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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 5

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo a petição do defensor dativo onde o mesmo requer a realização de perícia. Não obstante tenha sido decretada a revelia do acusado, cumpre anotar que o indiciado foi absolvido pela mesma infração em processo anterior, e o histórico de licenças médicas enviado pelo DPME registra afastamentos sucessivos desde o ano de 2018, sendo que as faltas correspondem a licença negada, não comparecimento à perícia e blocos entre licenças deferidas de 90 (noventa) dias. Nos anos subsequentes às faltas o acusado esteve praticamente todos os exercícios em licença médica, conforme se vê das fichas de frequência. Oficie-se ao DPME para vinda do prontuário médico e com o documento oficie-se ao IMESC para que seja designada data para perícia, com o envio de cópia integral deste processo. Fica a defesa intimada para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3 dias, seguindo os da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento? Há perspectiva de duração? Publique-se. DR. PAULO BATISTA FILHO - OAB/SP 86.798 PROCESSO SAP 006.00341899/2024-34 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: L.R.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 11h, sob a Presidência do Procurador do Estado Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a audiência por videoconferência, objetivando o interrogatório da acusada. Participaram da audiência, a acusada Lucimar Rosa dos Santos, representado pela Nobre Defensora Dativa Plantonista, a Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu, OAB/SP nº 298.788, que foram devidamente identificadas. Registro, por oportuno, que não foi proposta a SUSCONSIND, tendo em vista o ressarcimento do Dano ao Erário, bem como pelo fato de a acusada estar ocupando cargo diretivo. Encerrado o interrogatório mencionado, pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1- Considerando que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assessoria providenciar a gravação em mídia DVD e sua juntada aos autos; 2- Dada a palavra à Nobre Defensora Plantonista: nada requereu. Prosseguido pelo Senhor Presidente foi deliberado: 3 – Nomeio para patrocinar a acusada, a Nobre Defensora Dativa Credenciada, a Dra. Vanessa Vieira Coca das Virgens, OAB/SP nº 406.272; 4 – Concedo o prazo legal de 03 (três) dias, para a oferta da Defesa Prévia, intimando-se, via Imprensa Oficial, devendo ser compartilhada com a Nobre Defesa Nomeada, a gravação do interrogatório colhido em audiência, a cópia da Portaria Inaugural, bem como a acusada deverá ser cientificada, eletronicamente, acerca dos dados da referida Defensora Dativa Credenciada (que também será copiada), para os devidos fins; 5- Com a chegada da Defesa Prévia (que poderá ser enviada eletronicamente, respeitando o limite de 10 laudas, incluindo documentos), conclusos para deliberação, anotando-se que a prescrição se dará em 29/04/2031. Nada mais. Encerrou-se o presente termo, que reproduz os atos praticados em audiência. José Alexandre Cunha Campos. Presidente.

DRA. VANESSA VIEIRA COCA DAS VIRGENS - OAB/SP 406.272

PROCESSO SES 024.00149286/2023-48 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: R.P.R.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a manifestação do defensor constituído e instrumento de procuração, onde requerer a revogação do decreto de revelia e designação de nova data para o interrogatório. 2. Argumenta que a acusada recebeu a citação, mas é pessoa leiga, e que tomou conhecimento poucos dias antes da audiência e entrou em contato com a Unidade Processsante, que o orientou a apresentar a justificativa. 3. Primeiramente, se o defensor atuou em outro processo, a sua representação deve ser providenciada neste processo administrativo, o que não foi realizado. Ademais, a acusada recebeu pessoalmente a carta de citação no dia 10 de junho, com tempo suficiente para se inteirar os fatos bem como seu defensor, que por sua vez enviou mensagem eletrônica após o horário da audiência. 4. Da carta de citação constou data da audiência, o modo (videoconferência), explicações de como proceder em caso de necessidade de advogado dativo, o endereço eletrônico da Unidade Processante. Em consequência, a justificativa apresentada não procede. 5. Mantenho a revelia, entretanto, com o ingresso de advogado constituído, fica cancelada a nomeação do advogado dativo. 6. Intime-se o defensor para que apresente defesa prévia no prazo legal. 7. Publique-se.

