759573

Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

Id: 2759502

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

ATO DO SECRETÁRIO Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor

RESOLUÇÃO SEHIS N° 93 DE 27 DE A G O S TO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 025/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONT R ATA N T E , CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPRODERJ, COMO C O N T R ATA D O.

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 27/09/2025

PROCESSO Nº SEI-240001/000603/2026 - AUTORIZO a despesa de Adiantamento de Pagamento, em favor do servidor Robson Santos de Oliveira Junior, Id 5151345-5, para despesas miúdas de pronto pagamento, na forma do art. 29, III, § 2º, I e II, do Decreto n.º 49.134 de 06 de junho de 2024, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para a aquisição de materiais de consumo e R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para a contratação de serviços.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/000036/2023, e

Id: 2759635

CONSIDERANDO:

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA PROCON/RJ N°268 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON/RJ PARA ATUAREM JUNTO AO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPROCON.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON-RJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto Estadual nº 23.645 de 24 de outubro de 1997, no art. 1º e art. 48 da Lei Estadual nº 5.738 de 07 de junho de 2010 e o conteúdo do processo SEI 220013/001463/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO nº 025/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- PRODERJ, inscrito no CNPJ sob o nº 30.121.578/0001-67, cujo objeto é a prestação de serviço de Hospedagem em Servidores Virtuais Privados (VPS)e criação de Infraes-

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo discriminados para exercerem as seguintes funções junto ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, sem prejuízo de suas atribuições.

Servidor (a) Identidade Fun-
cional
Cargo originário Função a ser
exercida no FE-
PROCON
Christiane Ferreira Martins 5013032-3 Agente Administrativo Assistente Admi-
nistrativo
José Luiz de Souza Neto 2046097-0 Assessor Especial Contador
Luciana Almeida de Jesus 5024290-3 Analista de Proteção e Defesa
Consumidor
do
Secretária - Exe-
cutiva
Lucas Oliveira Candido 5162577-6 Assistente Assessor Orça-
mentário

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores, principalmente, a Portaria PROCON-RJ nº 136 de 28 de setembro de 2020.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

PROCESSO N° SEI-330003/002935/2025 - Considerando o Relatório de Auditoria de Conformidade (AUD.CONF.053/2026-PORT./EMOP-RJ

MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA

Presidente - PROCON/RJ

Id: 2759781