Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 86

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86/166 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

CONTRATO Nº: 04/2024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90012/2024 NOTIFICADA: VERITAS FACILITIES LTDA. CNPJ nº: 19.121.053/0001-99

Endereço: Alameda das Margaridas, nº 352 – Sala de Frente, Vila Jardim – Adamantina/SP

  1. DA CIÊNCIA DA DECISÃO SANCIONATÓRIA

Fica a empresa VERITAS FACILITIES LTDA. devidamente notificada de que a Autoridade Competente, Delegado Seccional de Polícia em exercício, Dr. Marcelo Armstrong Nunes, em decisão proferida nos autos do processo em referência, acolheu integralmente a manifestação conclusiva do Gestor de Contratos e determinou a aplicação de penalidades administrativas, em razão da inexecução parcial do Contrato nº 04/2024, que ocasionou grave prejuízo ao funcionamento do serviço público na Delegacia de Polícia de Ibirarema/SP.

Foram aplicadas as seguintes penalidades:

I – Multa Administrativa: no valor de R$ 5.924,00 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor residual das obrigações inadimplidas;

II – Impedimento de Licitar e Contratar: com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Fundamentação legal: artigos 155, inciso II, e 156, incisos II e III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c a Resolução SSP nº 05/2026 e a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 04/2024.

  1. DA FINALIDADE DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR A presente Notificação Complementar é expedida com a finalidade de promover a adequada ciência da decisão sancionatória e assegurar à empresa o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente quanto ao prazo legal para interposição de recurso administrativo.

Dessa forma, fica assegurado à empresa o prazo previsto no art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, para, querendo, apresentar recurso contra a decisão sancionatória.

  1. DO PRAZO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

A empresa poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta notificação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O recurso deverá ser dirigido à Autoridade Competente – Delegado Seccional de Polícia de Assis, e poderá ser apresentado: a) por meio eletrônico, através do e-

mail [email protected]; ou

b) por meio físico, mediante protocolo no endereço:

Rua Floriano Peixoto, nº 41 – Centro – Assis/SP – CEP 19800-010.

  1. DO RECOLHIMENTO DA MULTA

Caso a empresa não pretenda interpor recurso, poderá efetuar o recolhimento da multa administrativa no valor de R$ 5.924,00 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais), mediante Guia de Arrecadação Estadual – DARE, devendo encaminhar o respectivo comprovante de pagamento a esta Unidade Administrativa, para juntada aos autos e adoção das providências cabíveis.

Ressalta-se que o recolhimento da multa não afasta a penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada na decisão sancionatória.

  1. DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

O não oferecimento de recurso no prazo legal implicará o prosseguimento do procedimento administrativo, com a adoção das providências necessárias à formalização e ao registro definitivo das penalidades aplicadas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.

Da mesma forma, o eventual não pagamento da multa, após o encerramento da fase recursal e a constituição definitiva do débito, ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis para sua cobrança.

Assis/SP, 26 de agosto de 2026.

MATEUS MACIEL CÉSAR SILVA Delegado de Polícia Assistente

Gestor de Contratos

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS – DEINTER 8

Anexo(s): - SEI_2026 51_Despacho.pdf - SEI_2026 51_Notifcacao Complementar.pdf

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº CMI010/122/26

CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA

UGE – 180169 (UASG 933749)

SEÇÃO DE CONTRATOS

CONTRATADA: NACAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 49.293.376/0001-20

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-90022/2025

CONTRATO Nº CMI-010/122/26 (SEI 057.00189264/2026-77)

2º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA O FORNECIMENTO DE 1.000 (MIL) CAPACETE MOTOCICLISTA, A CONTAR DE 24 DE JULHO DE 2026, FINDANDO EM 07 DE SETEMBRO DE 2026.

DIRETORIA DE SAÚDE

CENTRO MÉDICO

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR90108/2026
  1. À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo, em especial do resultado do Pregão Eletrônico nº 90108/2026, realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, adjudicando o objeto às empresas abaixo relacionadas, por terem apresentado propostas vantajosas à Administração e atendido às exigências do edital.

  2. Os objetos foram regularmente julgados e os licitantes habilitados pela Pregoeira, conforme segue:

2.1 Empresa: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.645.409/0003-90 2.1.1 Item 01 quantidade: 100 unidades, valor unitário: R$ 900,00 (novecentos reais); perfazendo o valor total: R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

2.2 Empresa: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA - CNPJ: 02.629.588/0001-72

2.2.1 Item 02, quantidade: 200 unidades, valor unitário: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 13.000,00 (treze mil reais);

2.2.2. Item 03, quantidade: 500 unidades, valor unitário: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais);

2.3. Empresa:

2.3.1 Item 04, quantidade: 20 unidades, valor unitário: R$ 1.275,50 (thum mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos); perfazendo o valor total: R$ 25.510,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e dez reais);

2.4. Empresa: BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA

2.4.1 Item 05, quantidade: 150 unidades, valor unitário: R$ 600,00 (seiscentos reais); perfazendo o valor total: R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

2.5. Empresa: COTAÇÃO COM REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E

2.5.1 Item 06, quantidade: 300 unidades, valor unitário: R$ 99,29 (noventa e nove reais e vinte e nove centavos); perfazendo o valor total: R$ 29.787,00 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais);

2.6. Empresa: ALL SOLUTIONS MEDICAL - PRODUTOS MÉDICOS

2.6.1 Item 07, quantidade: 10 unidades, valor unitário: R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais);

2.7. Empresa: NET MEDICAL COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.390.019/0001-12 2.7.1 Item 09, quantidade: 600 unidades, valor unitário: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais);

2.8. Empresa: MAGAZINE CLÍNICAS LTDA - CNPJ: 59.908.771/0001-61

2.8.1 Item 10, quantidade: 600 unidades, valor unitário: R$ 32,00 (oitenta e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais);

2.12. Restaram FRACASSADOS o item 08.

  1. A Divisão de Finanças deverá proceder à elaboração da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) em favor das empresas vencedoras, a qual terá vigência de 01 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do art. 22 do Decreto nº 11.462/2023, bem como providenciar a formação do cadastro de reserva, nos moldes do art. 18 do referido Decreto.