Dr. ROGERIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS - OAB/SP 388.977 PROCESSO SES 024.00041863/2025-16 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: G.L.O.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis às 13h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência. Participam da audiência a advogada plantonista, Dra. Kelly Ribeiro Bezerra Nóbrega, OAB/SP 362.532, bem como o indiciado G.L.O., que apresentou documento de identificação. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assistência providenciar a gravação sua juntada aos autos, bem como o envio do

Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024.Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá ser realizada por meio do sistema SEI usuário externo - em "Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à averbação pré-executória - Pessoa Jurídica" com indicação expressa do número SEI 023.00027277/2026-78 no campo específico.Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas pelo email: [email protected]."

presente termo ao acusado; 2 – Neste ato nomeio advogado credenciado, Dr. Thiago Leite Shinto, OAB/SP 480.278, e-mail: [email protected], telefone: (11) 991118552, para realizar a defesa do acusado, intimando-se da nomeação pela Imprensa Oficial bem como para que apresente defesa prévia; 3- Oficie-se ao DPME para envio da relação de afastamentos deferidos ou não com respectivo CID. Cumpra-se. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.

DR. THIAGO LEITE SHINTO - OAB/SP 480.278

PROCESSO DETRAN 140.00111484/2023-21 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: I.G.R.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a sabe: Foi instaurada na data de 19/08/2026, a partir das 14h00min, audiência de interrogatório, por intermédio da plataforma "Microsoft Teams", oportunidade em que foi constatada a ausência da acusada I.G.R.; 1. Regularmente citada, ID10028 e ID10030, deixou de comparecer à audiência de interrogatório, habilitando-se na sala virtual de videoconferência, de modo que decreto sua revelia; 2. Nomeio como defensora dativa para a acusada I.G.R. a Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu, OAB/SP nº 298.788, que deverá ser intimada para a apresentação de Defesa Prévia no prazo legal; 3. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU

ATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - DOAÇÃO / CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ATA DE SESSÃO PÚBLICA- CHAMADA PÚBLICA N° 02/2026 Processo: 006.00353980/2026-29 – 20260452413

DRA. SOLANGE CRISTINA SETUCO SHIMIZU - OAB/SP 298.788

Objeto: Credenciamento e cadastramento de agricultores familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS.

PROCESSO SEMIL 020.00006238/2023-79 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: C.A.S.

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00min, reuniram-se na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, sito a Rod Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Alvarez Affonso km 14.5 – Bairro Martinho Prado Júnior – no município de Mogi Guaçu/SP, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, composta por Gislaine da Cunha Vasconcelos, Marcela Peluque de Campos Martinatti Oliveira e Milena Pereira Dezzotti para análise dos documentos de habilitação e proposta de venda da Chamada Pública n° ~~-~~ 03/2025 designados nos autos do Processo 006.00353980/2026-29 -20260452413.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a sabe: Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis às 13h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência. Participam da audiência a advogada plantonista, Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu, OAB/SP 298.788, bem como o indiciado C.A.S., que apresentou documento de identificação. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assistência providenciar a gravação sua juntada aos autos, bem como o envio do presente termo ao acusado; 2 – Neste ato nomeio advogado credenciado, Dr. Luciano Montagnoli Pereira, OAB/SP 194.856, e-mail: [email protected] , telefone: (11) 98202-1844, para realizar a defesa do acusado, intimando-se da nomeação pela Imprensa Oficial bem como para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerrase este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.

O Encerramento do recebimento de Envelopes de Habilitação para o Credenciamento se deu na data de 26/08/2026 às 16h00. Dessa forma nenhum envelope foi aceito após data e horário acima mencionado. A comissão verificou que fora apresentado 17 (dezessete) envelopes e três correspondências eletrônicas contendo os documentos para habilitação e credenciamento ao PPAIS.

Fica consignada nesta data a ausência dos agricultores familiares e representantes legais para acompanhamento dos termos deste encerramento e julgamento da Chamada Pública.

