DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
CONTRATO Nº: 04/2024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90012/2024 NOTIFICADA: VERITAS FACILITIES LTDA. CNPJ nº: 19.121.053/0001-99
Endereço: Alameda das Margaridas, nº 352 – Sala de Frente, Vila Jardim – Adamantina/SP
- DA CIÊNCIA DA DECISÃO SANCIONATÓRIA
Fica a empresa VERITAS FACILITIES LTDA. devidamente notificada de que a Autoridade Competente, Delegado Seccional de Polícia em exercício, Dr. Marcelo Armstrong Nunes, em decisão proferida nos autos do processo em referência, acolheu integralmente a manifestação conclusiva do Gestor de Contratos e determinou a aplicação de penalidades administrativas, em razão da inexecução parcial do Contrato nº 04/2024, que ocasionou grave prejuízo ao funcionamento do serviço público na Delegacia de Polícia de Ibirarema/SP.
Foram aplicadas as seguintes penalidades:
I – Multa Administrativa: no valor de R$ 5.924,00 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor residual das obrigações inadimplidas;
II – Impedimento de Licitar e Contratar: com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Fundamentação legal: artigos 155, inciso II, e 156, incisos II e III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c a Resolução SSP nº 05/2026 e a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 04/2024.
- DA FINALIDADE DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR A presente Notificação Complementar é expedida com a finalidade de promover a adequada ciência da decisão sancionatória e assegurar à empresa o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente quanto ao prazo legal para interposição de recurso administrativo.
Dessa forma, fica assegurado à empresa o prazo previsto no art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, para, querendo, apresentar recurso contra a decisão sancionatória.
- DO PRAZO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
A empresa poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta notificação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O recurso deverá ser dirigido à Autoridade Competente – Delegado Seccional de Polícia de Assis, e poderá ser apresentado: a) por meio eletrônico, através do e-
mail [email protected]; ou
b) por meio físico, mediante protocolo no endereço:
Rua Floriano Peixoto, nº 41 – Centro – Assis/SP – CEP 19800-010.
- DO RECOLHIMENTO DA MULTA
Caso a empresa não pretenda interpor recurso, poderá efetuar o recolhimento da multa administrativa no valor de R$ 5.924,00 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais), mediante Guia de Arrecadação Estadual – DARE, devendo encaminhar o respectivo comprovante de pagamento a esta Unidade Administrativa, para juntada aos autos e adoção das providências cabíveis.
Ressalta-se que o recolhimento da multa não afasta a penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada na decisão sancionatória.
- DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O não oferecimento de recurso no prazo legal implicará o prosseguimento do procedimento administrativo, com a adoção das providências necessárias à formalização e ao registro definitivo das penalidades aplicadas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
Da mesma forma, o eventual não pagamento da multa, após o encerramento da fase recursal e a constituição definitiva do débito, ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis para sua cobrança.
Assis/SP, 26 de agosto de 2026.
MATEUS MACIEL CÉSAR SILVA Delegado de Polícia Assistente
Gestor de Contratos
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS – DEINTER 8
Anexo(s): - SEI_2026 51_Despacho.pdf - SEI_2026 51_Notifcacao Complementar.pdf
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº CMI010/122/26CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA
UGE – 180169 (UASG 933749)
SEÇÃO DE CONTRATOS
CONTRATADA: NACAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 49.293.376/0001-20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-90022/2025
CONTRATO Nº CMI-010/122/26 (SEI 057.00189264/2026-77)
2º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA O FORNECIMENTO DE 1.000 (MIL) CAPACETE MOTOCICLISTA, A CONTAR DE 24 DE JULHO DE 2026, FINDANDO EM 07 DE SETEMBRO DE 2026.
DIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO MÉDICO
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR90108/2026-
À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo, em especial do resultado do Pregão Eletrônico nº 90108/2026, realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, adjudicando o objeto às empresas abaixo relacionadas, por terem apresentado propostas vantajosas à Administração e atendido às exigências do edital.
-
Os objetos foram regularmente julgados e os licitantes habilitados pela Pregoeira, conforme segue:
2.1 Empresa: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.645.409/0003-90 2.1.1 Item 01 quantidade: 100 unidades, valor unitário: R$ 900,00 (novecentos reais); perfazendo o valor total: R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
2.2 Empresa: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA - CNPJ: 02.629.588/0001-72
2.2.1 Item 02, quantidade: 200 unidades, valor unitário: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 13.000,00 (treze mil reais);
2.2.2. Item 03, quantidade: 500 unidades, valor unitário: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais);
2.3. Empresa:
2.3.1 Item 04, quantidade: 20 unidades, valor unitário: R$ 1.275,50 (thum mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos); perfazendo o valor total: R$ 25.510,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e dez reais);
2.4. Empresa: BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
2.4.1 Item 05, quantidade: 150 unidades, valor unitário: R$ 600,00 (seiscentos reais); perfazendo o valor total: R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
2.5. Empresa: COTAÇÃO COM REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E
2.5.1 Item 06, quantidade: 300 unidades, valor unitário: R$ 99,29 (noventa e nove reais e vinte e nove centavos); perfazendo o valor total: R$ 29.787,00 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais);
2.6. Empresa: ALL SOLUTIONS MEDICAL - PRODUTOS MÉDICOS
2.6.1 Item 07, quantidade: 10 unidades, valor unitário: R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais);
2.7. Empresa: NET MEDICAL COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.390.019/0001-12 2.7.1 Item 09, quantidade: 600 unidades, valor unitário: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais);
2.8. Empresa: MAGAZINE CLÍNICAS LTDA - CNPJ: 59.908.771/0001-61
2.8.1 Item 10, quantidade: 600 unidades, valor unitário: R$ 32,00 (oitenta e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais);
2.12. Restaram FRACASSADOS o item 08.
- A Divisão de Finanças deverá proceder à elaboração da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) em favor das empresas vencedoras, a qual terá vigência de 01 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do art. 22 do Decreto nº 11.462/2023, bem como providenciar a formação do cadastro de reserva, nos moldes do art. 18 do referido Decreto.
