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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 45

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

pelo Serviço de Finanças desta Regional Delegacia Seccional de Policia de Jaú. Contudo, verifica-se a impossibilidade de prosseguimento do certame, em razão da revisão e documentos que integram os autos, ocasião em que foi identificada divergência entre determinação constante do processo e o conteúdo do instrumento convocatório efetivamente publicado.

Dessa forma, diante da superveniência de opina-se pela REVOGAÇÃO da licitação, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por razões de interesse público .

Submetem-se os autos à autoridade competente para apreciação e deliberação quanto à revogação do certame, com as providências administrativas subsequentes.

Despacho Exmo. Delegado Geral de Policia:

Em face dos elementos de instrução constantes destes autos, diante da competência estabelecida pelo art. 3º, VII, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, nas condições de Dirigente da Unidade Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo e de autoridade competente do pregão, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, REVOGO a sessão pública, referente ao Pregão Eletrônico nº 90005/2026, levado a efeito pela Administração da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, destinado à contratação de serviços de depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados (Pátio).

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE SAÚDE

CENTRO MÉDICO

AVISO DE LICITAÇÃO - PR 90159 - N° DE CONTRATAÇÃO 189/2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01184213262026

UASG – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UGE – 180.220 CENTRO MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR

Modalidade: Pregão eletrônico: PR 90159/2026 - 220/0159/26 - N° de contratação: 189/2026

Nº Processo: 057.00195638/2026-93 - SIAFEM 20260455649

Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a aquisição futura de materiais correlatos à saúde para o CMed da PMESP. Total de Itens Licitados: 19 itens licitados (dezenove itens).

Valor total da licitação: R$ 623.477,20 (seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos) Disponibilidade do edital: 31/08/2026

Horário: das 08h00 às 18h00

Endereço: Av. Nova Cantareira 3659,Tremembé, São Paulo/SP, CEP 02341-001 Link do

PNCP:https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/3643 Entrega das Propostas: a partir de 31/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01167713692026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026

O Dirigente da UGE 180194 torna público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônica, Processo Administrativo nº 057.00222214/2026-17, Código Único: 20260425873, critério de julgamento menor preço/global, modo de disputa aberto/fechado, objetivando a contratação de serviços especializados para elaboração de projeto, fornecimento de matériaprima, fabricação, montagem e instalação de mobiliário planejado sob medida, destinados às dependências do Centro de Inteligência da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CIPM).

A Sessão Pública ocorrerá no dia 15/09/2026 às 08h00 e o início do recebimento das propostas em 28/08/2026, ambos por meio do portal Compras.Gov. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O Centro de Inteligência da Polícia Militar - CIPM é o Órgão responsável pela condução do processo licitatório.

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1

DESPACHO Nº CPC-120/61/26, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Referência: CD Nº CPC-021/61/26

  1. O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPC-021/61/26, INTIMA o Dr. Marcelo Cardoso, OAB/SP nº 413.158, defensor constituído pelo acusado Cb PM 118671-0 Jansser Henrique Cardoso Alves, do 2º BPM/M, para tomar conhecimento das deliberações acerca da petição apresentada pela i.defesa.
DESPACHO Nº CPC-121/61/26, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

REFERÊNCIA: PAD Nº CPC-001/61/26

  1. O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Nº CPC001/61/26, INTIMA o Dr. Luiz Pereira Nakaharada, OAB/SP nº 398.844, defensor constituído do Sd PM 230343-4 Danilo Gehrinh, do 7º BPM/M e adido ao PMRG, para tomar conhecimento do cancelamento da audiência marcada para a data de 28-08-2026 devido ao ingresso deste Presidente em período de Luto.

  2. Destarte, a audiência será redesignada para data oportuna,

conforme publicação em DOE.

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 4

EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
  1. O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPC-22/64/26, instaurado em desfavor do Cb PM 112377-7 Fabiano Alves Pereira, INTIMA a Dr.ª Flávia Magalhães Artilheiro – OAB/SP 247.025, defensora constituída pelo acusado, a conhecer a ALTERAÇÃO da data da audiência para inquirição das testemunhas arroladas pela administração de como constou (dia 15/09/2026), para o dia 14/09/2026, mantendo-se o mesmo horário (14h) e local (sede do CPC), conforme Despacho de 03/08/2026, publicado em 04/08/2026 no DOE.

  2. A presente alteração tem por finalidade adequar agenda do Presidente do Conselho.

  3. Oficie-se para apresentação dos militares que serão ouvidos na condição de testemunha, bem como do acusado, para as datas supra lançadas.