3.1. Nesse sentido, deverão ser adotadas as providências legais cabíveis, observado que a Administração não está vinculada à celebração de contratos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, conforme dispõe o art. 21 do Decreto nº 11.462/2023.

3.2. Designo como Gestora da ARP a Cap Farm PM Simone Puliezi o e como Gestora Substituta a 1º Ten Farm PM Lais Fernanda Querubim , nos termos da Lei nº 14.133/2021.

  1. DA ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS NA ARP

4.1. A alteração ou atualização dos preços registrados observará o disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto nº 11.462/2023, aplicável subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.

Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021;

II – em caso de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou

III – na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação.

Art. 26. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

§ 1º Caso não aceite a redução, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

§ 2º O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação. § 3º Não havendo êxito, proceder-se-á ao cancelamento da ata, nos termos do art. 29 do Decreto nº 11.462/2023.

Art. 27. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não conseguir cumprir as obrigações assumidas, será facultado requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente.

§§ 1º a 6º aplicam-se conforme disciplinado no Decreto nº 11.462/2023, assegurada a análise pela Administração e a observância da vantajosidade.

5. Orço a presente licitação no valor total de R$ 359.447,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais ). DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC 012/183/25 EXTRATO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO – 1ª PRORROGAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº DTIC-012/183/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057.00002854/2025-13 PREGÃO ELETRÔNICO DTIC N° 90008/25 ÓRGÃO DETENTOR: PMESP – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC FORNECEDOR: MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, CNPJ: 10.652.730/0001-20 OBJETO: TRANSCEPTORES PORTÁTEIS VHF E UHF PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/PM Nº 30/2024, de 20 de março de 2024.

BASE LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 02SET26 a 01SET27.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº DTIC-007/183/23 ALTERAÇÃO DE GESTOR, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL CONTRATO: Nº DTIC-007/183/26 PREGÃO ELETRÔNICO: DTIC N.° 183/0003/23 PROCESSO CÓDIGO ÚNICO: Nº 2023002861-8 INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA CNPJ: 79.345.583/0001-42 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO AUTOMÁTICA DE RECONHECIMENTO E CONSULTA DE PLACAS VEICULARES, COMPREENDENDO SISTEMA EMBARCADO, CONECTIVIDADE MÓVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO. A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõem os art. 7º, incisos I, II e III e seus parágrafos, art. 104, inciso III e art. 117 e seus parágrafos da Lei Federal 14.133/21, c/c. o art. 8º do Decreto Estadual 11.246/22, DESIGNA na FUNÇÃO DE GESTOR, a contar de 25 de agosto de 2026, o 1º Ten PM Filipe Oliveira Nóbrega em substituição a Maj PM Bruna Carolina dos Santos Martins. Permanece designado como Gestor Eventual o 1º Ten PM João Vitor Palmeiro e o 1º Ten PM Leandro Takeshi Suzuki, todos desta Diretoria.

DIRETORIA DE FINANÇAS

DESPACHO Nº DF-274/10/26, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Decisão em processo licitatório - adjudicação e Referência: 1) Processo nº SEI-057.00175587/2026-83;

2) Concorrência nº 0015/2026;

3) Protocolo nº DF-2026/0276.

Interessado: Centro Integrado de Apoio Patrimonial (UGE 180164 - CIAP).

  1. Trata-se da análise da regularidade dos atos praticados no processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a contratação de serviços de empresa especializada de engenharia para a execução de obras de implantação de sistema de contenção estrutural, englobando a mitigação de manifestações patológicas e a edificação do fechamento perimetral nas instalações do 5º BPM/M, localizado na Rua São Marcelo, nº 399, Vila Gustavo, São Paulo/SP, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob o ID nº 46377800000127-1003059/2026, disponível para consulta no endereço “https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/3059”.

  2. Como resultado, em consonância com o contido nos autos do processo, bem como na regra do artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 01ABR21, DECIDO:

2.1. ADJUDICAR o objeto do certame ao licitante habilitado, conforme Termo de Julgamento (0117503944).

2.2. HOMOLOGAR a licitação.

DESPACHO Nº DF-273/10/26, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Decisão em processo licitatório - adjudicação e homologação. Referência: 1) Processo nº SEI- 057.00196481/2026-13;

2) Pregão Eletrônico nº 90008/2026;

3) Protocolo nº DF-2026/0214.

Interessado: Comando de Policiamento do Interior Dois (UGE 180157 – CPI-2).

  1. Trata-se da análise da regularidade dos atos praticados no processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a Contratação de serviços contínuos de gerenciamento e execução da manutenção corretiva e preventiva dos veículos da frota do Comando de Policiamento do Interior Dois, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado em oficinas credenciadas, publicado eletronicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) sob o ID nº 46377800000127-1-002996/2026, disponível para consulta no endereço “https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/002996”. 2. Como resultado, em consonância com o contido nos autos do processo, bem como com a regra do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133, de 01ABR21, DECIDO: 2.1. ADJUDICAR o objeto do certame ao licitante habilitado, conforme Termo de Julgamento (0118008056); 2.2. HOMOLOGAR a licitação.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).