DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
em análise sistemática, o atendimento ao MROSC, pois a exigência da Lei nº 13.019/2014 pressupõe literalidade e clareza no próprio dispositivo de dissolução, não sendo admissível suprila por interpretação da cláusula citada.Além disso, não é possível deferir a concessão de prazo suplementar para a adequação estatutária nesta fase recursal. As exigências trazidas pela Lei nº 13.019/2014 foram debatidas nos encontros e plantões de dúvidas promovidos pelo Programa SP Produz. A concessão de prazo adicional neste momento representaria prejuízo ao princípio da isonomia conferindo vantagem indevida à recorrente frente às demais proponentes que promoveram as adequações estatutárias tempestivamente para participação no processo seletivo.Em razão do exposto, decide-se pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a reprovação na fase de Habilitação Jurídica.
quais foram devidamente analisadas pela Comissão de Seleção. Em razão do julgamento definitivo do recurso, fica DECLARADO O RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE HABILITAÇÃO, conforme quadro abaixo:
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AUTORIZAR a publicação do extrato deste ato no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como sua divulgação no site institucional e/ou Portal de Parcerias, assegurando a transparência e a publicidade dos atos administrativos.
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DETERMINAR o prosseguimento dos autos às unidades competentes para fins de futuras convocações, nos termos do instrumento convocatório.
O credenciamento permanece aberto para novas inscrições, nos termos do Edital.
SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
Trata-se de recurso interposto pela CPL Saúde de Piracicaba em EDITAL 01/2026 PROJETO ALUNO MONITOR – RETIFICAÇÃO face do resultado prévio da Habilitação Jurídica. Em suas razões recursais, contesta a análise que concluiu por sua reprovação, EDITAL Nº 01/2026 - INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO encaminhando informações e documentos com o objetivo de MONITOR DO BEEM 2026. reverter a decisão publicada.A recorrente alega que o artigo 76 de A Subsecretaria Pedagógica - SUPED retifica o EDITAL N°1/2026 - seu Estatuto Social estabelece requisitos cumulativos para a INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM, publicado no entidade destinatária do patrimônio em caso de Diário Oficial do Estado de 5 de fevereiro de 2026. dissolução.Assiste razão à recorrente. O artigo 76 do Estatuto Fica substituído o anexo 3. CP Social não autoriza a destinação do patrimônio a qualquer L Sa entidade, mas estabelece requisitos cumulativos, os quais, Anexo(s): ú interpretados à luz do art. 33, III, da Lei nº 13.019/2014, são aptos Pr ERRATA_ANEXO_3AlunoMonitor_2026_Redistribuicao_das_v a atender os comandos do citado dispositivo e as dinâmicas de o agasago_2026_ERRATA3_Anexo_3_Edital_Aluno.pdf vinculadas ao MROSC. A indicação da Associação Paulista de de vi Medicina não tem o condão de desvirtuar o atendimento, pois Pi d mesmo tendo mencionado tal Associação, a proponente fica UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO ra o vinculada a destinar os recursos a entidade congênere, que ci atenda aos requisitos do MROSC, situação ressaltada pela própria ca UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL recorrente em sede de recurso.Ressalta-se que o presente recurso ba não aceita documentos inéditos nem convalida a ausência de requisitos, mas tão somente reconhece o esclarecimento de EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - PSS - GERENTE DE interpretação acerca de seu Estatuto Social, limitando-se aos ORGANIZAÇÃO ESCOLAR argumentos apresentados pela proponente, sendo que tal Edital esclarecimento não é capaz de representar prejuízo à isonomia A Direção da E.E. PROFESSOR AMÉRICO DE MOURA, município de São ou concessão de prazo suplementar para a proponente.Em razão Paulo, Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de suas atribuições disso, decide-se pelo provimento do recurso, alterando o legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo resultado prévio e aprovando a habilitação jurídica.
EDITAL 01/2026 PROJETO ALUNO MONITOR – RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 01/2026 - INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM 2026.
A Subsecretaria Pedagógica - SUPED retifica o EDITAL N°1/2026 - INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM, publicado no Diário Oficial do Estado de 5 de fevereiro de 2026.
EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - PSS - GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
A Direção da E.E. PROFESSOR AMÉRICO DE MOURA, município de São Paulo, Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de entrevista e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar (GOE) nesta Unidade Escolar.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Vaga Oferecida: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar. Requisitos de Habilitação para preenchimento da função: I - Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025.
GABINETE DO SECRETÁRIO
II - Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar - GOE em decorrência de Ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE HABILITAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 REPUBLICADO EM 29/07/2026III - Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
OBJETO: Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para execução de serviços de apoio escolar destinados a estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial da Rede Estadual de Ensino.
IV - Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o regular processamento do Edital de Credenciamento nº 01/2026, amparado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo Decreto Estadual nº 61.981/2016, bem como o teor do Parecer da Comissão de Seleção, após a análise do recurso administrativo e das contrarrazões apresentadas na fase de habilitação,
V - Ter anuência do Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita a Unidade Regional de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI- Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação - SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.
considerando a republicação do Edital em 29 de julho de 2026, em atendimento às orientações e determinações decorrentes da atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que ensejou a reapresentação das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil anteriormente homologadas, observadas as adequações promovidas no instrumento convocatório;
Para o desempenho da função de Gerente de organização Escolar, deverão apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências: Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020; Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
considerando a análise das propostas reapresentadas, dos documentos de habilitação, do recurso interposto e das contrarrazões apresentadas pelas interessadas;
Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos Inerentes a função.
