DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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5/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo a petição do defensor dativo onde o mesmo requer a realização de perícia. Não obstante tenha sido decretada a revelia do acusado, cumpre anotar que o indiciado foi absolvido pela mesma infração em processo anterior, e o histórico de licenças médicas enviado pelo DPME registra afastamentos sucessivos desde o ano de 2018, sendo que as faltas correspondem a licença negada, não comparecimento à perícia e blocos entre licenças deferidas de 90 (noventa) dias. Nos anos subsequentes às faltas o acusado esteve praticamente todos os exercícios em licença médica, conforme se vê das fichas de frequência. Oficie-se ao DPME para vinda do prontuário médico e com o documento oficie-se ao IMESC para que seja designada data para perícia, com o envio de cópia integral deste processo. Fica a defesa intimada para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3 dias, seguindo os da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento? Há perspectiva de duração? Publique-se. DR. PAULO BATISTA FILHO - OAB/SP 86.798 PROCESSO SAP 006.00341899/2024-34 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: L.R.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 11h, sob a Presidência do Procurador do Estado Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a audiência por videoconferência, objetivando o interrogatório da acusada. Participaram da audiência, a acusada Lucimar Rosa dos Santos, representado pela Nobre Defensora Dativa Plantonista, a Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu, OAB/SP nº 298.788, que foram devidamente identificadas. Registro, por oportuno, que não foi proposta a SUSCONSIND, tendo em vista o ressarcimento do Dano ao Erário, bem como pelo fato de a acusada estar ocupando cargo diretivo. Encerrado o interrogatório mencionado, pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1- Considerando que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assessoria providenciar a gravação em mídia DVD e sua juntada aos autos; 2- Dada a palavra à Nobre Defensora Plantonista: nada requereu. Prosseguido pelo Senhor Presidente foi deliberado: 3 – Nomeio para patrocinar a acusada, a Nobre Defensora Dativa Credenciada, a Dra. Vanessa Vieira Coca das Virgens, OAB/SP nº 406.272; 4 – Concedo o prazo legal de 03 (três) dias, para a oferta da Defesa Prévia, intimando-se, via Imprensa Oficial, devendo ser compartilhada com a Nobre Defesa Nomeada, a gravação do interrogatório colhido em audiência, a cópia da Portaria Inaugural, bem como a acusada deverá ser cientificada, eletronicamente, acerca dos dados da referida Defensora Dativa Credenciada (que também será copiada), para os devidos fins; 5- Com a chegada da Defesa Prévia (que poderá ser enviada eletronicamente, respeitando o limite de 10 laudas, incluindo documentos), conclusos para deliberação, anotando-se que a prescrição se dará em 29/04/2031. Nada mais. Encerrou-se o presente termo, que reproduz os atos praticados em audiência. José Alexandre Cunha Campos. Presidente.
DRA. VANESSA VIEIRA COCA DAS VIRGENS - OAB/SP 406.272
PROCESSO SES 024.00149286/2023-48 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: R.P.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a manifestação do defensor constituído e instrumento de procuração, onde requerer a revogação do decreto de revelia e designação de nova data para o interrogatório. 2. Argumenta que a acusada recebeu a citação, mas é pessoa leiga, e que tomou conhecimento poucos dias antes da audiência e entrou em contato com a Unidade Processsante, que o orientou a apresentar a justificativa. 3. Primeiramente, se o defensor atuou em outro processo, a sua representação deve ser providenciada neste processo administrativo, o que não foi realizado. Ademais, a acusada recebeu pessoalmente a carta de citação no dia 10 de junho, com tempo suficiente para se inteirar os fatos bem como seu defensor, que por sua vez enviou mensagem eletrônica após o horário da audiência. 4. Da carta de citação constou data da audiência, o modo (videoconferência), explicações de como proceder em caso de necessidade de advogado dativo, o endereço eletrônico da Unidade Processante. Em consequência, a justificativa apresentada não procede. 5. Mantenho a revelia, entretanto, com o ingresso de advogado constituído, fica cancelada a nomeação do advogado dativo. 6. Intime-se o defensor para que apresente defesa prévia no prazo legal. 7. Publique-se.