  4. Intimem-se as testemunhas civis, certificando-se das intercorrências eventualmente havidas.

  5. Intime-se a defesa por DOE.

  6. Cumpra-se, junte-se.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 4 - CAPITAL

EDITAL Nº INTIMAÇÃO Nº 39ºBPMM-016/626/26, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Na qualidade de Presidente do Conselho de Justificação, referente ao Processo SEI nº 057.00030533/2025-17, instaurado por Resolução do Excelentíssimo Sr. Secretário de Segurança Publica, publicada no DOE nº 72, de 08 de abril de 2025, em desfavor do Cap PM 121937-5 Diego Espinosa Fernandes, do 39º BPM/M, e Cap PM 107966-2 Everton Rodrigues Datti, do 2ºBPM/M, informo ao Dr. Raul Marcolino, inscrito na OAB/SP nº 323.784, e ao Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira, inscrito na OAB/SP nº 338.670, DD. Defensores legalmente constituídos dos Oficiais Justificantes, que o Processo administrativo em referência foi restituído ao Conselho para saneamento do feito, notadamente para o refazimento da sessão de julgamento e a adequação do relatório final em formato nato-digital. Desse modo, fica agendada a sessão para compromisso de novos membros, bem como para arguição da defesa, em 101000SET2026.

Em face das considerações acima e no uso das atribuições legais que me competem, INTIMO V. S. ª a participar, sob as penas da Lei, na data acima descrita, de audiência virtual do CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Processo SEI nº 057.00030533/2025-17, para os atos a que se destina.

Esclareço que o não comparecimento implicará em nomeação de Defensor “Ad Hoc” nos moldes previstos em lei. Fica a defesa ciente que o recebimento desta Intimação poderá ser feito via plataforma SEI, sendo liberado o acesso a este documento por meio dos logins [email protected] e [email protected] conforme cadastro informado.

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

1º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

1º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA

CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPM-09/23/26 DESPACHO Nº CPM-045/19/26

  1. Considerando a necessidade de readequação da agenda de audiências do 1º Conselho Permanente de Disciplina, na condição de Presidente do processo regular em epígrafe, REDESIGNO a próxima audiência de inquirição de Testemunha da Administração que aconteceria em 25 de agosto de 2026 para o dia 16 de setembro de 2026, às 09h30min.

  2. Diante do exposto, INTIMO o Dr. Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP Nº 490.032, defensor constituído do Sd PM 160821-5 Ivan Rodrigues Lima, do 24º BPM/M e do Sd PM 210040-1 Carlos Eduardo da Silva Medeiros, do 6º BPM/M, e a Dra. Karem Ornellas Riccetti, OAB/SP Nº 227.174, defensora constituída do Sd PM 211390-2 Thiago Guilherme Pereira Cunha, do 6º BPM/M e do Sd PM 220487-8 Klinsmann Yan Ribeiro, do 24º BPM/M, a comparecerem, na data supracitada, na sala de audiências do 1º Conselho Permanente de Disciplina do Comando de Policiamento Metropolitano, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, n.º 115, Bom Retiro – São Paulo/SP, CEP 01124-060, Tel: (11) 3327-7259/4211, a fim de participarem da sessão de inquirição de Testemunha da Administração. 3. Os autos encontram-se à disposição no 1º Conselho Permanente de Disciplina do CPM para vistas e cópias.

EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Em razão de demandas administrativas surgidas neste Conselho Permanente de Disciplina, redesigno a audiência previamente agendada para ocorrer no dia 15 de setembro de 2026, às 09h30min, para o dia 23 de setembro de 2026, às 09h30min.

Assim, INTIMO o Dr. Ivândaro Alves da Silva, OAB/SP 372.632, defensor constituído do Cb PM 138623-9 Marcos Vinicius Giandeli, do 15º BPM/M, a comparecer no dia 23 de setembro de 2026, às 09h30min, na sala de audiências do 2º CPDis do CPM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situada na Praça Cel. Fernando Prestes, nº 115, Bom Retiro – São Paulo/SP, telefone nº (11) 3327-7073, prédio dos Conselhos Permanentes de Disciplina do CPM, a fim de acompanhar a audiência de inquirição da Testemunha da Administração, ou, caso deseje, por videoconferência.

EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
  1. Em 21 de agosto de 2026, aportou neste 2º Conselho Permanente de Disciplina (2º CPDis) do CPM, defesa preliminar subscrita pelo Dr. Antônio Carlos Constantino Obstat, OAB/SP 340.851, defensor constituído do Sd PM 140450-4 Diogo Marlon Vieira, do 17º BPM/M, o qual:

1.1 em síntese, a defesa sustenta que os fatos descritos no Termo Acusatório não teriam ocorrido da forma nele narrada, destacando a ausência de hematomas ou outras lesões aparentes na suposta vítima, bem como apresentando argumentos relacionados ao aparelho celular que teria sido danificado durante os acontecimentos;

1.2. a defesa também destaca que a Sra. Juliana Dias da Silva, apontada como vítima dos fatos, apresentou, em 16 de julho de 2026, declaração de retratação, na qual afirma, em síntese, que não teria sofrido agressões físicas e manifesta o propósito de encerrar as questões decorrentes do episódio, documento este juntado à Defesa Preliminar como Doc. 01; 1.3. ao final, requer o arquivamento do presente Conselho de Disciplina, o recebimento e a juntada da Defesa Preliminar aos autos, a oitiva de 02 (duas) testemunhas e reserva-se ao direito de requerer outras provas que entenda pertinentes no curso da instrução.

