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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/08/2026 · pág. 10

DOMFO 28/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a execução do projeto de obras do projeto de terraplenagem, pavimentação e drenagem nas ruas da Comunidade Expedicionários 2, contemplando as seguintes vias: Rua N, Rua P, Rua Q, Rua Vereadora Zélia Correia de Souza, Rua SDO-28, Rua SDO-21, Rua Henrique de Carvalho, Rua SDO-22, Rua SDO-23, Rua Nova Holanda, Rua SDO-27, Rua Nova Conquista, Rua SDO-25, Rua SDO-24, Rua SDO-19, Rua SDO-20, Rua SDO-18, Rua Tamarindo, Rua SDO-16, Rua SDO-14, Rua SDO-12, Rua SDO11, Rua SDO-06, Rua SDO-05, Rua SDO-07, Rua Leão Judá, Rua SDO-03, Rua SDO-01, Rua SDO-09, Rua SDO-10, Rua do Ipê Amarelo, Rua SDO-08, Rua da Alegria, Rua SDO-04, Rua Gorete e Rua SDO-02, Bairro Rachel de Queiroz, Fortaleza/CE, com intervenção em Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA1);

CONSIDERANDO a possibilidade de se declarar como de utilidade pública as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho, bem como atividades e obras de defesa civil, assim definidas no art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e suas alterações (Código Florestal Brasileiro);

CONSIDERANDO que a região se encaixa perfeitamente com os objetivos do Programa NOVO PROINFRA, que busca a promoção da redução da desigualdade e o desenvolvimento socioambiental da cidade de Fortaleza por meio da execução de ações voltadas a ampliação da infraestrutura e da instalação de equipamentos urbanos em áreas que abrigam população socialmente vulneráveis, melhorando a mobilidade urbana e a qualidade de vida, e que se enquadra na hipótese de utilidade pública prevista na alínea “b”, do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e suas alterações (Código Florestal Brasileiro);

CONSIDERANDO a disciplina do artigo 8º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e suas alterações (Código Florestal Brasileiro), no que diz respeito à hipótese excepcional de intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente nas hipóteses de utilidade pública. DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, nos termos do art. 8º, c/c art. 3º, VIII, alínea “b”, ambos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e suas alterações (Código Florestal Brasileiro), as obras de execução do projeto de terraplenagem, pavimentação e drenagem nas ruas da Comunidade Expedicionários 2, localizada nas Ruas: Rua N, Rua P, Rua Q, Rua Vereadora Zélia Correia de Souza, Rua SDO-28, Rua SDO-21, Rua Henrique de Carvalho, Rua SDO-22, Rua SDO-23, Rua Nova Holanda, Rua SDO-27, Rua Nova Conquista, Rua SDO-25, Rua SDO-24, Rua SDO-19, Rua SDO-20, Rua SDO-18, Rua Tamarindo, Rua SDO-16, Rua SDO-14, Rua SDO-12, Rua SDO11, Rua SDO-06, Rua SDO-05, Rua SDO-07, Rua Leão Judá, Rua SDO-03, Rua SDO-01, Rua SDO-09, Rua SDO-10, Rua do Ipê Amarelo, Rua SDO-08, Rua da Alegria, Rua SDO-04, Rua Gorete e Rua SDO-02, Bairro Rachel de Queiroz, Fortaleza/CE, descrito conforme as coordenadas UTM apresentadas a seguir, em conformidade com o Memorial Descritivo apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF:

Intervenção em ZPA – Georreferenciado
Ponto 1(Início): N: 9.580.174.31 e E: 549.303,58

