DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
75/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:
-
6.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas
-
pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
-
6.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de
-
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
12.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
-
6.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou
-
entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
12.3. O fornecedor terá o prazo de 02 (Dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
9.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
- ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
-
7.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de
-
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
12.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
| o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em |
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
|---|---|
| decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada nos |
10.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este: |
| , , termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de |
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo |
| 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou ê |
justifcado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições á |
| encargos legais ou da supervenincia de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. |
estabelecidos pela Administração sem justifcativa aceitvel; c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no |
| 7.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento |
item 7.2.2; ou d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 |
| convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente. |
da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo |
| 7.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especifcados no respectivo |
artigo. 10.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de |
instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a artir dos efeitos do último reajustamento dos reos desta |
vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade erenciadora oderá mediante decisão fundamentada decidir ela |
| p pç ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de |
g p, , p manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações |
| reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 |
derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. |
| (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. |
10.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 |
| Vedação a acréscimo de quantitativos 7.3. É vedado: |
será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa. |
| a) efetuar acréscimos nos quantitativos fxados nesta ata de registro | 10.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou |
de preços; b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o |
entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classifcação e o disposto no item 56 |
item 5.1. 8 NEGOCIAÃO DE PREOS REGISTRADOS |
.. 10.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade erenciadora ualuer das ocorrências revistas no item 91 |
| . Ç Ç 8.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar |
g qq p ., dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento |
| superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução. 8.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, |
do registro do fornecedor. 10.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justifcadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de |
| o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro |
registro de preços: a) por razão de interesse público; |
de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração |
b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência |
contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 812 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto |
superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou |
| ... ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso ã i di l id l d |
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e |
| no acete reuzr seu preço aos vaores pratcaos peo mercao. 8.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade |
7.2.3.1. 11. DAS PENALIDADES |
| gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classifcação, para verifcar se aceitam reduzir seus preços aos |
11.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório |
| valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. 8.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro |
mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 11.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do |
| de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa caso nas |
cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustifcadamente |
| , , negociações a que alude a subdivisão acima os fornecedores do cadastro |
. 112 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora garantidos |
| , de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 82 d id d i |
.. , o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do di d d d i d lã |
| .. Quano o preço pratcao no mercao se tornar superor ao id fd dá óã idd |
escumprmento o pactuao nesta ata e regstro e preço, em reaço à dd id d di d biõ |
| preço regstrao, o orneceor poer requerer ao rgo ou entae gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os |
sua emana regstraa, ou o escumprmento as orgaçes contratuais, em relação às suas próprias contratações. |
| requisitos especifcados no item 7.2.1. |
11.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, |
| 8.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: |
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de |
| a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do | preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das |
| compromisso registrado nesta ata; | obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. |
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do |
11.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou |
preço registrado |
entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 914 para a |
| . 822 Na hipótese de não comprovaão dos requisitos especifcados |
.., fnalidade indicada nessa disposião |
| ... ç nos itens 7.2 e 7.2.1: |
ç. 12. CONDIÇÕES GERAIS |
| a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob |
12.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas |
| pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem |
condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento |
| prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021. |
convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. 12.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a |
| 8.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a | celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, |
| que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva na ordem de |
observando-se o disposto no item 5.9. 12.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será |
| , classifcação para verifcar se aceitam manter seus preços registrados |
formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de |
| , , observado o disposto no item 5.6. |
nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento |
| 8.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a |
convocatório mencionado no item 1.1. 12.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos |
| obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima. |
documentos apresentados pelo fornecedor para fns de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o |
| 8.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos | órgão ou entidade interessada verifcará a situação por meio eletrônico |
| itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo |
hábil de informações e certifcará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade |
mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; |
devidamente justifcada. 1222 Se não for possível atualizar os documentos referidos na |
b) comunicará o novo preo aos órgãos e entidades que tiverem |
... subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informaões o fornecedor |
| ç frmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para l lã l bd di d i |
ç, será notifcado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua iã d lidd di ã d idõ |
| eventua ateraço contratua, oservao o sposto no art. 124 a Le nº 14.133, de 2021. |
stuaço e reguarae meante a apresentaço as certes respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a |
| 9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
contratação não se realizar. 12.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como |
| 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos |
12.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
12.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:
12.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
12.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
12.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; 12.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
12.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
12.5. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de item(ns) específico(s) do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via(s), que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) mencionado(s) no item 3.2.
ESCLARECIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 778/2026ESCLARECIMENTO Processo: 024.00083627/2026-58
Interessado: CAF - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Assunto: Aquisição de Materiais de Enfermagem - Fraldas descartáveis Geriátricas
Trata-se de pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 778/2026, cujo objeto consiste na aquisição de fraldas descartáveis destinadas ao atendimento de demandas judiciais, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 246/2026. A interessada questiona especificamente a especificação técnica do Item 05, que prevê roupa íntima feminina, tamanho G/XG, destinada a usuário com peso de 77 a 117 kg, medida de cintura de 96 a 127 cm e quadril de 112 a 137 cm. A empresa informa que os produtos disponíveis no mercado, conforme documentação encaminhada, apresentam em suas embalagens e materiais técnicos apenas as medidas de cintura e/ou quadril, sem indicação do peso do usuário, e questiona se tais produtos poderão ser aceitos. Após análise do questionamento, do Termo de Referência e dos materiais apresentados pela interessada, esta Equipe Técnica manifestase nos seguintes termos: O descritivo atualmente constante do Item 05 do Termo de Referência estabelece, entre as características do produto, os parâmetros de peso do usuário de 77 a 117 kg, cintura de 96 a 127 cm e quadril de 112 a 137 cm, além das demais especificações técnicas previstas para o objeto. Entretanto, a documentação encaminhada juntamente com o pedido de esclarecimento demonstra que os fabricantes de roupas íntimas absorventes podem adotar como referência para definição dos tamanhos principalmente as medidas corporais de cintura e/ou quadril, não havendo necessariamente indicação do peso do usuário como parâmetro de dimensionamento do produto. Nos materiais apresentados, por exemplo, constam faixas de cintura/quadril próprias para os tamanhos comercializados. Nesse contexto, considerando que a finalidade técnica do requisito é assegurar a adequação dimensional da roupa íntima absorvente ao usuário, entende-se que a ausência da indicação expressa de peso na embalagem, catálogo, folder ou ficha técnica do fabricante, por si só, não deverá constituir motivo para desclassificação da proposta, desde que o produto ofertado demonstre compatibilidade com as medidas de cintura e quadril exigidas para o Item 05 e atenda integralmente às demais características técnicas estabelecidas no Termo de Referência. Sim. Para o Item 05, poderão ser aceitos produtos cuja documentação técnica do fabricante informe as medidas de cintura e/ou quadril, ainda que não apresente expressamente a faixa de peso do usuário, desde que as medidas apresentadas sejam compatíveis com as dimensões estabelecidas no
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