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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 75

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.

classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:

12.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:

12.3. O fornecedor terá o prazo de 02 (Dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

9.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.

9.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

  1. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

12.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;

o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PREÇOS REGISTRADOS
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada nos
10.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do
fornecedor quando este:
, ,
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de

a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo
2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou
ê
justifcado;
b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições
á
encargos legais ou da supervenincia de disposições legais, com
comprovada repercussão sobre os preços registrados.
estabelecidos pela Administração sem justifcativa aceitvel;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no
7.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata,
observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento
item 7.2.2; ou
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156
convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de
eventual contratação dela decorrente.
da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do
Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo
7.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata,
somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela
decorrente se forem observados os requisitos especifcados no respectivo
artigo.
10.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior,
caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de

instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano
contado a artir dos efeitos do último reajustamento dos reos desta

vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade
erenciadora oderá mediante decisão fundamentada decidir ela
p pç
ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de
g p, , p
manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações
reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1
derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
(um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.
10.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1
Vedação a acréscimo de quantitativos
7.3. É vedado:
será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,
garantidos o contraditório e a ampla defesa.
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fxados nesta ata de registro 10.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou

de preços;
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados
desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o
entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o
cadastro de reserva, observados a ordem de classifcação e o disposto no
item 56

item 5.1.
8 NEGOCIAÃO DE PREOS REGISTRADOS
..
10.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou
entidade erenciadora ualuer das ocorrências revistas no item 91
. Ç Ç
8.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar
g qq p .,
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento
superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora
convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
8.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima,
do registro do fornecedor.
10.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justifcadamente,
cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de
o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e
entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro
registro de preços:
a) por razão de interesse público;

de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração

b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência

contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
812 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto

superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o
cumprimento do compromisso registrado; ou
...
ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso
ã i di l id l d

c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e
no acete reuzr seu preço aos vaores pratcaos peo mercao.
8.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade
7.2.3.1.
11. DAS PENALIDADES
gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na
ordem de classifcação, para verifcar se aceitam reduzir seus preços aos
11.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará
aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório
valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.
8.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro
mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do
de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas
cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa caso nas
cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem
o compromisso assumido injustifcadamente
, ,
negociações a que alude a subdivisão acima os fornecedores do cadastro
.
112 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora garantidos
,
de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.
82 d id d i
.. ,
o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do
di d d d i d lã
.. Quano o preço pratcao no mercao se tornar superor ao
id fd dá óã idd
escumprmento o pactuao nesta ata e regstro e preço, em reaço
à dd id d di d biõ
preço regstrao, o orneceor poer requerer ao rgo ou entae
gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os
sua emana regstraa, ou o escumprmento as orgaçes
contratuais, em relação às suas próprias contratações.
requisitos especifcados no item 7.2.1.
11.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante,
8.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o
disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das
compromisso registrado nesta ata;
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do

11.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou

preço registrado

entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 914 para a
.
822 Na hipótese de não comprovaão dos requisitos especifcados
..,
fnalidade indicada nessa disposião
... ç
nos itens 7.2 e 7.2.1:
ç.
12. CONDIÇÕES GERAIS
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob
12.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços
estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas
pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem
condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas
na Lei nº 14.133, de 2021.
convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
12.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a
8.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços,
que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora
convocará os fornecedores do cadastro de reserva na ordem de

observando-se o disposto no item 5.9.
12.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será
,
classifcação para verifcar se aceitam manter seus preços registrados

formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de
, ,
observado o disposto no item 5.6.

nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento
8.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro
de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a
convocatório mencionado no item 1.1.
12.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos
obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas
negociações a que alude a subdivisão acima.
documentos apresentados pelo fornecedor para fns de comprovação das
condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o
8.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos órgão ou entidade interessada verifcará a situação por meio eletrônico
itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo
hábil de informações e certifcará a regularidade nos autos do processo,
anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade

mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes
ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;

devidamente justifcada.
1222 Se não for possível atualizar os documentos referidos na

b) comunicará o novo preo aos órgãos e entidades que tiverem
...
subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informaões o fornecedor
ç
frmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para
l lã l bd di d i
ç,
será notifcado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua
iã d lidd di ã d idõ
eventua ateraço contratua, oservao o sposto no art. 124 a Le nº
14.133, de 2021.
stuaço e reguarae meante a apresentaço as certes
respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a
9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
contratação não se realizar.
12.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como
9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados
nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.43.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de
registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos

12.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

12.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:

12.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

12.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;

12.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; 12.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;

12.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;

12.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;

12.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.

12.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

12.5. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de item(ns) específico(s) do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via(s), que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) mencionado(s) no item 3.2.

ESCLARECIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 778/2026

ESCLARECIMENTO Processo: 024.00083627/2026-58

Interessado: CAF - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Assunto: Aquisição de Materiais de Enfermagem - Fraldas descartáveis Geriátricas

Trata-se de pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 778/2026, cujo objeto consiste na aquisição de fraldas descartáveis destinadas ao atendimento de demandas judiciais, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 246/2026. A interessada questiona especificamente a especificação técnica do Item 05, que prevê roupa íntima feminina, tamanho G/XG, destinada a usuário com peso de 77 a 117 kg, medida de cintura de 96 a 127 cm e quadril de 112 a 137 cm. A empresa informa que os produtos disponíveis no mercado, conforme documentação encaminhada, apresentam em suas embalagens e materiais técnicos apenas as medidas de cintura e/ou quadril, sem indicação do peso do usuário, e questiona se tais produtos poderão ser aceitos. Após análise do questionamento, do Termo de Referência e dos materiais apresentados pela interessada, esta Equipe Técnica manifestase nos seguintes termos: O descritivo atualmente constante do Item 05 do Termo de Referência estabelece, entre as características do produto, os parâmetros de peso do usuário de 77 a 117 kg, cintura de 96 a 127 cm e quadril de 112 a 137 cm, além das demais especificações técnicas previstas para o objeto. Entretanto, a documentação encaminhada juntamente com o pedido de esclarecimento demonstra que os fabricantes de roupas íntimas absorventes podem adotar como referência para definição dos tamanhos principalmente as medidas corporais de cintura e/ou quadril, não havendo necessariamente indicação do peso do usuário como parâmetro de dimensionamento do produto. Nos materiais apresentados, por exemplo, constam faixas de cintura/quadril próprias para os tamanhos comercializados. Nesse contexto, considerando que a finalidade técnica do requisito é assegurar a adequação dimensional da roupa íntima absorvente ao usuário, entende-se que a ausência da indicação expressa de peso na embalagem, catálogo, folder ou ficha técnica do fabricante, por si só, não deverá constituir motivo para desclassificação da proposta, desde que o produto ofertado demonstre compatibilidade com as medidas de cintura e quadril exigidas para o Item 05 e atenda integralmente às demais características técnicas estabelecidas no Termo de Referência. Sim. Para o Item 05, poderão ser aceitos produtos cuja documentação técnica do fabricante informe as medidas de cintura e/ou quadril, ainda que não apresente expressamente a faixa de peso do usuário, desde que as medidas apresentadas sejam compatíveis com as dimensões estabelecidas no

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