Dr. ROGERIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS - OAB/SP 388.977 PROCESSO SES 024.00041863/2025-16 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: G.L.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis às 13h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência. Participam da audiência a advogada plantonista, Dra. Kelly Ribeiro Bezerra Nóbrega, OAB/SP 362.532, bem como o indiciado G.L.O., que apresentou documento de identificação. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assistência providenciar a gravação sua juntada aos autos, bem como o envio do
Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024.Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá ser realizada por meio do sistema SEI usuário externo - em "Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à averbação pré-executória - Pessoa Jurídica" com indicação expressa do número SEI 023.00027277/2026-78 no campo específico.Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas pelo email: [email protected]."
presente termo ao acusado; 2 – Neste ato nomeio advogado credenciado, Dr. Thiago Leite Shinto, OAB/SP 480.278, e-mail: [email protected], telefone: (11) 991118552, para realizar a defesa do acusado, intimando-se da nomeação pela Imprensa Oficial bem como para que apresente defesa prévia; 3- Oficie-se ao DPME para envio da relação de afastamentos deferidos ou não com respectivo CID. Cumpra-se. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.
DR. THIAGO LEITE SHINTO - OAB/SP 480.278
PROCESSO DETRAN 140.00111484/2023-21 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: I.G.R.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a sabe: Foi instaurada na data de 19/08/2026, a partir das 14h00min, audiência de interrogatório, por intermédio da plataforma "Microsoft Teams", oportunidade em que foi constatada a ausência da acusada I.G.R.; 1. Regularmente citada, ID10028 e ID10030, deixou de comparecer à audiência de interrogatório, habilitando-se na sala virtual de videoconferência, de modo que decreto sua revelia; 2. Nomeio como defensora dativa para a acusada I.G.R. a Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu, OAB/SP nº 298.788, que deverá ser intimada para a apresentação de Defesa Prévia no prazo legal; 3. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
ATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - DOAÇÃO / CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026ATA DE SESSÃO PÚBLICA- CHAMADA PÚBLICA N° 02/2026 Processo: 006.00353980/2026-29 – 20260452413
DRA. SOLANGE CRISTINA SETUCO SHIMIZU - OAB/SP 298.788
Objeto: Credenciamento e cadastramento de agricultores familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS.
PROCESSO SEMIL 020.00006238/2023-79 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: C.A.S.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00min, reuniram-se na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, sito a Rod Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Alvarez Affonso km 14.5 – Bairro Martinho Prado Júnior – no município de Mogi Guaçu/SP, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, composta por Gislaine da Cunha Vasconcelos, Marcela Peluque de Campos Martinatti Oliveira e Milena Pereira Dezzotti para análise dos documentos de habilitação e proposta de venda da Chamada Pública n° ~~-~~ 03/2025 designados nos autos do Processo 006.00353980/2026-29 -20260452413.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a sabe: Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis às 13h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência. Participam da audiência a advogada plantonista, Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu, OAB/SP 298.788, bem como o indiciado C.A.S., que apresentou documento de identificação. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assistência providenciar a gravação sua juntada aos autos, bem como o envio do presente termo ao acusado; 2 – Neste ato nomeio advogado credenciado, Dr. Luciano Montagnoli Pereira, OAB/SP 194.856, e-mail: [email protected] , telefone: (11) 98202-1844, para realizar a defesa do acusado, intimando-se da nomeação pela Imprensa Oficial bem como para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerrase este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.
O Encerramento do recebimento de Envelopes de Habilitação para o Credenciamento se deu na data de 26/08/2026 às 16h00. Dessa forma nenhum envelope foi aceito após data e horário acima mencionado. A comissão verificou que fora apresentado 17 (dezessete) envelopes e três correspondências eletrônicas contendo os documentos para habilitação e credenciamento ao PPAIS.
Fica consignada nesta data a ausência dos agricultores familiares e representantes legais para acompanhamento dos termos deste encerramento e julgamento da Chamada Pública.