DECIDE e TORNA PÚBLICO:
Período de inscrição e entrega de documentos:
| 1. HOMOLOGAR o resultado defnitivo da análise de habilitação do Credenciamento Público nº 001/2026, em estrita observância ao item 9 do respectivo Edital, ratifcando como credenciadas as Organizações da Sociedade Civil(OSCs): |
|---|
| OSC SITUAÇÃO |
| Associação Educacional da Juventude – ASSEJ CREDENCIA DA |
| Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME CREDENCIA DA |
| Associação Educacional Maria do Carmo – AEMC CREDENCIA DA |
| Associação Inteiração de Apoio à Inclusão e Desenvolvimento da Pessoa INAPTA |
| Sendo credenciadas na seguinte ordem: |
| ORDEM DE CREDENCIAMENTO OSC |
| 1 Associação Educacional da Juventude – ASSEJ |
| 2 Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME |
| 3 Associação Educacional Maria do Carmo – AEMC |
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Entrega de Proposta de Trabalho:
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de 28/08/2026 a 09/09/2026, na E.E. PROFESSOR AMÉRICO DE MOURA, Endereço: Rua: Mendonça Corte Real s/n° São Paulo - SP, ou encaminhados para o e-mail: [email protected] , horário das 08h00 às 17h00.
Entrevistas: Aguardar data e horário.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1
EDITAL DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27/08/2026A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) na Equipe de Especialistas em Currículo, conforme especificado abaixo:
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1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma)
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vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), sendo:
- CERTIFICAR, para os devidos fins no que se refere a interposição de
recursos e contrarrazões:
A Associação Inteiração de Apoio à Inclusão e Desenvolvimento da Pessoa registou Recurso, CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, mantendo-se integralmente a decisão da Comissão de Seleção que declarou a recorrente INAPTA, por não terem sido apresentados elementos capazes de alterar a análise e a conclusão constantes do resultado preliminar publicado em 14 de agosto de 2026. As OSCs Associação Educacional da Juventude – ASSEJ e Associação Educacional Maria do Carmo – AEMC, apresentaram contrarrazões, as
1.2. O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 1 e seguirá as diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
2.1. Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026:
a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de funçãoatividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
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b) Possuir Licenciatura Plena;
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c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na rede
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estadual de ensino;
d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;
e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;
f) Apresentar plano de ação, alinhado ao plano estratégico da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC;
g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 meses por ineficiência no serviço, conforme 8º da Resolução SEDUC nº 1/2026;
h) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.
- 3.1. PEC Qualidade da Aula:
Realizar visitas presenciais periódicas às unidades escolares sob sua responsabilidade, conforme diretrizes da SEDUC, com foco nas prioridades pedagógicas definidas nos roteiros de acompanhamento institucional; Formar e apoiar, em serviço, o Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo sua atuação formativa junto aos docentes;
Acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula, visando à qualificação do planejamento, das metodologias de ensino e das práticas avaliativas;
Registrar sistematicamente as visitas realizadas, os pontos trabalhados e os encaminhamentos pactuados com a equipe escolar;
Estudar, planejar e discutir, em articulação com o Coordenador de Equipe Curricular e demais Professores Especialistas em Currículo, estratégias para implementação dos roteiros de acompanhamento da SEDUC, considerando as especificidades de cada unidade escolar;
Orientar e apoiar o planejamento e o replanejamento pedagógico das unidades escolares; Assistir a aulas de professores, mediante agendamento prévio, com foco no apoio formativo e na melhoria das práticas pedagógicas; Analisar e acompanhar indicadores pedagógicos e metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, identificando necessidades e propondo ações de melhoria dos resultados; Atuar em parceria com o Supervisor de Ensino/Educacional, identificando demandas pedagógicas e propondo encaminhamentos conjuntos; Identificar necessidades específicas relacionadas a segmentos, áreas, componentes curriculares e ao atendimento de estudantes elegíveis da Educação Especial, acionando outras frentes da Equipe de Especialistas em currículo quando necessário;
Articular ações entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais) e avaliações externas;
Elaborar, em conjunto com o Coordenador de Equipe Curricular e demais Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo voltado à melhoria da aprendizagem das escolas da Unidade Regional de Ensino;
Participar e garantir o desdobramento das orientações técnicas e formações promovidas pela SEDUC nas unidades escolares sob sua responsabilidade;
- Promover o compartilhamento de boas práticas pedagógicas entre escolas e equipes da Unidade Regional de Ensino;
Apoiar as ações das pastas de Desenvolvimento Curricular, Educação Especial e Convivência, contribuindo para a inclusão educacional e para um clima escolar positivo;
Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades do Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da SEDUC.
A designação será realizada conforme o Art. 8º e 9° da Resolução SEDUC nº 1/2026. Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
Anuência do Superior Imediato;
Anuência do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, quando for de Unidade Regional de Ensino diversa; Plano de Ação;
Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses; Disponibilidade de substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024.
Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:
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a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
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b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);
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c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo
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exercício na rede estadual);
d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;
e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);
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f) Plano de Ação;
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g) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução
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SEDUC nº 1/2026;
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h) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de
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cargos públicos).
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