Do Ponto 1 ao Ponto 2, com coordenadas: N: 9.580.232,23 e E: 549.334,91
Do Ponto 2 ao Ponto 3, com coordenadas: N: 9.580.237,73 e E: 549.354,45
Do Ponto 3 ao Ponto 4, com coordenadas: N: 9.580.156,15 e E: 549.518,96
Do Ponto 4 ao Ponto 5, com coordenadas: N: 9.580.065,90 e E: 549.481,59
Do Ponto 5 ao Ponto 6, com coordenadas: N: 9.579.989,03 e E: 549.503,57
Do Ponto 6 ao Ponto 7, com coordenadas: N: 9.549.841,28 e E: 549.454,32
Do Ponto 7 ao Ponto 8, com coordenadas: N: 9.549.815,24 e E: 549.420,75
Do Ponto 8 ao Ponto 9, com coordenadas: N: 9.579.771.52 e E: 549.405,07
Do Ponto 9 ao Ponto 10, com coordenadas: N: 9.579.707,04 e E: 549.398,14
Do Ponto 10 ao Ponto 11, com coordenadas: N: 9.579.630,83 e E: 549.370,73
Do Ponto 11 ao Ponto 12, com coordenadas: N: 9.579.571,59 e E: 549.335,27
Do Ponto 12 ao Ponto 13, com coordenadas: N: 9.579.470,14 e E: 549.262,28
Do Ponto 13 ao Ponto 14, com coordenadas: N: 9.579.450,64 e E: 549.309,16
Do Ponto 14 ao Ponto 15, com coordenadas: N: 9.579.234,11 e E: 549.066,18
Do Ponto 15 ao Ponto 16, com coordenadas: N: 9.579.259,06 e E: 549.038,61
Do Ponto 16 ao Ponto 17, com coordenadas: N: 9.579.430,84 e E: 549.220,64
Do Ponto 17 ao Ponto 18, com coordenadas: N: 9.579.637,91 e E: 549.341,88
Do Ponto 18 ao Ponto 19, com coordenadas: N: 9.579.763,64 e E: 549.374,40
Do Ponto 19 ao Ponto 20, com coordenadas: N: 9.579.786,18 e E: 549.376,24
Do Ponto 20 ao Ponto 21, com coordenadas: N: 9.579.790,03 e E: 549.376,05
Do Ponto 21 ao Ponto 22, com coordenadas: N: 9.579.813,65 e E: 549.382,22
Do Ponto 22 ao Ponto 23, com coordenadas: N: 9.579.835,18 e E: 549.392,06
Do Ponto 23 ao Ponto 24, com coordenadas: N: 9.579.848,75 e E: 549.404,67
Do Ponto 24 ao Ponto 25, com coordenadas: N: 9.579.856,36 e E: 549.424,24
Do Ponto 25 ao Ponto 26, com coordenadas: N: 9.579.864,04 e E: 549.426,32
Do Ponto 26 ao Ponto 27, com coordenadas: N: 9.579.883,34 e E: 549.438,34
Do Ponto 27 ao Ponto 28, com coordenadas: N: 9.579.904,63 e E: 549.440,39
Do Ponto 28 ao Ponto 29, com coordenadas: N: 9.579.953,61 e E: 549.453,71
Do Ponto 29 ao Ponto 30, com coordenadas: N: 9.579.993,40 e E: 549.469,23
Do Ponto 30 ao Ponto 31, com coordenadas: N: 9.580.044,29 e E: 549.449,98 (Nota: Utilizada a linha com a coordenada corrigida)
Do Ponto 31 ao Ponto 32, com coordenadas: N: 9.580.070,20 e E: 549.444,68
Do Ponto 32 ao Ponto 33, com coordenadas: N: 9.580.093,91 e E: 549.452,44
Do Ponto 33 ao Ponto 34, com coordenadas: N: 9.580.138,35 e E: 549.473,72
Do Ponto 34 ao Ponto 35, com coordenadas: N: 9.580.175,63 e E: 549.465,27
Do Ponto 35 ao Ponto 36, com coordenadas: N: 9.580.188,55 e E: 549.431,34
Do Ponto 36 ao Ponto 37, com coordenadas: N: 9.580.192.35 e E: 549.405,91
Do Ponto 37 ao Ponto 38, com coordenadas: N: 9.580.191,36 e E: 549.391,12

Do Ponto 38 ao Ponto 39, com coordenadas: N: 9.580.195,87 e E: 549.354,63

Do Ponto 39 ao Ponto 40, com coordenadas: N: 9.580.200,30 e E: 549.336,31
Do Ponto 40 ao Ponto 41, com coordenadas: N: 9.580.174,31 e E: 549.303,58
Do Ponto 41 ao Ponto 01, com coordenadas: N: 9.580.174,31 e E: 549.303,58
Parágrafo Único.A área referida neste artigo está representada na planta constante no Anexo Único deste Decreto.