Nesta data é aberta a chamada pública nº 02/2026, onde não se dispensou os procedimentos de praxe, sendo eles as consultas para aferir a validade e autenticidade da DCONP – Declaração de Conformidade ao PPAIS e para confirmar a regularidade do participante junto ao sítio das Sanções Administrativas, onde não foram constatadas quaisquer irregularidades. Em seguida, procedeu-se à análise dos documentos de habilitação e a propostas de vendas apresentadas pelos interessados na seguinte conformidade:
DR. LUCIANO MONTAGNOLI PEREIRA - OAB/SP 194.856
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL
PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
| EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 NOTIFICAÇÃO |
seguinte conformidade: CREDENCIAMENTO PARA HABILITAÇÃO Agricultor Familiar Individual |
CPF/CNPJ |
|---|---|---|
| Cumpridos os requisitos, foram averbadas as Certidões de Dívida |
ALEX MOISÉS DA SILVA | 389.716.248- |
| Ativa nº 1465746910, 1465745744 e 1465746100 , à margem da |
25 | |
| matrícula nº nº 6.xx1 do 1º Ofcial de Registro de Imóveis de Novo |
276.558.948- | |
| Horizonte/SP de propriedade do devedor USINA ITAJOBI LTDA AÇÚCAR E ÁLCOOL- CNPJ: 43.533.819/0003-99. |
CLAUDINEI JOSÉ DOS SANTOS | 84 |
| Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notifcação, nos termos do |
CRISTIAN DANIEL LOURENÇÃO | 261.981.728- 56 |
| artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024. Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá |
GUILHERME LAZAROTO | 480.411.448- 37 |
| ser realizada por meio do sistema SEI usuário externo - em | ||
"Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à averbação pré-executória - |
JOSÉ ROCHA DE MEIRA | 030.858.636- 05 |
| Pessoa Jurídica" com indicação expressa do |
||
| número SEI 023.00031071/2026-42no campo específco. Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas |
KAUÃ MARCOS AMARAL FERREIRA | 441.938.098- 54 |
| pelo email: [email protected]. | MASSISLENE CRISTINA DA CRUZ | 201.461.528- 40 |
| EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Notifcaão |
PAULO CÉSAR MILANEZE FERREIRA | 184.393.898- |
| ç Cumridos os reuisitos leais foram averbadas as Certidões de |
76 | |
| p q g, Dívida Ativa nº 1386414920, 1465136108, 1386415229, 1412740909, 1412740031 e 1386984512 à margem do registro do veículos de placa FxYxx49 |
RAFAEL HENRIQUE FERREIRA DEZENA | 402.816.348- 07 |
| ,Renavam xx1663xx890, de propriedade do devedor FLUID SYSTEM DO BRASIL S/A - CNPJ 17.460.797/0001-02; |
RAFAEL PANINI FARIA | 313.911.788- 40 |
| Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notifcação, nos termos do |
RAIANE PANINI FARIA | 376.355.768- 79 |
| artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024. | ||
| Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá |
RENATA APARECIDA IRANZO PEREIRA | 336.901.178- |
| ser realizada por meio do sistema SEI usuário externo - em | 60 | |
| "Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à averbação pré-executória - Pessoa Jurídica" com indicação expressa do |
VALDECI RODRIGUES RAMOS | 090.683.588- 71 |
| número SEI 023.00029327/2025-71 no campo específco. Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas |
COOPERATIVA DE APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES |
12.275.456/0 |
| DE ARARAS E REGIÃO - COAAF | 001-43 | |
| pelo email: [email protected]. | AGRICULTORES NÃO HABILITADOS | |
| EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 | Agricultor CPF/C |
|
| Ã | Familiar Indivi MOTIVO |
|
| NOTIFICAÇO | NPJ | |
| Cumpridos os requisitos legais, foram averbadas as Certidões de | dual | |
Dívida Ativa nº |
OSÉ GABRIEL 404.6 |
|
| 1388069152,1388071036,1388076709,1388073745, 1388066966,1387611278,13880 | J RIBEIRO 82.518 PRODUTOR SEM SALDO |
|
| 68586,1386313312,1387182190, 1388075721, 1388071458, 1465061687, |
-98 | |
| 1386576313, 1388063914, 1388066188, 1388077063, 1388073245 e |
DONIZETI 10201 Não apresentou cópia do CPF ou do |
umento |
| 1388076197 à margem do registro do veículo de Placas nº xXY2xx8 (Renavam xx261611xx1) e Placa xRxxC58 (Renavam xx2683xx580), de à |
LEONARDO DE MOURA . 5.618- 08 comprobatório de inscrição no Cada Pessoas Físicas (CPF), conforme exig |
stro de ido no edital. |
| propriedade do devedor AUTO VIAÇO JAUENSE LTDA - CNPJ 68.944.610/0001-87. |
JOÃO PEDRO CARDOSO 508.5 94.298 Não apresentou cópia do CPF ou do comprobatório de inscrição no Cada |
cumento stro de |
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