Nesta data é aberta a chamada pública nº 02/2026, onde não se dispensou os procedimentos de praxe, sendo eles as consultas para aferir a validade e autenticidade da DCONP – Declaração de Conformidade ao PPAIS e para confirmar a regularidade do participante junto ao sítio das Sanções Administrativas, onde não foram constatadas quaisquer irregularidades. Em seguida, procedeu-se à análise dos documentos de habilitação e a propostas de vendas apresentadas pelos interessados na seguinte conformidade:

DR. LUCIANO MONTAGNOLI PEREIRA - OAB/SP 194.856

ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL

PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA

EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
NOTIFICAÇÃO
seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO PARA HABILITAÇÃO
Agricultor Familiar Individual
CPF/CNPJ
Cumpridos os requisitos, foram averbadas as Certidões de Dívida
ALEX MOISÉS DA SILVA 389.716.248-
Ativa nº 1465746910, 1465745744 e 1465746100 , à margem da
25
matrícula nº nº 6.xx1 do 1º Ofcial de Registro de Imóveis de Novo
276.558.948-
Horizonte/SP de propriedade do devedor USINA ITAJOBI LTDA AÇÚCAR E
ÁLCOOL- CNPJ: 43.533.819/0003-99.
CLAUDINEI JOSÉ DOS SANTOS 84
Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notifcação, nos termos do
CRISTIAN DANIEL LOURENÇÃO 261.981.728-
56
artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024.
Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá
GUILHERME LAZAROTO 480.411.448-
37
ser realizada por meio do sistema SEI usuário externo - em

"Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à averbação pré-executória -



JOSÉ ROCHA DE MEIRA 030.858.636-
05
Pessoa
Jurídica"
com
indicação
expressa
do
número SEI 023.00031071/2026-42no campo específco.
Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas
KAUÃ MARCOS AMARAL FERREIRA 441.938.098-
54
pelo email: [email protected]. MASSISLENE CRISTINA DA CRUZ 201.461.528-
40
EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Notifcaão
PAULO CÉSAR MILANEZE FERREIRA 184.393.898-
ç
Cumridos os reuisitos leais foram averbadas as Certidões de
76
p q g,
Dívida Ativa nº 1386414920, 1465136108, 1386415229, 1412740909, 1412740031
e 1386984512 à margem do registro do veículos de placa FxYxx49
RAFAEL HENRIQUE FERREIRA DEZENA 402.816.348-
07
,Renavam xx1663xx890, de propriedade do devedor FLUID SYSTEM DO
BRASIL S/A - CNPJ 17.460.797/0001-02;
RAFAEL PANINI FARIA 313.911.788-
40
Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notifcação, nos termos do
RAIANE PANINI FARIA 376.355.768-
79
artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024.
Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá
RENATA APARECIDA IRANZO PEREIRA 336.901.178-
ser realizada por meio do sistema SEI usuário externo - em 60
"Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à averbação pré-executória -
Pessoa
Jurídica"
com
indicação
expressa
do
VALDECI RODRIGUES RAMOS 090.683.588-
71
número SEI 023.00029327/2025-71 no campo específco.
Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas
COOPERATIVA DE APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES
12.275.456/0

DE ARARAS E REGIÃO - COAAF 001-43
pelo email: [email protected]. AGRICULTORES NÃO HABILITADOS
EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Agricultor

CPF/C
à Familiar Indivi

MOTIVO
NOTIFICAÇO NPJ
Cumpridos os requisitos legais, foram averbadas as Certidões de dual

Dívida
Ativa
nº
OSÉ GABRIEL
404.6
1388069152,1388071036,1388076709,1388073745, 1388066966,1387611278,13880 J
RIBEIRO
82.518
PRODUTOR SEM SALDO
68586,1386313312,1387182190,
1388075721,
1388071458,
1465061687,
-98
1386576313,
1388063914,
1388066188,
1388077063,
1388073245
e
DONIZETI
10201
Não apresentou cópia do CPF ou do
umento
1388076197 à margem do registro do veículo de Placas nº xXY2xx8
(Renavam xx261611xx1) e Placa xRxxC58 (Renavam xx2683xx580), de
Ã
LEONARDO DE
MOURA
.
5.618-
08

comprobatório de inscrição no Cada
Pessoas Físicas (CPF), conforme exig

stro de
ido no edital.
propriedade do devedor AUTO VIAÇO JAUENSE LTDA - CNPJ
68.944.610/0001-87.
JOÃO PEDRO
CARDOSO
508.5
94.298
Não apresentou cópia do CPF ou do
comprobatório de inscrição no Cada
cumento
stro de

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