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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 17

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

As inscrições ocorrerão das 07h00 do dia 28/08/2026 às 19h00 do dia 01/09/2026, por meio do Formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScpUGpNGmifzwTymiRHHieb_i Xtv3-xfvFN7DVs43-VgEuhlg/viewform

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.

3.8 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista fase URE, que terá como foco: Análise do perfil profissional;

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar;

Análise do perfl p
Plano de Ação pro
Conhecimento pe
Experiência e cap
É obrigação do candid
da Unidade Regional de En

rofssional;
posto;
dagógico e técnico;
acidade de articulação.
ato acompanhar o andamento através do site
sino e comparecer à entrevista no dia e horário


indicados
abaixo
caso
comparecimento implica n
10. DO CRONOGRAMA

sua
inscrição
seja
DEFERIDA.
O
não
a desclassifcação do candidato.
ETAPA DATA
Inscrições Das 07h00 do dia 28/08/2026 às 19h00 do
dia 01/09/2026.
Análise de Documentos e
Publicação de Inscritos.
03/09/2026
Prazo de Recurso 03/09/2026 até o dia 04/09/2026
Entrevistas URE Acompanhar o site e fcar atento as
comunicações da Unidade Regional de Ensino
Leste 1
Entrevistas SEDUC Acompanhar o site e fcar atento as
comunicações da Unidade Regional de Ensino
Leste 1
Divulgação do Resultado Acompanhar o site da Unidade Regional de
Ensino Leste 1

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§2º - A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição de 27/08/2026 à 01/09/2026

II - análise pela URE;

III - avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV - entrevista final e verificação de perfil.

4.2 Etapa 1 – Inscrição

4.2.1 O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: EE. Dr. Paulo Lauro - Formulário de Inscrição - Diretor(a) | URE Leste 4 - E. E. Dr. Paulo Lauro – Preencher o formulário


O resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1.


Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2 No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3 No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

O candidato poderá apresentar recurso até o dia 19/05/2025, após a publicação do deferimento das inscrições.


a) O(a) candidato(a) que passar por todo o processo de entrevistas, mas não for selecionado, fará parte de cadastro reserva automaticamente, podendo ser contactado em caso de surgimento de nova vaga para o mesmo perfil profissional. b) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato; c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção; d) A interposição de recurso deve ser encaminhada por meio do e- mail: [email protected].

4.2.4 Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 30/07/2026, para fins de atualização cadastral, via e-mail: [email protected]

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 4

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

O Dirigente da Unidade Regional de Ensino / Coordenador Geral – URE, Região Leste 4 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

p ç , p
836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
considerado desistente.
normas aplicáveis.
I – DAS VAGAS
4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da
URE uma lista de candidatos recomendados.
1.1 Será ofertada 1 (uma) vagas para designação na função de Diretor
4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl
Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em

4.5.1. Serão convocados para entrevista fnal com o dirigente da URE,
conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
EE. PROFESSOR DR. PAULO LAURO
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa
conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item
4.4 deste Edital.
2.1 O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o
exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas

compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a
experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
na legislação vigente.
2.2 A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verifcação de referências
profssionais.
articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal
quanto à designação dos candidatos selecionados.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE

2.3 O processo seletivo será composto por etapas de caráter
selecionará o candidato a ser designado para a função.
455 Antes da efetivação da designação será realizada verifcação
eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos
... ,
fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
estabelecidos neste Edital.

V – DOS RESULTADOS
2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
5.1 Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como

sítio eletrônico ofcial da URE.
das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que

5.2 Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de
até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

convocados conforme a necessidade da Administração.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.2 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de

VI– DA DESIGNAÇÃO
61 O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de
“” “” “”
.
Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
função-atividade, nas categorias P, N e F
3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos

6.2 O candidato perderá o direito à designação caso:
I - Não compareça na data estabelecida para a formalização da
seguintes cargos, sendo:
designação;

II - não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII

7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2 O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO (PEC), DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Coordenador-Geral, Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, no exercício de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de credenciamento e cadastro reserva para a função de Professor Especialista em Currículo – PEC na Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme publicação no Diário Oficial de 28 de agosto de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas, observadas as disposições e informações a seguir:

1 - Das Vagas:
02 vagas – Professor Especialista em Currículo, para atuar como PEC
Multiplica.
Observação: Para essas vagas poderão se inscrever os professores
formados em Letras, Matemática, Tecnologia e Anos Inciais (Pedagogia)
2- DOS REQUISITOS E HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO:

A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual no 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:

I - possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo (mínimo 3 anos 1.095 dias) de experiência em docência na rede estadual de ensino; II - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;

III - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

Parágrafo único - Para ocupar a função de PEC na pasta de Educação Especial é necessário possuir ao menos uma das seguintes formações: 1 - Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação - CEE no 65/2015; 2 - Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência; 3 - Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE no 112/2012 e 197/2021; ou 4 - Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências - auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação. Artigo 6o - Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual no 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:

I - Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula;
b) Programa Multiplica.
II - Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular;
b) Educação Especial;
c) Convivência;
d) Recomposição.

III - Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias. § 1° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula: 1 - realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas - a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar - com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula; 2 - registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores; 3 - estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola; 4 - realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola; 5 - orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes; 6 - assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas; 7 - acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

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