3.1. Nesse sentido, deverão ser adotadas as providências legais cabíveis, observado que a Administração não está vinculada à celebração de contratos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, conforme dispõe o art. 21 do Decreto nº 11.462/2023.
3.2. Designo como Gestora da ARP a Cap Farm PM Simone Puliezi o e como Gestora Substituta a 1º Ten Farm PM Lais Fernanda Querubim , nos termos da Lei nº 14.133/2021.
- DA ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS NA ARP
4.1. A alteração ou atualização dos preços registrados observará o disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto nº 11.462/2023, aplicável subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.
Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021;
II – em caso de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
III – na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação.
Art. 26. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
§ 1º Caso não aceite a redução, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
§ 2º O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação. § 3º Não havendo êxito, proceder-se-á ao cancelamento da ata, nos termos do art. 29 do Decreto nº 11.462/2023.
Art. 27. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não conseguir cumprir as obrigações assumidas, será facultado requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente.
§§ 1º a 6º aplicam-se conforme disciplinado no Decreto nº 11.462/2023, assegurada a análise pela Administração e a observância da vantajosidade.
5. Orço a presente licitação no valor total de R$ 359.447,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais ). DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 012/183/25 EXTRATO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO – 1ª PRORROGAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº DTIC-012/183/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057.00002854/2025-13 PREGÃO ELETRÔNICO DTIC N° 90008/25 ÓRGÃO DETENTOR: PMESP – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC FORNECEDOR: MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, CNPJ: 10.652.730/0001-20 OBJETO: TRANSCEPTORES PORTÁTEIS VHF E UHF PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/PM Nº 30/2024, de 20 de março de 2024.
BASE LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 02SET26 a 01SET27.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC-007/183/23 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL CONTRATO: Nº DTIC-007/183/26 PREGÃO ELETRÔNICO: DTIC N.° 183/0003/23 PROCESSO CÓDIGO ÚNICO: Nº 2023002861-8 INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA CNPJ: 79.345.583/0001-42 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO AUTOMÁTICA DE RECONHECIMENTO E CONSULTA DE PLACAS VEICULARES, COMPREENDENDO SISTEMA EMBARCADO, CONECTIVIDADE MÓVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõem os art. 7º, incisos I, II e III e seus parágrafos, art. 104, inciso III e art. 117 e seus parágrafos da Lei Federal 14.133/21, c/c. o art. 8º do Decreto Estadual 11.246/22, DESIGNA na FUNÇÃO DE GESTOR, a contar de 25 de agosto de 2026, o 1º Ten PM Filipe Oliveira Nóbrega em substituição a Maj PM Bruna Carolina dos Santos Martins. Permanece designado como Gestor Eventual o 1º Ten PM João Vitor Palmeiro e o 1º Ten PM Leandro Takeshi Suzuki, todos desta Diretoria.
DIRETORIA DE FINANÇAS
DESPACHO Nº DF-274/10/26, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Decisão em processo licitatório - adjudicação e Referência: 1) Processo nº SEI-057.00175587/2026-83;
2) Concorrência nº 0015/2026;
3) Protocolo nº DF-2026/0276.
Interessado: Centro Integrado de Apoio Patrimonial (UGE 180164 - CIAP).
-
Trata-se da análise da regularidade dos atos praticados no processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a contratação de serviços de empresa especializada de engenharia para a execução de obras de implantação de sistema de contenção estrutural, englobando a mitigação de manifestações patológicas e a edificação do fechamento perimetral nas instalações do 5º BPM/M, localizado na Rua São Marcelo, nº 399, Vila Gustavo, São Paulo/SP, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob o ID nº 46377800000127-1003059/2026, disponível para consulta no endereço “https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/3059”.
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Como resultado, em consonância com o contido nos autos do processo, bem como na regra do artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 01ABR21, DECIDO:
2.1. ADJUDICAR o objeto do certame ao licitante habilitado, conforme Termo de Julgamento (0117503944).
2.2. HOMOLOGAR a licitação.
DESPACHO Nº DF-273/10/26, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Decisão em processo licitatório - adjudicação e homologação. Referência: 1) Processo nº SEI- 057.00196481/2026-13;
2) Pregão Eletrônico nº 90008/2026;
3) Protocolo nº DF-2026/0214.
Interessado: Comando de Policiamento do Interior Dois (UGE 180157 – CPI-2).
- Trata-se da análise da regularidade dos atos praticados no processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a Contratação de serviços contínuos de gerenciamento e execução da manutenção corretiva e preventiva dos veículos da frota do Comando de Policiamento do Interior Dois, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado em oficinas credenciadas, publicado eletronicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) sob o ID nº 46377800000127-1-002996/2026, disponível para consulta no endereço “https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/002996”. 2. Como resultado, em consonância com o contido nos autos do processo, bem como com a regra do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133, de 01ABR21, DECIDO: 2.1. ADJUDICAR o objeto do certame ao licitante habilitado, conforme Termo de Julgamento (0118008056); 2.2. HOMOLOGAR a licitação.
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