  1. É a síntese do necessário. Fundamento e decido:

2.1. quanto ao pedido de arquivamento, INDEFIRO, porquanto os argumentos apresentados pela defesa, relacionados à dinâmica dos fatos, à ausência de lesões aparentes e, especialmente, à retratação apresentada pela Sra. Juliana Dias da Silva, constituem matérias de natureza eminentemente probatória, cuja apreciação definitiva depende da regular instrução do presente processo;

2.2. a declaração de retratação apresentada pela Sra. Juliana Dias da Silva, embora constitua elemento relevante para a defesa e deva ser devidamente considerada pelo Colegiado, não constitui, por si só, causa para o arquivamento do Conselho de Disciplina, uma vez que sua existência e seu conteúdo deverão ser confrontados com os demais elementos probatórios constantes dos autos e aqueles que vierem a ser produzidos durante a instrução;

2.3. da mesma forma, a alegação de inexistência de hematomas ou outras lesões aparentes e os argumentos relacionados às circunstâncias em que teria ocorrido o dano ao aparelho celular não permitem, neste momento processual, conclusão definitiva acerca da inexistência dos fatos imputados, devendo tais questões ser examinadas conjuntamente com o conjunto probatório a ser formado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa;

2.4. ressalte-se que o regular prosseguimento do Conselho de Disciplina não representa antecipação de juízo quanto à responsabilidade disciplinar do acusado, mas tão somente a continuidade da instrução necessária ao esclarecimento dos fatos, assegurando-se à defesa a plena possibilidade de produção e manifestação sobre as provas;

2.5. assim, RESERVO A APRECIAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO PARA O MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, após a conclusão da instrução e a análise conjunta dos elementos probatórios constantes dos autos;

2.6. quanto aos requerimentos probatórios formulados pela defesa, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, DEFIRO os requerimentos de natureza probatória concretamente especificados: a) DEFIRO o recebimento e a juntada da Defesa Preliminar apresentada pelo de-fensor constituído, inclusive do documento apresentado como Doc. 01, consistente na declaração de retratação da Sra. Juliana Dias da Silva;

b) DEFIRO a oitiva das 02 (duas) testemunhas arroladas pela defesa, quais sejam, Sd PM RE 140.233-1 Sidmar Donato José, lotado no 17º GB, e Sd PM RE 210.028-2 Sidnei Aparecido de Almeida, lotado no CPI/2;

c) quanto à possibilidade de requerimento de outras provas no curso da instrução, fica consignado que eventual pedido deverá ser concretamente especificado e submetido à apreciação do Colegiado, que deliberará acerca de sua pertinência, necessidade e utilidade para o esclarecimento dos fatos, sem prejuízo do regular andamento processual; d) a declaração de retratação apresentada pela Sra. Juliana Dias da Silva será considerada elemento integrante do conjunto probatório, sem atribuição, neste momento, de valor probatório definitivo, ficando sua apreciação, quanto à sua origem, às circunstâncias em que foi produzida e à veracidade de seu conteúdo, reservada para a fase própria de análise do mérito, após a regular instrução e sob o crivo do contraditório; 2.7. oportunamente, INTIMO o Dr. Antônio Carlos Constantino Obstat, OAB/SP 340.851, defensor constituído do Sd PM 140450-4 Diogo Marlon Vieira, do 17º BPM/M, para comparecer no dia 10 de setembro de 2026, às 14h30min, na sala de audiências do 2º Conselho Permanente de Disciplina do CPM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sito na Praça Cel. Fernando Prestes, nº 115, Bom Retiro – São Paulo/SP, Tel.: (11) 33277073, prédio dos Conselhos Permanentes de Disciplina do CPM, a fim de participar da audiência de inquirição das testemunhas da Administração.

EDITAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº CPM-009/23/25 INTIMA o Dr. Fábio Azevedo Tomaz, OAB/SP nº 503.814, defensor constituído dos acusados Cb PM 170891-A James Santana Gomes e Sd PM 200894-7 Leo Felipe Aquino da Silva, ambos do 24º BPM/M e atualmente agregados ao PMRG, para comparecer no dia 22 de setembro de 2026, às 15h00min, na sala de audiências do 2º Conselho Permanente de Disciplina do CPM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sito na Praça Cel. Fernando Prestes, nº 115, Bom Retiro – São Paulo-SP, Tel.: (11) 33277073, prédio dos Conselhos Permanentes de Disciplina do CPM, ou, caso deseje, por videoconferência, a fim de participar da audiência de inquirição das testemunhas da defesa.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ

EDITAL Nº 1, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Reconsideração de Ato – Ato do Subcmt

PM:

À vista do que foi apurado nos autos do PD nº RPMon-005/13/20, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido. (Adv. Dr. Raul Marcolino, OAB/SP nº 323.784).

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